| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1949 |
| Date | 1949-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO NO MONTANTE DE CR$ 23.000,00 PARA PAGAMENTO DE ÁREA DE TERRENO NO DISTRITO DE LUPÉRCIO. |
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Es” Zi O DE SÃO PAULO Oro Nº, 19... id ASSUNTO: Fê ul es >. Garça, 18 de Janeiro de 1.949 sh q à - CAMARA M. GARÇA, ESP. . rs Popel n.º... Vs, à Data do rec 240048 onr .- Presidente tenho a honra de passar as maos de V. Excia. um Projeto de Lei, acompanhado da respectiva Exposição de Motivos e demais documentos, autorizando a abertura de um credito de CR$-23.000,00 para pagamento de um terreno, desti- nado a praça de esporte de Lupercio, adquirido por desapropria ção amigavel conforme decreto nº 226, de 18 de Setembro de 1.946, afim de ser aprovado por essa Câmara. Cordiais Saudações Hilmar Machado de Prefeito Municipal ho Exmo. Sar. Dr. Antonio Gomes de Mattos DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça & == mai ta e cera me pe JPNTADA rubricado seis fla, À ZE Garça í ) Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO ASSUNTO: = cade A PROÍETO DE LEI 44). 4)J4 A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: d Artº. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial de CR$-23.000,00 (Vinte e trez mil cruzeiros) para ao seguinte fins: a)-CR$-16.000,00 (Desesseis mil cruzei- ros) para o pagamento duma area de terreno com: 11.229,5 ms2., adquirida por desapropriação amigavel, conforme decreto nº 226, de 18 de Se- tembro de 1.946, do Espolio Dr. Lupercio Fagun- des ou seus suecessores, sita no distrito de Lupercio, destinada a ser nela construida a Pre ça de Esportes daquela Vila; b)-CR$=7.000,00 (Sete mil cruzeiros) pars : pagamento das bemfeitorias ali existentes, tud« a conforme avaliação. Artº. 22º - A cobertura do presente credito se- a, rá feito com os seguintes recursos: ar a)-CR$-16.000,00 (Desesseis mil cruzei- . ros) do saldo financeiro do exercicio anterior; b)-CR$-7.000,00 (Sete mil cruzeiros) com o produto da arrecadação popular, recolhida no Thesouro Municipal. Art£. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Garça, 3 de Janeiro de 1.949 O Prefeito Municipal A re Hilmar Machado de Oliveira ze o Paiao õ asd x nai passa Pa O Pes Segu: je “-d : rubricato sob tis. e Grs EA. neste, da! Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO — —— — — ASSUNTO: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Pelo decreto nº 226, de 18 de Setem- bro de 1.946, foi declarado de utilidade publica para ser ad- quirida pela Prefeitura, uma area de terreno de 11229,5 ms2, sita na Vila de Lupercio, para a Praça de Esportes daquela vi- la. O Processo corria normalmente quando, por motivos que os autos não dís, foi sobrestado até esta da- ta. . Resolvendo prosseguir na consecução daquele melhoramento , momeei os peritos e processado normal- : mente, a avaliação foi de CR$-16.000,00 para o terreno e CR$- E a 7.000,00 para as bemfeitorias. Passado a escritura do terreno ng au as bemfeitorias seriam pagas com o produto duma arrecadação po- - pular. Verificado que foi acharvse aquela arrecadação 7.000 (se te) contabilizada, é forçoso a lavratura de nova escritura, de- vendo porem, o credito ser aberto pelo total, mas exclarecendo- se essas particularidades. Assim, apresento o projeto de lei que espero merecer aprovação. Garça, 3 de Janeiro de 1.949 E gr: psd [asd a Hilmar Machado de so A NTADA Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO E === COPIA DECRETO Nº 226 9 Prefeito Municipal de Garça, usando das atribuiçoes que lhe confere o Art. 8, Nº III do dec. nº 5511 de 21 de Maio de 1943 que mogifi- cou