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materia nº 9/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1949
Date 1949-03-17
EmentaAUTORIZA O AUMENTO DE 20% NA TARIFA DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS LOCAIS.
native_id100194

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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
mn serie
or. Nº 161/49
ASSUNTO:
Garça, 17 de Março de 1.9
Snr. Presidente
Tenho a honra passar as mãos de V. Excias
o projeto de Lei nº 9, acompanhado da respectiva exposição de
motivos, para o qual espero aprovação.
a
ho
Exmo. Snr. Dr. Rafael Paes de Barros
DD. Presidente da Câmara Municipal de
GARÇA a
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JUS ND AÇDTA
Segue juntado, nesta data. Lho
E sob se É Garço E de.
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
——————
PROJETO DE LEI Nº 9
Dispoe sobre o aumento da tari-
fas do serviço telefonico.
O Prefeito liunicipal de Garça, usando das
suas atribuiçoes legais, faz saber que a Câmara
Municipal deeretou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei.
Art. 1º — Fica autorizado o aumento de 20%
(vinte por cento) nas tarifas dos serviços telefonicos locais, da
Companhia Telefonica Brasileira, de acordo com os despachos do Sen-
hor Presidente da Republica, de 17 de janeiro e & de fevereiro do
corrente ano, que aprovou essa percentagem, como básica para o au-
mento. ;
Art. 2º —- O produto desse acrescimo destina-.
se exclusivamente a atender a melhoria dos salarios dos empregados
dessa Companhia no serviço local, legalmente acordado entre eles e
ela.
Art. 3º - O aumento vigorará a partir de 1º
de março do corrente ano. ; j
Art. 4º — À Companhia demonsirará perante a
Prefeitura para a verificação mensal, dentro de noventa dias, quais
as importancias produzidas pelos aumentos cobrados e sua aplicaçao.
Art. 5º - Os eventuais superavits, logo que
verificados, serao depositados em conta especial, no Banco do Brasil
para ampliação, pelos intitutos seguradores, dos seus serviços médi-
cos, ficando entendido que o aumento das tarifas destina-se exclusi-
vamente a melhoria das condições dos trabalhadores.
Art. 6º — Verificados superavits, o Prefeito
expedirá ato baixando as tarifas, na devida proporção.
Art. 7º —- O Prefeito Municipal poderá solici-
tar a Inspetoria de Serviços Publicos, da Secretaria da Viação e O-
bras Publicas, como orgao tecnico competente do Estado — art. 62 da
Lei Orgânica - a devida assistencia para a verificação a que se re-
fere o art. 4º, dada a conexao do serviço municipal com o intermuni-
cipal, que a ela compete. |
Art. 8º - Revogam-se as disposições em con-
trario, entrando esta lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
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de 1.949;
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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Snr. Presidente da Republica aten-
dendo a situaçao dos trabalhadores das Emprezas pertencentes
ao grupo "Ligth", para fazer face ao aumento de salarios, re-
solveu autorizar uma majoração nas tarifas de luz e telefone.
E, dessa forma, o Snr. Dr. Ministro
do Trabalho já procedeu os estudos das contas de despesa e
receita da Companhia Telefonica, apurando a necessidade de
um aumento de 20% na tarifa.
Nesse sentido recebeu a Prefeitura
uma comunicaçao telegrafica de Sa. Excia. e em seguida rece-—
beu instruções detalhadas da Secretaria da Viação a quenestá
aféta a Inspetoria de Serviços Publicos, remetendo ainda uma
minuta de projeto, como padrao.
Existindo entre essa Companhia e o
municipio um contrato, para exploração do serviço telefonico,
é obvio a necessidade de uma lei, autorizando a referida Em
preza a proceder o aumento da sua tarifa, neste municipio, pe-
lo que expedi o projeto de lei nº 9, junto afim de ser subme-
tido à apreciação dessa Casa.
PRE SP Garça (Prefeitura Municipal), aos 17?
de Março de 1.949.
