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materia nº 12/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1949
Date 1949-04-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE CR$ 10.000,00 PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO NO GRUPO ESCOLAR DE LUPÉRCIO.
native_id100196

Autoria

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of. Nº 198/49
ASSUNTO:
44
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DB SÃO PADLO
— e
Garça, 6 de Abril de 2 e
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Snr. Presidente
Tenho a honra de passar as mãos dê eÍxcia,
para ser encaminhado à Câmara, o projeto de lei nº 11, dispondo
sobre credito especial.
Cordiais Saudações
es de Matos
Prefeito Municipal em exercicios
Ao
Exmo. Snr. Dr. Rafael Paes de Barros
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Garça
Des SS s383 63383" %
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Cmt asmematsme
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Segue juntado, nes!
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A!
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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI Nº 11
A Câmara Municipal decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal,
um credito especial de CR$-10.000,00 (Déz mil cruzeiros), des-
tinado a ocorrer às despesas com a construção de um galpão pa-
ra recreio, anexo ao predio do Grupo Escolar de Lupercio, em
Iupercio.
Art. 22º — A cobertura do presente credito se-
rá feita com os recursos provenientes da anulação parcial da
verba codificada sob os nºs. 8-33-2, do Distrito da Séde.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça (Prefeitura Municipal), aos 5 de Abril
de 1.949.
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Segue juntado, nesta /date,......(2
rubricado sob fis... Lc (anca us er
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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O predio onde funciona o Grupo Escolar de
Lupercio faz parte do patrimonio municipal. Qualquer melhora-
mento que nele for introduzido reverterá em favor desse mesmo
patrimonio.
Por outro lado, a construção de um galpão
para recreio é melhoramento necessário para preservar a pro-
pria saúde dos alunos daquele estabelecimento de ensino.
As crianças não podem ficar sujeitas aos
raios solares, durante o periodo de recreio.
Bem é de ver que o projeto que ora subme-
to à consideração dessa ilustre Câmara é de todo procedente
e a sua aprovação é medida que se impõe.em face das circuns-
tancias acima expostas.
; Garça (Prefeitura Municipal), aos 5 de
Abril de 1.949.
Prefeito Munitipal em exercicios.
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NA = a

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N.OS rm PROPOSIÇÃO E Projeto, de Lei
“RESUMO DA ATA DA SESSÃO
Sessão..Ordinária , às...20....horas,
SEGRATÁRIO : : RR Eco o
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadores Américo de Oliveira, Anézio Telles, Augusto do Nascimento Castro,
Clovis Dantas Ramalho, Clovis de Abreu Sampaio Vidal, Francisco Dias, Sores, Táão Ba
tista Foloni, João de Souza Castro, João Tarora, Joaquim Ribeiro do Val, Luiz Monici,
Manoel Galdino de Carvalhi, Odair de Souza Coelho, Pedro Afonso de Oliveira, Salviano
Pereira de “ndrade, Vicente Manzano, Antonio Bosque Filho, e Cesar Correa Lopes, num =
total de 18 (desoito) vereadores, tendo deixado de comparecer sem justificar causa es
seguintes: Alberto Alves, Ildefonso Bezerra de Arrudag Jose Aredes Pereira, Dr. Rafael
Paes de Barros e Avelino Jose de Souza, num total de 5 (cinco) vereadorese
j4
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual iipura o seguinte :
(resumo)" O sr. Secretário proceie a leitura de um projeto de lei do sm. Prefeito
Municipal, dispondo sôbre a abertura de um crédito especial de Gr.$ 10.000,00 para a
a construção de um galpão no Grupo Escolar de Lurerci. “ubmetido a voto o Pispdeia [o)
considerou como objeto de deliberação. o sr. Presidente mandou encaminha-lo as Comis
sões competentes.
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada:
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CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
= COMISSÃO DE JUSTIÇA =
=PROJETO DE IZI Nº 12/49
=PARECERNº (E =
O projeto de lei n. 12/49, fls. 3, do sr. Prefeito Municipal, dispon
do sôbre a abertura de um crédito cespecial de Cr.i 10.000,00, para a constru
ção de um galpão no Grupo Escolar de Lupercio é porfeitamente legal, Somos fa
voraveisca sua aprovação em Plenário, ouvida a Comissão de Finanças e Orçamen
tos.
É o nosso parecer.
Saia das Comissões, É Abril de 1949.
grs estenose : E
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i Segue juntado, nestasdel. EESA no HE Danda
Es sob fis... Sd A, Sd quê a AMO E
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
= ESTADO DE SÃO PAULO
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=COMISSAO DE FINANÇAS=- a!
=PROJETO DE IMI Nº 12/49=
sEPAREGER Nº/Z = á
ss .
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&
Examinando o projeto de tei n. 12/49, fls. 3, verificamos que o mes-
“mo recebeu parecer favoravel da nobre Comissão de Justiça que o achou legals
A construção do galpão gara o Grupo Escolar de Lupercio se fáz neces.
sária, pois, aquele prédio acha-se desprovido deste melhoramento, periclitando
assim a saúde dos escolarese e
Os recursos apontados pelo sr. Prefeito Municipal, para a cobertura
E do crédito especial de Cr.y 10.000,00, - verba 8-33-2, pode ser perfeitamente
aplicados, pois, trata-se de verba destinada a reforma do 2º Grupo Escolar da
Séce.
a) y
Anulando-se, parcialmente, em 10.000,00 a verba 8-33-2-, restará um
= saldo de Cr.y 50.000,00 para a reforma do 2º Grupo Escolar. e
Eae Epi À
Não ha inconveniencia na aprovação do projeto em causa e portanto so
mos favoraveh ao mesmo.
Sala das Comissões, / abril dp, 1.949.
ADD à E JAIDIA UM ASAMÃD
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. «L25/ 49 PROPOSIÇÃO..Projeto de Lei w 12/48 |
"RESUMO DA ATA DA SESSÃO
858... Sessão..Exiraordinória realizada em...2..de...5....de 1948., às...2....horas.
PRESIDÊNCIA DO SR. ...Bre. Rafael. Pass: de, BAREOS...... mms ar
SECRATÁRIO..
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
STS. Vereadores amorto Alves, âmórico do Olivoira, Anôzio Telles, Augusto do Nas-
cimento Castro, Clovis Duntas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, João de Souza Case
tro, João Taroras Jose Arodos Pereira, Luiz Wonici, Hanool Galdino de Carvalho, Pedro
Afonso do Oliveira, Rafaol Paos degarrros o Antonio Bosquê Filho, num totel de 14 (qua
torze) vercadorese*
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo)
passa-se a Ordem do Dia, dã qual, em resumo consiou O seguinte comrelação
a Proposição acima indicada: " Entra em primeira discussão o projeto de lei n.
12/49 (doze) sôbre abertura de crédito para a con trução do galpão do Grupo Escolar
de Lupercio. O vereador João de Souza Castro, requereu discussão global, tendo a Ga-
sa aprovado este requerimento. Em discussão global o projeto de lei'n. 12/49, e como
nenhum dos srs. vereadores solicitassea palavra para diseuti-lo, o sr. Presidente
o submeteu a votação, artiro por artigo, Sendo aprovado por unanimidade. O sr. Pre-
Md
sidente declarou aprovado
em' 1º discussão o projeto de lei n. 12/49.
Confere com o original.
Garga, 3/5/ 1949.
O |
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Lu
PROPOSIÇÃO.Ero jeto do “oi
PROCESSO N..
SECRATÁRIO
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
STS. VOTCAdOTeS 4 imerto Llvos, indrivo do OlSvoira, tugusto do Saseinasto Castro,
Cloviz Vantas Bsesiho, Ildofonso Bozerrs de drruia, dolo de Sonra Custros dolo
lui: Voniciy Manoel Guldino de Sarvalhos Pedro Sfonso do Oliveira, Asfuol nos de Bope
Salvíiano Peroira do Anúruca, Vicente Uanseno & ixtcais Porque Filho, mus total de
14 ( cuatorso) vorsadoros”
A
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. Os:
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura O seguinte :
(resumo)
Passa-se a Ordem do Dia, dá qual, em resumo constou o seguinte comrelação
a Proposição acima indicada: vEntra em discussão e em seguida em votação global,
o projeto de lei n. 12/49 (doze) dispondo sôbre a abertura de um crédito de Cr.$ 10.003
00 para a construção do galpão do Grupo Escolar de Luperciostendo sildo aprovado por U-
nanimidade, O sr. Presidente declarou aprovado o projeto de lei n. 1 49.“
' o Sonfere com o original.
RN a NV PI, RN
tá LG o

