| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1998 |
| Date | 1998-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER ATRAVÉS DE DOAÇÃO GRATUITA, SEM ÔNUS, ÁREA DE TERRAS DESTINADA A ABERTURA E PROLONGAMENTO DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PipFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO progresso LEI N.o 060/98 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER ATRAVÉS DE DOAÇÃO GRATUITA, SEM ÔNUS, AREA DE TERRAS DESTINADA A ABERTURA E PROLONGAMENTO DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recel)er, através de doação gratuita, sem ônus para o Município, áreas de terras destinadas a abertura e prolongamento de ruas, no Município de Fernão, que consta pertencer ao Sr. Francisco Artur da Silva e sua esposa, originaria da Matrícula n.° 1.825 do Serviço Registrai da Comarca de Garça, deste Estado, devidamente caracterizada na planta e croqui em anexo, e que fica fazendo parte integrante da presente Lei, a saber: Área A: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada, neste Município de Fernão, Estado de São Paulo com os limites, divisas e confrontações constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no cruzamento do prolongamento da Rua Antonio Maria Agostinho Simões com o prolongamento da Rua Vereador Manoel da Silva Julião, daí segue com um rumo de 78® 30"16"NE, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 17,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11® 50"25"SE, confrontando com o prolongamento da Rua Antonio Maria Agostinho Simões, percorrendo uma distância de 9,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 78® 30"16"'SW, confrontando com o Sr.Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 17,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11® 50"25''NW, confrontando com o prolongamento da Rua Antonio Maria Agostinho Simões, percorrendo uma distância de 9,00 metros até encontrar o ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área igual a 153,00(cento e cinqüenta e três) metros quadrados. Área B: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada, situado neste Município de Fernão, Estado de São Paulo com seus limites, divisas e confrontações constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no cruzamento da Rua João Alves Mira com a Rua Salvador Dias de Almeida, daí segue com um rumo de 78°30"16"NE, confrontando com a Rua João Alves Mira, percorrendo uma distância de 14,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11®50''25''SE, confrontando com o Sr.Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N® 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382 CGCAIF. 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO progresso distancia de 40,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 78®30"16''SW, confrontando com o Sr.Francísco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 14,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11°50"25"NW, confrontando com o Sr.Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 40,00 metros, até encontrar o ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área igual a 560,00(quinhentos e sessenta) metros quadrados. Área C: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada, situado neste Município de Fernão, Estado de São Paulo, com seus limites, divisas e confrontações constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no cruzamento da Rua João Alves Mira com a Rua Antonio Maria Agostinho Simões, daí segue com um rumo de 78''30"16"NE, confrontando com a Rua João Alves Mira, percorrendo uma distância de 16,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11®50"25"SE, confrontando com o Sr.Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 113,00 metros; daí deflete a direita com um rumo de 78°30"16"SW, confrontando com o Sr.Francisco Arthur da Silva percorrendo uma distancia de 16,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11°50"25"NW, confrontando com o Sr.Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 113,00 metros, até encontrar o ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área de 1.808,00(HurTt mil, oitocentos e oito) metros quadrados. Artigo 2° - As áreas de terras a que se referem o artigo anterior, destinar-se-ão a abertura e prolongamento das seguintes Ruas: Vereador Manoel da Silva Juliâo, Salvador Dias de Almeida e Antonio Maria Agostinho Simões. Artigo 3" - As despesas para execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentarias consignadas para o presente exercício, suplementadas se necessário. Artigo 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5® - Revogam-se as disposições em contrário. Fernão, aos 02 de março de 1.998. ..985 ■ Munlcipot REGISTRADA E PUBLICADAPOR AFIXACAO, NO SAGUÃO PRIN PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. AV. 351 - CEl^RO CEP: 17.455-000 - EERNÂÒ-^^^ONE/FXxaOM) 243-1571 / 243-1382 CGC/MF^'ÒT:5T2T848/e001-34