o Art: 12 Nº II do dec. nº 1202 de 8 de Abril de 1989, e o art. 52º, letra Ne demais dispositi- vos do dec-lei Federal nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, Decreta: Art. 1º — Fica declarada de utilidade publica, aim de ser adquirida pela Prefeitura, mediante desa- propriaçao amigavel ou judicial, a area de terras abaixo carac- terizada, situado no distrito de Iupercio, deste municipio, a saber: "Uma area de terras de 11.299,5 (onze mil duzentos e ovenda e nove e meio) metros quadrados, medindo 121,90 de comprimento, 98,00 de largura, confrontando por dois lados com o Espolio do Dr. Lupercio Fagundes, pela frente com a Avenida D. Pedro II, pelo lado direito com a rua Rodrigo Cesar, area essa, sem vegetação, destinada a creaçao do estadio llunici- pal de Iupercio. Art. 2º — Havendo acrodo quanto ao pre- ço e forma de pagamento, a desapropriação será amigavel uma vês satisfeitos os seguintes requisitoss k a)-preço nao superior ao fixado no lau- do de avaliaçao. E b)-apreseniaçao pelos ex-propriados dos titulos de dominio com filiaçao trintenaria e ceritidoes negati- vas de todo e qualquer onus que recaiam sobre os seus bens ex- propriados. Art. 32º - Para cobertura das despesas com a execução deste decreto serao feitas operaçoes de creditos oportunamente. Art. 4º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria Garça, 24 de Setembro de 1.946 (a) Luiz Campos Aranha Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra, (a)Francisco Pereira de Mello Junior y “Secretário NE E A + uy La | | | Ê | IEA te aid | JUNTA | Segue juntado, nesta data, .....=55, Se rubrica lo sob E AS, 7. EO o Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO pre meias COPIA ' NR E QRRanEA Be ToA Nº 543 a O Prefeito liunicipal de Garça, usando das atri- buiçoes que lhe sao conferidas por Lei, etc. Declara sem efeito a Portaria nº 352,de 9 de Outubro de 1.946 e nomeia os cidadaos Antonio Rodrigues Mon- ge e Trajano lendes, para servirem de avaliadores de uma area de terras de 11.229,5 (onze mil duzentos e vinte e nove e meio) me- tros quadrados, pertencentes ou que se sabe pertencer ao ispolio Dr. Lupercio Fagundes, dividindo pela frente com a Avenida D. Pe- dro II, pelo lado direito com a rua kodrigo Cesar, area essa sem nenhuma vegetação, declarada de utilidade publica para o eteito de desapropriaçao, pelo decreto nº 226, de 24 de Setembro de 1.946, destinada ao Estadio liunicipal daquele Distrito. Os nomeados deverao apresentar o seu laudo, no prazo de 8 dias, fundamentado a avaliaçao que for tei- ta e bem assim um croquis da referida area. O desempenho do cargo em consequencia desta Portaria, é sem onus para a Prefeitura, pelo que, uma vez aceito pelos nomeados, deverao os mesmos prestar compromisso . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Garça, 3 de Janeiro de 1.949 O Prefeito lâmicipal (a)-Hilmar Machado de Oliveira Registrada nesta Secretaria no Livro Nº 2, fls. em data supra e publicada em 3 de 1 de 1.948, na forma da lei. Secretaria Municipal de Garça, em 3 de Janeiro de 1.948 O Secretario ' 1 t ' prece rlempan5 7 amepeetcarmr rodo Segue jun! do, nesta data... rubrica o sob 162 God ES Ada Ratpceec er) É rm e cereais JUNTADA ceeennoo eme ia ear aeee Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO ——— ——— =TÊRMO DE COMPROMISSO= Aos tres dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e quarenta e nove, ás quatorze horas e meia, no Gabinete do Snr. Prefeito Municipal, perante o cidadao Hilmar Machado de Oliveira, Prefeito Municipal, compareceram os Snrse Antonio Rodrigues Monge e Trajano Mendes, nomeados pela Portaria nº 543, desta data, para servirem de avaliadores de uma