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norma nº 68/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
progresso
LEI N.° 068/98
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE
1.99S, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'^.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 01° - Em conformidade com o artigo 165. parágrafo 2°. da Constituição
Federal e artigo 245, § 2° dos orçamentos da Lei Orgânica do Município
de Fernâo, esta Lei fixa as diretrizes orçamentarias para o exercício de
1,999,
Artigo 02° - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 1,999,
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades
da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentaria
obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Artigo 03° - O projeto de lei orçamentaria anual será elaborado em observância às
diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° da
Constituição Federal e à Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1,964,
Parágrafo único - A lei orçamentaria anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal;
II - o orçamento dos fundos municipais.
Artigo 04° - A proposta orçamentaria para 1,999, conterá as metas e prioridades da
administração municipal, estabelecidas no Anexo I, que integra esta Lei.
Artigo 05° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta
orçamentaria para 1.999, observadas as determinações contidas nesta
Lei, até o 10° dia útil do mês de setembro de 1.998,
Parágrafo 1° - O Departamento Municipal de Governo, ajustará, quando necessário,
a proposta orçamentaria da Câmara de Vereadores, tendo por base a
participação percentual da despesa legislativa na receita corrente
municipal verificada no exercício anterior.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO
CEP: 17,455-000- FERNÀO-SP- FONE: (014)243-1593
CGC/MF, 01,612,848/0001-14
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Paragrafo 2° - A participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-se￾á ao montante da receita prevista na forma do artigo 7°, redundando
no orçamento específico da Câmara Municipal.
Artigo 06° - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de
Setembro de 1.998, e projetados para 1.999, considerando, e ainda, ao
possível aumento da arrecadação.
Artigo 07° - A estimativa da receita terá por base a arrecadação, nos 12 (doze)
meses anteriores, ao mês em que se elabora a proposta de orçamento
anual, sendo corrigido monetariamente.
Parágrafo 1° - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos
deste artigo, serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e,
corrigidos, mês a mês, por índice oficial de preços.
Parágrafo 2° - Na estimativa de receita, considerar-se-ão, também, o resultado
financeiro das alterações na legislação tributária local, e incremento ou
a diminuição na receita transferida de outros níveis de governo e outras
interferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para
o ano seguinte.
Artigo 08° - Constituem prioridades da Administração Municipal para o exercício de
1,999;
I - Educação e Saúde, com ênfase para:
a.) ações preventivas de saúde;
b.) saneamento básico em áreas carentes;
c.) ensino fundamental;
d.) assistência alimentar e nutricional.
Artigo 09° - Os valores da despesa serão fixados com base nas dem
financeiras dos programas de governo do Município, devi
norteados por esta Lei.
Parágrafo 1° - As unidades orçamentarias do Município elaborarão suas propostas,
conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legali
encaminhando-as aos órgãos orçamentários respectivos para a devida
compatibilização.
Parágrafo 2° - O Departamento Municipal de Governo, consolidará as propostas dos
órgãos orçamentários, de acordo com a estimativa de receita
mencionada no artigo 8°.
AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP; 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
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Artigo 10® - A proposta orçamentaria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes;
I - as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não
podendo ser paralisadas sem autorização legislativa;
II - as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos
sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços
públicos;
III - a previsão para operações de crédito constará da proposta
orçamentaria somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo,
através de Lei específica.
Artigo 11® - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de Lei especial.
Artigo 12° - As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente
exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados,
bem como comprovar a existência de recursos orçamentários suficientes
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes.
Artigo 13° - As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 1.999, ficam
limitadas à funções e cargos vagos.
Artigo 14® - Excetuam-se dos limites constantes do artigo 13 desta lei a criação de
cargo e as admissões para atender ás metas de expansão e melhoria da
qualidade dos serviços públicos priorizados no Anexo I.
Artigo 15° - As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e
indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Artigo 16® - Deverão ser propostos à Câmara Municipal, no corrente exerpíao,
projetos de lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente
sobre instituição, aumento e redução de tributos; concessão de isenções,
anistias e remissões de créditos tributários; e outras matérias pertinentes,
em função da política fiscal do Município, bem como da devida aplicação
dos princípios constitucionais tributários.
