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materia nº 8/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1949
Date 1949-03-17
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA A DOAR À FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR TERRENOS DE SEU PATRIMÔNIO.
native_id100193

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
E
or. Nº 160/49
ASSUNTO:
Snr. Presidente É
Tenho a honra de $sar as mãos de V. Excia. O
projeto de lei nº 5, acompanhado da respectiva exposição de mo-
tivos, para o qual esperogprovação.
Cordiais Saudações |
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A
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Emo. Snr. Dr. Rafeel Paes de Barros
DD. Presidente da Câmara Municipal de
e
É
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GARÇA Ê
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Segue juntado, E data
rubricado sob 2
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Pere AA
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
ta
PROJETO DE LEI Nº 8
A Câmara Municipal decreta e eu promul-
go a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autori-
zada a doar, mediante escritura pública, à Fundação da Casa Po-
pular, com séde na Capital Federal, terrenos pertencentes ao seu
patrimônio.
$ único - Os terrenos de que trata êste arti-
go destinam-se à construção de habitações populares, de acôrdo
com os planos e finalidades da referida Fundação.
Art. 2º — Da escritura de doação, a ser log,
vrada entre a Prefeitura lunicipal e a Fundação da Casa Popular,
deverá constar, obrigatóriamente, a cláusula de reversao do imó-
vel doado ao patrimônio municipal, sem qualquer onus para a ou-
torgante doadora, se, dentro do prazo de 24 - vinte e quatro —
mêses, contando da data da transcrição do respetivo instrumento
no Registro de Imóveis, nao fôr iniciada, por fáto imputavel a
outorgada donatária, a construçao por que a mesma se houver o-
brigado. Nessa hipótese, será considerada como de nenhum efei-
to a doação autorizada nesta lei.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça (Prefeitura Municipal), aos 17 de Nar-
ço de 1.949.
comme comme e
E juntado, nesta data, o SA E e e <a la
rubricado sob tis.
o A
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
ion
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Decreto Federal nº 9.218, de 1º de
lzio de 1.946, autorisou a intituição da "Fundação da Casa Popu-
lar", entidade essa destinada a proporcionar a brasileiros ou
extrangeiros com mais de 10 anos de residencia no paiz, ou com
mais de 5 anos, quando tenham filhos brasileiros, a aquisição
ou construçao de moradia propria, em zona urbana ou rural.
' O nosso municipio, graças a colabora- |
çao e ao prestigio do Dr. Luiz Gonzaga Novelli Junior e sua Exma.
Esposa junto ao Governo da Republica, foi contemplado com 100 ca-
sas populares cuja construçao dependerá da prévia doação de ter-
renos do patrimonio municipal aquela instituição. Para que se e-
fetive essa doação é necessario que essa Augusta Câmara conceda
á Prefeitura a indispensavel autorização, de acordo com a Lei
Orgânica dos llunicipios.
Em virtude do que, anexo á presente o
projeto de lei nº 8, para a devida consideraçao da Câmara.
Garça (Prefeitura Municipal), aos 17 de
Março de 1.949.
ea Mto dra do Orsa CAS Ea! MALE pia a
ubricado so e
EE
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. PROPOS IÇÃO..ExodSbo, Amb Oi NO ur o g
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
32E Sessão. Ordinária realizada em.1Z...de...3....de 194.3.,
PRESIDÊNCIA DO SR......Dre. Rafa PABSÃR, RELROR im res DRE
SEGRATÁRIO......Xiceni : e &
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
grs. vereadores: Américo de Oliveira, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas
Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, João de Souza Castro; João Tarora, Luiz Monici,
Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Rafael Paes de Barros, Salviano
Peroira de êndrade, e Vicente Manzano, num total de 12 (doze) vereadores, tendo deixa
do de comparecer sem justificar causa os seguintes: Alberto Alves, Anézio Teles, Clo=
vis de Abreu Sampaio Vidal, Francisco Dias Soares, João Batista Foloni, Joaquim Ribei
ro do Val, Jose Aredes Pereira, Odair de Souza Coelho, e Telemaco Fernandes, num to-
tel de 9 (nove) vereadores. Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a -
sessão, e, determinou que o sr. Secretário procedesse a leitura da Portaria ne 30,de
16 de Março, convocando o suplente da legenda P.T.B. U.DeN. e P.R.P., para substituir
o vereador dr. Antonio Gomes de Matos, durante o seu impedimento, como Prefeito Muni-
pal. Continuando o sr. Presidenté nomeou uma Comissão composta dos vereadores Américo
de Oliveira e Pedro Afonso de Oliveira, para introdúzir o suplente convocado na Sala
das Sessões. Introduzido o sr. Cesar Correa Lopes, prestou com promisso regimental, e
tomou posses À seguir o sr. Presidente determinou a mesma Comissão que introduzisse,
= tembem, o suplente Antonio Posque Filho, panvocado para substituir o vereador Jairo
a» Morais Barros, tendo o sr. suplente Antonio Bosque Filho, tomado posse sob o compromis
4 so prestado anteriormente."
