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materia nº 1/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1949
Date 1949-01-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO NO MONTANTE DE CR$ 23.000,00 PARA PAGAMENTO DE ÁREA DE TERRENO NO DISTRITO DE LUPÉRCIO.
native_id100180

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 26

Es” Zi O DE SÃO PAULO
Oro Nº, 19... id
ASSUNTO: Fê ul
es >. Garça, 18 de Janeiro de 1.949
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-
CAMARA M. GARÇA,
ESP. . rs
Popel n.º... Vs, à
Data do rec 240048
onr .- Presidente
tenho a honra de passar as maos de V.
Excia. um Projeto de Lei, acompanhado da respectiva Exposição
de Motivos e demais documentos, autorizando a abertura de um
credito de CR$-23.000,00 para pagamento de um terreno, desti-
nado a praça de esporte de Lupercio, adquirido por desapropria
ção amigavel conforme decreto nº 226, de 18 de Setembro de
1.946, afim de ser aprovado por essa Câmara.
Cordiais Saudações
Hilmar Machado de
Prefeito Municipal
ho
Exmo. Sar.
Dr. Antonio Gomes de Mattos
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Garça
&
== mai ta e cera me pe
JPNTADA
rubricado seis fla, À ZE Garça
í
)
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: = cade A
PROÍETO DE LEI 44). 4)J4
A Câmara Municipal decreta e eu promulgo
a seguinte lei: d
Artº. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal,
um credito especial de CR$-23.000,00 (Vinte e trez mil cruzeiros)
para ao seguinte fins:
a)-CR$-16.000,00 (Desesseis mil cruzei-
ros) para o pagamento duma area de terreno com:
11.229,5 ms2., adquirida por desapropriação
amigavel, conforme decreto nº 226, de 18 de Se-
tembro de 1.946, do Espolio Dr. Lupercio Fagun-
des ou seus suecessores, sita no distrito de
Lupercio, destinada a ser nela construida a Pre
ça de Esportes daquela Vila;
b)-CR$=7.000,00 (Sete mil cruzeiros) pars
: pagamento das bemfeitorias ali existentes, tud«
a conforme avaliação.
Artº. 22º - A cobertura do presente credito se-
a, rá feito com os seguintes recursos:
ar a)-CR$-16.000,00 (Desesseis mil cruzei- .
ros) do saldo financeiro do exercicio anterior;
b)-CR$-7.000,00 (Sete mil cruzeiros) com
o produto da arrecadação popular, recolhida no
Thesouro Municipal.
Art£. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 3 de Janeiro de 1.949
O Prefeito Municipal
A re
Hilmar Machado de Oliveira
ze o Paiao õ asd x nai passa Pa O
Pes
Segu: je
“-d :
rubricato sob tis. e Grs EA.
neste, da!
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
— —— — —
ASSUNTO:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Pelo decreto nº 226, de 18 de Setem-
bro de 1.946, foi declarado de utilidade publica para ser ad-
quirida pela Prefeitura, uma area de terreno de 11229,5 ms2,
sita na Vila de Lupercio, para a Praça de Esportes daquela vi-
la.
O Processo corria normalmente quando,
por motivos que os autos não dís, foi sobrestado até esta da-
ta.
. Resolvendo prosseguir na consecução
daquele melhoramento , momeei os peritos e processado normal-
: mente, a avaliação foi de CR$-16.000,00 para o terreno e CR$- E
a 7.000,00 para as bemfeitorias. Passado a escritura do terreno
ng au as bemfeitorias seriam pagas com o produto duma arrecadação po-
- pular. Verificado que foi acharvse aquela arrecadação 7.000 (se
te) contabilizada, é forçoso a lavratura de nova escritura, de-
vendo porem, o credito ser aberto pelo total, mas exclarecendo-
se essas particularidades.
Assim, apresento o projeto de lei que
espero merecer aprovação.