Parágrafo único - A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões e
benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada
caso indique estimativa de renúncia da receita e respectivas
despesas a serem anuladas.
AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP; 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
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Artigo 17° - É vedada a inclusão na lei orçamentaria, bem como em suas alterações,
de qualquer recurso do Município para a Carteira de Previdência de
Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.
Artigo 18° - As prioridades estabelecidas no Anexo I, à presente Lei, poderão ser
ajustas na proposta orçamentaria, desde que façam parte integrante do
Plano Plurlanual e plenamente justificadas na mensagem de
encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual.
Parágrafo único - Os programas estabelecidos no Anexo I, terão prioridades sobre
os ajustes verificados na Lei Orçamentaria.
Artigo 19° - O Prefeito enviará até o último dia útil do mês de setembro de 1.998,
projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará
até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Artigo 20° - Em hipótese alguma, a despesa empenhada total do exercício de 1.999,
ultrapassará os ingressos financeiros ocorridos no mesmo período.
Parágrafo único - Os pedidos de créditos adicionais por excesso de arrecadação
deverão estar instruídos por documentos que comprovem a
ocorrência superavitária ou sua tendência no exercício.
Artigo 21° - Se até 31 de Dezembro de 1.998, o Poder Legislativo não devolver,
para sanção, o Projeto de Lei Orçamentaria, a Administração executará,
mensalmente, 1/12 (um, doze avos) das dotações constantes daquele Projeto.
Artigo 22° - As suplementações das dotações orçamentarias obedecerão as normas
estabelecidas no artigo 167, da Constituição Federal.
Artigo 23° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 24° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de FERNÃO, em .30 de ABRIL de 1.
O Municipal
REGISTR.\DA E PUBLICADA POR AKKAÇÃO. NO SAG«;ÃO PRÍNCIP.U. DA PRT.FF.nT^toAAil.^ICIPAL DV. PV.KS^O • DATA SUPRA.
AV. "GEL. EDUARDO I^rSCrUZ^PO
CEP. 17.455-000 - FERNÂO￾CGC/MF. OM5Í2.848/0001
CENTRO
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ANEXO 1
LEI N® 068/98
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 1.999.
PROGRAMA : OBJE T I V O S
1-SEGURANÇA:
l .I - CONSTRUÇÃO,REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO
PARA POLÍCIA MILITAR BEM COMO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA.
OBJETIVO: Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos
através da ampliação de espaço físico.
1.2.-SINALIZAÇÃ0 DE TRANSITO URBANO E INSTALAÇÃO DE PLAÇAS
INDICATIVAS EM VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar o sistema de transito e localização das vias públicas.
2- ESPORTES E LAZER:
2.1.- CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS POLIESPORTIVAS
OBJETIVO; Otimizar a necessidade dos bairros da prática de esportes
2.2 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE CAMPO DE FUTEB .
OBJETIVO: Incentivar a comunidade a prática sadia do desporto, com oferta
de local apropriado para a finalidade especifica.
2.3 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ESPORTE E
RECREAÇÃO INFANTIL (GINÁSIO DÊ ESPORTES )
OBJETIVO; Otimizar as necessidades de prática de esportes no município, com
local apropriado e área de multi-uso, facilitando as ações do
AV, "GEL. EDUARDO- DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000-FERNÀO-SP-FONE: (014)243-1593
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governo no desenvolvimento da criança e do jovem, tendo o esporte
como instrumento de transformação social.
2.4 - URBANIZAÇÃO DE MARGENS DE RIOS PARA INSTALAÇÃO DE ÁREAS
DE LAZER
OBJETIVO: Dotar a nossa cidade de locais de lazer para a recreação de toda
a comunidade.
2.5 - CONSTRUÇÃO DE PISCINAS PÚBLICAS ( CENTRO DE LAZER)
OBJETIVO: Criar no Município, local adequado para atender a comunidade na
demanda da prática do desporto.
3- CENTRO ADMINISTRATIVO:
3.1 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL
OBJETIVO: Dotar o Município de toda a infra estrutura básica, para o
atendimento a comunidade
3.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO; Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
3.3 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO; Equipar as unidades administrativas com móveis e equipamentos
de trabalho, tornando-os mais eficientes.
