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materia nº 5/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1949
Date 1949-02-24
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONSTRUIR UM MATADOURO EM ALVINLÂNDIA.
native_id100190

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 19

Es
“CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=PROJETO DE LEI Nº s/ 49
+ -
A Câmara Municipal de Garça decreta a seguinte lei:
Ea Est
É - Art. 1º - Fica o Prefeito Municipad autorizado a construir na localidade
de Vila Couto, um matadouro, sob o regimemt de administração da Pre feitura. ad = a.
A &
Art. 28º - Afim de ecorrer as despesas com a execução da presente lei, 0.
fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr.é 12.000,00 (
ze mil cruzeiros).
4 á kgs Parágrafo único - A cobertura do crédito a que se refere Gste artigo,
É
)
será feita com os recursos provinientes do saldo financeiro do exercicio de 1948, |
transferido para 1.949. |
Ens |
E
q
Art. 3º - Esta l6i entrará em vigôr na data de sua Bo ue
- as disposições em contrário. E
a
”
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A
Sala das Sessões, 2% de M
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Afonso de
Vereador
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SPA 218). 2 doe obesa
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CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO +.
aos PROPOS IÇÃO...Eroieto.decLei N. mi/A.,
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
5 à
368 sogsão.. ORDINARIA
PRESIDÊNCIA DO SR, é nd
SECRATÁRIO luiz Monici o Vicente Mangeno inner sim
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
grs. vereadores Alberto Llvea, Américo de Gliveira, Antonic Gomes de Matos, Augusto
do Nascimento Castro, Clovis Dantes Ramelho, Fronciaço Dies Sosres, Ildefonso Bezerra de
Arruda, Jairo Morais Barroay JoZo Batista Poloni, Jogo de Souza Castro, Joaquim Ribeiro
do Val, Luíz Monici, Fedro Afonso do Olivoiraçe Setviano Pereiro do Andrade, Vicente Manzano
Antonio Bosque Filho e Avelino Jos6 de Sousas nustotal do 17 (dezeseie) Vercadures, hondo
deixado de conparecer sem justificar causa os seguintos Voreadores, Clovis de Lbreu Sampa-
io Vidal, João Taroras Jose Areces Percira, Muncol Galdino de Carvalho, Rafael Paes de Bar
ros, e Telenáco Fernandes, mum totel 6 (pois) Veroadorese Ha
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo) "o sereador Ribeiro do Val, pede a palavra e depois de justificar encaminha
à Mêsa um projeto de lei autorizando o Prefeito a construir um matadouro em Alvilândia»
Submetido a voto a Casa o Considerou objeto de deliberação. O sr. Presidente manda enca
minha-lo às Gomissões competentese"
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada:
E
TUNTADA
Segue juntado nesta dela peruana
rubricado sob fls. Z.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
mm
Garça, 25 de Fevereiro de 1.949.
Mo | Procésso no 60/49
“ici | Projeto de lei 5/49
AM “o
Senhor Presidente, +
Transmito a Ve Excia. para os devi-
dos fins, concluso, o presentes
DESPACHO:
Á Comissão de

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
mM
=COMISSÃO DE JUSTIÇA=
=PROJETO DE LEI Nº 5/49=
De conformidade com o disposto no art. 11º, do decreto-lei 2.416, que
aprova a codificação das normas financeiras, para os estados e municipios, proi-
be a abertura de crédito especial no decorrer do primeiro trimestre. Entretan-
to, como já estamos quasi no final do primeiro trimestre, somos de parecer pela
aprovação do projeto, ouvidas as Comissões de Obras e Serviços Públicos e Finan-
ças e Orçamentos.
E o nosso parecer.
Sala das Comissões, 24 de março de 1949.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Il
=COPIA=
"Requerimento nº 70/49
Requeiro a Mesa, na forma Regimental, que sejam submetidas à discussão,
indepemdontemento de parecer das respectivas Comissões, as seguintes proposiçõ
es de minha autoria, cujo prazo sstabclecido no arto. 22 do Reg. Inte, Já foram
ultrapassadoss
1 - Projeto ds lei n. 27/49 ( dispondo sôbre excesso de lotação das Casas
de diversões) Com. ds Justiça deste 27/58/49,
2 - “rojato do lei n. 5/49 ( Gonst. Matadouro Alvinondia) Gom Ob. Serv. Pub
desde 28-3-49,
3 - Projeto de lei concedendo auxílio so Educandário dona Maria Leomor de
Berros, desta cidade. Com. de Justiça desto 27/50/49.