Garça, 3 de Janeiro de 1.949
E gr: psd
[asd a
Hilmar Machado de so A
NTADA
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
E ===
COPIA
DECRETO Nº 226
9 Prefeito Municipal de Garça, usando
das atribuiçoes que lhe confere o Art. 8, Nº III
do dec. nº 5511 de 21 de Maio de 1943 que mogifi-
cou o Art: 12 Nº II do dec. nº 1202 de 8 de Abril
de 1989, e o art. 52º, letra Ne demais dispositi-
vos do dec-lei Federal nº 3.365 de 21 de Junho de
1941,
Decreta:
Art. 1º — Fica declarada de utilidade
publica, aim de ser adquirida pela Prefeitura, mediante desa-
propriaçao amigavel ou judicial, a area de terras abaixo carac-
terizada, situado no distrito de Iupercio, deste municipio, a
saber:
"Uma area de terras de 11.299,5 (onze
mil duzentos e ovenda e nove e meio) metros quadrados, medindo
121,90 de comprimento, 98,00 de largura, confrontando por dois
lados com o Espolio do Dr. Lupercio Fagundes, pela frente com a
Avenida D. Pedro II, pelo lado direito com a rua Rodrigo Cesar,
area essa, sem vegetação, destinada a creaçao do estadio llunici-
pal de Iupercio.
Art. 2º — Havendo acrodo quanto ao pre-
ço e forma de pagamento, a desapropriação será amigavel uma vês
satisfeitos os seguintes requisitoss
k a)-preço nao superior ao fixado no lau-
do de avaliaçao. E
b)-apreseniaçao pelos ex-propriados dos
titulos de dominio com filiaçao trintenaria e ceritidoes negati-
vas de todo e qualquer onus que recaiam sobre os seus bens ex-
propriados.
Art. 32º - Para cobertura das despesas
com a execução deste decreto serao feitas operaçoes de creditos
oportunamente.
Art. 4º — Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria
Garça, 24 de Setembro de 1.946
(a) Luiz Campos Aranha
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
nesta Secretaria, data supra,
(a)Francisco Pereira de Mello Junior y
“Secretário NE E A
+ uy
La
|
|
|
Ê
|
IEA te aid
| JUNTA
| Segue juntado, nesta data, .....=55, Se
rubrica lo sob E AS, 7.
EO o
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
pre meias
COPIA '
NR
E QRRanEA Be ToA
Nº 543
a O Prefeito liunicipal de Garça, usando das atri-
buiçoes que lhe sao conferidas por Lei, etc.
Declara sem efeito a Portaria nº 352,de
9 de Outubro de 1.946 e nomeia os cidadaos Antonio Rodrigues Mon-
ge e Trajano lendes, para servirem de avaliadores de uma area de
terras de 11.229,5 (onze mil duzentos e vinte e nove e meio) me-
tros quadrados, pertencentes ou que se sabe pertencer ao ispolio
Dr. Lupercio Fagundes, dividindo pela frente com a Avenida D. Pe-
dro II, pelo lado direito com a rua kodrigo Cesar, area essa sem
nenhuma vegetação, declarada de utilidade publica para o eteito
de desapropriaçao, pelo decreto nº 226, de 24 de Setembro de
1.946, destinada ao Estadio liunicipal daquele Distrito.
Os nomeados deverao apresentar o seu
laudo, no prazo de 8 dias, fundamentado a avaliaçao que for tei-
ta e bem assim um croquis da referida area.
O desempenho do cargo em consequencia
desta Portaria, é sem onus para a Prefeitura, pelo que, uma vez
aceito pelos nomeados, deverao os mesmos prestar compromisso .
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Garça, 3 de Janeiro de 1.949
O Prefeito lâmicipal
(a)-Hilmar Machado de Oliveira
Registrada nesta Secretaria
no Livro Nº 2, fls. em data
supra e publicada em 3 de 1 de
1.948, na forma da lei.
