Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
0 — —
or: xo. 7/49
ASSUNTO:
Garça, 8 de E a 1.949
<S
CAMARAM. GARÇA
Snr. Presidente ESP. Gees o
Papel à.º..
Data do rpc. DP a
Tenho a honra de passar as maos de V.
Excia. um projeto de lei, sob nº 6, autorizando o Prefeito -
Municipal contrair um emprestino na importancia de CR$.....
10.000.000,00 (Déz milhoes de cruzeiros).
Hilmar Machado de Oliveira
E 490:
E “ “os, “res era «a
Prefeito Municipal
ho
Exmo. Snr. Dr. Antonio Gomes de Mattos
DD. Presidente da Câmara Municipal de
GARÇA
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 6
À Câmara Municipal decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
; Ari. 1º-- Fita a Prefeitura Municipal autori-
“zada a contrair com-entidades de eredito oficiais ou particulares
um emprestimo na importancia de CR$-10.000.000,00- (Dez milhoes de
cruzeiros), destinado ao custéio- dos seguintes serviços publicos,
“assim discriminados: -', «= 19 )- | B
ei a)-continuaçaô da serviço de
abastecimento-de agua para uma rede de 850 a
“predios, orçado em 1.942... 2.088.485,00
Re b)-atualizaçao desse orçamen- E asa
to ER 1.461.939,00
e c)-ampliaçao da rede para rue
“mais 650 predios - 1.070.584,00
É Se d)-execuçao dos serviços dê
exgotos para 850 domicilios, estudos já
aprovados E 2.176.085,50
e)-ampliaçao da rede de exgo— " .0..
tó para mais 650 domicilios 1.664.065,00
f)-atualizaçao desses orçamen- .
tos 384.015,05
-g)-recursos para fazer face as
desapropriaçoes de mananciais e terreno pa-
—— ra outro reservatorio e eventual ocilaçao
"para mais-dos preços dos materiais e mao de
obra 1.157.826,45
TOTAL............CR$- 10.000.000,00
Art. 2º — As leis orçamentarias consignarao
verbas especiais para a amortizaçao das anuidades a serem estabe-
lecidas no contrato de emprestimo.
Art. 3º — No contrato de emprestimo a ser la-
vrado deverá constar expressamente as seguintes clausulas:
a)-prazo nunca inferior a 15 snos;
b)-taxas de juros até 9% ao ano;
c)-garantias preferencial das rendas provinier
tes das texas de-exgotose de agua,
- Art. 4º — Para efeito da garantia mencionada
naalinea c do art. anterior e o custeio dos serviços, será criada
a taxa mensal que passará a ser arrecadada após o inicio do res-
pectivo consumos.
Art. 5º — Essa taxa, poderá ser ajustada anual
mente de acôrdo com as necessidades contratuais e do custeio.
$ único — Essa taxa será fixada em tempo opor-
tuno por tecnicos, de acôrdo com o custo dos serviços, calculando-
se o valor medio.
Art. 6º — Fica igualmente a Preíeitura autori-
zada a executar as obras por administraçao solicitando si necessa-
rio fôr, a assistencia do orgao competente da Secretaria da Viaçao
assim como poderá contratar com entidade financiadora, assistido
o respectivo contrato pelo Departamento Juridico do Estado.
8 único - E facultado ainda a Prefeitura
Prefeitura Municipal confiar a execução das obras a Secre-
taria da Viaçao pela Diretoria-de-Engenharia do extinto De-
pediu das Municipalidades. y
Art. 7º — Fica o Preieito Municipal au-
torizado a efetuar as despesas: que. forem necessarias para a
execuçao desta lei, a saber:
“a)-descontos, duros o “selos e comissões
regulamentares, sesetratar de transações bancarias
ou com particulares;--
S “- b)-despesas de viagens; estadia, con-
tratos ou escrituras; selos e-ouiros expedientes,
“em qualquer caso.
: $ único — Essas despesas deverao ger
SER oportunamente afim-de se fazer as operaçoes
* der credito, mediante lei, para a sua regularisaçao.
-— = Art, 8º — Esta lei entrará em vigor,
na data de sua publicaçao- revogadas as disposições em con—
Ds rs renaio E
OGAS Garça (Prefeitura Municipal), aos 3 de
* Março de 1.949. ;
O Prefeito Municipal
Hilmar Machado de Oliveira
a
mm,
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
o denis
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
É do conhecimento dessa DD. Câmara e do público
em geral a existencia dum contrato de empréstimo entre a Prefeitu-
ra e o Governo Estadual, para o serviço de água, na importancia de
CR$ 2.088.485,00.
Sabem -mais VV. Excias. que desse empréstimo rece-
temos CR$ 400.000,00 aproximadamente no início dos trabalhos e ul-
timamente, nos mezes de Dezembro e Janeiro o Estado forneceu mais
CR$ 100.000,00.