3.4 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
OBJETIVO: Capacitar o Poder Publico no atendimento da demanda de
atendimento ao público e das necessidades prementes da
comunidade.
3.5 - REFORMA TRIBUTÁRIA E ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÕES E CÓDIGOS
OBJETIVO: Melhorar e modernizar a forma de tributar do Município,
atualizando as alíquotas e base de cálculos, visando fortalecer a
receita pública, para que haja novos investimentos nas áreas
administrativas.
3.6- DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
OBJETIVO: Possibilitar ao Município a destinação de áreas para atendí^nto
dos programas a serem concluídos pelas unidades adminófávas.
3.7- PROGRAMA DE CARGOS, SALÁRIOS, CARREIRA E ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
OBJETIVO: Criar cargos para contratação de funcionários para suprir a
demanda dos serviços prestados pela municipalidade, em virtude
AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000-FERNÂO-SP-FONE: (014)243-1593
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da implantação de novos programas e projetos, a serem criados
por legislações próprias.
3.8.- PROGRAMAS EXTERNOS E INTERNOS DE CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL. ^
OBJETIVO: Investir na capacitação e desenvolvimento do corpo funcional do
Município, favorecendo a modernização e transformação da cultura
organizacional,
3.9- AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
OBJETIVO: Otimizar a comunicação telefônica como veiculo eficiente no
atendimento dos usuários internos e externos.
3.10- CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS COM INSTITUIÇÕES PUBLICAS E
PRIVADAS
OBJETIVO: Reciclagem e modernização através de novas técnicas
administrativas.
3.11- CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE
UNIDADE DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.
OBJETIVO: Permitir o atendimento bancário a munícipes carecedores do
mesmo.
4- EDUCAÇÃO E CULTURA￾4.1 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO: Organizar o sistema de abastecimento alimentar, possilbilitando a
confecção de merenda escolar a toda a rede municipal, com menor
custo e melhor qualidade dos produtos.
4.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO: Dotar a Cozinha de equipamentos para capacitá-la a produzir em
grande escala para atender a demanda.
4.3 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda
transporte de alunos e outros programas sociais.
4.4 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE SALAS DE AULAS LABOR^Ó-ÓRIO
BIBLIOTECA.
OBJETIVO; Possibilitar espaço físico para atender a instalação de Salas de
aulas destinado ao ensino de 1° grau.
4.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
AV. "GEL, EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO ^
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4.6 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar a área de educação e cultura com móveis e
equipamentos, tornando os trabalhos mais eficazes e eficientes.
4.7." CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS.
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a demanda de alunos na
rede Municipal, com local adequado para o aprendizado.
4.8 - CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de salas de
aulas, destinados ao aprendizado de alunos da rede Municipal de
ensino(Pré-Escola).
4.9 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE
INFANTIL
OBJETIVO; Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das
crianças.
4.10-CASA DO ARTESÃO
OBJETIVO: Propiciar o local adequado para a comercialização de produtos
confeccionados pelos artesões do Município, de modo a contribuir
com o aumento da renda familiar
4-11 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA CRIAÇÃO DE UMA FANFARRA.
OBJETIVO; Criar no Município uma fanfarra Municipal, através dos alunos da
rede Municipal e Estadual, equipando-a com todos os instrumentos
necessários para a sua composição.
4.12 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA E ANFI-TEATRO
OBJETIVO: Possibilitar à comunidade de um local próprio destinada ao
acesso à Educação e Cultura.
5- SAÚDE:
5.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚD
OBJETIVO: Equipar a Unidade Básica de Saúde, de todos os materiais e
equipamentos indispensáveis para a prestação de serviços
médicos á população.
5.2 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
OBJETIVO; Possibilitar o espaço físico para atendimento da saúde à
comunidade, no próprio Município.
AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000-FERNÂO-SP-FONE: (014)243-1593
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5.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE UM GABINETE
DENTÁRIO
OBJETIVO; Equipar o Gabinete Odontológico para o bom atendimento da
comunidade e aos alunos da rede escolar.