area de 11.229,5 (onze mil duzentos e vinte e nove e meio) metros quadra- dos, pertencentes ao Espolio Dr. Lupercio Fagundes, terras essas localizadas no distrito de Iupercio e omde se acha instalado o Estadio Dr. Iupercio, dividindo pela frente com a Avenida Pedro II, pelo lado direito com a rua Rodrigo Cesar, area essa a ser desapropriada e considerada de utilidade publica pelo decreto municipal nº 226, de 24 de Setembro de 1.946 e que será destina- da ao Estadio Municipal daquele distrito. O Snr. Prefeito Muni- cipal deferiu aos nomeados o compromisso de bem desempenharem as = funções de avaliadores, o que pelos nomeados neste têrmo compro- missados, foi prometido e aceito. Nada mais constando eu (a)Fran seat cisco Pereira de Mello Junior, Secretario da Prefeitura Munici- ' pal o escrevi e depois de lido e achado certo foi assinado pelo Snr. Prefeito Municipal e os compromissados. O Prgfeito Municipal Hilmar Machado de Oliveira Os compromissados Trajano Mendes N mm 2» means + meets + ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO = SS E Nós os abaixo assinados, nomeados peritos pela Portaria 543, de 3 de Janeiro de 1.949, afim de procedemosa ava- liação dum terreno situado no Distrito de Lupercio, neste munici- pio, que consta pertencer ao Espolio Dr. Lupercio Fagundes, ou seus suecessores e declarado de utilidade publica pelo poder Muni- cipal. Nos dirigimos ao local e feita as observações e os estudos, como demais diligencias que julgamos necessarias, cu- jos resultados são os constantes do seguinte laudo. 1)-Verificamos ser ums area de terra sem vegetação e nem outras bemfeitorias que não sejam as adeantes descritas, si- tuada no distrito de Lupercio, medindo 121,50 ms. de comprimento por 93 mg. de largura, tendo como confrontantes propriedades do Espolio Dr. Lupercio Fagundes por dois lados; por um cutro lado com a rua Rodrigo Cesar (daquela vila) e pela frente com a Aveni- da De. Pedro Il.ce 2)-Verificamos ainda ser essa area toda cercada de taboas serradas e ainda depois desta, remanescentes de um gradil que devia ter existido. a)-Em miticulosas indagações, chegamos a conclusao que o alqueire de terra para cultura nas imediações daquéla vila está valendo atualmente até CR$-8.000,00 (24.200 metros quadrados) e bem assim, temos informações seguras de que as datas naquela vi= 1a medindo 800 metros quadrados variam de preço, porem, não atin- gindo nunca mais do que CR$-1.200,00, salvo negocios esporadicos já da mão de terceiros em que a aquisição as vezes se torna fun- damental ao adquirente. Assim sendo, damos o valor de CR$=1,43 por metro quadrado para aquela area acima referida, representando por con- seguinte, um valor total de CR$-16.000,00, de vês qual a aludida area mede 11.299,5 metros quadrados. Avaliamos tambem as bemfeitorias, ou sejam,429 ms as cercas de taboas, morões, caibros, pregos e mais o portão com a fachada em CR$-5.310,35, computado o valor do material e mão de obra na construção da cerca, e ainda os serviços de capinação, des tóca, terraplanagem em CR$-3.000,00, ali constados como feitos pe- . lo expropriando. Resumindo, chegamos a um valor global de CR$-.-. 23.000,00, salvo melhor juizo. Garça, 3 de Janeiro de 1.949 | cut ricaio so! tio. JUN E juntado. nesta dat: ACESS < e Eno CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº. .2/49, mm PROPOSIÇÃO... Brojsho. de Lei N. 1/49, RESUMO DA ATA DA SESSÃO PRESIDÊNCIA DO SR...-Drs.- Antonin. Gomes. de MabOS. meneame SEORATÁRIO........ Vigente. Manzano..e. Luiz..Moni ci Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos — STS. vereadores Antonio Gomes de Matos, Américo de Oliveira, Vicente Manzao, Salviano Perera de Andrade, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, Jairo Morais Bar= ros, Augusto do Nascimento Castro, João de Souza Castro, elemaco Fernandes, Manoel Galdi- no de Carvalho, gum total de 11 (onze) Vereadores, tendo deixado de comparecer sem justi- ficar causa os seguintes: Joaquim Ribeiro do Val, Odair de Souza Coelho, João Batista Fo= loni, Jose Aredes Pereira, Clovis de Abreu Sempaio Vidal, Anézio Telles, Francisco Dias Soares; Luiz Monici, Pedro Afonso de Oliveira, João Tarora, e Alberto Alves, num total de 12 (doze) Vereadores"A seguir é feita a serunda chamada , verificando-se a presença dos seguintes vereadores: Antonio Gomes de Matos, “mérico de Oliveira, Vicente Manzano, Salvi ano Pereira de “ndrade, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, Jairo Morais Barros, Augusto do Nascimento Castro, João de Souza Castro, Luiz Monici, Telemaco Fernane des, Monoel Galdino de Carvalho, num total de 12 tdoze) Vereadores, tendo deixado de com- parecer sem justificar causa os seguintes: Joaquim Ribeiro do Val, Odair de Souza Coelho, “João Batista Foloni, Rafael Paes de Barros, José Aredes Pereira, Clovis de Abreu Sampaio Vidal, Anézio Telles, Francisco Dias Soares, Pedro Afonso de Oliveira, João Tarora e Al- berto Alves, num total de 11 (onze) Vereadores." e Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O ST. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : (resumo) "O sr. Secretário dá conta de um projeto de lei do sr. Prefeito Municipal, dispondo sôbre abertura de crédito para o pagamento da praça de esportes de Lupercio. Submetido ôste projeto a voto a Casa o considera objeto de deliberação. O sr. Presiden te manda encaminha-lo às Comissões competentes.” Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima inditcadai” 7 obicinal. | n$5Fos s/ 4a sb edesa cobstnu) supso | = a lveca “Sebastizo Guarda feorprrid Rio JUNTADA Segue juntado, nesta dato,... rubricado sob tis. LD Garça, Dóde 027 x CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Garça, 25 de Fevereiro de 1.949 Processo, 2/49 Projeto de lei 1/49 Senhor Presidente, Transmito a V. Excia. para os devidos fins, concliyso;, sente. DESPACHO: em Á Comissão ca... Llcateca. f CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO lt =COMISSÃO DE JUSTIÇA= =PROJETO DE IBI Nº 1/49= =PARECER Nº // = Conforme se vê as folhas 5, pelo decreto 226, de 24 de Setembro de 946, foi declarado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado, amigavel ou jus dicialmente um terreno situado na Vila de Lupercio, pertencente ao Espolio do Dr. -: Lupercio Fagundes, para o fim de nele ser construida uma praça de esportes. Os habitantes daquele distrito querendo auxiliar a Prefeitura Municipal na aquisição do dito terreno e suas benfeitorias, depositaram na Tesouraria Munici- pal a quantia de Cr.y 7.000,00 (sete mil cruzeiros), confórme consta da contabilida de municipal. É E A Lei Orgânica dos Municipios, vem no inc+ IV, do 3 1º, do art. 16, auto rizar a desapropriação por utilidade, necossids!óu interesse social. Entretanto, segundo é de se notar, não há necessidade de desapropriação, porquanto o Espolio dr. Lupercio Fagundes concordou na venda pelo preço que foi ava- liedo, fls. 8, do terreno em causa. Resta, pois, autorizar a Prefeitura Municipal a sua aquisição, Hestas condições, julgamos necessário alterar a redação do projeto o= ferecendo-lhe o seguinte substitutivo: =Projeto de lei ne 40= A Câmara Municipal de Garça, decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, pela im- portancia de Cr.