| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Altera dispositivos no PL nº 48.2026 Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 9º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “(...) Art.7º Poderão ser incluídas no programa avenidas e ruas de relevância urbana, entre outras vias definidas pela autoridade competente, conforme critérios técnicos, assim considerados, a segurança viária, o impacto no tráfego urbano, a existência de rotas alternativas, a facilidade de acesso pela população e infraestrutura adequada. Art. 9º Poderão ser firmadas parcerias com entidades esportivas, culturais e sociais para a promoção de eventos e atividades durante o período de interdição. |
| native_id | 19962 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-23 | Matéria aprovada pelo Plenário | — | — |
| 2026-04-22 | Matéria inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2026-04-22 | Matéria aguardando a inclusão na Ordem do Dia | — | — |
| 2026-04-17 | Matéria inclusa no Expediente | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-22T14:28:43.613436-03:00 | Aprovada por maioria simples | 14 | 0 | 0 |
status: unreachable
No extracted text — status unreachable.
No original file was fetched for this reference.