| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 69 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO progresso LEI N.° 068/98 "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 1.99S, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'^. ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 01° - Em conformidade com o artigo 165. parágrafo 2°. da Constituição Federal e artigo 245, § 2° dos orçamentos da Lei Orgânica do Município de Fernâo, esta Lei fixa as diretrizes orçamentarias para o exercício de 1,999, Artigo 02° - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 1,999, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentaria obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Artigo 03° - O projeto de lei orçamentaria anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° da Constituição Federal e à Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1,964, Parágrafo único - A lei orçamentaria anual compreenderá: I - o orçamento fiscal; II - o orçamento dos fundos municipais. Artigo 04° - A proposta orçamentaria para 1,999, conterá as metas e prioridades da administração municipal, estabelecidas no Anexo I, que integra esta Lei. Artigo 05° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentaria para 1.999, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o 10° dia útil do mês de setembro de 1.998, Parágrafo 1° - O Departamento Municipal de Governo, ajustará, quando necessário, a proposta orçamentaria da Câmara de Vereadores, tendo por base a participação percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercício anterior. AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO CEP: 17,455-000- FERNÀO-SP- FONE: (014)243-1593 CGC/MF, 01,612,848/0001-14 /fS PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO pROGRESso Paragrafo 2° - A participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-seá ao montante da receita prevista na forma do artigo 7°, redundando no orçamento específico da Câmara Municipal. Artigo 06° - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de Setembro de 1.998, e projetados para 1.999, considerando, e ainda, ao possível aumento da arrecadação. Artigo 07° - A estimativa da receita terá por base a arrecadação, nos 12 (doze) meses anteriores, ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual, sendo corrigido monetariamente. Parágrafo 1° - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos deste artigo, serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e, corrigidos, mês a mês, por índice oficial de preços. Parágrafo 2° - Na estimativa de receita, considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das alterações na legislação tributária local, e incremento ou a diminuição na receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte. Artigo 08° - Constituem prioridades da Administração Municipal para o exercício de 1,999; I - Educação e Saúde, com ênfase para: a.) ações preventivas de saúde; b.) saneamento básico em áreas carentes; c.) ensino fundamental; d.) assistência alimentar e nutricional. Artigo 09° - Os valores da despesa serão fixados com base nas dem financeiras dos programas de governo do Município, devi norteados por esta Lei. Parágrafo 1° - As unidades orçamentarias do Município elaborarão suas propostas, conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legali encaminhando-as aos órgãos orçamentários respectivos para a devida compatibilização. Parágrafo 2° - O Departamento Municipal de Governo, consolidará as propostas dos órgãos orçamentários, de acordo com a estimativa de receita mencionada no artigo 8°. AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP; 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 /eS prefeitura municipal de fernâo prOGRESso Artigo 10® - A proposta orçamentaria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes; I - as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa; II - as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos; III - a previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentaria somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica. Artigo 11® - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de Lei especial. Artigo 12° - As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos orçamentários suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Artigo 13° - As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 1.999, ficam limitadas à funções e cargos vagos. Artigo 14® - Excetuam-se dos limites constantes do artigo 13 desta lei a criação de cargo e as admissões para atender ás metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos priorizados no Anexo I. Artigo 15° - As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Artigo 