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materia nº 9/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAltera dispositivos no PL nº 48.2026 Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 9º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “(...) Art.7º Poderão ser incluídas no programa avenidas e ruas de relevância urbana, entre outras vias definidas pela autoridade competente, conforme critérios técnicos, assim considerados, a segurança viária, o impacto no tráfego urbano, a existência de rotas alternativas, a facilidade de acesso pela população e infraestrutura adequada. Art. 9º Poderão ser firmadas parcerias com entidades esportivas, culturais e sociais para a promoção de eventos e atividades durante o período de interdição.
native_id19962

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Matéria aprovada pelo Plenário
2026-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Matéria aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-04-17 Matéria inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T14:28:43.613436-03:00 Aprovada por maioria simples 14 0 0

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