5.4 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
OBJETIVO: Otimizar o transporte de pacientes para o Centro de saúde mais
desenvolvido.
5.5- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM
RESIDÊNCIA PARA O PROFISSIONAL
OBJETIVO: Enquadrar, mediante convênio a ser firmado com o Governo
Federal, o Município no programa de saúde da família construindo
um local próprio, com a fixação da residência do profissional
habilitado no programa.
6-OBRAS:
6.1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL
OBJETIVO: Dotar o parque infantil de equipamentos destinados a atender a
demanda de crianças e adolescentes.
6.2 - REFORMA DE PRAÇA E BOSQUE.
OBJETIVO:- Possibilitar à comunidade acesso a um local para desenvolvimento
de atividade de laser.
6.3 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
OBJETIVO:- Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade de
lazer.
6.4 - URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade, tornando a vida
mais saudável.
6.5 - URBANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ENTRADAS DA CIDADE
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso
município.
6.6 - ARBORIZAÇÃO URBANA
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade
6.7 - CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS
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OBJETIVO: Propiciar maior comodidade a população, com embelezamento de
vias Públicas, com a criação de canteiros centrais, visando maior
segurança no trânsito e aos pedestres.
6.8 - ARBORIZAÇÂO NAS MARGENS DAS RODOVIAS.
OBJETIVO: Dotar o local de sistema de arborizaçâo contribuindo para
melhorar o aspecto visual e contribuir sensivelmente com a
natureza.
6.9 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO; Melhorar substancialmente o leito carroçávei das vias Públicas
com pavimentação asfáltica.
6.10 - CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS
OBJETIVO; Proporcionar melhores condições para o trânsito de pedestres e
veículos nas vias Públicas.
6.11-APOIO Ã AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO
OBJETIVO; Contribuir para as unidades habitacionais para que tenham um
sistema adequado de água e esgoto, em parceria com entidades
governamentais.
6.12- GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
OBJETIVO; Propiciar melhores condições de vida aos municipes, e melhorar
sensivelmente o fluxo de trânsito de pedestres e veículos em vias
Públicas.
6.13- CONSTRUÇÃO , REFORMA E ADAPTAÇÃO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual do Cemitério Municipal, contribuindo
para o seu embelezamento e ampliação do espaço físico.
6.14- CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL
OBJETIVO; Possibilitar a existência de um local apropriado, para velar as
pessoas falecidas, ofertando maior conforto aos seus familiares.
6.15- CONSTRUÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR
OBJETIVO, Possibilitar ao trabalhador um local adequado para se protegerem
das intempéries enquanto aguardam sua desíocaçâo para q
trabalho.
6.16- IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DA COLETA E
OBSTINAÇÃO DE LIXO
OBJETIVO; Contribuir para que o Município tenha um sistema moderno de
coleta e destinaçâo de lixo facilitando as ações desenvolvidas pelo
governo municipal.
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CEP; 17.455-000 - FERNÀO-SP - FONE; (014) 243-1593
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6.17-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES
OBJETIVO: Atender a demanda de serviços junto a comunidade.
6.18- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS
OBJETIVO: Capacitar o poder público no atendimento da demanda na limpeza
pública, conservação de estradas rurais, transporte de alunos e
outros programas,
6.19- OBRAS E ADAPTAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL
OBJETIVO: Possuir local adequado e seguro para guardar vefcutos e
materiais da Prefeitura.
6.20- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Dotar as Cooperativas de trabalhos manuais e associações de
equipamentos para capacitá-los a produzir em grande escala.
6.21-AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Dotar ruas de iluminação pública, aumentando a segurança para
pedestre e veículos.
6.22- CONSTRUÇÃO DE PONTES RURAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
6.23- LEVANTAMENTO E CASCALHAMENTO DO LEITO VIÁRIO EM ESTRADAS
VICINAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
6.24- PROGRAMA INSENTIVO À INSTALAÇÃO DE MICRO E MÉDIAS EMPRESAS
OBJETIVO: Apoiar e incentivar a oportunidade de instalação no Município de
micros e médias empresas, aumentar a arrecadação dos tributos
municipais.
6.25- CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
OBJETIVO: Otimizar a captação das águas pluviais evitando erosão nas vias
públicas, conduzindo as mesmas para um local adequado.