16® - Deverão ser propostos à Câmara Municipal, no corrente exerpíao, projetos de lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e redução de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras matérias pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem como da devida aplicação dos princípios constitucionais tributários. Parágrafo único - A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões e benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia da receita e respectivas despesas a serem anuladas. AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP; 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 /SiTi PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO progresso Artigo 17° - É vedada a inclusão na lei orçamentaria, bem como em suas alterações, de qualquer recurso do Município para a Carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo. Artigo 18° - As prioridades estabelecidas no Anexo I, à presente Lei, poderão ser ajustas na proposta orçamentaria, desde que façam parte integrante do Plano Plurlanual e plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual. Parágrafo único - Os programas estabelecidos no Anexo I, terão prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentaria. Artigo 19° - O Prefeito enviará até o último dia útil do mês de setembro de 1.998, projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Artigo 20° - Em hipótese alguma, a despesa empenhada total do exercício de 1.999, ultrapassará os ingressos financeiros ocorridos no mesmo período. Parágrafo único - Os pedidos de créditos adicionais por excesso de arrecadação deverão estar instruídos por documentos que comprovem a ocorrência superavitária ou sua tendência no exercício. Artigo 21° - Se até 31 de Dezembro de 1.998, o Poder Legislativo não devolver, para sanção, o Projeto de Lei Orçamentaria, a Administração executará, mensalmente, 1/12 (um, doze avos) das dotações constantes daquele Projeto. Artigo 22° - As suplementações das dotações orçamentarias obedecerão as normas estabelecidas no artigo 167, da Constituição Federal. Artigo 23° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 24° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de FERNÃO, em .30 de ABRIL de 1. O Municipal REGISTR.\DA E PUBLICADA POR AKKAÇÃO. NO SAG«;ÃO PRÍNCIP.U. DA PRT.FF.nT^toAAil.^ICIPAL DV. PV.KS^O • DATA SUPRA. AV. "GEL. EDUARDO I^rSCrUZ^PO CEP. 17.455-000 - FERNÂOCGC/MF. OM5Í2.848/0001 CENTRO 93 /eV prefeitura municipal de fernâo prOGRESso ANEXO 1 LEI N® 068/98 PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 1.999. PROGRAMA : OBJE T I V O S 1-SEGURANÇA: l .I - CONSTRUÇÃO,REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA POLÍCIA MILITAR BEM COMO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. OBJETIVO: Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos através da ampliação de espaço físico. 1.2.-SINALIZAÇÃ0 DE TRANSITO URBANO E INSTALAÇÃO DE PLAÇAS INDICATIVAS EM VIAS PÚBLICAS OBJETIVO: Melhorar o sistema de transito e localização das vias públicas. 2- ESPORTES E LAZER: 2.1.- CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS POLIESPORTIVAS OBJETIVO; Otimizar a necessidade dos bairros da prática de esportes 2.2 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE CAMPO DE FUTEB . OBJETIVO: Incentivar a comunidade a prática sadia do desporto, com oferta de local apropriado para a finalidade especifica. 2.3 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ESPORTE E RECREAÇÃO INFANTIL (GINÁSIO DÊ ESPORTES ) OBJETIVO; Otimizar as necessidades de prática de esportes no município, com local apropriado e área de multi-uso, facilitando as ações do AV, "GEL. EDUARDO- DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP: 17.455-000-FERNÀO-SP-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO pROGRESSo governo no desenvolvimento da criança e do jovem, tendo o esporte como instrumento de transformação social. 2.4 - URBANIZAÇÃO DE MARGENS DE RIOS PARA INSTALAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER OBJETIVO: Dotar a nossa cidade de locais de lazer para a recreação de toda a comunidade. 2.5 - CONSTRUÇÃO DE PISCINAS PÚBLICAS ( CENTRO DE LAZER) OBJETIVO: Criar no Município, local adequado para atender a comunidade na demanda da prática do desporto. 3- CENTRO ADMINISTRATIVO: 3.1 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL OBJETIVO: Dotar o Município de toda a infra estrutura básica, para o atendimento a comunidade 3.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA OBJETIVO; Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática. 