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materia nº 7/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1949
Date 1949-03-10
EmentaINSTITUI A ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA ANÚNCIOS LUMINOSOS.
native_id100192

Autoria

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y
PROJETO DE LEI Nº 7/49
A Câmara Municipal de Garça, decreta a seguinte lei:
Art. 1º - Ficem isentos de iso de publicidade, a partir de 1º de Janei
ro de 1.949, os anuncios luminosos de qualquer tipo, colocados na parte extérna dos
estabelecimentos.
Art. 2º - Para gosar dos favores desta lei, os interessados deverão requer
ao Prefeito, declarando a qualidade, ddimensõés e enerçia consumida no anuncios
$ ânico - O Prefeito para deferir os pedidos de isenção, mandará proceder
vistoria no anuncio, por funcionário encarregado do lançamento de impostos, que pre
encherá pára efeito de estatística e cadastro, uma ficha indicando o" que constar,é<
Art. 3º - Esta lei entrará em virôr na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões,10' de Março de 1.949,
VEREADOR. -
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
" ESTADO DE “SÃO PAULO
N
PRESIDÊNCIA DO SR... Res. Anionio. Gomes. de. Mabos.... mn RS E ico AE ado ea
SECRATÁRIO.... Vicente. Manzano..9. Mbê MonieA.. marie
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
grs. vereadores Antonio Gomes de Matos, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas
Ramalho, Clovis de Abreu Sampaio Vidal, Ildefonso Bezerra de Arruda, Jairo Moráis Barros,
Jose Aredes Pereira, Luiz Konici, Menoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira,
Salviano Pereira do Andrade, e Vicente Manzano, num total do 12 (doze) vereadores, tendo
deixado de comparecer sem justificar causa dos seguintes Alberto Alves, Anézio Telles, -
Erancisco Dias Soares, João Batista Foloni, João de Souza Castro, João Tarora, Joaquim -
Ribeiro do Val, Odair de Souza Coelho, Rafael Pass de Barros, Felemaco Fernandes, e juse
tificando o sr. Américo de Oliveira, num total de 11 (onze) Vereadores.
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo) "O sr. Secretário deu conta de um projeto de
malho, sôbre a isenção
rou como objeto de delit
tese!
do vereador Clovis Dantas Ra-
metido a voto a Casg o conside
ia-lo às Comissões competen
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: EE)

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
tm
=COMISSÃO IE JUSTIÇA=
DE IEI Nº 19=
=PROJET
| PARECER Nº 5 =
Somos de parecer favoravel a aprovação do projeto de lei ne 7/49, fls. 2,
com a seguinte emendas
[ vArt. 1º - Ficam isentos de imposto de publicidade, os anun=
f cios luminosos, de qualquer panos colocados na par
te externa dos estabelecimentos."
E o nosso parecer.
IDENTE
ADIA J
PRES
CAMARA HBGiSIPAL DE sMaGA
Á Comissão de
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
- ESTADO DE SÃO PAULO
tm
=COMISSÃO DE FINANÇAS= e
=PROJETO DE LEI Nº 7/49=
=PansCER NS É
Sobre a legalidade do projeto em causa, fls 2, falou favorafelmente
a douta Comissão de Justiça.
Somos, portanto, de parecer favoravel a sua aprovação em Plenário.
Sala das Comissões, 29 de Março de 1.949
Antonio
Membro 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=PROJETO DE IKI Nº Ad
Senhor Presidente,
Tenho a honra de transmitir ao V. Excia., concluso, O
presente.
Garça, 31 de Março de 1.949
De acôrdo com o Regimento Interno, art. 26º, anuncie-so para a
ordem do dia da proxima Sessão, na 418 Sessão “rdinarias
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=COMISSÃO DE REDAÇÃO=
=PROJETO DE IEI Nº 7/49=
=PAREGER Nº b =
De acôrdo com o vencido na 428 Sessão Ordinaria, realizada em 7 do corren-
te, oferecemos ao projeto em causa a seguinte redação:
=Projeto de lei n. 7/49=
A Câmara Municipal de Garça, decreta a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam isentos de imposto de publicidade, os anuncios luminosos;
de qualquer tipo, colocados na parte externa dos estabelecimentos.
Art. 2º - Para gosar dos favores desta lei os interessados deverão reque
rer ao Prefeito, ddclarando a qualidade, dimensões e energia consumida no anun
cio.
$ único - O Prefeito para deferir os pedidos de isenção, mandará proceder
vistória no anuncio, por funcionário encarregado do lançamento de impostos, que
preencherá,para efeito de estatística e dadastro,uma ficha indicando o que cons
tar.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
E o gosso parecer.
Sala das Comissões,
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
77/49 PROPOSIÇÃO..Projeto de Lei n,
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
SECRATÁRIO
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
STS. Vereadores atmarto Alves, únúrico de Ulivolro, inúsio Tollno, Augusto do Nas»
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada; " “ntra em 2º discussão o projeto de lei n. 7/49 (
se) de acordo com o parecer n. 4 da Comissão de Kedação, sôbre isenção de impostos a
anuncios luminosos. Como nenhum dos srs. vereadores solicitasse a palavra o sr. Presi-
dente submeteu a votação, tendo a Casa o aprovado por unanimidade. O sr. Presidente de-

