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norma nº 1178/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 1178/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 
 
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL 
ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS 
DO MUNICÍPIO. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal, será feita pela aplicação do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e 
seis centésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários 
Municipais fixados pela Lei Municipal nº 1.041, de 23 de novembro de 2022, correspondente 
ao índice IPCA-IBGE acumulado nos 12 meses de 2025 a partir de 1º de fevereiro de 2026. 
Art. 2º. A revisão geral anual de que trata o art. 1º desta Lei aplica-se, 
aos subsídios do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, fixados pela Resolução nº 
64, de 10 de novembro de 2022, a partir de 1º de fevereiro de 2026. 
Art. 3º. O impacto financeiro decorrente da aplicação desta Lei 
classifica-se como despesa irrelevante, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000, c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.143, de 25 de junho de 
2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), ficando dispensada a apresentação das estimativas 
previstas nos incisos I e II do referido artigo da LRF. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Fernão, 06 de fevereiro de 2026. 
EBER ROGERIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.

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