3.3 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS OBJETIVO; Equipar as unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes. 3.4 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OBJETIVO: Capacitar o Poder Publico no atendimento da demanda de atendimento ao público e das necessidades prementes da comunidade. 3.5 - REFORMA TRIBUTÁRIA E ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÕES E CÓDIGOS OBJETIVO: Melhorar e modernizar a forma de tributar do Município, atualizando as alíquotas e base de cálculos, visando fortalecer a receita pública, para que haja novos investimentos nas áreas administrativas. 3.6- DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS OBJETIVO: Possibilitar ao Município a destinação de áreas para atendí^nto dos programas a serem concluídos pelas unidades adminófávas. 3.7- PROGRAMA DE CARGOS, SALÁRIOS, CARREIRA E ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OBJETIVO: Criar cargos para contratação de funcionários para suprir a demanda dos serviços prestados pela municipalidade, em virtude AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP: 17.455-000-FERNÂO-SP-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO progresso da implantação de novos programas e projetos, a serem criados por legislações próprias. 3.8.- PROGRAMAS EXTERNOS E INTERNOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. ^ OBJETIVO: Investir na capacitação e desenvolvimento do corpo funcional do Município, favorecendo a modernização e transformação da cultura organizacional, 3.9- AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS OBJETIVO: Otimizar a comunicação telefônica como veiculo eficiente no atendimento dos usuários internos e externos. 3.10- CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS COM INSTITUIÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS OBJETIVO: Reciclagem e modernização através de novas técnicas administrativas. 3.11- CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. OBJETIVO: Permitir o atendimento bancário a munícipes carecedores do mesmo. 4- EDUCAÇÃO E CULTURA4.1 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA COZINHA DA ESCOLA OBJETIVO: Organizar o sistema de abastecimento alimentar, possilbilitando a confecção de merenda escolar a toda a rede municipal, com menor custo e melhor qualidade dos produtos. 4.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA DA ESCOLA OBJETIVO: Dotar a Cozinha de equipamentos para capacitá-la a produzir em grande escala para atender a demanda. 4.3 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR OBJETIVO: Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda transporte de alunos e outros programas sociais. 4.4 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE SALAS DE AULAS LABOR^Ó-ÓRIO BIBLIOTECA. OBJETIVO; Possibilitar espaço físico para atender a instalação de Salas de aulas destinado ao ensino de 1° grau. 4.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática. AV. "GEL, EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO ^ CEP: 17.455-000-FERNÀO-SP-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.Ó12.848/0001-34 /eS prefeitura municipal de fernão prOGRESso 4.6 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Equipar a área de educação e cultura com móveis e equipamentos, tornando os trabalhos mais eficazes e eficientes. 4.7." CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS. OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a demanda de alunos na rede Municipal, com local adequado para o aprendizado. 4.8 - CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de salas de aulas, destinados ao aprendizado de alunos da rede Municipal de ensino(Pré-Escola). 4.9 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL OBJETIVO; Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das crianças. 4.10-CASA DO ARTESÃO OBJETIVO: Propiciar o local adequado para a comercialização de produtos confeccionados pelos artesões do Município, de modo a contribuir com o aumento da renda familiar 4-11 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA CRIAÇÃO DE UMA FANFARRA. OBJETIVO; Criar no Município uma fanfarra Municipal, através dos alunos da rede Municipal e Estadual, equipando-a com todos os instrumentos necessários para a sua composição. 4.12 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA E ANFI-TEATRO OBJETIVO: Possibilitar à comunidade de um local próprio destinada ao acesso à Educação e Cultura. 5- SAÚDE: 5.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚD OBJETIVO: Equipar a Unidade Básica de Saúde, de todos os materiais e equipamentos indispensáveis para a prestação de serviços médicos á população. 5.2 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE OBJETIVO; Possibilitar o espaço físico para atendimento da saúde à comunidade, no próprio Município. AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP: 17.455-000-FERNÂO-SP-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 /|S PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO pROGRESso 5.