| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1171/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada uma vaga efetiva de Psicólogo no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, conforme abaixo relacionado: DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU CARGA HORARIA PSICÓLOGO 01 09 - ADM 40 Horas Semanais §1º. As atribuições do cargo correspondente à vaga ora criada e os requisitos para investidura estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei. §2º. A vaga criada por esta Lei, relativa ao cargo de Psicólogo, seguirá as especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência. §3º. Aplicar-se-á ao cargo correspondente à vaga ora criada toda a legislação vigente no âmbito do território do Município. Art. 2º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 se encontra no Anexo II que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 4º O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2026. EBER ROGERIO ASSIS Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. LEI Nº 1171/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA PSICÓLOGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. FORMAÇÃO: Ensino superior completo em Psicologia. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente. DESCRIÇÃO DETALHADA: ✓Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em Saúde Mental, intervindo terapeuticamente com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades e conforme o grau de complexidade; ✓Realizar trabalhos ligados à sua atividade profissional, estudando e executando o programa aprovado para o órgão. O desempenho de suas atividades exige aplicação de seus conhecimentos teóricos e a tomada de decisões, normalmente de natureza não muito variada e de complexidade reduzida. É responsável pela qualidade e exatidão de seu trabalho que poderá ser revista para fins de verificação de resultados. No exercício de suas atribuições tem relativa autonomia de ação e recebem orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores; ✓Desenvolver estratégias e programas para incentivar hábitos saudáveis e prevenir doenças; ✓Intervém para evitar o desenvolvimento de problemas de saúde, tanto físicos quanto mentais; ✓Oferecer apoio psicológico e intervenções terapêuticas para pessoas que enfrentam doenças, transtornos mentais ou dificuldades de adaptação a situações de saúde; ✓Ajudar indivíduos a lidar com as conseqüências da doença, adaptando-se às novas condições e recuperando a qualidade de vida; ✓Oferecer apoio psicológico a pacientes, familiares e profissionais de saúde, em diferentes áreas, como emergência, internação e ambulatório ✓Trabalhar com pessoas que enfrentam transtornos mentais graves, oferecendo tratamento e reabilitação; ✓Promover a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, prevenindo o estresse e outras condições relacionadas ao trabalho; ✓Contribuir para a saúde mental e o desenvolvimento emocional dos alunos, atuando em parceria com professores e equipe pedagógica; ✓Realizar visitas às residências dos usuários para conhecer o contexto familiar e social, auxiliando na avaliação e acompanhamento das famílias; ✓Receber e ouvir as pessoas que buscam o CRAS e outros centros, oferecendo um espaço seguro para expressão de suas necessidades e dificuldades; ✓Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; ✓Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; ✓Trabalhar em equipe multiprofissional com os diversos setores; ✓Realizar trabalhos em grupos sempre que necessário; ✓Realizar atendimentos domiciliares em pacientes sempre que necessário; ✓Realizar atendimentos para pacientes em crise sempre que necessário; ✓Realizar atividades educativas junto a população em geral; ✓Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para fechamento do faturamento mensal; ✓Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e encaminhamento a administração; ✓Supervisionar estagiários de sua área de atuação e articular-se com as unidades acadêmicas; ✓Atender o público em geral; ✓Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2026. EBER ROGERIO ASSIS Prefeito Municipal LEI Nº 1171/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. ANEXO II Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF) PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 1.-) IMPACTO ANALÍTICO: 1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS: Cargos Quant. Salário Individual Salário Total Psicólogo 1 5.119,20 5.119,20 TOTAL ACRÉSCIMOS 5.119,20 2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 2.1. - Sem compensação Salário Individual Salário Total sem compensação - - - TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00 IMPACTO COMPENSADO 5.119,20 3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL DESPESA CONSOLIDADA VALORES Mensal 2026 2027 2028 3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 5.119,20 56.311,20 61.430,40 61.430,40 13 % Salário (8,33 %) 426,43 4.690,72 5.117,15 5.117,15 Abono de Férias (2,78 %) 142,31 1.565,45 1.707,76 1.707,76 3.3.90.13 – Obrigações Patronais PREVIDENCIA 16,50% 938,51 10.323,62 11.262,13 11.262,13 TOTAL 6.626,45 72.890,99 79.517,44 79.517,44 A partir de fevereiro de 2026. 4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 2º QUADR. 2025 Base - 2o Quadrimestre 2025 Índice % RCL - Rec. Corrente Líquida 25.202.110,44 Despesa com Pessoal 10.535.913,37 41,81% 4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei Base - 2o Quadrimestre de 2025 Índice % RCL - Rec. Corrente Líquida 25.202.110,44 Exercício 2026 Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81% ( + ) IMPACTO 72.890,99 0,29% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.608.804,36 42,10% Exercício 2027 Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81% ( + ) IMPACTO 79.517,44 0,31% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.615.430,81 42,12% Exercício 2028 Gastos com Pessoal e Encargos 10.535.913,37 41,81% ( + ) IMPACTO 79.517,44 0,31% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 10.615.430,81 42,12% Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2026. EBER ROGERIO ASSIS Prefeito Municipal LEI Nº 1171/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. ANEXO III QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO DENOMINAÇÃO QTDE DE VAGAS GRUPO/ GRAU CARGA HORÁRIA SEMANAL AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Lei Complementar 33/2022 40 Horas AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 05 Lei Complementar 33/2022 40 Horas AGENTE SANEAMENTO 01 05-ADM 40 Horas ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM 40 Horas ANALISTA DE SISTEMAS 01 11-ADM 40 Horas ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas ADVOGADO 01 11-ADM 20 Horas ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM 40 Horas AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas CONTADOR 02 11-ADM 40 Horas CONTROLADOR INTERNO 01 06-ADM 20 Horas COZINHEIRO 07 01-ADM 40 Horas CUIDADOR ESCOLAR 07 02-ADM 40 Horas DENTISTA 04 10-ADM 20 Horas EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM 40 Horas ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 08-ADM 40 Horas ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 30 Horas FARMACEUTICO 03 06-ADM 20 Horas FISCAL 02 04-ADM 40 Horas FISCAL TRIBUTÁRIO 01 05-ADM 40 Horas FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas FISIOTERAPEUTA 01 09-ADM 30 Horas FONOAUDIÓLOGO 01 06-ADM 20 Horas INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas MOTORISTA 22 03-ADM 40 Horas MONITOR 08 02-ADM 40 Horas MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas NUTRICIONISTA 01 08-ADM 30 Horas OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas PSICÓLOGO 03 09-ADM 40 Horas RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 05-ADM 40 Horas TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 04-ADM 40 Horas TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 09-ADM 30 Horas TESOUREIRO 01 08-ADM 40 Horas TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas VIGIA 09 01-ADM 40 Horas Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2026. EBER ROGERIO ASSIS Prefeito Municipal LEI Nº 1171/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. ANEXO IV QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU ASSESSOR DE GABINETE 01 11 – E ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE 01 07 - ADM PROCURADOR GERAL 01 11 - ADM SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 08 SUBSÍDIO Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2026. EBER ROGERIO ASSIS Prefeito Municipal