6.26- MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Modernizar a infra-estrutura da nossa cidade.
6.27- DESAPROPRIÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DA SEDE
DO PODER LEGISLATIVO.
OBJETIVO: Adquirir direitos para reforma e mudanças em imóvel e evitar inclusive
gastos com pagamento mensal de aluguel.
AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÀO-SP - FONE; (014) 243-1593
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7.- HABITAÇÃO
7.1-PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS COM
PARCERIA COM ORGÃOS GOVERNAMENTAIS E OU PRIVADOS.
OBJETIVO; Instituir e fomentar ajuda as famílias carentes para edificação de
novas unidades habitacionais.
7.2- CONSTRUÇÃO DE CASAS ESTILO MUTIRÃO
OBJETIVO; Fomentar a construção de unidades habitacionais mediante
mutirões, contribuindo para diminuir o déficit habitacional.
7.3-PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA E MATÉRIAS DE
CONSTRUÇÃO
OBJETIVO; Criar condições para que a população receba Kits de materiais
para construção, através de programas das diversas áreas de
governo, para edificar novas unidades habitacionais.
7.4- LEGISLAÇÃO DE EXTENSÃO DO PERÍMETRO URBANO
OBJETIVO: Criar legislação específica para aumentar a área de expansão
urbana, com conseqüente regularização das áreas urbanas.
7.5-LEGISLAÇÃO DE IMÓVES DE ÁREA URBANA E DISTRIBUIÇÃO DE
ESCRITURAS
OBJETIVO. Auxiliar as pessoas na regularização de suas escrituras,
conferindo-lhes o domínio da área titulada.
7.6- DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS E OU RURAIS DESTINADOS A
ATIVIDADES SOCIAIS
OBJETIVO; Possibilitar ao Município a desapropriação de áreas urbanas e ou
rurais, voltadas a atender as atividades sociais das áreas
administrativas, dos seus programas e atividade.
7.7-CONSTRUÇÃO DE A2IL0 E NÚCLEO DE PROMOÇÃO
HUMANA(ASSISTÊNCIA SOCIAL). ^
OBJETIVO. Possibilitar ao Município, atendimento á criança, jovem, pessoas
carentes e idosas em suas atividades soçiais.
8. AGRICULTURA:
8.1-.F0MENT0 A AGRICULTURA E PECUÁRIA.
OBJETIVO; Organizar o sistema de agricultura e pecuária no abastecimento
alimentar, possibilitando ao agricultor e ao pecuarista a
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comercialização de seus produtos e proporcionar um menor custo
de produção e melhor qualidade destes produtos.
8.2-.AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA COMPOSIÇÃO DA
PATRULHA agrícola
OBJETIVO: Contribuir com aquisição de equipamentos agrícolas, para
compor a patrulha agrícola, tendo como OBJETIVO a conservação
do solo e das estradas vicinais.
8.3". CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS.
OBJETIVO: Possibilitar que nas áreas rurais, os agricultores tenham em suas
propriedades mata-burros, para auxiliar as suas atividades diárias
8.4- CONSTRUÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA.
OBJETIVO: Propiciar que o Município, tenha um local adequado para as suas
atividades agrícolas, bem como possibilitar que os munícipes,
tenham técnicos a sua disposição nos momentos de precisão
8.5- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
OBJETIVO: Otimizar que a área agrícola possua veículos e equipamentos
adequados para atender a demanda do serviço.
8.6- CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL
OBJETIVO; Fornecer aos agricultores mudas de pinos, eucaliptos, citros, café,
maracujá e outros proporcionando melhoria na produção agrícola.
8.7- CONSTRUÇÃO DE MINI-MATADOURO.
OBJETIVO: Criar um local adequado ao abate de suínos, bovinos e outros
contribuindo com o abastecimento de açougue e mercados de nosso
Município., proporcionando mais higiene e controle nos abates.
8.8. CONSTRUÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA.
OBJETIVO: Atender e enriquecer a alimentação de famílias carentes, creche,
azilo e escolas possibilitando melhor qualidade de vida.
AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP; 17 455-000 - FERNÀO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-24

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