Sela das Sessões, 22 de Setembro de 1949
(a) Joaquim Ribeiro do Val
Vereador.
Confere com o original,uprovado por unanimi dade.
Cargs, 23/9/1.949
pe o «Sis am ME duda E is
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
IH!
EMENDA Nº
Acrescentar um artigo com a seguinte redação.
Arte - Esta lei fica condicionada a execução da lei munici-
ps1l n. 27/48
Sala das Sessões, 26 de Setembro de 1.949
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
- PROCHSSO Nº seara PROPOS IÇÃO.Pre sto de lei N, 05/42,
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
25 9 so sois E
dona realizada E ta do Bd ÃO ginçipcras horas.
Dr. “Antonso Samos. do Matos e Viconto Eanzano
FE Á hora mencionada, feita a Chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadores Americo do Oliveiraçântonio Comes de Matos,Glovis Dantas Ramalho ,
Jairo Morais Barrosioão Tarora,ioão és Souza Castro, Luis Monici, Henoel Galdino de -
Carvalho, Pedro Afonso de Oliveiras Vicente Hanseno, Miguel Monico e Antonio Bosquê Ei
“To, num total do 12 (doze) verendoroso
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: “Entra em discussão o projeto de lei 5/49, dispon-
o sôbre a construção de um matadouro em Vila Couto. O vereador Ribeiro do Val, requerau
verificação de pre sença, tendo sido constado haver número legal. Em discussão o arti-
go 1º, o vereador “ibeiro do Nal, defendeu o seu projeto, falando sôbre a necessidade
dó matadorro em Vila Couto, expondo os beneficios do projeto. Finalizando ofereceu uma
emenda para constar Alvinandia ao emvez de Viã a Gouto. O vereador Vicente Kanzano ma-
nifestou--se contrao projeto, dizendo que não adiantará a aprovação do projeto, pois,
o terrenos para a construfão do matadouro não foi adquirido, e; bem assim, os proprie-
2 ad. aee = té - da pe
tários de Vila Couto, nem ao menos Aizadim a doação a ruas e praças. Teceu comen-
tários sôbre o assunto. Em aparte o vereador Ribeiro do Val contestou o orgdor, dizen
do que o sr. Vicente Manzano era contra o progresso de Vila Couto. O sr. “icente
anzano esclareceu que não era contra;o projeto em discussão, mas sim contra . a cong
trução do matadouro em terreno alheio, queria que primeiramente fosse adqurrido o ter
reno para depois ser vonstruido o matadouro, para não acontecer como o caso do ce-
mitério que os proprietari is de Vila Souto. não fizeram: Bidoação do terreno. O sr.
Fresidente advertiu o orador ter esgotado o tempo da sua discussão. O voreador Améri-
co de Oliveira, com a palavra depois dejustificar encaminhou a esa uma emenda para
“acrescentar um artigo , condicionando o projeto a execução da lei nº 27/48. 0 sr. Pre
sidente submteu a discussão com o artigo 1º, essa emenda, O veresdor Ribeiro do Val,
vpmbateu a emenda do vereador Américo de Oliveira, dizendo que o peójeto em discussão
nada tinha com a doação desruas e praças. Em aparte O vereador Américo de Oliveira
disse que julgava ter, pois, só se justificava a construção do matadouro se o Munici-
= pio se tornasse. proprietário-das ruas e praças . de Vila Coutos» ai, então outros melho
rementos podiam ser feitos. Continuando o vereador Ribeiro do Val, fez ver a Casa que
não era motivo, pois, o Executivo, de acordo com a legislação Ade pai popa desapro
priar não só o terreno para o matadouro, como as ruas e praças. O vereador fedro A-
'fonso de Oliveira, manifestou-se pela aprovação do projeto com a emenda. Com a pala-
vra o vereador NascimentoCastroy combateu o projeto, pelo motivo dos proprietários
não terem feito a doação das ruas e praças de Viã a Couto, e, disse que se o proje-
to for aprovado há ha necessidade da emenda do sr. Américo de Oliveira. O sr. pre-
sidente deu por encerrado a discussão do artigo 1º. Em discussão o artigo 28, o ve-
reador Vicente Manzano, com = palavra, concluio a sua discussão, tecendo cometários
a respeito do projeto, e disse, que somente com a emenda do sr. Americo de Oliveira
era favoravel ao projeto. O vereado dairo Morais Barros, requereu discussão global;
que foi aprovada. “omo nenhum dos srs. vereadores solicitasse a palavra o sr, Pre-
sidente deu por encerrada a discussão. O sr. Presidente submeteu a votação primeira-
mente a emenda oferscida pelo sr. Américo de Oliveira, tendo sido aprovada por ma-
ioria. O sr. residente submeteu a, votação o projeto, artigo por artigo; tendo si-
do aprovado pôr unanimidade. O sr. “residente declarou aprovado em 18 discussão
com emenda o projeto de lei 5/49, mandando enceminha-lo a Comissão de Redação. "
Confere com o original.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
H!