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE UM GABINETE DENTÁRIO OBJETIVO; Equipar o Gabinete Odontológico para o bom atendimento da comunidade e aos alunos da rede escolar. 5.4 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA OBJETIVO: Otimizar o transporte de pacientes para o Centro de saúde mais desenvolvido. 5.5- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM RESIDÊNCIA PARA O PROFISSIONAL OBJETIVO: Enquadrar, mediante convênio a ser firmado com o Governo Federal, o Município no programa de saúde da família construindo um local próprio, com a fixação da residência do profissional habilitado no programa. 6-OBRAS: 6.1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL OBJETIVO: Dotar o parque infantil de equipamentos destinados a atender a demanda de crianças e adolescentes. 6.2 - REFORMA DE PRAÇA E BOSQUE. OBJETIVO:- Possibilitar à comunidade acesso a um local para desenvolvimento de atividade de laser. 6.3 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS OBJETIVO:- Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade de lazer. 6.4 - URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade, tornando a vida mais saudável. 6.5 - URBANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ENTRADAS DA CIDADE OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso município. 6.6 - ARBORIZAÇÃO URBANA OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade 6.7 - CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP; 17.455-000-FERNÀO-SP-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 /eS prefeitura municipal de fernão prOGRESso OBJETIVO: Propiciar maior comodidade a população, com embelezamento de vias Públicas, com a criação de canteiros centrais, visando maior segurança no trânsito e aos pedestres. 6.8 - ARBORIZAÇÂO NAS MARGENS DAS RODOVIAS. OBJETIVO: Dotar o local de sistema de arborizaçâo contribuindo para melhorar o aspecto visual e contribuir sensivelmente com a natureza. 6.9 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS OBJETIVO; Melhorar substancialmente o leito carroçávei das vias Públicas com pavimentação asfáltica. 6.10 - CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS OBJETIVO; Proporcionar melhores condições para o trânsito de pedestres e veículos nas vias Públicas. 6.11-APOIO Ã AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO OBJETIVO; Contribuir para as unidades habitacionais para que tenham um sistema adequado de água e esgoto, em parceria com entidades governamentais. 6.12- GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA OBJETIVO; Propiciar melhores condições de vida aos municipes, e melhorar sensivelmente o fluxo de trânsito de pedestres e veículos em vias Públicas. 6.13- CONSTRUÇÃO , REFORMA E ADAPTAÇÃO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual do Cemitério Municipal, contribuindo para o seu embelezamento e ampliação do espaço físico. 6.14- CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL OBJETIVO; Possibilitar a existência de um local apropriado, para velar as pessoas falecidas, ofertando maior conforto aos seus familiares. 6.15- CONSTRUÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR OBJETIVO, Possibilitar ao trabalhador um local adequado para se protegerem das intempéries enquanto aguardam sua desíocaçâo para q trabalho. 6.16- IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DA COLETA E OBSTINAÇÃO DE LIXO OBJETIVO; Contribuir para que o Município tenha um sistema moderno de coleta e destinaçâo de lixo facilitando as ações desenvolvidas pelo governo municipal. AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP; 17.455-000 - FERNÀO-SP - FONE; (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 /[S PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO progresso 6.17-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES OBJETIVO: Atender a demanda de serviços junto a comunidade. 6.18- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS OBJETIVO: Capacitar o poder público no atendimento da demanda na limpeza pública, conservação de estradas rurais, transporte de alunos e outros programas, 6.19- OBRAS E ADAPTAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL OBJETIVO: Possuir local adequado e seguro para guardar vefcutos e materiais da Prefeitura. 6.20- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Dotar as Cooperativas de trabalhos manuais e associações de equipamentos para capacitá-los a produzir em grande escala. 6.21-AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OBJETIVO: Dotar ruas de iluminação pública, aumentando a segurança para pedestre e veículos. 