| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1153/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIOALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei n.º 1.061, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos vinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, ainda que investidos em cargo em comissão, no valor ora fixado de R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais) mensais. [...]” Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2025. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Fernão, 18 de setembro de 2025. Eber Rogério Assis Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra