| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1949 |
| Date | 1949-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA A DOAR À FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR TERRENOS DE SEU PATRIMÔNIO. |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO E or. Nº 160/49 ASSUNTO: Snr. Presidente É Tenho a honra de $sar as mãos de V. Excia. O projeto de lei nº 5, acompanhado da respectiva exposição de mo- tivos, para o qual esperogprovação. Cordiais Saudações | o Ea A ho Emo. Snr. Dr. Rafeel Paes de Barros DD. Presidente da Câmara Municipal de e É À GARÇA Ê | | Segue juntado, E data rubricado sob 2 a mem eme mem e aé Pere AA Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO ta PROJETO DE LEI Nº 8 A Câmara Municipal decreta e eu promul- go a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autori- zada a doar, mediante escritura pública, à Fundação da Casa Po- pular, com séde na Capital Federal, terrenos pertencentes ao seu patrimônio. $ único - Os terrenos de que trata êste arti- go destinam-se à construção de habitações populares, de acôrdo com os planos e finalidades da referida Fundação. Art. 2º — Da escritura de doação, a ser log, vrada entre a Prefeitura lunicipal e a Fundação da Casa Popular, deverá constar, obrigatóriamente, a cláusula de reversao do imó- vel doado ao patrimônio municipal, sem qualquer onus para a ou- torgante doadora, se, dentro do prazo de 24 - vinte e quatro — mêses, contando da data da transcrição do respetivo instrumento no Registro de Imóveis, nao fôr iniciada, por fáto imputavel a outorgada donatária, a construçao por que a mesma se houver o- brigado. Nessa hipótese, será considerada como de nenhum efei- to a doação autorizada nesta lei. Art. 3º — Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça (Prefeitura Municipal), aos 17 de Nar- ço de 1.949. comme comme e E juntado, nesta data, o SA E e e <a la rubricado sob tis. o A Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO ion EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Decreto Federal nº 9.218, de 1º de lzio de 1.946, autorisou a intituição da "Fundação da Casa Popu- lar", entidade essa destinada a proporcionar a brasileiros ou extrangeiros com mais de 10 anos de residencia no paiz, ou com mais de 5 anos, quando tenham filhos brasileiros, a aquisição ou construçao de moradia propria, em zona urbana ou rural. ' O nosso municipio, graças a colabora- | çao e ao prestigio do Dr. Luiz Gonzaga Novelli Junior e sua Exma. Esposa junto ao Governo da Republica, foi contemplado com 100 ca- sas populares cuja construçao dependerá da prévia doação de ter- renos do patrimonio municipal aquela instituição. Para que se e- fetive essa doação é necessario que essa Augusta Câmara conceda á Prefeitura a indispensavel autorização, de acordo com a Lei Orgânica dos llunicipios. Em virtude do que, anexo á presente o projeto de lei nº 8, para a devida consideraçao da Câmara. Garça (Prefeitura Municipal), aos 17 de Março de 1.949. ea Mto dra do Orsa CAS Ea! MALE pia a ubricado so e EE CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. PROPOS IÇÃO..ExodSbo, Amb Oi NO ur o g RESUMO DA ATA DA SESSÃO 32E Sessão. Ordinária realizada em.1Z...de...3....de 194.3., PRESIDÊNCIA DO SR......Dre. Rafa PABSÃR, RELROR im res DRE SEGRATÁRIO......Xiceni : e & Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos grs. vereadores: Américo de Oliveira, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, João de Souza Castro; João Tarora, Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Rafael Paes de Barros, Salviano Peroira de êndrade, e Vicente Manzano, num total de 12 (doze) vereadores, tendo deixa do de comparecer sem justificar causa os seguintes: Alberto Alves, Anézio Teles, Clo= vis de Abreu Sampaio Vidal, Francisco Dias Soares, João Batista Foloni, Joaquim Ribei ro do Val, Jose Aredes Pereira, Odair de Souza Coelho, e Telemaco Fernandes, num to- tel de 9 (nove) vereadores. Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a - sessão, e, determinou que o sr. Secretário procedesse a leitura da Portaria ne 30,de 16 de Março, convocando o suplente da legenda P.T.B. U.DeN. e P.R.P., para substituir o vereador dr. Antonio Gomes de Matos, durante o seu impedimento, como Prefeito Muni- pal. Continuando o sr. Presidenté nomeou uma Comissão composta dos vereadores Américo de Oliveira e Pedro Afonso de Oliveira, para introdúzir o suplente convocado na Sala das Sessões. Introduzido o sr. Cesar Correa Lopes, prestou com promisso regimental, e tomou posses À seguir o sr. Presidente determinou a mesma Comissão que introduzisse, = tembem, o suplente Antonio Posque Filho, panvocado para substituir o vereador Jairo a» Morais Barros, tendo o sr. suplente Antonio Bosque Filho, tomado posse sob o compromis 4 so prestado anteriormente." Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) O sr. Secretário deu conta de um projeto d dispondo sôbre a doação de terreno ps ão da a Casa o considerou objeto de deliberação. O missões competentes." do sr. Prefeito Municipal, lar. Submetido a voto ndou encaminha-lo as Cô Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte comrelação a Proposição acima indicada: a Segue juntado, nesta dato,... rubricado sob tis. 2... Garça, CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Il procosso D//9 Projeto de leif 1 Senhor Presidento, Pura os dovidos fins cumpre-mo passer as mãos da V. Ex= cias, concluso, o prosente processo. : E ER e e RD SS S3383 * E 7) NTADA Segue juntado, nesta, dat, ZA dy =tubricado sob tis... 7... Garça, Z de — meme ni tap medica PA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =CONISSÃO DE JUSTIÇÃ= =PROJETO DE LEI Nº8= O projeto de lei n. 8, fls. 3, dispondo sôbre a doação de terrenos à Fundação da Casa Popular', para a construção de casas populares em nosso mu nitipio, é perfeitamente legal, e encontra apoio não só no urt. 18, da Lei - Orgânica dos Municípios, como tambem, no art. 111, da Constituição Estadual, que dis o seguinte " Para facilitar a construção da casa própria, o listado e os Municipios promoverão, na fórma quelei estabelecer, o loteamento de terre nos de sua propriedade, bem como desapropriações". Diante deste dispositivo » ta e tratando o projeto de facilitar a construção da casa propria, somos de pa- recer que o mesmo seja aprovado em Plenário. É o nosso parecer. Sala das Comissões, Z de Abril de 1949. EEE Cloyis Dantas ama = PRESI RELATOR Segue juntas». nes SN e, estacdata ad TA DA E EAR SE rubrica $ Sei sOTÇA. ue E bra ERRA) P, ( 1 412 ya ) MM, o CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =BOMISSÃO DE FINANÇAS= =PROJEIO DE IEI Nº 8/49= =prEGRRN? 7 e Sôbre a legalidade do projeto em estudos falou favoravelmente a douta Co= missão de Justiça, Tendo-se em vista que por força do disposto no artigo 111 da - Constituição Estadual, o município deve promover o loteamento de terrenos do seu patromonio para facilitar a construção da casa propria, e, bem assim, que projeto em causa não tras despesa alguma ao municipio, além da doação dos terrenos, somos pela sua aprovação em Plenário. E o nosso parecer. Salz das Comissões, 8 de Abril de 1 f 949 João Tarora - lembro Antonio Bosquã Filho - ““embro. CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. ...... 