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materia nº 13/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1949
Date 1949-04-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE CR$ 65.000,00 PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO-FAMÍLIA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, RELATIVO AO PERÍODO DE 01/12/1947 A 31/12/1948.
native_id100197

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texto original #

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ESTADO DE SÃO PADIO
— ms ——
of Nº 86/49
ASSUNTO:
Garça, 17 de Março de 1. e
Resta aaa Fry
Snr. Presidente
Tenho a honra de passar as mãos de V. Excii
para ser encaminhado à Câmara, o projeto de lei nº 7, dispon
do sobre o pagamento de salario-familia, aos servidores muni
cipaise
a
Cordiais Saudações
Ao
Exmo. Snr. Dr. Rafael Paes de Barros
DD. Presidente da Câmara Municipal de
GARÇA
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J UENF A DIA
rubricado sob fls. 2... Garça, decde.. F.. 10497 0757" 4 A
Perho
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
pertenço
PROJETO DE LEI Nº Z11"9
A Câmara Municipal decreta e eu promul-
go a seguinte leis
Art. 1º —- Fica aberto, na Contadoria Municipal,
um credito especial de CR$-65,000,00 (Sessenta e cinco mil cru-
zeiros) para ocorrer às despesas com o pagamento do salario-fa-
milia devido aos servidores do municipio, no perido de 1-12-47
a 31-12-48, por força de lei nº 20, de 31/12/1.947.
Art. 2º —- O pagamento aos interessados será
feito de acordo com as exigencias contidas na referida lei nº
20.
Art. 3º —- A cobertura do credito constanteg
do art. 1º, desta lei, se fará com os recursos do saldo finan-
ceiro de 1.948 transferido para o exercicio de 1.949.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça (Prefeitura Municipal), aos 17 de Março
de 1.949.
Gomes de Matos
cipal em exercicios.
e a VESO ss Gr > ves
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Segue juntado, nesta dotr, Es
rubricado sob l!s...Z...... Garça, Eq de sá NA!
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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
aa mi a
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A lei nº 20, de 31 de Dezembro de 1.947,
instituig o salario-familia para os servidores municipais
de Garça, a contar de 1º de Dezembro daquele anos
Não obstante a melhor bôa vontade das ad-
ministrações anteriores, esses mesmos servidores ainda não
receberam o pagamento daquele salario, relativo ao periodo
de 1-12-1947 a 31-12-1948 (13 mêses), num total aproximado
de CR$-65.000,00 (Sessenta e cinco mil cruzeiros).
Essa situação não pode perdurar e não é
justo que o Municipio protele indefinidamente o pagamento
de obrigação que lhe é imposta por lei. Todos os servidores
do municipio, tanto os do quadro do "Pessõal Fixo", como do
quadro "Pessõal Variavel", preenchidas as exigencias legais,
têm direito de perceber aquele salario a partir de 1-12-1947,
conforme se evidencia dos artigos 1º e 19, da lei nº 20, com:
binados.
Para sanar essa irregularidade e atender
às justas reclamações do fyncionalismo municipal, é que re-
meto a essa nobre Câmara o projeto de lei nº 7, que merece-
rá cettamente a aprovação de todos.
Garça (Prefeitura Municipal), aos 17 de
Março de 1.949.
7
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t
É
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rubricado so!
TUNTADA
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N..
a98
E e sessão... QLAINATIA. mini. 8 alizada em...7...de...4....de 1949., às...20....horas,
PRESIDÊNCIA DO-SR. Vicente. Menzand mma da oa AD
SECRATÁRIO... ii Oni mm
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
Srs, vereadores Américo de Oliveira, Anézio Telles, Augusto do Nascimento Castro,
Clovis Dantas Ramalho, Clovis de Abreu Sampaio Vidal, Francisco Dias, Seres, Táão Ba
tista Foloni, João de Souza Castro, João Tarora, Joaquim Ribeiro do Val, Luiz Monici,
Manoel Galdino de Carvalhi, Odair de Souza Coelho, Pedro Afonso de Oliveira, Salviano
Pereira de “ndrade, Vicente Manzano, Antonio Bosque Filho, e Cesar Correa Lopes, num -
total de 18 (desoito) vereadores, tendo deixado de comparecer sem justificar causa os
seguintes: Alberto Alves, Ildefonso Bezerra de Arruday Jose Aredes Pereira, Dr. Rafael
Paes dê Barros e Avelino Jose de Souza, num total de 5 (cinco) vereadorese
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo) " O sr. Secretário dsu conta de um projeto de lei do sr. Prefeito Munici-
pal, dispondo sôbre a abertura de um crédito especial de Cr.$ 65.000,00 para o paga-
mento do salário-familia sos servidores municipais, relativo ao periodo de 1/12/1949
a 31/12/1948. Submetido a voto a Casa o considerou objeto de deliberação. O sr. Pre-
sidente mandou encaminha-lo às Comissões, competentes!
- = Passa-se a Ordem do Dia. da qual, em resumo constou o seguinte comrelação
- >arProposição acima indicada:
Confere com aLoriginal.
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bafZtião “u
Bee tár ca Câmara
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Segue paretad 9
rubrica lo =; 1a
t
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=COMISSÃO LE JUSIIÇA=
=PROJETO DE LEI Nº 13/49=
-paRECER Nº /Í-
Examinando o projeto de lei n. 13/49, fls. 3, dispondo sôbre o pa-
gamento do saléário-familia, devido pela Prefeitura Municipal, aos seus servi-
dores, relativo ao periodo de 1/12/1947 a 31/12/1948, num total de Cr.j 65.000,
00, é perfeitamente legal, pois, de conformidade com o art. 20, da lei nº 20 CÊ
31 de De:embro de 1.947, a Prefeitura teria, oportunamente, que abrir o crédito
objetivo deste projeto, para o pagamento do salário familia.
Somos pela aprovação do mesmo em Plenário, ouvida, porem a nobre Go0=
missão de Finanças e Orçamentos.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, é de Abril de 1949,
Augusto do Nagtimgnia Óze
Vi /
( Relator E!