6.22- CONSTRUÇÃO DE PONTES RURAIS OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais. 6.23- LEVANTAMENTO E CASCALHAMENTO DO LEITO VIÁRIO EM ESTRADAS VICINAIS OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais. 6.24- PROGRAMA INSENTIVO À INSTALAÇÃO DE MICRO E MÉDIAS EMPRESAS OBJETIVO: Apoiar e incentivar a oportunidade de instalação no Município de micros e médias empresas, aumentar a arrecadação dos tributos municipais. 6.25- CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS OBJETIVO: Otimizar a captação das águas pluviais evitando erosão nas vias públicas, conduzindo as mesmas para um local adequado. 6.26- MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA OBJETIVO: Modernizar a infra-estrutura da nossa cidade. 6.27- DESAPROPRIÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO. OBJETIVO: Adquirir direitos para reforma e mudanças em imóvel e evitar inclusive gastos com pagamento mensal de aluguel. AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÀO-SP - FONE; (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 /eV prefeitura municipal de fernão progresso 7.- HABITAÇÃO 7.1-PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS COM PARCERIA COM ORGÃOS GOVERNAMENTAIS E OU PRIVADOS. OBJETIVO; Instituir e fomentar ajuda as famílias carentes para edificação de novas unidades habitacionais. 7.2- CONSTRUÇÃO DE CASAS ESTILO MUTIRÃO OBJETIVO; Fomentar a construção de unidades habitacionais mediante mutirões, contribuindo para diminuir o déficit habitacional. 7.3-PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA E MATÉRIAS DE CONSTRUÇÃO OBJETIVO; Criar condições para que a população receba Kits de materiais para construção, através de programas das diversas áreas de governo, para edificar novas unidades habitacionais. 7.4- LEGISLAÇÃO DE EXTENSÃO DO PERÍMETRO URBANO OBJETIVO: Criar legislação específica para aumentar a área de expansão urbana, com conseqüente regularização das áreas urbanas. 7.5-LEGISLAÇÃO DE IMÓVES DE ÁREA URBANA E DISTRIBUIÇÃO DE ESCRITURAS OBJETIVO. Auxiliar as pessoas na regularização de suas escrituras, conferindo-lhes o domínio da área titulada. 7.6- DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS E OU RURAIS DESTINADOS A ATIVIDADES SOCIAIS OBJETIVO; Possibilitar ao Município a desapropriação de áreas urbanas e ou rurais, voltadas a atender as atividades sociais das áreas administrativas, dos seus programas e atividade. 7.7-CONSTRUÇÃO DE A2IL0 E NÚCLEO DE PROMOÇÃO HUMANA(ASSISTÊNCIA SOCIAL). ^ OBJETIVO. Possibilitar ao Município, atendimento á criança, jovem, pessoas carentes e idosas em suas atividades soçiais. 8. AGRICULTURA: 8.1-.F0MENT0 A AGRICULTURA E PECUÁRIA. OBJETIVO; Organizar o sistema de agricultura e pecuária no abastecimento alimentar, possibilitando ao agricultor e ao pecuarista a AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP; 17.455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO pROGRESSo comercialização de seus produtos e proporcionar um menor custo de produção e melhor qualidade destes produtos. 8.2-.AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA COMPOSIÇÃO DA PATRULHA agrícola OBJETIVO: Contribuir com aquisição de equipamentos agrícolas, para compor a patrulha agrícola, tendo como OBJETIVO a conservação do solo e das estradas vicinais. 8.3". CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS. OBJETIVO: Possibilitar que nas áreas rurais, os agricultores tenham em suas propriedades mata-burros, para auxiliar as suas atividades diárias 8.4- CONSTRUÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA. OBJETIVO: Propiciar que o Município, tenha um local adequado para as suas atividades agrícolas, bem como possibilitar que os munícipes, tenham técnicos a sua disposição nos momentos de precisão 8.5- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. OBJETIVO: Otimizar que a área agrícola possua veículos e equipamentos adequados para atender a demanda do serviço. 8.6- CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL OBJETIVO; Fornecer aos agricultores mudas de pinos, eucaliptos, citros, café, maracujá e outros proporcionando melhoria na produção agrícola. 8.7- CONSTRUÇÃO DE MINI-MATADOURO. OBJETIVO: Criar um local adequado ao abate de suínos, bovinos e outros contribuindo com o abastecimento de açougue e mercados de nosso Município., proporcionando mais higiene e controle nos abates. 8.8. CONSTRUÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA. OBJETIVO: Atender e enriquecer a alimentação de famílias carentes, creche, azilo e escolas possibilitando melhor qualidade de vida. AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP; 17 455-000 - FERNÀO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-24