é 23.000,00 (vinte E três mil cruzeiros), conforme avaliação, o terreno abaixo caracterizado, com benfeitorias, considerado de utilidade publica - pelo decreto n. 226, de 24 de Setembro de 1.946, para nêle ser construida ums pra- ça de esportes: " 11.229,5 mst.2 ( onze mil duzentos e vinte e nove e meio metros quadrados) de terras per= tencente ao Espolio do Dr. Luperdio Fagundes, situado na Vila de Lupercio, deste Municípios confrontando com a ave D. Pedro II, rua Rodri go Gesar e com os terrenos pertencentes ao re ferido Espolio do Dr. Lupsrcio Fagundes! — aganis CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO tt Art. 2º - Fica aberto na “ontadoria Municipal, um crédito especial de Cr.$ 23.000,00 (vinte e tres mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com - a exeuução da presente lei. $ único - A cobertura deste crédito será feita com os seguintes recur sos: a) Cr.é 16.000,00 (dezeseis mil cruzeiros) do saldo financei ro transfêrido para êsts exercicios b) Cr.é 7.000,00 (sete mil cruzeiros) com o produto do depo-= sito feito na Tesouraria Municipal, em 24 de Agosto de 1.946, para Este fime Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua públicação, revaga= das as disposições em contrário. Nestas condições, somos pela aprovação do projeto em causa. E o nosso parecer. Sala das Comissões, em 24 de Março de 1.949. Aeee Clovis? Dantés Rama lh Presidente Relator. CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA , ESTADO DE SÃO PAULO 1] =COMISSÃO DE FINANÇAS= Pá =PROJETO DE INI Nº 1/49= =PARECER Nº A O projeto de lei n. 1/49, de fls. 3, sôbre a parte legal, mereceu o pa- recer favoravel da nobre Comissão de Justiça, que lhe ofereceu um SUBSTITUTIVO, va- sado em normas tecnicas, pois, como se vê, o projeto original não autoriza a Prefei tura a adquirir o terreno. Esta questão a resolveu aquela Comissão. Cabe a esta Co- missão falar sôbre a parte financeira do projeto. Como é de se notar no processado o Chefe do Poder Executivo tomou todas as medidas necessarias, nomeando avaliadores, os quais avalúaram o terreno em Cr.$ 23.000,00 ( vinte e treis mil cruzeiros), sendo 16.000,00 relativo ao preço do ter- reno e Cr.g 7.000,00 relativa as benfeitorias nele existentes. A avaliação está de acordo com o valôr dos terrenos naquels distrito e segundo informações as benfeitorias valem perfeitamente Cr. 7.000,00. A Prefeitura irá dispender apenas com o valor do terreno, ou seja Greg 16.000,00, pois, existe na lesouraria Municipal, um deposito feita por uma Comi ssãc pró Estadio de Lupercio, na importancia de Cr.$ 7.000,00, destinada a auxiliar a Prefeitura na aquisição do referido terreno, para o fim de ser construida a praça de esportes, deposito feito em 24 de Agosto de 1.946, O saldo financeiro para a cobetura do crédito especial existe e se pode verificar atravez do balanço anual enviado à Câmara pela P. Me. Diante do exposto somos de parecer favoravel Eis aprovação do projeto em causas É o nosso parecer. Sala das Comissões, 29 de Março de 1.949 £EZ do NE igonts (eds ro gsidente Relator A eco Za mm Lo Antonia Bosquê rs - Membro CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Ml Tonho a honra da trumanitir ao Te Exclos, conclusao, O prasontse De agório cos o Fegimento Interno, arto 26%, umuncio-ss para & ordem do dia da proxisa Sesião, na 41º Ussslo “reinertas CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ll =PROJETO DE LEI NS 1/49m A Cêmara Municipal de Garça, decreta e ou promulgo & soguinte leis Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, pela importância de Cre? 23.000,00 ( vinte o três mil cruzeiros ), confôrme - avaliação, e terreno abaixo caracterizado, com tenfeitorias, considerado - de utilidade pública pelo decreto n. 226, de 24 de Setembro de 1.946, para nêls ser construida