Secretaria Municipal de Garça,
em 3 de Janeiro de 1.948
O Secretario
'
1
t
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prece rlempan5 7 amepeetcarmr rodo
Segue jun! do, nesta data...
rubrica o sob 162 God ES Ada Ratpceec er) É
rm e cereais
JUNTADA
ceeennoo eme ia ear aeee
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
——— ———
=TÊRMO DE COMPROMISSO=
Aos tres dias do mês de Janeiro do ano de
mil novecentos e quarenta e nove, ás quatorze horas e meia, no
Gabinete do Snr. Prefeito Municipal, perante o cidadao Hilmar
Machado de Oliveira, Prefeito Municipal, compareceram os Snrse
Antonio Rodrigues Monge e Trajano Mendes, nomeados pela Portaria
nº 543, desta data, para servirem de avaliadores de uma area de
11.229,5 (onze mil duzentos e vinte e nove e meio) metros quadra-
dos, pertencentes ao Espolio Dr. Lupercio Fagundes, terras essas
localizadas no distrito de Iupercio e omde se acha instalado o
Estadio Dr. Iupercio, dividindo pela frente com a Avenida Pedro
II, pelo lado direito com a rua Rodrigo Cesar, area essa a ser
desapropriada e considerada de utilidade publica pelo decreto
municipal nº 226, de 24 de Setembro de 1.946 e que será destina-
da ao Estadio Municipal daquele distrito. O Snr. Prefeito Muni-
cipal deferiu aos nomeados o compromisso de bem desempenharem as
= funções de avaliadores, o que pelos nomeados neste têrmo compro-
missados, foi prometido e aceito. Nada mais constando eu (a)Fran
seat cisco Pereira de Mello Junior, Secretario da Prefeitura Munici-
' pal o escrevi e depois de lido e achado certo foi assinado pelo
Snr. Prefeito Municipal e os compromissados.
O Prgfeito Municipal
Hilmar Machado de Oliveira
Os compromissados
Trajano Mendes
N
mm 2» means + meets +
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
= SS E
Nós os abaixo assinados, nomeados peritos pela
Portaria 543, de 3 de Janeiro de 1.949, afim de procedemosa ava-
liação dum terreno situado no Distrito de Lupercio, neste munici-
pio, que consta pertencer ao Espolio Dr. Lupercio Fagundes, ou
seus suecessores e declarado de utilidade publica pelo poder Muni-
cipal.
Nos dirigimos ao local e feita as observações e
os estudos, como demais diligencias que julgamos necessarias, cu-
jos resultados são os constantes do seguinte laudo.
1)-Verificamos ser ums area de terra sem vegetação
e nem outras bemfeitorias que não sejam as adeantes descritas, si-
tuada no distrito de Lupercio, medindo 121,50 ms. de comprimento
por 93 mg. de largura, tendo como confrontantes propriedades do
Espolio Dr. Lupercio Fagundes por dois lados; por um cutro lado
com a rua Rodrigo Cesar (daquela vila) e pela frente com a Aveni-
da De. Pedro Il.ce
2)-Verificamos ainda ser essa area toda cercada de
taboas serradas e ainda depois desta, remanescentes de um gradil
que devia ter existido.
a)-Em miticulosas indagações, chegamos a conclusao
que o alqueire de terra para cultura nas imediações daquéla vila
está valendo atualmente até CR$-8.000,00 (24.200 metros quadrados)
e bem assim, temos informações seguras de que as datas naquela vi=
1a medindo 800 metros quadrados variam de preço, porem, não atin-
gindo nunca mais do que CR$-1.200,00, salvo negocios esporadicos
já da mão de terceiros em que a aquisição as vezes se torna fun-
damental ao adquirente.
Assim sendo, damos o valor de CR$=1,43 por metro
quadrado para aquela area acima referida, representando por con-
seguinte, um valor total de CR$-16.000,00, de vês qual a aludida
area mede 11.299,5 metros quadrados.
Avaliamos tambem as bemfeitorias, ou sejam,429 ms
as cercas de taboas, morões, caibros, pregos e mais o portão com
a fachada em CR$-5.310,35, computado o valor do material e mão de
obra na construção da cerca, e ainda os serviços de capinação, des
tóca, terraplanagem em CR$-3.000,00, ali constados como feitos pe-
. lo expropriando.
Resumindo, chegamos a um valor global de CR$-.-.
23.000,00, salvo melhor juizo.
Garça, 3 de Janeiro de 1.949
|
cut ricaio so!
tio.
