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norma nº 1155/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, MEDIANTE PROCEDIMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1155/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. 
 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO 
EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, 
MEDIANTE PROCEDIMENTO PÚBLICO DE 
SELEÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, 
entidade de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
(C.N.P.J.) sob nº 01.612.848/0001-34, com sede na Rua José Bonifácio, nº 106, 
autorizada a alienar, por doação com encargos, o imóvel a seguir descrito: 
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de um imóvel que contém cobertura em 
estrutura metálica e alvenaria, designado ÁREA A – PARTE DO LOTE 20, originário 
da subdivisão do lote 20, localizado neste Município de Fernão, com a área de 1.211,79 
metros quadrados, o qual se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações: 
“inicia-se no marco 135A; daí segue com um rumo de 00º00’07”NW, confrontando 
com a Rua A, percorrendo uma distância de 16,87 metros até encontrar o marco 135; 
daí segue com rumo 89º18’45”SE, confrontando com o lote 6 e segue numa distância de 
71,81 metros, até encontrar o marco 136; daí segue com rumo de 00º00’07”SE, 
confrontando com a Estância Primavera Gleba B – Área Remanescente de Rosane 
Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 16,87 metros, até encontrar o 
marco 136A; daí deflete a direita, confrontando com a ÁREA B- PARTE DO LOTE 20, 
e segue numa distância de 71,8l metros, até encontrar o marco 135A, ponto de partida 
da presente descrição”. Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no 
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de São Paulo, sob nº1093. 
Parágrafo único: A área descrita e caracterizada no caput deste artigo 
está matriculada sob n.º 1093, do CRI. da Comarca de Gália/SP, que faz parte integrante 
desta Lei. 
Art. 2º A alienação autorizada no art. 1.º desta Lei, consistente em 
doação com encargos, será precedida de procedimento público de seleção e somente 
será efetivada, com outorga de Escritura Pública definitiva, se a donatária cumprir com 
os seguintes encargos: 
a) No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpão, assim 
como instalações basilares, dando início às atividades da empresa. 
b) Manter um número mínimo de 08 (oito) empregados com registro em Carteira 
de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 
c) No prazo de dez (10) anos encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a 
documentação hábil a comprovar que a empresa permanece ativa e cumprindo 
com todas as obrigações prevista nesta Lei. 
d) Atender o lapso temporal previsto na alínea c comprovando que durante todo o 
período de atividade a empresa permaneceu em pleno funcionamento e 
apresentou anualmente documentação hábil que comprovou atividade neste 
Município, bem como manteve o numero de empregados explícitos na alínea b 
deste artigo. 
Art. 3º Outras regras serão disciplinadas em edital relativo ao 
procedimento público de seleção e no contrato a ser firmado.
Art. 4º Em razão do interesse público relevante, não haverá qualquer 
condição de pagamento para efetivação da doação. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 
 Fernão, 17 de outubro de 2025. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra 

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