à
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=CONISSÃO DE FINANÇAS=
=PARECER nº42
O projeto em estudos, ne. 13/49, de fls, 3, mereceu o parecer favoravel
da douta Comissão de Justiça que o achou legal, por ser uma determinação do -
disposto no artigo 20, da lei n. 20, de 31 de Dezembro de 1.9
Examinando-o pelo lado financeiro chegamos a conclusão! de que o crédi-
to de Cr.ey 65.000,00 comportará para fazer face as despesas com o salário-
milia no periddo de 1/12/1947 a 31/12/1948 ( 13 mêses) é, para verificamos is
to basta somarmos as parcelas destinadas ao pagamento do salário-familia, or-
gado para o corrente ano (12/môses) que é de Cr.i 61.400,00, tendo-se em vis-
ta que não houve aumento no quadro dos servidores. Os recursos, saldo financei
ro existe, e pode-se verificsr pelo balanço gersl de 1.948,
Nestas condições, tratando-se de um compromisso que o Municipio tem pa-
ra com os seus servidores, somos pela aprovação do projeto em Plenário.
E o nosso parecer,
Sale das Comissões, de Abril de 1949 /
SSI DENTE
ea ae
EA abs do Nascih
Antonio Bo
João Tarora - Me

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
eto de Lei w,. 13/49...
PROCESSO N. dB ni PROPOSIÇÃO...
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
SECRATÁRIO
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
STS, VOTCAdOreS juarto Alves, inórico do Oliveira, únôuio Tollos, Augusto do Nas-
cimento Castro, Clovis Dantes Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, João do Sousa Case
tro, João Tarora, Jose Arodes Poroira, Luiz Honicis Hanoel Galdino ds Carvalho, Pedro
Afonso do Oliveira, Rafael Paos dagarrros s Antonio Bosquê Filho, num total de 34 (qua
torzo) vorcadorese* ;
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo)
O Ea
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: ' Entra em 1º discussão o projeto de lei n. 13/49,
dispondo sôbre abertura de crédito para pagamento do saláriefamilia devido aos servi-
dores municipais e relativo ao periodo de 1/12/1.947 a 31/12/1.948. O vereador Clovis
Dantas Ramalho reguereu discussão global; tendo o Plenário aprovado o seu requerimento.
Em discussão global o projeto em causále como nenhum dos srs. vereadores solicitasse
a palavra, o sr, Presidente o submeteu a votação, artigo por arigo, tendo a Casa o apro
Some So é
jeto de lei n. 13/49 (treze)."
asda” 4º.
“= aprovado por unanimidade. O sr. Presidente declarou aprovado em 1º discussão o pro-,
Confere com o original.
o Garça, 3/5/1,949
-
at opa PK po ainda grip siga
:
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
RX
PROCESSO N. A proposição. Projeto de lei y.. 13/49
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
368
Sessão... Extraordinaria jo ajizada em2....de
Dr. Rafacl Paes de Barros
TR SD EINS ARID OS SIBRS co pSEM pa
SEQRATÁRIO
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
grs. vereadores"Alberto Alves, Américo de Oliveira, Augusto do Nascimento Castros,
Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, Jogo de Souza Gastro, João Tarora,
Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Rafael Paes de Bare
ros, Salviano Pereira de Andrade, Vicente Mangano, e Antonio Bosque Filho, num total de
14 t quatorze) vereadores" à
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
“ (resumo)
passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou O seguinte com relação
