| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1.159/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1165/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “ALTERA A LEI N.º 1.159/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o § 4.º do Art. 1.º da Lei n.º 1.159, de 06 de novembro de 2025, com a seguinte redação: “Art. 1.º. (...) § 4º. Ao servidor público ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA com carga horária semanal de 20 (vinte) horas fica facultado optar pela transferência para o cargo previsto no caput, de mesma denominação e atribuições, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da vigência deste parágrafo, mediante preenchimento do termo constante do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Fernão, 22 de dezembro de 2025. EBER ROGÉRIO ASSIS Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. ANEXO I TERMO DE OPÇÃO PELA ALTERAÇÃO DE CARGO/CARGA HORÁRIA Eu, [nome completo do servidor], portador (a) da Matrícula Funcional [número da matrícula], no pleno exercício de minhas faculdades e ciente das disposições contidas na Lei Municipal [número da Lei], venho, por meio deste, MANIFESTAR MINHA OPÇÃO pela transferência do meu cargo/carga horária atual para o cargo de FISIOTERAPEUTA previsto na Lei n.º 1.159/2025. Declaro que: Tenho ciência de que o cargo de destino possui a mesma denominação e atribuições do cargo de origem. Compreendo que, ao optar pela transferência, a minha nova carga horária semanal será a prevista no artigo 1.º da Lei n.º 1.159/2025 (30 horas semanais) e que esta passará a ser a minha jornada de trabalho definitiva. Estou ciente de que esta opção é irretratável e irrevogável após sua formalização e efetivação. Fernão, _____ de ____________________ de 2025. ____________________________________ NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA