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norma nº 1148/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.148/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM 
COMISSÃO DE ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado na Estrutura da Administração 
Municipal de Fernão, o cargo público em comissão de “Encarregado de Serviços da 
Saúde”, com vinculação à Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo relacionado: 
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ENCARREGADO DE 
SERVIÇOS DA SAÚDE 01 07 - ADM
§1ºAs atribuições do cargo em comissão ora criado, bem 
como os requisitos para investidura, estão dispostos nos Anexo I desta Lei. 
§2ºO cargo criado por esta Lei observará as especificações 
da tabela de vencimentos correspondente à sua referência. 
§3ºAplicar-se-á ao cargo em comissão de que trata esta 
Lei toda a legislação vigente no Município de Fernão. 
Art. 2º O Demonstrativo de impacto orçamentário e 
financeiro de que trata o artigo 16 da LCnº 101/00 segue demonstrado no Anexo II, que 
fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Fernão/SP, assinado e datado eletronicamente. 
EBER ROGERIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA.
LEI Nº 1.148/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025. 
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordena a gestão da rede de atenção primária àsaúde do Município, de 
acordo com os princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica. 
FORMAÇÃO: Ensino Médio completo, acrescido de experiência em saúde. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
 Assessorar o Secretário Municipal da Saúde em assuntos relacionados a sua secretaria; 
 Representar o Secretário Municipal da Saúde quando solicitado; 
 Assessorar a estratégia da Secretaria Municipal da Saúde para comunicação social, que permita 
informar adequadamente aos meios de comunicação e à sociedade sobre as atividades, serviços 
desenvolvidos, bem como os resultados alcançados pela Rede Municipal de Atenção à Saúde; 
 Participar de foro de discussões no intuito de garantir a articulação entre níveis municipal, 
regional, estadual e federal; 
 Participar de congressos, cursos e palestras para obter maiores conhecimentos técnico￾científicos e consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; 
 Propor, executar e participar dos trabalhos e eventos organizados pela Secretaria Municipal da 
Saúde; 
 Participar e colaborar, sempre que necessário, das instâncias de Controle Social do Sistema 
Único de Saúde (SUS), tais como: a) conferências de Saúde desenvolvidas pela Secretaria Municipal 
da Saúde e, quando solicitado, de Conferências em outras instâncias de governo; b) Conselhos de 
Saúde municipal, regional e local; c) Audiência Pública; e d) outras; 
 Formular, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal da Saúde, o Plano 
Municipal de Saúde e Relatórios de Gestão; 
 Participar de discussões sobre financiamento e utilização dos recursos vinculados e próprios na 
área da saúde; 
 Assessorar na elaboração e implementação, em conjunto com os setores afins, de Política de 
Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos na Secretaria Municipal da Saúde (planejamento do 
quadro de pessoal, instrumentos de avaliação de serviços e pessoal, processo de integração de novos 
servidores, remanejamentos e transferências de locais de trabalho, Educação Permanente etc.), 
necessários à busca da eficiência, eficácia e efetividade das ações e serviços prestados; 
 Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, articulando as atividades e/ou programas 
desenvolvidos pela equipe da Secretaria Municipal da Saúde, para o envio regular das informações aos 
órgãos municipais, regionais, estaduais e federais, assim como para projetos que venham a ser 
implantados no Município; 
 Realizar reuniões periódicas com os servidores sob sua responsabilidade abordando assuntos 
ligados ao Secretário Municipal da Saúde, bem como para traçar estratégias de trabalho; 
 Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes de 
Saúde dentro da gestão do trabalhador; 
 Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos 
federais e municipal baseado no Plano de Saúde Municipal; realizando a territorialização, ou seja, o 
Mapeamento das áreas problemáticas, otimizando a oferta dos serviços básicos de saúde de forma 
resolutivas e continua; 
 Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências e contra referência a 
serviços básicos da Rede de Atenção à Saúde (RAS), fora da área territorial do âmbito da 
Atenção Básica; 
 Programar as ações da Atenção Básica utilizando a programação anual de Saúde e 
Plano Municipal de Saúde local; 
 Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde 
municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais e Cadastro Nacional de 
estabelecimentos de Saúde (CNES), sob sua gestão; 
 Formalizar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde, 
elaborados pela equipe técnica, para serem submetidos ao Secretário Municipal da Saúde; 
 Atender o público em geral; 
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional. 
LEI Nº 1.148/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025. 
ANEXO II 
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF) 
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS: 
Cargos Quant. Salário Individual Salário Total 
Encarregado de Serviços da Saúde 1 3.891,12 3.891,12 
TOTAL ACRÉSCIMOS 3.891,12 
 
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
2.1. - Sem compensação 
 Salário Individual Salário Total 
sem compensação 
 
- 
 - - 
 
 
 
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
 
IMPACTO COMPENSADO 
 3.891,12
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
 DESPESA CONSOLIDADA VALORES 
Mensal 2025 2026 
 3.3.90.11 - Vencimentos Vantagens Fixas 3.891,12 19.455,60 46.693,44
 
 13 % Salário (8,33 %) 324,13 1.620,65 3.889,56
 Abono de Férias (2,78 %) 108,17 540,86 1.298,08
 3.3.90.13 – Obrigações Patronais 
PREVIDENCIA 21,00% 
 
907,92 4.539,59 10.895,03
 
 TOTAL 5.231,34 26.156,70 62.776,11
 A partir de Agosto de 2025. 
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 1º QUADR. 2025 
 
Base - 1o Quadrimestre 2025 
 Índice 
% 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72 
Despesa com Pessoal 10.697.992,64 43,61%
 
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei 
Base - 1o Quadrimestre de 2025 
 
 Índice 
% 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 24.530.066,72 
 
Exercício 2025 
 Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 112.081,52 0,45%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 45.272,78 0,18%
( + ) IMPACTO 26.156,70 0,11%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.881.503,64 44,35%
 
 
Exercício 2026 
 Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 224.163,04 0,91%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 108.654,60 0,44%
( + ) IMPACTO 62.776,11 0,26%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.093.586,39 45,22%
 
Exercício 2027 
 Gastos com Pessoal e Encargos 10.697.992,64 43,61%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 224.163,04 0,91%
( + ) IMPACTO DE CALCULOS ANTERIORES 108.654,60 0,44%
( + ) IMPACTO 62.776,11 0,26%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.093.586,39 45,22%
 

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