| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1949 |
| Date | 1949-03-10 |
| Ementa | INSTITUI A ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA ANÚNCIOS LUMINOSOS. |
| native_id | 100192 |
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y PROJETO DE LEI Nº 7/49 A Câmara Municipal de Garça, decreta a seguinte lei: Art. 1º - Ficem isentos de iso de publicidade, a partir de 1º de Janei ro de 1.949, os anuncios luminosos de qualquer tipo, colocados na parte extérna dos estabelecimentos. Art. 2º - Para gosar dos favores desta lei, os interessados deverão requer ao Prefeito, declarando a qualidade, ddimensõés e enerçia consumida no anuncios $ ânico - O Prefeito para deferir os pedidos de isenção, mandará proceder vistoria no anuncio, por funcionário encarregado do lançamento de impostos, que pre encherá pára efeito de estatística e cadastro, uma ficha indicando o" que constar,é< Art. 3º - Esta lei entrará em virôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões,10' de Março de 1.949, VEREADOR. - CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA " ESTADO DE “SÃO PAULO N PRESIDÊNCIA DO SR... Res. Anionio. Gomes. de. Mabos.... mn RS E ico AE ado ea SECRATÁRIO.... Vicente. Manzano..9. Mbê MonieA.. marie Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos grs. vereadores Antonio Gomes de Matos, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Clovis de Abreu Sampaio Vidal, Ildefonso Bezerra de Arruda, Jairo Moráis Barros, Jose Aredes Pereira, Luiz Konici, Menoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Salviano Pereira do Andrade, e Vicente Manzano, num total do 12 (doze) vereadores, tendo deixado de comparecer sem justificar causa dos seguintes Alberto Alves, Anézio Telles, - Erancisco Dias Soares, João Batista Foloni, João de Souza Castro, João Tarora, Joaquim - Ribeiro do Val, Odair de Souza Coelho, Rafael Pass de Barros, Felemaco Fernandes, e juse tificando o sr. Américo de Oliveira, num total de 11 (onze) Vereadores. Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : (resumo) "O sr. Secretário deu conta de um projeto de malho, sôbre a isenção rou como objeto de delit tese! do vereador Clovis Dantas Ra- metido a voto a Casg o conside ia-lo às Comissões competen Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: EE) CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO tm =COMISSÃO IE JUSTIÇA= DE IEI Nº 19= =PROJET | PARECER Nº 5 = Somos de parecer favoravel a aprovação do projeto de lei ne 7/49, fls. 2, com a seguinte emendas [ vArt. 1º - Ficam isentos de imposto de publicidade, os anun= f cios luminosos, de qualquer panos colocados na par te externa dos estabelecimentos." E o nosso parecer. IDENTE ADIA J PRES CAMARA HBGiSIPAL DE sMaGA Á Comissão de CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA - ESTADO DE SÃO PAULO tm =COMISSÃO DE FINANÇAS= e =PROJETO DE LEI Nº 7/49= =PansCER NS É Sobre a legalidade do projeto em causa, fls 2, falou favorafelmente a douta Comissão de Justiça. Somos, portanto, de parecer favoravel a sua aprovação em Plenário. Sala das Comissões, 29 de Março de 1.949 Antonio Membro 1 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =PROJETO DE IKI Nº Ad Senhor Presidente, Tenho a honra de transmitir ao V. Excia., concluso, O presente. Garça, 31 de Março de 1.949 De acôrdo com o Regimento Interno, art. 26º, anuncie-so para a ordem do dia da proxima Sessão, na 418 Sessão “rdinarias CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =COMISSÃO DE REDAÇÃO= =PROJETO DE IEI Nº 7/49= =PAREGER Nº b = De acôrdo com o vencido na 428 Sessão Ordinaria, realizada em 7 do corren- te, oferecemos ao projeto em causa a seguinte redação: =Projeto de lei n. 7/49= A Câmara Municipal de Garça, decreta a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos de imposto de publicidade, os anuncios luminosos; de qualquer tipo, colocados na parte externa dos estabelecimentos. Art. 2º - Para gosar dos favores desta lei os interessados deverão reque rer ao Prefeito, ddclarando a qualidade, dimensões e energia consumida no anun cio. $ único - O Prefeito para deferir os pedidos de isenção, mandará proceder vistória no anuncio, por funcionário encarregado do lançamento de impostos, que preencherá,para efeito de estatística e dadastro,uma ficha indicando o que cons tar. Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E o gosso parecer. Sala das Comissões, CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO 77/49 PROPOSIÇÃO..Projeto de Lei n, RESUMO DA ATA DA SESSÃO SECRATÁRIO Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos STS. Vereadores atmarto Alves, únúrico de Ulivolro, inúsio Tollno, Augusto do Nas» Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada; " “ntra em 2º discussão o projeto de lei n. 7/49 ( se) de acordo com o parecer n. 4 da Comissão de Kedação, sôbre isenção de impostos a anuncios luminosos. Como nenhum dos srs. vereadores solicitasse a palavra o sr. Presi- dente submeteu a votação, tendo a Casa o aprovado por unanimidade. O sr. Presidente de- » CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA j ESTADO DE SÃO PAULO A Câmera Municipal do Cerça, docreta = seguinte leis tb 1? - Ficam isawtos ds Imposto de publicidade, os anuncios luminos BOD, dy qualquer tiro, colocados ny parto exicrna das ostubulccimentogse Arte DR - Parse gosur dos Tovorea dosia Lai ou intorszeados devario ep querer ao Prafeito, Csglorando s qualidade, dimensões o enorgla consumida no a núncio + 6 nico - O Profoito pora dstorir os patldou do lutoção, mm dará E cuver viztório no anúncio, por Lunsionário oncarregado do les gmento. de indica, «ue preencherá, para sícito de estetistica s cacasiro, uus Jicha Íincicando 0 cue eunsisye Ê âvie 28 - Tata lol entraró om vigõr na daia de cus publicação, revoga das us disposições em contrário. Câmara Noricipsl de fsrça, pos não de 1,04% / 28 a a servindo como 1º ne /ausoacie deste. Registrado o publicado na Segrptaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra. Prefeitura of. Nº. 261/49 ASSUNTO: Papel 1 nisSza Data do rec. Za + Snr . Presidente Excia. uma copia em data de hoje, luminosos "> o) Ao Exmo. Snr. DD DADE Dr. Presidente da E macro Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PADIO ES Ped 7 de Maio de Saa( Tenho « honra de passar as mãos de V. autêntica da lei nº 63, promulgada por mim dispondo sobre isenç ção de impostos á anuncios Cordiais Saudações Gomes de Matos Prefeito Municipal, interino. Rafael Paes de Barros Cên ara Municipal de Garça "3 | | LE Nº 6 O cidadão Doutor Antonio Gomes de Matos, Prefeito Municipal de Garça, interino, Estado de | são Paulo, etc. » Fáz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei; é Arte 12 —- Ficam isentos de imposto de publi-. cidade, os anuncios luminosos, de qualquer tipo, colocados na parte externa dos estabelecimentos. - Arte 2º - Para gosar dos favores desta lei os interessados devarão requerer ao Prefeito, declarando a qualidade, dimensões e energia consumida no anuncios 5 unico - O Prefeito para deferir os pedidos de isenção, madará proceder vistoria do anuncio, por funciona- rio encarregado do lançamento de imposto, que preencherá, pa- ra efeito de estatistica e cadastro, uma ficha indicando o que constar. Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Garça (Prefeitura Municipal), aos 7 de Maio de 1.949 Antonio Gomsg de Matos | Prefeito Municipal, interinoe Registrada e publicada nesta COPIA AUTÊNTICA Secretaria, na data supra» Datilografada e Garça, 7 de Maio de 1.949, conferida por mim. Garça, 7/5/49 e E DN Francisco De con de Mello Junior Secretario. Bertin Filho - Bseri turerio extranumerario da Se- cretgaria.