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norma nº 60/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1998
Date 1998-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER ATRAVÉS DE DOAÇÃO GRATUITA, SEM ÔNUS, ÁREA DE TERRAS DESTINADA A ABERTURA E PROLONGAMENTO DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PipFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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LEI N.o 060/98
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER
ATRAVÉS DE DOAÇÃO GRATUITA, SEM ÔNUS,
AREA DE TERRAS DESTINADA A ABERTURA E
PROLONGAMENTO DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
recel)er, através de doação gratuita, sem ônus para o Município, áreas de terras
destinadas a abertura e prolongamento de ruas, no Município de Fernão, que
consta pertencer ao Sr. Francisco Artur da Silva e sua esposa, originaria da
Matrícula n.° 1.825 do Serviço Registrai da Comarca de Garça, deste Estado,
devidamente caracterizada na planta e croqui em anexo, e que fica fazendo parte
integrante da presente Lei, a saber:
Área A: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada,
neste Município de Fernão, Estado de São Paulo com os limites, divisas e
confrontações constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no
cruzamento do prolongamento da Rua Antonio Maria Agostinho Simões com o
prolongamento da Rua Vereador Manoel da Silva Julião, daí segue com um rumo de
78® 30"16"NE, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma
distância de 17,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11® 50"25"SE,
confrontando com o prolongamento da Rua Antonio Maria Agostinho Simões,
percorrendo uma distância de 9,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 78®
30"16"'SW, confrontando com o Sr.Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma
distância de 17,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11® 50"25''NW,
confrontando com o prolongamento da Rua Antonio Maria Agostinho Simões,
percorrendo uma distância de 9,00 metros até encontrar o ponto de partida da
presente descrição. Abrangendo uma área igual a 153,00(cento e cinqüenta e três)
metros quadrados.
Área B: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada,
situado neste Município de Fernão, Estado de São Paulo com seus limites, divisas e
confrontações constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no
cruzamento da Rua João Alves Mira com a Rua Salvador Dias de Almeida, daí
segue com um rumo de 78°30"16"NE, confrontando com a Rua João Alves Mira,
percorrendo uma distância de 14,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de
11®50''25''SE, confrontando com o Sr.Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N® 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGCAIF. 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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distancia de 40,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 78®30"16''SW,
confrontando com o Sr.Francísco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de
14,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11°50"25"NW, confrontando com
o Sr.Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 40,00 metros, até
encontrar o ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área igual a
560,00(quinhentos e sessenta) metros quadrados.
Área C: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada,
situado neste Município de Fernão, Estado de São Paulo, com seus limites, divisas
e confrontações constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no
cruzamento da Rua João Alves Mira com a Rua Antonio Maria Agostinho Simões,
daí segue com um rumo de 78''30"16"NE, confrontando com a Rua João Alves Mira,
percorrendo uma distância de 16,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de
11®50"25"SE, confrontando com o Sr.Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma
distancia de 113,00 metros; daí deflete a direita com um rumo de 78°30"16"SW,
confrontando com o Sr.Francisco Arthur da Silva percorrendo uma distancia de
16,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11°50"25"NW, confrontando com
o Sr.Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 113,00 metros, até
encontrar o ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área de
1.808,00(HurTt mil, oitocentos e oito) metros quadrados.
Artigo 2° - As áreas de terras a que se referem o artigo
anterior, destinar-se-ão a abertura e prolongamento das seguintes Ruas: Vereador
Manoel da Silva Juliâo, Salvador Dias de Almeida e Antonio Maria Agostinho
Simões.
Artigo 3" - As despesas para execução da presente lei,
correrão por conta das dotações orçamentarias consignadas para o presente
exercício, suplementadas se necessário.
Artigo 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5® - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, aos 02 de março de 1.998.
..985 ■ Munlcipot
REGISTRADA E PUBLICADAPOR AFIXACAO, NO SAGUÃO PRIN PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA.
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