Gomes de llattos p
Prefeito lunicipal em exercicios
Spa RE BECO DD SIN
Stan Tot A
A
rubricado s: (
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. 22/40
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
it 398...Sessão...Qrdinária.........realizada em.iz..de....g...de 194.8., às....2.0.horas,
PRESIDÊNCIA DO SR......Dre-Rafaol.Faos..do. Barros
SECRATÁRIO...... Licento.Nanzano..e..Luiz.Monicão
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
Brs, vereadores, Américo de Oliveira, Augusto do Nascimento Gastro, Clovis Dantas
Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, João da Souza Gasiro, João Tarora, Luiz Monici,
Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso da Oliveira, Rafael Pass de Barros, Salviano
Poreira de “ndrado, e Ticorto Wanzano, num total de 12 (dese) vsrendores, tendo deixa
do de comparecer sem justificar causa es seguintes: Alberto Alves, Anézio Teles, Cloe
vis de Abreu Sempnio Vidal, Francisco Dias Soares, João Ísticia Foloni, Joaquim Ribeã
ro do Val, Jose iredos Pereira, Odeir do Souza Cosiho, e Telemaco Fernandes, num to-
tal de 9 (nove) vercadores. Havendo nóncro legal o gre Presidonta ácclarou aborto à -
sessão, o, determinou que o sr. Secretário procedesse a loiturs da Portaria ne 30,de
16 de Março, convocando o suplente da logenda P.TeB. UDN. é PoRcPo; para substituir
o vorendor dr. Antonio Gomes de Matos, durante o seu impedimento, como Prefeito Munj- .
pal. Continuando o sr. Prosidentg nomeou uma Comissão composta dos vereadores Américo
de Oliveira e Pedro Afonso de Oliveira, para introdáxir o suplente convoesdo na Sala
das Sessões. Introduzido o sre Cesar Correa Lopes, prostou cou pronisco regimental, *
tomou posse. À sepuir o sr. Presidente determinou u mesm: Corxissão que introduzisse,
tambem, o suplente Antonio Bosque Filho, ponvocado pare substituir o vereador Jairo
Morsis Barros, tendo o sr. suplents Antonio Bosque Filho, tomado posso sob o compromis
so prestado anteriormente.
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo) Conti
pal, dispondo sô
fônicos, locais.
mo objeto de delib
tese!
ário leu um projeto de lei do sr. Prefeito Munivi-
a 20% (
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada:
JUNTADA
Segue juntado, nesta data, Ena
rubricado sob fls... areal É de a Tm 1949 Ee Mlraea preces As
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
]
Processo 92/49
Projeto de Toi 98
Senhor Presidente,
Para os devidos fins cumpre-me passar as mãos de V. Ex-
cia., concluso, o presente processo.
Garça, 18 de Março de 1.949,
Ê —+
cretéário da Câmara
go CACGNRA MUMICIPAL BE GA
A Á Comissão de...
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
m
=COMISSÃO DE JUSTIÇA=
ROJETO DE LEI Nº 9/49=
O projeto de lei de fls. 3, autorizando o aumento de oo (vinte por
cento) nas tarifas dos serviços telefônicos locais, é perfeitamente legal, pois,
emana dos despachos do sr. Presidente da República, em 17 de Janeiro e 8 de Feve
reiro, despachos êstes que aprovaram a porcentagem dB 20%, como báse para o aumen
to, dos vencimentos dos funcionários da Cia. Telefônica.
A Prefeitura Municipal, mantem com a Cia. Telefônica Brasileira, um
contrato de concessão dos serviços telefônicos locais, no qual estipula a terifa,
dos serviços neste Município. O aumento das tarifas só poderá ser feito mediante
autorização da Prefeitura, e esta para autorizar, necessita autorização da Câmara.
