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norma nº 1177/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1177/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste salarial 
aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual de 7% (sete por cento).
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo 
corresponde a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por cento) de recomposição da perda salarial 
tendo como referência o índice inflacionário IPCA/IBGE, acumulado nos 12 meses de 2025 e 
de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) a título de aumento real que 
incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos para todos os efeitos. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Fernão, 06 de fevereiro de 2026. 
EBER ROGERIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.

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