JUN
E juntado. nesta dat: ACESS <
e
Eno
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº. .2/49, mm PROPOSIÇÃO... Brojsho. de Lei N. 1/49,
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
PRESIDÊNCIA DO SR...-Drs.- Antonin. Gomes. de MabOS. meneame
SEORATÁRIO........ Vigente. Manzano..e. Luiz..Moni ci
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
— STS. vereadores Antonio Gomes de Matos, Américo de Oliveira, Vicente Manzao, Salviano
Perera de Andrade, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, Jairo Morais Bar=
ros, Augusto do Nascimento Castro, João de Souza Castro, elemaco Fernandes, Manoel Galdi-
no de Carvalho, gum total de 11 (onze) Vereadores, tendo deixado de comparecer sem justi-
ficar causa os seguintes: Joaquim Ribeiro do Val, Odair de Souza Coelho, João Batista Fo=
loni, Jose Aredes Pereira, Clovis de Abreu Sempaio Vidal, Anézio Telles, Francisco Dias
Soares; Luiz Monici, Pedro Afonso de Oliveira, João Tarora, e Alberto Alves, num total de
12 (doze) Vereadores"A seguir é feita a serunda chamada , verificando-se a presença dos
seguintes vereadores: Antonio Gomes de Matos, “mérico de Oliveira, Vicente Manzano, Salvi
ano Pereira de “ndrade, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, Jairo Morais
Barros, Augusto do Nascimento Castro, João de Souza Castro, Luiz Monici, Telemaco Fernane
des, Monoel Galdino de Carvalho, num total de 12 tdoze) Vereadores, tendo deixado de com-
parecer sem justificar causa os seguintes: Joaquim Ribeiro do Val, Odair de Souza Coelho,
“João Batista Foloni, Rafael Paes de Barros, José Aredes Pereira, Clovis de Abreu Sampaio
Vidal, Anézio Telles, Francisco Dias Soares, Pedro Afonso de Oliveira, João Tarora e Al-
berto Alves, num total de 11 (onze) Vereadores."
e
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O ST.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo) "O sr. Secretário dá conta de um projeto de lei do sr. Prefeito Municipal,
dispondo sôbre abertura de crédito para o pagamento da praça de esportes de Lupercio.
Submetido ôste projeto a voto a Casa o considera objeto de deliberação. O sr. Presiden
te manda encaminha-lo às Comissões competentes.”
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima inditcadai”
7 obicinal. |
n$5Fos s/ 4a sb edesa cobstnu) supso |
=
a lveca
“Sebastizo Guarda
feorprrid Rio
JUNTADA
Segue juntado, nesta dato,...
rubricado sob tis. LD Garça, Dóde 027
x
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Garça, 25 de Fevereiro de 1.949
Processo, 2/49
Projeto de lei 1/49
Senhor Presidente,
Transmito a V. Excia. para os
devidos fins, concliyso;, sente.
DESPACHO:
em
Á Comissão ca... Llcateca. f

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
lt
=COMISSÃO DE JUSTIÇA=
=PROJETO DE IBI Nº 1/49=
=PARECER Nº // =
Conforme se vê as folhas 5, pelo decreto 226, de 24 de Setembro de 946,
foi declarado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado, amigavel ou jus
dicialmente um terreno situado na Vila de Lupercio, pertencente ao Espolio do Dr. -:
Lupercio Fagundes, para o fim de nele ser construida uma praça de esportes.
Os habitantes daquele distrito querendo auxiliar a Prefeitura Municipal
na aquisição do dito terreno e suas benfeitorias, depositaram na Tesouraria Munici-
pal a quantia de Cr.y 7.000,00 (sete mil cruzeiros), confórme consta da contabilida
de municipal. É E
A Lei Orgânica dos Municipios, vem no inc+ IV, do 3 1º, do art. 16, auto
rizar a desapropriação por utilidade, necossids!óu interesse social.