uma praça de esportess “11,222,5 mts.2 ( onze mil duzentos e vinte e nove e meio metros quadrados) de terreno pers tencento ao Éspolio de Dr. Lupercio Fagundes, situado na Vila de Lupercio, deste Município, confrontando com a av. D. Podro II, rua Rodrã, go Cosar e com os terrenos pertencentes ao re ferido Espolio do Dr. Lupercio Fagundes" Arte 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal um erédito especial de Cre$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzoiros), dostinado a ocorrer as des pesas com a execução da presente lei, $ único - A cobertura deste crédito será feita com os seguintes re cursos: 8) Gref 16.000,00 (dezeseis mil cruzeiros) do saldo finan ceiro transfórido para êste exercicio. b) Cref$ 7,000,00 ( sete mil cruzeiros) com o produto do deposito feito na Tesouraria Municipal, em 24 de Agosto de 1.946, para ôste fimo Arte 3º - Ysta lei entrará em vigõr na data de sua publicação, rem vogadas as disposições em contrário Registrado e publicado na Secretaria da Cfimara Municipal de Garça, na deta sup Sebastião Guanaes Sinões Secretéório da Câmara * + of. 113/49 Garça, 13 de Abril de 1.949 : a Senhor Prefeito, o á Nos tôrmos e para os fins do arte 32 e seus parágrafos, da Lei Orgânica dos Municípios, tenho a honra de passar às mãos de Ve Éxcia. - uma cópia autenticada pela Mêsa, do projeto de lei n. 1/49, dispondo sôbre aquisição do terreno para praça de esportes, de Lupercio. Atenciosamente, Dr. Rafael Paos de Barros PRESIDENTE DA CAMARA A Sua Excelência o Senhor Dr. António Gomes de Matos DD. Prefeito Municipal de GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO — e —— Of. Nº 242/49 ASSUNTO: Snr. Presidente Tenho a honra de passar as maos de V.Bxcia a copia da Lei nº 58, por mim promulgada, em data de 19mdeste, dispondo sobre aquisiçao do terreno para praça de esportes, de Lupercio. |) Cordiais Saudações ms de Matos . Prefeito MuNicipal, interino. Exmo. Sar. Dr. Rafael Paes de Barros DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO COP dA LEI Nº 58 N O cidadão Doutor Antonio Gomes de liatos Prefeito Municipal interino do municipio de Ger: ça, Estado de Sao Paulo, etas Fáz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficaa Prefeitura Municipal autori. zada a adquirir, pela importancia dé CR$-23.000,00 (vinte e trez mil cruzeiros), conforme avaliaçao, O terreno abaixo caracierizado, com benfeitorias, considerado de utilidade publica pelo decreto nº 226, de 24 de Setembro de 1.946, para nele ser construida uma praça de esporte: "11.229,5 mis.2 (onze mil duzentos e vinte e nove e meio metros quadrados) de terreno pertencentes ao Espolio do Dr. Lupercio Fagundes, situado na Vila de Iu- percio, deste municipio, confrontando com a av. D. Pedro II, rua Rodrigo Cesar e com os terrenos pertencentes ao reterião Espolio do Dr. Lupercio Fagundes" Art. 2º — Fica aberto na Contadoria lunici- pal um credito especial de CRy$-23.000,00 (vinte e trez mil cruzei- ros), destinado 2 ocorrer as despesas com a execuçao da presente leis $ unico - À cobertura deste credito será fei. ta com os seguintes recursos: a) - 0R$-16.000,00 (dezeseis mil cruzeiros). do saldo financeiro transferido para este exercicio. b) - CR$-7.000,00 (sete mil cruzeiros) com o produto do deposito feito na Tesouraria lunicipal, em 24 de Ágosto de 1.946, para este fim. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. . Garça (Prefeitura Municipal), aos 19 de Abril de 1.949. (a) Antonio Gomes de Matos Prefeito Municipal, interino. Registrava e publicada nesta Secretaria, na data supra. (a) Francisco Pereira de Mello Junior secretari 0 Copiada e conferida por Garça, 21/4/1.94 mim. E E O Re E é ME o a