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norma nº 1183/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1183/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
DIVULGAÇÃO DO ESTOQUE DE 
MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar, na página 
eletrônica oficial do Município na internet, informações atualizadas sobre o estoque de 
medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 
(REMUME), disponíveis na rede municipal de saúde. 
Art. 2º As informações deverão conter, no mínimo: 
I – a lista dos medicamentos disponíveis na unidade de saúde; 
II – a quantidade atualizada em estoque; 
III – a data da última atualização. 
Art. 3º A atualização das informações deverá ocorrer em tempo real, 
de acordo como estoque existente. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Fernão, 22 de abril de 2026. 
EBER ROGERIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.

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