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norma nº 1166/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1166 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaALTERA A LEI N.º 855/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1166/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. 
“ ALTERA A LEI N.º 855/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura prevista no item 1.6 do artigo 1.º 
da Lei n.º 855/2017, que passará a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º (...) 
1.6 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher 
(...)” 
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 6.º da Lei n.º 855/2017, que 
passará a ter a seguinte redação: 
“SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
E DA MULHER 
Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da 
Mulher é o Órgão do Executivo que tem por competência (...)” 
Art. 3º Ficam acrescidos, ao artigo 6.º da Lei n.º 855/2017, os incisos 
XXI a XXIX, com a seguinte redação: 
“Art. 6.º (...) 
XXI – Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas 
voltadas à mulher; 
XXII – Articular, promover e executar programas de cooperação 
com organismos, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as 
mulheres; 
XXIII – Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as 
formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres; 
XXIV – Desenvolver estudos e pesquisas, formulando diagnósticos 
sobre a situação da mulher no Município de Fernão; 
XXV – Criar instrumentos que permitam a mobilização feminina, 
oferecendo apoio aos movimentos organizados, no âmbito municipal; 
XXVI – Defender a manutenção e expansão dos serviços ou 
programas de combate à exploração sexual e à violência contra a mulher; 
XXVII – Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que 
assegure os direitos da mulher; 
XXVIII – Promover cursos, encontros, seminários, congressos e 
eventos congêneres, que permitam melhor conhecimento dos direitos da mulher, e 
XXIX – Auxiliar na coordenação do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher, com suporte técnico para seu funcionamento.” 
Art. 4º Ficam alterados o caput e o inciso IV do parágrafo único do 
artigo 10 da Lei n.º 855/2017, que passarão a ter a seguinte redação: 
“Art. 10 Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Executivo 
06 (seis) cargos de Secretários Municipais, sendo 01 (um) cargo de Secretário 
Municipal de Governo, um (01) cargo de Secretário Municipal de Saúde, um (01) cargo 
de Secretário Municipal de Educação e Cultura, um (01) cargo de Secretário Municipal 
de Desenvolvimento Social e da Mulher, e um (01) cargo de Secretário Municipal de 
Agricultura e Abastecimento e um (01) cargo de Secretário do Meio Ambiente, sendo 
todos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal, cuja competência e atribuições estão previstas na presente lei. (...) 
Parágrafo único (...) 
IV - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher: 
Superior Completo; (...)” 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Fernão, 22 de dezembro de 2025. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.

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