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norma nº 1173/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1173/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - 
programa do exercício de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem reais) para criação das seguintes dotações 
orçamentárias: 
Suplementação ( + ) 3.100.000,00 
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
357 15.452.0005.2005.0000 URBANISMO 300.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS F.R.: 002 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL - Convênios/entidades/fundos
358 15.452.0005.2005.0000 URBANISMO 2.800.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS F.R.: 005 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 000 GERAL - Convênios/entidades/fundos
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - 
programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) para 
suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
Suplementação ( + ) 445.000,00 
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103 10.302.0011.2024.0000 SAÚDE BÁSICA 180.000,00
ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSP. F.R.: 001 00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
238 08.244.0010.2055.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 265.000,00
MANUTENÇÃO DO CRAS F.R.: 001 00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto 
pelos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos provenientes de: 
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1o
, c.c 
parágrafo 3o
 do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem 
reais). 
II – SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1o do art. 43 
da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais). 
Artigo 4º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças 
de planejamento PPA 2026-2029, LDO 2026 e LOA 2026, atualizando os anexos necessários para 
este fim. 
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de janeiro de 2026. 
EBER ROGERIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2026 2027 2028 
Obras e Instalações R$ 300.000,00
Obras e Instalações R$ 2.800.000,00
TOTAL R$ 3.100.000,00
2-) DECLARAÇÃO 
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de 
Fernão, no uso de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do 
art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer 
com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e 
Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da 
nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de janeiro de 2026. 
EBER ROGERIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
 

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