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norma nº 5/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2000
Date 2000-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR N.º 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
LEI COMPLEMENTAR N° 005/2000 
"DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI 
COMPLEMENTAR N° 001/97 DE 26 DE 
DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Fernão aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°- As unidades de UFIR' s (Unidade Fiscal de 
Referência) constantes de todas as tabelas 
expressas na Lei Complementar n ? 001/97 e 
suas alterações, ficam convertidas em 
unidades monetária de REAL, moeda corrente 
nacional. 
Art. 2°- A conversão de que trata o art. 1 ° desta 
Lei, será apurada através da multiplicação 
das unidades de UFIR pelo valor de R$ 1,0641 
(um real, seiscentos e quarenta e um 
centésimos de real) , na data de sua 
extinção, em 26 de outubro 2000 através da 
Medida Provisória n° 1973. 
Art. 3°- Os débitos de qualquer natureza para com a 
Fazenda Municipal e os decorrentes de 
contribuições arrecadadas pelo Município, 
constituídos ou que sejam objeto de 
parcelamento, expressos em quantidade de 
UFIR, serão convertidos em REAL conforme o 
art. 2°. F 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro V 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Art. 4°- O parágrafo 2°, do artigo 243 da Lei 
Complementar nO 001/97, DE 26.12.1997 
doravante passa a ter a seguinte redação: 
Parágrafo 2° - O contribuinte que efetuar o 
pagamento do Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza à vista, gozará de um 
desconto de 10% (dez por cento). 
Art. 5°- Fica incluso na lista de Serviços de Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS, 
Anexo 111 da Lei Complementar nO 001/97 de 
26.12.1997 os seguintes serviços: 
101- Locação, ou 
título de postes 
telefônicos, fibra 
sessão de uso a 
para passagem 
ótica, TV's 
qualquer 
de cabos 
à cabo, 
Internet e Infovias. 
102- Pedágio em Rodovias do 
Rodovias do Estado ou União 
territoriais do Município 
privados concessionários. 
Município, 
nos, limites 
sobre entes 
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na 
publicação, produzindo efeitos 
1° de janeiro de 2.001. 
data de sua 
à partir de 
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Fernão, em 22 de Dezembro de 2.000. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA 
1 - Centro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
LEI COMPLEMENTAR 005/2000 
ANEXO III 
LISTA DE SERVIÇOS E TABELAS DE ALIQUOTAS 
E PERCENTUAIS 
-ISS￾Numero Serviços alíquot 
a 
mensal 
sobre a 
Receita 
Bruta 
101 Locação, ou sessão de uso a 
qualquer título de postes para 
passagem de cabos telefônicos, 
fibra ótica, Tv's à cabo, 
Internet e Infovias 
4,00 
102 Pedágio em Rodovias do 
Município, Rodovias do Estado ou 
União nos limites territoriais 
do Município sobre entes 
privados concessionários. 
4,00 
Fernão, em 22 de dezembro de 2000 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br 

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