Gália, 05 de fevereiro de 2026.
Ofício nº. 017/2026 – GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa N. Casa de Leis, o Projeto
de Lei nº. 007/2026 que “autoriza o poder executivo a proceder à concessão de autorização de uso
gratuito de bem público à família em situação de vulnerabilidade social.”
Solicitamos, nos termos dos arts. 177 ao 179 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Gália/SP, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de CONVOCAR os r. Edis que
compõem esta N. Casa de Leis para participar de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para a aprovação do
presente Projeto de Lei, conforme a justificativa abaixo.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a concessão de uso de imóvel
pertencente ao patrimônio público municipal à família beneficiária, que se encontra em comprovada
situação de vulnerabilidade social, carecendo de moradia digna e condições mínimas de subsistência.
A medida possui nítido caráter social e humanitário, estando alinhada aos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade e da promoção do
bem-estar social, nos termos dos artigos 1º, inciso III, e 6º da Constituição Federal.
Ressalta-se que a família beneficiária foi devidamente avaliada pelos órgãos técnicos
da assistência social do Município, que constataram a inexistência de alternativa habitacional
adequada, bem como a necessidade de intervenção do Poder Público para assegurar condições
mínimas de moradia e proteção social. O imóvel objeto da concessão não se encontra afetado a
serviço público essencial, estando atualmente ocioso, razão pela qual sua utilização para fins sociais
revela-se medida eficiente, razoável e de interesse público, sem prejuízo ao patrimônio municipal.
A concessão de uso, nos termos propostos, não importa em transferência de
propriedade, tratando-se de autorização precária, condicionada ao cumprimento das finalidades
sociais estabelecidas e às demais cláusulas previstas no Projeto de Lei, garantindo ao Município o
poder de fiscalização e eventual retomada do bem, caso haja desvio de finalidade.
Dessa forma, o Projeto de Lei ora encaminhado concretiza políticas públicas de
assistência social, promovendo inclusão, proteção à família e justiça social, razão pela qual se espera
contar com o apoio e aprovação dos Nobres Vereadores.
Ao ensejo reiteramos os protestos de estima e consideração.
_________________________________
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
RINALDO PINHEIRO DE CARVALHO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Gália/SP.
PROJETO DE LEI Nº. 007/2026.
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GÁLIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENCAMINHA A CÂMARA PARA
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CONCESSÃO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO DE BEM PÚBLICO À FAMÍLIA EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder administrativamente o uso de imóvel
público, exclusivo para moradia, a título precário e gratuito, mediante Contrato de Concessão
de Uso de Bem Público, à família em situação de vulnerabilidade social, indicada no Ofício
SMCAS 006/2026 - CVSF, protocolo 073/2026, oriundo da Secretaria Municipal de
Cidadania e Assistência Social.
Art. 2º - O imóvel a ser cedido é o prédio pertencente ao Município, Matrícula 2.023 do CRI
de Gália-SP, localizado na Rua José Garib, nº 630, Centro, CEP 17450-015.
Art. 3º - A Concessão de Uso se destina ao uso exclusivo de moradia, por família em situação
de vulnerabilidade social assistida pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência
Social, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura do Contrato de Concessão de Uso,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A referida Concessão de Uso não gera direito adquirido, tampouco expectativa de
permanência definitiva no imóvel, devendo a família, ao término do prazo, desocupá-lo
voluntariamente, salvo se houver nova avaliação técnica e social que justifique
fundamentadamente eventual prorrogação, observados o interesse público e a legislação
vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Gália, em 05 de fevereiro de 2026.
JOSÉ SILVINO ZANIBONI JUNIOR
Prefeito Municipal