»
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
j ESTADO DE SÃO PAULO
A Câmera Municipal do Cerça, docreta = seguinte leis
tb 1? - Ficam isawtos ds Imposto de publicidade, os anuncios luminos
BOD, dy qualquer tiro, colocados ny parto exicrna das ostubulccimentogse
Arte DR - Parse gosur dos Tovorea dosia Lai ou intorszeados devario ep
querer ao Prafeito, Csglorando s qualidade, dimensões o enorgla consumida no a
núncio
+
6 nico - O Profoito pora dstorir os patldou do lutoção, mm dará E
cuver viztório no anúncio, por Lunsionário oncarregado do les gmento. de indica,
«ue preencherá, para sícito de estetistica s cacasiro, uus Jicha Íincicando 0 cue
eunsisye Ê
âvie 28 - Tata lol entraró om vigõr na daia de cus publicação, revoga
das us disposições em contrário.
Câmara Noricipsl de fsrça, pos não de 1,04%
/ 28 a a servindo como 1º ne
/ausoacie deste.
Registrado o publicado na Segrptaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
Prefeitura
of. Nº. 261/49
ASSUNTO:
Papel 1 nisSza
Data do rec. Za
+ Snr . Presidente
Excia. uma copia
em data de hoje,
luminosos
">
o)
Ao
Exmo. Snr.
DD
DADE
Dr.
Presidente da
E macro
Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PADIO
ES
Ped
7 de Maio de Saa(
Tenho « honra de passar as mãos de V.
autêntica da lei nº 63, promulgada por mim
dispondo sobre isenç ção de impostos á anuncios
Cordiais Saudações
Gomes de
Matos
Prefeito Municipal, interino.
Rafael Paes de Barros
Cên ara Municipal de Garça
"3
| |
LE Nº 6
O cidadão Doutor Antonio Gomes de Matos,
Prefeito Municipal de Garça, interino, Estado de |
são Paulo, etc.
» Fáz saber que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a seguinte lei;
é
Arte 12 —- Ficam isentos de imposto de publi-.
cidade, os anuncios luminosos, de qualquer tipo, colocados na
parte externa dos estabelecimentos.
-
Arte 2º - Para gosar dos favores desta lei
os interessados devarão requerer ao Prefeito, declarando a
qualidade, dimensões e energia consumida no anuncios
5 unico - O Prefeito para deferir os pedidos
de isenção, madará proceder vistoria do anuncio, por funciona-
rio encarregado do lançamento de imposto, que preencherá, pa-
ra efeito de estatistica e cadastro, uma ficha indicando o que
constar.
Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça (Prefeitura Municipal), aos 7 de Maio
de 1.949
Antonio Gomsg de Matos |
Prefeito Municipal, interinoe
Registrada e publicada nesta COPIA AUTÊNTICA
Secretaria, na data supra» Datilografada e
Garça, 7 de Maio de 1.949, conferida por mim.
Garça, 7/5/49
e E DN
Francisco De con de Mello Junior
Secretario. Bertin Filho - Bseri
turerio extranumerario da Se-
cretgaria.

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