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo) O sr. Secretário deu conta de um projeto d
dispondo sôbre a doação de terreno ps ão da
a Casa o considerou objeto de deliberação. O
missões competentes."
do sr. Prefeito Municipal,
lar. Submetido a voto
ndou encaminha-lo as Cô
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte comrelação
a Proposição acima indicada:
a
Segue juntado, nesta dato,...
rubricado sob tis. 2... Garça,
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Il
procosso D//9
Projeto de leif 1
Senhor Presidento,
Pura os dovidos fins cumpre-mo passer as mãos da V. Ex=
cias, concluso, o prosente processo.
: E
ER e e RD SS S3383
* E
7) NTADA
Segue juntado, nesta, dat, ZA dy
=tubricado sob tis... 7... Garça, Z de
— meme ni tap
medica
PA
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=CONISSÃO DE JUSTIÇÃ=
=PROJETO DE LEI Nº8=
O projeto de lei n. 8, fls. 3, dispondo sôbre a doação de terrenos à
Fundação da Casa Popular', para a construção de casas populares em nosso mu
nitipio, é perfeitamente legal, e encontra apoio não só no urt. 18, da Lei -
Orgânica dos Municípios, como tambem, no art. 111, da Constituição Estadual,
que dis o seguinte " Para facilitar a construção da casa própria, o listado e
os Municipios promoverão, na fórma quelei estabelecer, o loteamento de terre
nos de sua propriedade, bem como desapropriações". Diante deste dispositivo
» ta
e tratando o projeto de facilitar a construção da casa propria, somos de pa-
recer que o mesmo seja aprovado em Plenário.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, Z de Abril de 1949.
EEE
Cloyis Dantas ama =
PRESI RELATOR
Segue juntas». nes SN e,
estacdata ad TA DA E EAR SE
rubrica $ Sei sOTÇA. ue E bra
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MM,
o
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=BOMISSÃO DE FINANÇAS=
=PROJEIO DE IEI Nº 8/49=
=prEGRRN? 7 e
Sôbre a legalidade do projeto em estudos falou favoravelmente a douta Co=
missão de Justiça, Tendo-se em vista que por força do disposto no artigo 111 da -
Constituição Estadual, o município deve promover o loteamento de terrenos do seu
patromonio para facilitar a construção da casa propria, e, bem assim, que projeto
em causa não tras despesa alguma ao municipio, além da doação dos terrenos, somos
pela sua aprovação em Plenário.
E o nosso parecer.
Salz das Comissões, 8 de Abril de 1
f
949
João Tarora - lembro
Antonio Bosquã Filho - ““embro.

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. ...... 94/48... PROPOSIÇÃO. Projeto de Lei N,...&/49..
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
JS...Sossão. Batrugadisaria..realizada emg.....de..$.....de 1948.., às...ga.....horas.
PRESIDÊNCIA DO SR... Byy-Hutagi- Pagode Eaprag-sessmessssssmssreesmm
SECRATÁRIO...... Buda Mgndgd esses so
Alberto Alves, áuérico do Oliveira, Andato Felices ode
ren ge E om ed ma mg e dg ng og nd
tro, João Taroru, duse irudos Pereiro, luis Eonici, Hanoo) Guldino de Carvalhos dos Fedro
âfonso do Cltosira, Bafuol Fuos do Barros, é intesio Bosque filio, nom total do 16 (qua
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo)
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: /"Entra em 12 discussão o projeto de lei n. 8/49
(oito): dispondo sôbre E doação de lho ra a Eur ida ção “ga casa Fopular, com parece
res favoraveis das Comissões de Justiçã'e do Finançãs: “m discussão e votação artigo
18 discuss
por iscusedo. Casa o aprovou par afaste: sã eta sBrasidento, declarou aprovado em
ORto) "e
OgnEsrelhomo original.)
fo) náguede de
Segue juntado, nesta dat
1 rubricato sat fls 2 nad de de..
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
E ea PROPOSIÇÃO Proisto.de Lei No B/40
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
368
ir SO SS O
SECRATÁRIO.......
