| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1949 |
| Date | 1949-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CINCO ESCOLAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 100199 |
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DSI a Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO or nº 211/49 Garças 12 de Abril de 1.949 ASSUNTO: Senhor Presidente, Tenho a honra de passar às mãos de V. Excia. um projeto de lei dispondo sôbre a creação de 5 escolas Municipais, para aprovação da Cêma, rãs Sirvo-me do ensejo para apresentar-lhe as minhas, “ Atenciosas saudações, omes de Matos MUNICIPAL, interino A Sua Excêlência o Senhor Doutor Rafael Paes de Barros DD. Presidente da Cfiiiara Municipal de GARÇA >. Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO Go =PROJETO DE IRI Nº 325/b A CAMAXA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO- MULGO A SEGUINTE IBI: Art. 1º - Ficam cresdas,no Município de Garça, mais 5 (cinco) esco las primárias. $ 1º - Dessas unidades escolares 4 (quatro) serão localizadas na zona rural e 1 (uma) na zona urbana, de acôrco com a conveniência do ensi= no e $ 2º - Aplicar-se-á, no que couber, para o funcionamento destas u- nidades de ensino, o disposto na Consolidação das Leis do Ensino do Estado dd São Paulo. Art. 2º - Ficam creados 5 (cinco) cargos de professor, classifica- dos no padrão "C", 9 único - O provimento destes cargos se feito a medida que forem instaladas as escolas, observando-se para, a nomeação dos professores o dis posto no $ 2º, do artigo 4º, do decreto-lei 6.461, de 25 de Maio de 1.934. Rrt. 3º - Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr.$ 30.000,00( trinta mil cruzeiros). Art. 42 - A cobertura do crédito constante do artigo anterior se fará com os recursos provinientes da anulação parcial da verba 8-33-2 -Re fórma do prédio do 2º Grupo Escolar. Art. 5º - Esta lei entrará em viçôr na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Garça (Prefeitura Municipal),9 de Abril de 1.949. . Ss ' ss Gomes de Matos | MUNICIPAL, interêno of No ASSUNTO: ESTADO DE SÃO PAULO mn in =EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS= Desde que assumi, intorinamente, a Prefeitura deste Município, procurei verificar a situação do ensino primério municipal. Nários pedi- dos de creação de escolas tinham sido encaminhados e estavam dependendo de solução. Outros pedidos surgiram. De tudo ficou patente que o número de creanças em idace escolar, impossibilitadas de receber o ensino primário é verdadeiramente grande em nósso Município. Se a educação é um direito é que a Constituição asgegugaa todos (art. 166) o si o Município póde, sem sa crifício de suas finanças, crear mais 5 (cinco) escolas, é plenamente justi ficavel o projéto que ora envio a essa ilustre Câmara, que certamente, não negerá ao mesmo a sua aprovação. Garça, 12 de ALril de 1.949, mes de Matos NICIPAL, interi Dr. Antônio PREFEITO juntado, nesta, da ta, o sob fls. FeSis gr peer mr CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PRESIDÊNCIA DO SR. Dre Re a ape e a SEÇRATÁRIO Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos srs, vereadores Américo de Oliveira, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, João de Souza Castros, João Tarora, Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Rafael Paos de Barros, Salviano Pereira de Andrade, Vicento Manzano, Antonio Bosque Filho e Gosar Corrêa Lopes num total de 13 (treze)Voroadores, tendo deixado de comparecer sem justificar causa 08 seguintes Alberto Alves, Anézio - Teles, Clovis de Abreu Sampaio Vidal, Francisco Dias Soares, Ildefonso Bezerra de Are ruda, Jo&o Batista Foloni, Joaquim Ribeiro do Val, Jose Aredes Pereira, Odair de Souza Coelho, &xálin Jose do Souza, num total de 10 (déz) Vorendorese Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procedê a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) " Projeto de lei do sr. Prefeito Municipal, disponso sôbre a creaçao de 5 cinco) municipais. Submetido a voto a Casa o considerou como objeto de deliberação. O sr. Presidente mendou encaminha-lo às Comissões competentes. ; passa-se à Ordém do Dia, da qual, em résumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: : Segue juntado, nest E rubrica A sb. Lise 2 É a CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO II ) =0OUISSÃO: DE JUSZIÇÃO IBI Nº 16/49= OJETO lei n. 16/49, fls. 3, dispondo sô Fo) ção de 5 escolas ente legal, encontrando apoio no à II, do 9 32, do artigo 16 da Lei Orgânica dos Municípios, que atribue ao município a competência de promo promover o ensino é necessário em funcionamento, perfe aparelhadas. O número de escolas - s atualmente é de 2 , das na zona rural, e; não são bastantes para comportar o número -de crianças em idade escolar necessitan- do de instrução primária. Vem o projeto em causa, com a creação de 5 unicidades es colares, resolver em parte essa necessidade, pois, como se vê no proprio projeto - a art. 1º, 9 12, as unidades serão localizadas de acordo com a conveniência do ensi- no, fazendo crer que será nos lugares onde existem maior número de alunos sem esco Nesta condições, depois de ouvida a Comissão de Finanças e Orçamentos; so mos favoraveis a projeto em causas. Sala das 19 de Abril de 1.949. eg E 4 Augusto do Nascimento fed EAD Asp] Relator - R a k No » Nes Vo a N . dilici a Jin RR E 2 = CARARA húmiGIPAL DE GARÇA Á Comissão de. E iraitirt CLA AA E A. 