Entretanto, segundo é de se notar, não há necessidade de desapropriação,
porquanto o Espolio dr. Lupercio Fagundes concordou na venda pelo preço que foi ava-
liedo, fls. 8, do terreno em causa. Resta, pois, autorizar a Prefeitura Municipal a
sua aquisição, Hestas condições, julgamos necessário alterar a redação do projeto o=
ferecendo-lhe o seguinte substitutivo:
=Projeto de lei ne 40=
A Câmara Municipal de Garça, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, pela im-
portancia de Cr.é 23.000,00 (vinte E três mil cruzeiros), conforme avaliação, o
terreno abaixo caracterizado, com benfeitorias, considerado de utilidade publica -
pelo decreto n. 226, de 24 de Setembro de 1.946, para nêle ser construida ums pra-
ça de esportes:
" 11.229,5 mst.2 ( onze mil duzentos e vinte e
nove e meio metros quadrados) de terras per=
tencente ao Espolio do Dr. Luperdio Fagundes,
situado na Vila de Lupercio, deste Municípios
confrontando com a ave D. Pedro II, rua Rodri
go Gesar e com os terrenos pertencentes ao re
ferido Espolio do Dr. Lupsrcio Fagundes! —
aganis
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
tt
Art. 2º - Fica aberto na “ontadoria Municipal, um crédito especial de
Cr.$ 23.000,00 (vinte e tres mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com -
a exeuução da presente lei.
$ único - A cobertura deste crédito será feita com os seguintes recur
sos:
a) Cr.é 16.000,00 (dezeseis mil cruzeiros) do saldo financei
ro transfêrido para êsts exercicios
b) Cr.é 7.000,00 (sete mil cruzeiros) com o produto do depo-=
sito feito na Tesouraria Municipal, em 24 de Agosto de 1.946, para Este fime
Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua públicação, revaga=
das as disposições em contrário.
Nestas condições, somos pela aprovação do projeto em causa.
E o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 24 de Março de 1.949.
Aeee
Clovis? Dantés Rama lh
Presidente
Relator.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ,
ESTADO DE SÃO PAULO
1]
=COMISSÃO DE FINANÇAS= Pá
=PROJETO DE INI Nº 1/49=
=PARECER Nº A
O projeto de lei n. 1/49, de fls. 3, sôbre a parte legal, mereceu o pa-
recer favoravel da nobre Comissão de Justiça, que lhe ofereceu um SUBSTITUTIVO, va-
sado em normas tecnicas, pois, como se vê, o projeto original não autoriza a Prefei
tura a adquirir o terreno. Esta questão a resolveu aquela Comissão. Cabe a esta Co-
missão falar sôbre a parte financeira do projeto.
Como é de se notar no processado o Chefe do Poder Executivo tomou todas
as medidas necessarias, nomeando avaliadores, os quais avalúaram o terreno em Cr.$
23.000,00 ( vinte e treis mil cruzeiros), sendo 16.000,00 relativo ao preço do ter-
reno e Cr.g 7.000,00 relativa as benfeitorias nele existentes.
A avaliação está de acordo com o valôr dos terrenos naquels distrito
e segundo informações as benfeitorias valem perfeitamente Cr. 7.000,00.
A Prefeitura irá dispender apenas com o valor do terreno, ou seja Greg
16.000,00, pois, existe na lesouraria Municipal, um deposito feita por uma Comi ssãc
pró Estadio de Lupercio, na importancia de Cr.$ 7.000,00, destinada a auxiliar a
Prefeitura na aquisição do referido terreno, para o fim de ser construida a praça
de esportes, deposito feito em 24 de Agosto de 1.946,
O saldo financeiro para a cobetura do crédito especial existe e se pode
verificar atravez do balanço anual enviado à Câmara pela P. Me.
Diante do exposto somos de parecer favoravel Eis aprovação do projeto
em causas
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, 29 de Março de 1.949
£EZ
do NE igonts (eds ro
gsidente Relator A
eco Za
mm Lo
Antonia Bosquê rs - Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ml
Tonho a honra da trumanitir ao Te Exclos, conclusao, O
prasontse
De agório cos o Fegimento Interno, arto 26%, umuncio-ss para &
ordem do dia da proxisa Sesião, na 41º Ussslo “reinertas
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ll
=PROJETO DE LEI NS 1/49m
A Cêmara Municipal de Garça, decreta e ou promulgo & soguinte leis
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, pela
importância de Cre? 23.000,00 ( vinte o três mil cruzeiros ), confôrme -
avaliação, e terreno abaixo caracterizado, com tenfeitorias, considerado -
de utilidade pública pelo decreto n. 226, de 24 de Setembro de 1.946, para
nêls ser construida uma praça de esportess
“11,222,5 mts.2 ( onze mil duzentos e vinte e
nove e meio metros quadrados) de terreno pers
tencento ao Éspolio de Dr. Lupercio Fagundes,
situado na Vila de Lupercio, deste Município,
confrontando com a av. D. Podro II, rua Rodrã,
go Cosar e com os terrenos pertencentes ao re
ferido Espolio do Dr. Lupercio Fagundes"
Arte 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal um erédito especial
de Cre$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzoiros), dostinado a ocorrer as des
pesas com a execução da presente lei,
$ único - A cobertura deste crédito será feita com os seguintes re
cursos:
8) Gref 16.000,00 (dezeseis mil cruzeiros) do saldo finan
ceiro transfórido para êste exercicio.