Diante do exposto e sendo o aumento recomendado pelo sr. Presidente da
República, esta Comissão é favoravel a aprovação do projeto em causas
Gala das Comissões, em 24 de Karço de 1.949,
Clovis Danta. Ramalho
= pio Presidente e Relator
Acacia ;
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
tt
=COMISSÃO DE FINANÇAS=
=PROJETO DE IZI 9/49=
PARECER NÉ =
Sôbre a legalidade do projeto de lei n. 9/49, fls. 3, falou favoravelmente
a douta Comissão de Justiça.
Sôbre a parte financeira, afim de emitirmos parecer, procuramos informaço-
es e verificamos que o aumento de 20% só aumentará as tarifas locais, sendo esta ex
clusivamente, a taxa que a Cia. Telefonica cobra pelos telefones comerciais e residen
fciais. Aumentando-se os 20% teremos asitaxas assim, estipulada:
Telefone de psrede residencial........Cr.$ 25,70 + 207 = Cre$ 30,84
u E " comercial...cccc.se 32,00 + 20% = 38,40
Monofone residencial... cecvrccerceeco 31,40 + 20% = 37,68
y Come Ro NiLuL Cora oie oleo a cio ojelolofoioio 36,70 + 20% = 44,04
Telefone de mesa, comercial......cccsee 34,40 * 20% = 41,28
tt O residoniciail. eee lvjoio o 29,10 + 20% = 34,92
Qs aumento das taxas de interurbano é autorizado pelo Governo Federal.
O aumento pretendido e autorizado, isto é, recomendado pelo Governo Fede=
ral, destinasse a elevação dos vencimentos dos empregados da Cia. Telefônica. Outras
Câmara, já aprovaram projetos identicos ao em causa.
Diante do exposto, somos pela aprovaçãodo projeto em estudos.
E o nosso parecer.
Antonio Posque Filho - Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
H
=PROJETO Di IEI Nº 474
Senhor Presidente,
Tenho a honra de transmitir ao V. Excia., concluso, o
presente.
Garça, 31 de Março de 1.949
Guani Ag
FE TÁRIO DA CAUARA
=DESPACHO=
De acôrdo com o Regimento Interno, arte 268, anuncie-se para a
ordem do dia da proxima Sessão, na 418 Sessão Vrdinarias
Garça, 31 de Março de 1.949,
Dr. Rafael Paes de Barros
PRESI LENTE
4
Requerimento nº /5
Requerremos a Mesa que seja convocada uma Sessão |Extraordinaria para
aepósua presente sessão,afim de entrarem Sêgunda discussão o projeto de lei n.
$/49, dispondo sôbre a elevação de 20% dos preços das tarifas dos serviços te-
lefonicos. locais.
Sala das Sessões, 7 de Abril de 1949
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
dl
=PROJETO DM LUI Nº 0/49
Dispõe sôbre o aumento das tari-
fas do serviço telefônico.
O Prefeiio Municipal de Garça, usando das suas atribui
ções legais, fáz saber quo a Câmaras Municipal Gscretou e 8le sanciona e promulga a
seguinte lois
Arte 1º - Fica autorizado o aumento de 20% (vinte por cento) nas tas
rifas dos serviços telofônicos locais, da Companhia Telefônica Brasileira, de acõôr
do com os despachos do Senhor Presidente da República, de 17 de Jeneiro e 8 de Fes
vereiro do corrents ano, que aprovou ésse percentagem, como básica para o aumentos
ârt. 2º - O produto dêsse acrescimo destina-so exclusivamente a aten=
dor a melhoria dos salários dos empregados déssa Companhia no serviço local, legal
mente acordado entre êles e ela.
Art. 3º - O aumento vigorará a partir do 1º de março do corronte ano.
Art. 4º - A Companhia demonstrará perante a Prefeitura para verifica-
cão mensal, dentro do noventa divs, quais as importâncias produzidas pelos aumene
tos cobrados e sua aplicação.