94/48... PROPOSIÇÃO. Projeto de Lei N,...&/49.. RESUMO DA ATA DA SESSÃO JS...Sossão. Batrugadisaria..realizada emg.....de..$.....de 1948.., às...ga.....horas. PRESIDÊNCIA DO SR... Byy-Hutagi- Pagode Eaprag-sessmessssssmssreesmm SECRATÁRIO...... Buda Mgndgd esses so Alberto Alves, áuérico do Oliveira, Andato Felices ode ren ge E om ed ma mg e dg ng og nd tro, João Taroru, duse irudos Pereiro, luis Eonici, Hanoo) Guldino de Carvalhos dos Fedro âfonso do Cltosira, Bafuol Fuos do Barros, é intesio Bosque filio, nom total do 16 (qua Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : (resumo) Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: /"Entra em 12 discussão o projeto de lei n. 8/49 (oito): dispondo sôbre E doação de lho ra a Eur ida ção “ga casa Fopular, com parece res favoraveis das Comissões de Justiçã'e do Finançãs: “m discussão e votação artigo 18 discuss por iscusedo. Casa o aprovou par afaste: sã eta sBrasidento, declarou aprovado em ORto) "e OgnEsrelhomo original.) fo) náguede de Segue juntado, nesta dat 1 rubricato sat fls 2 nad de de.. CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO E ea PROPOSIÇÃO Proisto.de Lei No B/40 RESUMO DA ATA DA SESSÃO 368 ir SO SS O SECRATÁRIO....... Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos Srs, Vereadores alnerto Alves, Américo do Oliveira, Augusto do Nescimento Castros Clovis Dantas Romalho, Ildoíonso Bezerr» de Arruda, Jo&o de Souza Gestro, João Taroras Luiz Monici, Kenoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso da Oliveira, Bafao] Pros do Bare ros, Salviano Pereira de Andrade, Vicento Manzano e Antonio Bosque Filho, num total do 14 (cuatorze) voreadores” Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : (resumo) Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada:“ Entra em discussão e em seguida a votação clobal o projeto de lei n. 945, “dispondo . sôbre doação de um terreno para a Fundação da Casa Popular, tendi sido aprovado far unanimidade. Seara Presidente declarou aprovado o pro- jeto de 1ei Ee /ea Fi tias à “Confere, com o original. CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO N mn =PROJETO DE LEI Nº 8/49m A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte leis Art. 1º - Fica a Profeitura Municipal autorizada a doar, mediante eg critura pública, à Fundação da Casa Popular, com séde na Capital Federal, ter renos pertencentes ao seu patrimônio. $ único - Os terrenos de quo trata ôsto artigo destinam-se à constru ção de habitações populares, de acôrdo com os planos e finalidades da referi- da Fundação. Arte 2º - Da escritura de doação, a ser lavrada entre a Prefeitura - Municipal e a Fundação da Casa Popular, deverá constar, obrigatóriamente, a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem qualquer onus pa- ra a outorgante doadora, se, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) môses. - contando da data da transcrição do respectivo instrumento no Registro de Imó- veis, não fôr iniciada, por fáto imputável a outorgada donatária, a constru - ção por que a mesma se hóuver obrigado. Nessa hipótese, será considerada cos mo de nenhum efeito a doação autorizada nesta lei. : Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. ú Cêmara Municipal do Ga Of. 244/49 Garça, 10 de Maio de 1.949 Senhor Prefeito, fo / Nos têrmos e para os fins do art; 32, é sous parágrafos, | da Lei Orgânica dos Municípios, tenho a honra do transmitár a V. Excia., |) um cópia autenticada pela Môsa, do projeto de lei n. 8/49, dispondo sô- bre doação de terreno para a Fundação