a Proposição acima indicada: Entra em segunda discussão e votação global o projeto
de lei n. 13/49 (treze) dispondo sôbre o pgamento do salário familia, relativo ao perio
do de 1/12/1.947 a 31/12/1.948, tendo sido aprovado por unanimidade. O sr. Presidente E
declarou aprovado o projeto de lei ne 13/49, E
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
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e «PROJETO DE LEI Ne 137490
E A Câmara Hunicipal decreta e eu proxulgo « seguinte leis
Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de
GreÊ 65.000,00 (sesconta é cinco mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com
o pagamento do salário-famíilia devido uos servidores do município, no periodo
do 1-12=967 a 31-122948, por força da loi nº 20, de 31-12-1947.
Ari. 2º - O pagamento aos interessados será feito de acirdo com as exi
gências contidos ma referida lei nº 20,
ârt. 3º - À cobertura do crédito constante do art. 1º, desta lei, so
ferá com os recursos do saldo financeiro do 1.948 transferido para o exercicio
de 1949.
4 árt. 4º - Esta lei entrará em vigôr no date de sua publicação, revoga»
24. das as disposições om contrário.

mis
ra Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
a e
ore no. 295/49
ASSUNTO:
Snr. Presidente E
SECRET. =
Tenho a honra de passar as mãos de V.
Excia. a copia da lei nº 70, dispondo sobre abertura de credi-
to especial para o pagamento do salario-familia, devido aos ser-
vidores municipais, por mim sancionada hoje.
e Cordiais Saudações
6:
ndo Gomes de Mato É
Prefeito Municipal, interino.
Ao
zzmo. Snr. Dr. Rafael Paes de Barros
DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça

Prefeitura Munibipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
=
or. Nº 346/49 a dt
Papel níºo. (22...
ASSUNTO: E E rec LHS Garça, 23 de Maio de 1.949.
2-6 - A
Snr. Presidente
Tenho a honra de passar as mãos de V.Excia.
as copias autênticas das leis nºs. 67, (0, 74 e 75, devida-
mente revisadas.
Cordiais Saudações
A
Salviano Pereira de Andrade
Prefeito Municipal
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PÁ
Não
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soa mas ce DOE NR PS
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E o io DSO O a - E
LEI Nº To
O cidadão Doutor Antonio Gomes de
Matos, Prefeito Municipal de Garça interino, fáz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele pro.
mulga a seguinte lei:
Art. 1º — Fica aberto, na Contadoria Muni-
cipal, um credito especial de CR$-65.000,00 (sessenta e cinco mil
cruzeiros) para ocorrer as despesas com o pagamento do salario-fa
milia devido aos servidores do municipio, no periodo de 1-12-947
a 31-12-948, por força da lei nº 20, de 31-12-1947.
Art. 22 - O pagamento aos inferessados se-
r& feito de acordo com as exigencias contidas na referida lei nº
20.
Art. 32 - A cobertura do credito constante
do art. 1º, desta lei, se fará com os recursos do saldo financei-
ro de 1.948 transferido para o exercicio de 1949.
art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça (Prefeitura Municipal), aos 10 de
Maio de 1.949.
Antonio Gomes de Matos
Profeito Municipal, interino.
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supra.
Garça, 10 de Maio de 1.949.
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Francisco Pereira de Mello Junior
Secretario. poda L o
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