” $
ârt. 5º - Os eventuais supercvits, logo que verifícados, serão deposi
tados em conte especial, no Banco do Brasil, para empliação, pelos institutos segu
radores, dos seus serviços médicos, ficendo entendido que o aumento des terifas -
destina-so exclusivamente a melhoric. das condições dos trabalhadores
Arte 6º - Verificados superaviis, o Prefeito expedirá áto baixando as
tarifas, ne devida proporção.
brte 7º « O Prefeito Municipal poderá solicitar a Inspetoria dos Sere
viços Públicos, da Sacrotaria da Viação o Chras Públicas, como orgão técnico compe
tente do Estado - art. 62 da Lei Orgânica - a devida assistência para a verificação
a que se refers o arte 4º, dada a conoxão do serviço municipal com o intermunicipal,
que a ela compete. ;
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contréric, entranto esta lei em
viçôr na date de sua publicação.
Câmara Municipal de Garg
or nº 208/49
ASSUNTO:
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO Db SÃO PAULO
Ermo cm
Garça, 12 de Abril de 1.949.
CAMARA M.GARÇA
Papel n.º
j Daia
Snr. Presidente
comunicar a V. Excias
que sancionei hoje a Lei nº 56 conforme copia anexa, dispon-
do sobre autorização à Companhia/fleletonica para aumenter em
20% as suas taritas, destinado & melhoria dos seus emprega-
dos locais.
Tenho a honra
Cardiais Saudações
Ra tontd Gomes de atos
Prereito Municipal, interino.
Exmo. Sar.
Ir. Rafael Paes de Barros
DD. Presidente da Câmara liunicipal de
GANA
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
QUEIRAS
E Bl. Nº 56
Autoriza a teleíonica Brasileira au-
mentar em 20% as suas tarifas, a partir de 1º de
Março de 1,949, X
O cidadao doutro Antonio Gomes de
liatos, Prefeito interino do municipio de Garça,
Estado de Sao Paulo, etc.
Fáz saber que a Câmara Municipal de-
cretou e ele sanciona a seguinte lei: :
Art. 1º — Fica autorizado o aumento de 20%
(vinte por cento) nas tarifasrdos serviços telefonicos locais, da
Companhia Ieletonica Brasileira, de acordo com os despachos do
Senhor Presidente da Republica, de 17 de Janeiro é 8 de Fevereiro
do corrente ano, que aprovou essa percentagem, como basica para o
aumento.
Art. 2º - O produto desse acrescimo desti-
na-se exclusivamente a atender a melhoria dos salarios dos empre-
gados dessa Companhia no serviço local, legalmente acordado entre
Elas densie «
Art. 3º - O aumento vigorará a partir de E
de Março do corrente ano,
Art. 4º — À Companhia demonstrará perante
a Preteitura para verificaçao mensal, dentro de noventa dias, quais
ag importancias produzidas pelos aumentos cobrados e sua aplica-
ção .
ge Art. 5º - Og eventuais superaviis, logo que
verificados, serao depositados em conta especial, no Banco do Bra
sil, parz ampliação, pelos institutos seguradores, dos seus servi
ços medicos, ficando entendiao que o aumento das tariías destina-
se exclusivamente a melhoria das condiçoes dos trabalhadores,
Ari. 6º — Verificados superavits, o Prefei.
to expedirá áto baixando as tarifas, na devida proporçao .
lrt. 7º - OQ Prefeito Municipal poderá soli
citar a Inspetoria dos Serviços Publicos, da Secretaria da Viaçao
e Obras Publicas, como orgao tecnico competente do Estado — art.
62 da Lei Orgenica - a devida assistencia para a veriíicaçao a
que se refere o art. 4º, dada a conexao do serviço mnicipal com
o intermunicipal que arela compete. é:
Art. 8º — Revogam-se as disposiçoes em con
trario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicaçao.
Garça (Preie tura ilunicipal), aos 11 de
Abril de 1.949.
Registrada e puvlicada nesta
Secretaria, na data supra.
O Secretario
(a) Francisco Pereira de Melto Junior
o

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