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← Fernão (SP)

norma nº 1164/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE METAS FISCAIS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CUSTOS, RISCOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI N.º 1164/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. 
 
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE METAS FISCAIS, 
PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CUSTOS, RISCOS 
FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
- LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
EBÉR ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR 
LEI. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de 
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Ficam inseridos os anexos que seguem abaixo, passando a incorporar a LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Fernão para o exercício de 2026, Lei Municipal 
n.º 1143/2025, de 25 de junho de 2026, contendo: 
- Anexo V – Descrição dos Programas governamentais Metas/Custos para o exercício; 
- Anexo VI – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do 
Programa Governamental. 
 
- Demonstrativo de Metas e Riscos Fiscais, compreendendo: 
a) demonstrativo I - Metas Anuais; 
b) demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
c) demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos; 
d) demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita; 
e) demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado; 
f) anexo de Riscos Fiscais – Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências; 
Art. 2º. - Ficam mantidas todas as demais diretrizes fixadas na Lei das Diretrizes 
Orçamentárias 2026. 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de dezembro de 2025. 
Eber Rogerio Assis 
PREFEITO MUNICIPAL

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