| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2000 |
| Date | 2000-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR N.º 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI COMPLEMENTAR N° 005/2000 "DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR N° 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- As unidades de UFIR' s (Unidade Fiscal de Referência) constantes de todas as tabelas expressas na Lei Complementar n ? 001/97 e suas alterações, ficam convertidas em unidades monetária de REAL, moeda corrente nacional. Art. 2°- A conversão de que trata o art. 1 ° desta Lei, será apurada através da multiplicação das unidades de UFIR pelo valor de R$ 1,0641 (um real, seiscentos e quarenta e um centésimos de real) , na data de sua extinção, em 26 de outubro 2000 através da Medida Provisória n° 1973. Art. 3°- Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal e os decorrentes de contribuições arrecadadas pelo Município, constituídos ou que sejam objeto de parcelamento, expressos em quantidade de UFIR, serão convertidos em REAL conforme o art. 2°. F Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro V Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 4°- O parágrafo 2°, do artigo 243 da Lei Complementar nO 001/97, DE 26.12.1997 doravante passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 2° - O contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza à vista, gozará de um desconto de 10% (dez por cento). Art. 5°- Fica incluso na lista de Serviços de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS, Anexo 111 da Lei Complementar nO 001/97 de 26.12.1997 os seguintes serviços: 101- Locação, ou título de postes telefônicos, fibra sessão de uso a para passagem ótica, TV's qualquer de cabos à cabo, Internet e Infovias. 102- Pedágio em Rodovias do Rodovias do Estado ou União territoriais do Município privados concessionários. Município, nos, limites sobre entes Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos 1° de janeiro de 2.001. data de sua à partir de Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário. Fernão, em 22 de Dezembro de 2.000. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA 1 - Centro PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI COMPLEMENTAR 005/2000 ANEXO III LISTA DE SERVIÇOS E TABELAS DE ALIQUOTAS E PERCENTUAIS -ISSNumero Serviços alíquot a mensal sobre a Receita Bruta 101 Locação, ou sessão de uso a qualquer título de postes para passagem de cabos telefônicos, fibra ótica, Tv's à cabo, Internet e Infovias 4,00 102 Pedágio em Rodovias do Município, Rodovias do Estado ou União nos limites territoriais do Município sobre entes privados concessionários. 4,00 Fernão, em 22 de dezembro de 2000 Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br