| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1175/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste salarial de 7% (sete por cento) aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, efetivos, comissionados e integrantes do quadro do magistério do Município de Fernão, conforme tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I, II e III desta Lei. §1° - O percentual a que se refere o caput corresponde a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) de recomposição da perda salarial tendo por referência o índice IPCA/IBGE acumulado nos 12 meses de 2025 e de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) a título de aumento real que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos municipais para todos os efeitos. §2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes – Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cargos em Comissão, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma. Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fernão, 06 de fevereiro de 2026. EBER ROGERIO ASSIS Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. LEI Nº 1175/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. ANEXO I TABELA SALARIAL ADM A B C D E F 1 1.947,86 2.045,26 2.147,52 2.254,89 2.367,64 2.486,02 2.610,32 2 2.193,29 2.302,96 2.418,11 2.539,01 2.665,96 2.799,26 2.939,22 3 2.478,42 2.602,34 2.732,46 2.869,08 3.012,54 3.163,16 3.321,32 4 2.800,62 2.940,65 3.087,68 3.242,06 3.404,17 3.574,37 3.753,09 5 3.164,70 3.322,93 3.489,08 3.663,53 3.846,71 4.039,04 4.241,00 6 3.629,91 3.811,40 4.001,97 4.202,07 4.412,17 4.632,78 4.864,42 7 4.163,50 4.371,68 4.590,26 4.819,78 5.060,76 5.313,80 5.579,49 8 4.775,54 5.014,31 5.265,03 5.528,28 5.804,70 6.094,93 6.399,68 9 5.477,54 5.751,42 6.038,99 6.340,94 6.657,99 6.990,89 7.340,43 10 6.282,74 6.596,88 6.926,72 7.273,06 7.636,71 8.018,55 8.419,47 11 7.206,30 7.566,62 7.944,95 8.342,20 8.759,31 9.197,27 9.657,14 LEI Nº 1175/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTE *Professor de Informática - 15h/a semanais; *Professor de Música - 15h/a semanais; *Professor de Educação Infantil - 30h/a semanais; *Professor Auxiliar - 32h/a semanais; *PEB I - 32h/a semanais; *PEB II - 21h, 24h ou 30h/a semanais; *Professor Inglês - 21h, 24h ou 30h/a semanais; *Professor de Educação Especial 40h/a semanais; Formação Faixa ADM. A B C D E F G H I Médio 1 26,47 27,26 28,08 28,92 29,79 30,69 31,61 32,55 33,53 34,54 Graduação 2 31,76 32,72 33,70 34,71 35,75 36,82 37,93 39,07 40,24 41,44 Pós-grad. 3 33,35 34,35 35,38 36,44 37,54 38,66 39,82 41,02 42,25 43,52 Mestrado 4 36,69 37,79 38,92 40,09 41,29 42,53 43,81 45,12 46,47 47,87 Doutorado 5 40,36 41,57 42,81 44,10 45,42 46,78 48,19 49,63 51,12 52,66 LEI Nº 1175/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. ANEXO III ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO CARGOS EM COMISSÃO Categoria Jornada Valor R$ Diretor de Escola 40 6.995,95 Coordenador Pedagógico 30 6.704,44 Vice Diretor de Escola 30 5.028,33 Coordenador de Creche 40 6.121,38 LEI Nº 1175/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. ANEXO IV Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000) 1-) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO Reajuste Salário/Média Mensal Total 7,00% 810.454,87 56.731,84 Total 56.731,84 2-) IMPACTO DO REAJUSTE DESPESA PESSOAL Valores E X E R C Í C I O Mensais 2026 2027 2028 Despesa com Pessoal 56.731,84 680.782,09 737.513,93 737.513,93 TOTAL 56.731,84 680.782,09 737.513,93 737.513,93 3-) COMPENSAÇÃO Não há 4-) IMPACTO APÓS A COMPENSAÇÃO DESPESA PESSOAL Valores E X E R C Í C I O Mensais 2026 2027 2028 Despesa com Pessoal 56.731,84 680.782,09 737.513,93 737.513,93 TOTAL 56.731,84 680.782,09 737.513,93 737.513,93 5-) IMPACTO NO INDICE DE GASTOS COM PESSOAL 2º Quadrimestre 2025 VALOR R$ ÍNDICE Gastos com Pessoal 11.299.766,58 Rec. Corrente Líquida – RCL 26.541.179,75 42,57% Impacto ANO 680.782,09 Rec. Corrente Líquida–RCL - Proj. 27.602.826,94 Índice após Impacto 11.980.548,67 43,40% 6-) IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: Despesa Fixada para o Exercício (2026) 11.299.766,58 % Acumulado Impacto da Despesa Criada 680.782,09 Percentual (%) 2,47% 43,40% Despesa Fixada para o Exercício (2027) 11.299.766,58 Impacto da Despesa Criada 737.513,93 Percentual (%) 2,67% 43,61% Despesa Fixada para o Exercício (2028) 11.299.766,58 Impacto da Despesa Criada 737.513,93 Percentual (%) 2,67% 43,61% 7-) DECLARAÇÃO EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. EBER ROGERIO ASSIS Prefeito Municipal