=COMISSÃO DE REDAÇÃO=
=PROJETO DE LEI Nº 5/49=
=PARECER Nº E
De acordo com o vencido na 432 Sessão Extraordinária, realizada em 26 do
corrente, oferecemos ao projeto de lei n. 5/49, em causa a seguinte redação:
=PROJETO DE LEI Nº 5/49=
A Câmara Municipal de Garça decreta a seguinte leis
Art. 1º - Fica o Prefeito úunicipal autorizado a construir, na localida
de de Alvinandia, um matadouro, sob o regimem de administração da Prefeitura.
Art. 28º - Afim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei ,
fica aberto, na Contaforia Municipal, um crédito especial de Cr.$ 12.000,00 (
dóze mil cruzeiros).
Parágrafo único - A cobertura do crédito a que se refpre êste arigo, se
rá feita com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para 8s
te exercicios
Art. 3º - Esta lei fica condicionada à execução da lei n. 27, de 3 de -
abril de 1.948,
Arte 4º - Esta lei entrará em vigôr na date de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, 27 de Setembro de 1.949
IYdefonso Bezerra de Arru:
Presidente
Clovie do Rama Es
Kelator
*. " E a. o ps
EMENDA Nº = PROJETO DE LEI Nº 5/49=
Onde se 18 Cr.$ 12.000,00 leia-se, Cr.$ 50,000,00.
Sala das Sessões, 29 de Setembro de 1949
pa
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. mem PROPOSIÇÃO. Exsisto de loi N, 5/49
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
mm bRtSe ssão.....Ardináris........re axizada em... Ade... S...do 194.9, às...28,
PRESIDÊNCIA DO SR...dras. Antonio. Comes. da Matos. s...Rafagl. Paes. de Barros.
SECRATÁRIO........Vicento Menzano..e.Luis.Honici.
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadores Américo de Oliveira, “ntonio Gomes de Matos, Augusto do Nascimento
Gastro, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arrudaçioão de Sousa Castro, João
Tarora, Joaquim Ribeiro do Vol, luis Monsci, Manoel Galdino do Carvalho, Pedro Afonso
do Oliveira, Rafael Peos de Barros, Vicento lanzano, Antoio Bosquo Filho, Miguel Hondo
co e Anôzio “eleg.num total de 16 vortadores.”
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo) “9 sre Secrotário deu conta de um requorimentogolicitando dispensa de impressã
e cópia dos pareceres das Comissões competentes, dos projetos de leis ns. 47/49, 24/49,
28/49 e 5/49, afim do entrarem em 2º discussão e votação, de acordo com o artigo 40? do
Regimento Interno. O sr. residente submeteu a votação. O vereador Ribeiro do Val, regues
reu destaque. O vereador Pedro Afonso de Oliveira declarou que de acordo com o $28º, as
Comissões deveriam omitir os sous pareceres verbalmento. O' sr. Prosidente esclareceu que
os projotos om causa já se encontravam com pareceres das Comissões competentes, O, que =
era pedido, no requerimento foi a disponsa do impressãos copia. O vercador Pedro Afonso de
Oliveira declarou então que era preciso a alteração da ordem do dia, o» apresentou uma
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: “ Entra em 2º discussão o projeto de lei nº 5/49, dis=
pondo sôbre a construção de um matadouro em Alvinandia, de conformidade com o parecer
nº 16/49, da Comissão de Redação. O sr. Secretário procedeu a leitura desse parecer.
