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norma nº 1144/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaALTERA A LEI Nº 1.117, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.144/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025. 
ALTERA A LEI Nº 1.111, DE 05 DE JUNHO DE 2024, 
NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO DE DOAÇÃO 
DE IMÓVEIS PARA FINS DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 5º da Lei n.º 1.111, de 05 de junho de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º Os terrenos pertencentes ao Município, para fins de 
desenvolvimento econômico do setor empresarial, poderão ser: 
I - doados com encargos, mediante autorização legislativa e 
procedimento público de seleção; 
II - colocados à venda em condições especiais, após parecer de 
Comissão Especial designado pelo Executivo, obedecidas as 
condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21. 
...” 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 
Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente. 
 
EBER ROGERIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA.

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