| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 42733 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 1173/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem reais) para criação das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação ( + ) 3.100.000,00 02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 357 15.452.0005.2005.0000 URBANISMO 300.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS F.R.: 002 00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 100 000 GERAL - Convênios/entidades/fundos 358 15.452.0005.2005.0000 URBANISMO 2.800.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS F.R.: 005 00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 000 GERAL - Convênios/entidades/fundos Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação ( + ) 445.000,00 02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103 10.302.0011.2024.0000 SAÚDE BÁSICA 180.000,00 ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSP. F.R.: 001 00 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 310 000 SAÚDE–GERAL 02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 238 08.244.0010.2055.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 265.000,00 MANUTENÇÃO DO CRAS F.R.: 001 00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO 110 000 GERAL Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos provenientes de: I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1o , c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem reais). II – SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais). Artigo 4º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2026-2029, LDO 2026 e LOA 2026, atualizando os anexos necessários para este fim. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de janeiro de 2026. EBER ROGERIO ASSIS Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. A N E X O I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores E X E R C Í C I O Mensais 2026 2027 2028 Obras e Instalações R$ 300.000,00 Obras e Instalações R$ 2.800.000,00 TOTAL R$ 3.100.000,00 2-) DECLARAÇÃO EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de janeiro de 2026. EBER ROGERIO ASSIS Prefeito Municipal