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norma nº 1153/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaALTERA A LEI Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1153/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. 
ALTERA A LEI Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO 
DE 2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de 
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei n.º 1.061, de 28 de fevereiro 
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos 
vinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, ainda que 
investidos em cargo em comissão, no valor ora fixado de R$ 1.128,00 (mil 
cento e vinte e oito reais) mensais. 
[...]” 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de 
Fernão. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2025. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Fernão, 18 de setembro de 2025. 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra

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