O vereador Ribeiro do Val falou pela aprovação do projeto, bem como,a necessidade de um
matadouro em Alvinsndias criticou a emenda aprovada na Sessão anterior. O vereador Vie
cente Manzano, ofereceu ums emenda para elevar para Cr.y 50.000,00 o crédito a ser aber=
to. Fara construção do matadouro. Em aparte o vereador Ribeiro do Val manifestou-se a
favor da emenda do sr. Vicente Manzano. O verszdor Augusto do Nascimento Castro requereu
prorrogação da Sessão por uma hora, tendo a Casa aprovado o seu requerimento. O sr. Pre-
=EXPEDIENTES
emenda de alteração na Ordem do dia, e, proferênica para discussão e votação
dos projetos em causa. O sr. “residente submeteu a votação a emenda oferecida pelo
pelo vereador Pedro Afonso de Oliveira que foi aprovada por unanimidade. O sr.
Presidente declarou prejudicado à pedido de destaque) do vereador Ribeiro do
Val. Em seguida sumbotou a votação o requerimento do sp. Nascimento Castro,
que foi aprovado com a emenda por unanimidade. O sr. residente declarou al-
“terada a Ordem do “ia para inclusão dos projetos de leis ns. 47/49, 24/49, 28/49 e 5
5/49, em regimem dê preferencias".
=ORDEM DO DIA=
Sidente declarou prorrogada a Sessão por uma hora. Em secuida submeteu a vota- -
ção a emenda oferecida pelo vereador Vicente Manzano ao projeto de lei n. 5/49,
tendo a Casa a aprovado por unanimidade. Emiyotação o projeto com a emenda a-
provada, foi aprovedo por unanimidade. .O sr. residente declarou aprovado com
emenda o projeto de lei n. 5/49, e, mandou encaminha-lo a Comissão de Redação.”
Confere com o original
A
ESTADO DE SÃO PAULO
I :
VEIO; xpediente
Ros
=COMISSÃO DB REDAÇÃO=
=PARECER n24Z =
De acordo com o vencido na 62º Sessão Ordinária, realizada em 29 do corrente,
oferecemosoao projeto de lei n. 5/49, em causa a seguinte redação:
=PROJETO DE LEI Nº 5/49=
A Câmara Municipal de Garça decreta a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir, na localidade
de Alvinandia, um matadouro, sob regimem de administração da Prefeituras
Art. 22º - Afim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica
aberto; na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr.j 50,000,00 (cincoenta
mil cruzeiros)
Parégrefo único - À cobertura do crédito a que se refere êste artigo, será
feita com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exer-
cicio.
Art. 3º - Esta lei fica condicionada a execução da lei n. 27, de 3 de abril
de 1948.
Art. 4º - “sta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EÍ o nosso parecer.
Sala, das Comissões, 30 de Setembro de 1949
a o
[defonso Bezerra de
residente
- Clovie sd Ta
Relator
4
PROJETO DE LEI Nº =
CERTIFICO que foi publicado na Secretaria da Câmara Munici-
pal de Garça o Parecer nº 16 , da Comissão de Redação, re
letivo ao projeto de lei nê 5/49
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
a, 14 de outubro de 1949. |
Tenho a honra de passar as mãos de Vê. Excia., uma co=
pia da lei nº 94, por mim promulgada em data de hoje.
SAUDAÇUES .
Salviano Pereira de Andrade.
Prefeito Municipal.
Ao Exmo. Sr. Dr. ântonio Gomes de Mattos.
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Garça.
O Cidadão Salviano Pereira de Andrade, Prefeito Municipal
de Garça, Estaão de São Paulo, no uso êe suas atribuições, fáz &:
ver quo a Gâmara Hunicipal Gecretou ecls promulga a seguinte lei
Art. 12 - Fica o Prefeito Junicipal autosizado a construir, na 2
calidade de álvinanáia, um matadouro, sob regimew de sdministra-
ção da Prefeitura,
art. 2º - Lfim de ocorrer as despesas com a execução da presente
lei, fica aberto, na Contadoria kunicípel, um credito especial d
Cr$ 50.000,60 ( cincosnta mii eruzeiros).
Paragrafo único - à cobertura do credito a que se refere êsto ar
tigo, será feita com os recursos provinientes do salão financeir:
transferido para éste exercício. E
Art. 32º - Esta 19i tica condicionada a execução da leí nº 27, de
é de abril de 1.948,
art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na ãata de sua publicação, r
vogsãas as disposigões em contrario.
Garça, 14 às outubro ds 1949,
Va mm mei te mam
Salviano Tereira às indrade.
Frsfeito Municipal.
Begistrada e publicada nesta secretaria, na
data acima.
ee
Exancisco Zereira de vello Junior. Do 024
Secretario. ; Rot Po

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