da Casa Populare Atonciosamento, Dr. Rafael Paos de Barros PRESIDENTE DA CAMARA & Sua Excelência o Senhor Doutor António Gomes de Matos DD. Prefeito Municipal, interino E SEE oa tdo elesmo cboliuil 202 ; 1 sodio > | à Segue juntado, teia do rama o a ente me MESADA rubrica lo sol TENDA e Carçr, AD Eae Tese can SEND SEN eder a edi ASSUNTO: Snr. Presdiente Cumpre-m ZeSe= e = ce si CAMARA M.GARC? ESP Data do Lg as maos de V. Excias a copia da lei nº 68, dispondo sobre doação de terreno para a Fundação da Casa Popular, por mim sancionada hoje. Ao Cordiais Saudações Antonio Gomes de Matos Prefeito Municipal, interino. Exmo. Snr. Dr. Rafgel Paes de Barros DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça | pe E ME E Ss ; *egue juntado, nesty Eb rubrica lo so lis. ae Gu 15 JONTADA Pato ET e LEI mº 68 O viáadão Doutor Antonio Gomes de Ma- tos, Prefeito Municipal às Garça interino, fáz sa- ber gue a Câmare Municipal decrata e ele promulga a soguinte lei: Arte 1º - Pica a Prefeitura Municipal autori- zada a doar, mediante escritura publica, & Fundação da Casa Popular, com sede na Capital Federal, terrenos pertencentes ao sou patrimonio. 4 unico — Os tarrenos da que trate esta arti- £o dostinam-ge a construção de habitações populares, ds acare do com os planos e finaligades & referiãa fundação. art. 2º —- Da esexitura de doação, a sor lavra ds entra a Profaitura Municipal e a Fundação da Casa Fopular, feverá constar, obrigatorismento, a clavsula de reversão do imovel Joado ao patrimonio mmnicipul, sex qualquer cnus pars a outorgante dosdora, se, dentro do praso de 24 (vinte e qua- tro) môses contendo da data da transcrição do respoctivo ins= trumento no Registre do Juovels, não for iniciadas, porufato inputavel o outorgads donataria, a cor atrução porque a mesma se houver obrigado. Nossa níipotesa, será considerada caro de nehhum efeito u doação autorizado nesta leio ixte 3º —- mota Ze; entrerá em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ; Corça(Profeitura kunicipel), aos 10 de Naio às 1.949) Antonio Gomes de Matos Prefeito ibunicipal, interino, Registrada e publicada nesta Ooproda- Q comjbutdo, Seeretarie, na data supra. - Garça, 10 de Maio de 1.949 (Ds MAMA Francisco Pereira de Meilo Junior Secretario. o Mm 1ãa «BM sb esmo) oinotxa Toyo eBhsdto O “ga xht ontrotai soxed eh Lertolmal ogtstori ,2ot e salumora ele s siovosh LagiotaH stenD a esp Tod sto! simiguoa cimotus Legtolmt sumtistor! s aoit - 2L «dis seno sh oBp aba 8 «colldag exntitoso córxsibam ,Tg0b & sõas sotneonsizog Borsiis) q(Iutobel Loricao st obem moo «TALngoS A da e sa sos os -dósa atas Bipt) ouv eb poxeyqas cO estón GÊ qaoselugos acôpeiidas sê ar ; «0 ago bas sbise tó atras a. . «CSgaob sb gira : «talugos aBaD sb oBgsiam sp fegtotmum pamtietogd s ensao 23 “98 oBevaveu ob sjueselio a otnagmatrares tudo saBgendo Puguas Bra cho couples ves pinctolhoe oiroxitiag 08 chsci Lovogk “sup staty) a es ones Sogrtadh «on «stoBa0o5- otnautolao q -pusê evttdegoes cb oRpiraaness sb atad aS obreiios eesêm (923 Potato ebuioto: «cr oar qalerral eb oxtatueê ca otrempo emseus E enpmod obpurtr Db e cprtateso gbagadno e Loretugui cd Oroo ebotobiado) ros gocqdes ir carol «chagindo Tevmoil ag stod * oder iiodus o Bóscb a Cijeio maldsa “steb Bu top iv me db fer ate — DE cito p «otresinoo me esdpicoqelb es srbsuovel ,ossesiliiq eua 25 ore eb OL aos wtiog ic iadi guui isto) apre: PEARL: 1] “notei E jonoO ciroiai «onitetai eisgqtoinm otietross Btzeg cbcoliduy o sbprietaci esague cvsb em qatistezose «ese. 1 eb oisif eb O£ qsqreu REDE A SAR PDM SRD e E ao rm! clZok eb sTtoisT sopiomsaf «oitaterosr