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
à Câmara Nunicipal decreta o ou promulgo & seguinto leis
Arte 1º - Fica aborto, ne Contadoria Huniciral, um crédito especial
de Cref 10.000,00 ( du mi! cruzeiros ), destinado a ocorrer às despesas com a
aço ei cd pg
, em .
Arte 2º - À cobertura do presente crédito sorá feita com os recur»
sos provenientes da anulação parqial da vérba codificada sob na. G-35-2, db -
Distrito da Sódo.
Arte 3º « Esta lei entraré em vigôr ns duts de sua publicação, revo
gndas as disposições em contrério,
wu
Ojo Nº,
.
Prefeitura Municipal de
ESTADO DE SÃO PAULO
——— — é
290/49
ASSUNTO:
Garça, Io de Maio de 1.949.
Pi asp LÁ
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Snr. Presidente
E MM. GARÇA
Papel n.º.
Data do ro. O
. Excia. a copia da Lei nº 65, por mim promulgada hoje, dis-
pondo sobre abertura de um credito especial de CR$-10.000,00
Cordiais Saudações
So "antohio Gomes de Mato
Prefeito Municipal, interino.
Ao
Exmo. Snr. Dr. Rafael Paes de Barros
DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça
Degue juniado. nesta
| rubricado sob ts. 47...
JUNTADA
Lo
Ea
LEI Nº is
O cidadão Doutor Antonio Gomes
ãe Matos, Prefeito Municipal de Garça interi-
no, fáz saber que a Câmara Municipal decreta
e ele promulga a seguinte leis:
azt, kº - Fica aberto, ua Contadoria Muni.
cipal, um credito especial de CR$-10.000,00 (dez mil cruzeiros,
destinado a ocorrer às despesas com a construção de um galpão
para recreio, anexo ao predio do Grupo Escolar de Iupercio, em
Lupereios
Art. 2º - À cobertura do presente credito
será foito com os recursos grovenisntes da anulação parcial da
verba codificrãa sob n29.8-33-2, do Diatrito da Séde.
Arte 3º - Este lei antrerá em vigor da de:
ta de sua publicação, revogadas as diapozições em contrario.
Gorçe (Prefaiture Municipal), aos 10 de
Maio de 1.949.
Antonio Gomas de Matos
Prefeito Municipal, interinoo
Registrada o publicada nesta
Secretaria, na deva supra.
Garça, LC de Maio da 1.949.
Francisco Fercire do Molio Junior
Secrstario,

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