Como a empresa administradora tivesse dispendido
CR$ 1.000.000,00, sustou a continuação das obras sob a alegação de
falta de numerários.
| Entrementes, tivemos a lei autorisando a contra-
irmos um empréstimo de 2.176.085,50 destinado ao serviço de esgoto.
Como tinhamos forçosamente de fazer um estudo pa-
ra a atualisação de anbos os orçamentos, pois, os mesmos datam des-
de 1942, ocorreu-nos ao mesmo tempo a lembrança. e necessidade dum
outro estudo da ampliação da rede para 1.500 prédios, pois, os es-
tudos primitivos foram apenas para 850 domicilios, o que quer di-
zer servir a cidade em menos da sua metade.
Ora, nesse caso pareceu-nos mais acertada a idéia
dum so empréstimo na importancia de CR$ 10.000.000,00 e atacarmos
em definitivo esses melhoramentos, aplicando esse empréstimo como se
vê do projeto.
É óbvio dizer que com o mesmo produto pagaremos
o débito resultante do fornecimento do Governo Estadual.
Não podemos garantir que já tenhamos conseguido
o empréstimo com o Governo Federal,porem, podemos afirmar que as
negociações já foram entaboladas e com muita esperança na obtenção
dessa realisação.
As conversações giraram em torno da transação com
a Caixa Econômica Federal ou coin o Banco do Brasil, pela sua Car-
teira Geral. Se assim se realisar, os juros e outras modalidades são
os constantes de lei,
Mas o nosso proposito é de larçarmos mãos de todos
os recursos à frente para levarmos de vencida o problema do abas-
tecimento de água e esgoto, ainda que tenhamos de recorrer a parti-
culares, ou seja, na praça de S. Pauto, na Bolsa de Títulos ou ou-
tra entidade.
s
Daí a razão de havermos anteriromente solicitado mo:
dificação na taxa de juros a ser aceita e ainda outras facilidades:
para conseguirmos o que tanto a cidade precisas
O Expediente já processado, faltando apenas a presei
te lei, se encontra em mãos do Snr. Presidente da Repáblica, para
seu despacho.
Por esta razão tomamos a liberdade de considerar co)
matéria urgente o presente projeto de lei que estamos juntando a «
ta para a apreciação dessa Ilustrada Câmara.
Garça, 3 de Março de 1949
O Prefeito Municipal.
Hilmar Machado de Oliveira
[e ni
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. 1/8 PROPOSIÇÃO.
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
o a8E. Sessão. Ordiná.
PRESIDÊNCIA DO SR
SECRATÁRIO.... Vicente M
ia
realizada em. J9,.de....d= de 194.9, às..20.. choras.
A Tas
A hora mencionada, feita a chamada, Verifica-se a presença dos
grs, vereadores Antonio Gomes de Matoss/Augustolido Náscimento Castro, Clovis Dantas
Ramalho, Clovis de Abreu Sampaio Vidal, Ildefonso-Bezere de Arruda, Jairo Moráis Barros;
Jose Aredes Pereira, Luiz Monici, Manoel Géidino dé Carvalhos Pódro Afonso de Oliveira;
Salviano Pereira de Andrade, e Vicente-Mengano, “num total de “Ta (doze) vereadores, tendo
deixado de comparecer sem justificar causajdos seguintes Élberto” Alves, Anézio Telles, -
Erancisco Dias Soares, João Batista Foloni, Jáão ide Souza Castro, João Tarora, Joaquim -
Ribeiro do Val, Odair de Souza Coelho, Rafael Pass de Barros, Selemaco Fernandes, e jus=
tificando o sr. Américo de Oliveira, num total de Ik-(onze) Vereadores.
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo) Continuando o sr. Presidentedeterminou ao sr. Secretário que desse conta do
Expediente sujeito a votação. O sr. Secretário leu um projeot de lei do sr. Prefeito Mu
nicipal, autorizando a Prefeitura a contrair um emprestimo de Cr.es 10.000.000,00 para e
os serviços de agua e esgotos. Submetido a voto a Casa o considerou cbmo objeto de deli-
beração. Osr. Presidente mandou encaminha-lo às Comissões competentes.!.
passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada:
Conferg com oforiginhl.
d ne ; 1949
Es
ASSUNTO :
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE:SÃO PAULO
Garça, 10 de Maio de 1950 É Sed
go SA
3
Senhor Presidente. Do ad /
Venho com o presente solicitar de Va.lxcia. o ar-
quivamento do projéto de lei nº 6/49, de 3 de Março de 1949, refe-
rente á um empréstimo de Cr.$ 10.000.000,00 na Caixa Econômica Fe-
deral de São Paulo, que se tornou “prejudicado, á vista do projé-
to de lei nº 11/50, enviado na data de hoje á essa D.D. Câmara.
Saudações,
+
Salviano Pereira de Andrade
Preíeito Municipal.
Ao Exmo. Snr. Pedro Affonso de Oliveira,
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Garça.