b) Cref$ 7,000,00 ( sete mil cruzeiros) com o produto do
deposito feito na Tesouraria Municipal, em 24 de Agosto de 1.946, para ôste
fimo
Arte 3º - Ysta lei entrará em vigõr na data de sua publicação, rem
vogadas as disposições em contrário
Registrado e publicado na Secretaria da Cfimara Municipal de Garça, na deta sup
Sebastião Guanaes Sinões
Secretéório da Câmara
*
+
of. 113/49 Garça, 13 de Abril de 1.949 : a
Senhor Prefeito, o á
Nos tôrmos e para os fins do arte 32 e seus parágrafos, da
Lei Orgânica dos Municípios, tenho a honra de passar às mãos de Ve Éxcia. -
uma cópia autenticada pela Mêsa, do projeto de lei n. 1/49, dispondo sôbre
aquisição do terreno para praça de esportes, de Lupercio.
Atenciosamente,
Dr. Rafael Paos de Barros
PRESIDENTE DA CAMARA
A Sua Excelência o Senhor Dr. António Gomes de Matos
DD. Prefeito Municipal de
GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
— e ——
Of. Nº 242/49
ASSUNTO:
Snr. Presidente
Tenho a honra de passar as maos de V.Bxcia
a copia da Lei nº 58, por mim promulgada, em data de 19mdeste,
dispondo sobre aquisiçao do terreno para praça de esportes, de
Lupercio.
|)
Cordiais Saudações
ms de Matos .
Prefeito MuNicipal, interino.
Exmo. Sar.
Dr. Rafael Paes de Barros
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Garça
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
COP dA
LEI Nº 58
N
O cidadão Doutor Antonio Gomes de liatos
Prefeito Municipal interino do municipio de Ger:
ça, Estado de Sao Paulo, etas
Fáz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficaa Prefeitura Municipal autori.
zada a adquirir, pela importancia dé CR$-23.000,00 (vinte e trez mil
cruzeiros), conforme avaliaçao, O terreno abaixo caracierizado, com
benfeitorias, considerado de utilidade publica pelo decreto nº 226,
de 24 de Setembro de 1.946, para nele ser construida uma praça de
esporte:
"11.229,5 mis.2 (onze mil duzentos e vinte e
nove e meio metros quadrados) de terreno pertencentes ao
Espolio do Dr. Lupercio Fagundes, situado na Vila de Iu-
percio, deste municipio, confrontando com a av. D. Pedro
II, rua Rodrigo Cesar e com os terrenos pertencentes ao
reterião Espolio do Dr. Lupercio Fagundes"
Art. 2º — Fica aberto na Contadoria lunici-
pal um credito especial de CRy$-23.000,00 (vinte e trez mil cruzei-
ros), destinado 2 ocorrer as despesas com a execuçao da presente
leis
$ unico - À cobertura deste credito será fei.
ta com os seguintes recursos:
a) - 0R$-16.000,00 (dezeseis mil cruzeiros).
do saldo financeiro transferido para este exercicio.
b) - CR$-7.000,00 (sete mil cruzeiros) com o
produto do deposito feito na Tesouraria lunicipal, em 24 de Ágosto
de 1.946, para este fim.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
. Garça (Prefeitura Municipal), aos 19 de
Abril de 1.949.
(a) Antonio Gomes de Matos
Prefeito Municipal, interino.
Registrava e publicada nesta
Secretaria, na data supra.
(a) Francisco Pereira de Mello Junior
secretari 0
Copiada e conferida por
Garça, 21/4/1.94
mim.
E
E O Re E é ME o a

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