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
Srs, Vereadores alnerto Alves, Américo do Oliveira, Augusto do Nescimento Castros
Clovis Dantas Romalho, Ildoíonso Bezerr» de Arruda, Jo&o de Souza Gestro, João Taroras
Luiz Monici, Kenoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso da Oliveira, Bafao] Pros do Bare
ros, Salviano Pereira de Andrade, Vicento Manzano e Antonio Bosque Filho, num total do
14 (cuatorze) voreadores”
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo)
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada:“ Entra em discussão e em seguida a votação clobal
o projeto de lei n. 945, “dispondo . sôbre doação de um terreno para a Fundação da Casa
Popular, tendi sido aprovado far unanimidade. Seara Presidente declarou aprovado o pro-
jeto de 1ei Ee /ea Fi tias à “Confere, com o original.

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
N
mn
=PROJETO DE LEI Nº 8/49m
A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte leis
Art. 1º - Fica a Profeitura Municipal autorizada a doar, mediante eg
critura pública, à Fundação da Casa Popular, com séde na Capital Federal, ter
renos pertencentes ao seu patrimônio.
$ único - Os terrenos de quo trata ôsto artigo destinam-se à constru
ção de habitações populares, de acôrdo com os planos e finalidades da referi-
da Fundação.
Arte 2º - Da escritura de doação, a ser lavrada entre a Prefeitura -
Municipal e a Fundação da Casa Popular, deverá constar, obrigatóriamente, a
cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem qualquer onus pa-
ra a outorgante doadora, se, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) môses. -
contando da data da transcrição do respectivo instrumento no Registro de Imó-
veis, não fôr iniciada, por fáto imputável a outorgada donatária, a constru -
ção por que a mesma se hóuver obrigado. Nessa hipótese, será considerada cos
mo de nenhum efeito a doação autorizada nesta lei. :
Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário. ú
Cêmara Municipal do Ga

Of. 244/49 Garça, 10 de Maio de 1.949
Senhor Prefeito,
fo
/ Nos têrmos e para os fins do art; 32, é sous parágrafos,
| da Lei Orgânica dos Municípios, tenho a honra do transmitár a V. Excia.,
|) um cópia autenticada pela Môsa, do projeto de lei n. 8/49, dispondo sô-
bre doação de terreno para a Fundação da Casa Populare
Atonciosamento,
Dr. Rafael Paos de Barros
PRESIDENTE DA CAMARA
& Sua Excelência o Senhor Doutor António Gomes de Matos
DD. Prefeito Municipal, interino
E SEE oa
tdo elesmo cboliuil 202 ;
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à Segue juntado,
teia do rama o a ente me
MESADA
rubrica lo sol TENDA
e Carçr, AD Eae Tese
can SEND SEN eder
a
edi
ASSUNTO:
Snr. Presdiente
Cumpre-m
ZeSe= e =
ce si
CAMARA M.GARC?
ESP
Data do Lg
as maos de V. Excias
a copia da lei nº 68, dispondo sobre doação de terreno para
a Fundação da Casa Popular, por mim sancionada hoje.
Ao
Cordiais Saudações
Antonio Gomes de Matos
Prefeito Municipal, interino.
Exmo. Snr. Dr. Rafgel Paes de Barros
DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça
|
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E ME E
Ss ;
*egue juntado, nesty Eb
rubrica lo so lis. ae Gu
15
JONTADA
Pato ET
e
LEI mº 68
O viáadão Doutor Antonio Gomes de Ma-
tos, Prefeito Municipal às Garça interino, fáz sa-
ber gue a Câmare Municipal decrata e ele promulga a
soguinte lei:
Arte 1º - Pica a Prefeitura Municipal autori-
zada a doar, mediante escritura publica, & Fundação da Casa
Popular, com sede na Capital Federal, terrenos pertencentes
ao sou patrimonio.
4 unico — Os tarrenos da que trate esta arti-
£o dostinam-ge a construção de habitações populares, ds acare
do com os planos e finaligades & referiãa fundação.
art. 2º —- Da esexitura de doação, a sor lavra
ds entra a Profaitura Municipal e a Fundação da Casa Fopular,
feverá constar, obrigatorismento, a clavsula de reversão do
imovel Joado ao patrimonio mmnicipul, sex qualquer cnus pars
a outorgante dosdora, se, dentro do praso de 24 (vinte e qua-
tro) môses contendo da data da transcrição do respoctivo ins=
trumento no Registre do Juovels, não for iniciadas, porufato
inputavel o outorgads donataria, a cor atrução porque a mesma
se houver obrigado. Nossa níipotesa, será considerada caro de
nehhum efeito u doação autorizado nesta leio
ixte 3º —- mota Ze; entrerá em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
; Corça(Profeitura kunicipel), aos 10 de Naio
às 1.949)
Antonio Gomes de Matos
Prefeito ibunicipal, interino,
Registrada e publicada nesta Ooproda- Q comjbutdo,
Seeretarie, na data supra. -
Garça, 10 de Maio de 1.949 (Ds MAMA
Francisco Pereira de Meilo Junior
Secretario.
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