19. A? CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO II =GONISSÃO DE FINANÇAS= =PROJETO DE LEI Nº 16/49= =PARE CER n2Zé = Sob o ponto de vista legal falou-favoravelmente ao projeto n. 16/49, £le 3, a nobre “omissão de Justiça. Pelo lado financeiro ao que compete a esta Comissão, somos de parecer pela aprovação do mesmo em:Plenário, ppis, os recursos para as despesas com a a execução do projeto, isto é dalei, correrão à conta de verba consignada no - orçamento vigente e que serviu para a computação dos 20% que o Município é obri gado a dispender com a instrução publica ( art. 79 da Lei Orgânica dos Munici= pios)s É o nosso parecer. Antonio Bosquê *3 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =PROJETO DE LEI Nº 16/49= =Emenda n. 1/49 Eae Roniado de lei n. 16/49, a seguinte emendas "Art. 4º - Farese-é a cobertura do crédito constante do artigo anterior com os recursos provpntentas do saldo financeiro transferido para 8s te exercício.” JAUASRIS ARE TEC ASTEI OVA Os motivos que me levam a oferecer a presente emenda são os seguintes: a) Como é do conhecimento geral o Governo do Estado acaba de crear o 2º Gru po Escolar de Garça, e, por êstes motivo é necessário que a Prefeitura proceda a refórma do prédio onde funcionóu o Grupo Escolar Prof. João Crisóstomo, afim de ne- le ser instalado o 2º Grupo escolar recentemente creado» Se utilizarmos a verba 8-33-2- ficará prejudicada a instalação do 2) Grupo Escolar e bem assim a reforma do prédio do Grupo Escolar de Jafa. b) O saldo financeiro de 1.948, é composto de varias verbas e dentre elas podemos citar a que se destinava ao auxilio a Escolar Normal, e que fez parte dara quóta que o Municipio é obrigado a dispender com a instrução publica. Nesta condições, pedimos a aprovação da emenda proposta. Sala das Sessões, 2 de Maio de 1.949. Afonso de Olivei pera, ES CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Er jeto de Lei [16/49 PROCESSO N.. PROPOSIÇÃO RESUMO DA ATA DA SESSÃO 358 S ater EO SS! doses PRESIDÊNCIA DO SR... ERGRATARIO = o mede tMondaaA ATRAORDINARIA q ealizada em..2.u de Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos srs. vereadores “Alberto Alves, Américo de Oliveira, Anézio Telles, Augusto do Nas= cimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, João de Souza Cas= tro, João Tarora, José Aredes Pereira, Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Rafael Paes de Barros e Antonio Bosque Filho, num total de 14 (qua torze) vereadores". Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : (resumo) Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: Entra em 1º discussão o projeto de lei n. 16/49, dis- pondo sôbre a creação de 5 (cinco) escolas municipais. O vereador Pedro Afonso de 01i- veira requereu discussão Elobal, que foi aprovada. “m discussão englobadamente o proje- to de lei n. 16/49, o vereador Pedro Afonso de Oliveira,- depois de justificar encaminhou a Mesa a seguinte emenda " Art. 148º - Fur-se-á a cobertura do credito constante do ar- tigo anterior com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exex cicio'. O sr. Presidente determinou ao sr. Secretário que procedesse a leitura da emenda 08.» Presidente submeteu a discussão, juntamente com o projeto a emenda em causas! Com a palavra o vereador Nascimento Castro, teceu comentários sôbre & creação e instalção do 2º Grupo Escolar e fez a Casa que o ex-Prefeito dr. Hilmar Machado de Oliveira, já havia feito a reforma do prédio: para o 2º Grupo Escolar. -Viz ainda que tambem poderá ser demorada a instalação do 2º Grupo Escolar, como sendo à ins- “tação da Escola Normal Estadual, Teceu comentários a respeito da creação do 2º - rupo Escolar, tendo sido contestado pelo vercador Fedro Afonso de Oliveira. Final- mente justifiou o voto contrário a emenda. Pela ordem o vereador Pedro Afonso de O- liveira, esclareceu quóúveio a Sessão para tratar de assunics politicos e nem para criticar o Governo do Estado é pediu a Mesa” levasse em consideração esclarecimen- to..O sr. Presidente declarou declarou que a Mosa tomava em consideração.o solicita- do. Pela ordem o sr. Nascimento Castro diz que tratour de assunto relacionado ao projeto e não politico, e que tambem não ofebdeu o sr. Pédro Afonso de Oliveira, Com a palavra o vereador Dantas Ramalho pediu adiamento da discussão e que se nomeas se uma Comissão Especial para averiguar sôbre a necessidade da reforma do 2º Gru- po. O vereador Pedro Afonso de Oliveira, como compâento a emenda do sr. Dantas Ra- malho, requerau que fosse tambem averiguado o custo dos serviços -e-bem assim as despesas com a mudança da sé de do Tiro de Guerra, O sr, Presidente submeteu pri- meiramente a voto o pedido de adiamento tendo sido aprovado. Em seguida poz em votação o requerimento dos vereadores Dantas Ramalho e Fedro Afonso de Oliveira que foram aprovados por unanimidade. O sr. Presidente declarou adiada a. discussão do projeto de lei n. 16/49, e nomeou a Comissão de Obras e Serviços Publicos para averiguar síbre a reforma e custo das despesas do Grupo Escolar.". Confere com o original. Garça, 3/5/1.949 E) CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO IH! ==COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS== IEE Nº 16/49= O projeto de lei n. 16/49, fls. 3, dispondo sôbre a creação de 5 escolas municipais, por deliberação da Augusta Câmera Municipal de Garça, veio a esta ue se pronuncie. sôbre a refórma do prédio do 2º Grupo Escolar , Comissão para « ] cuja vérba, cons gnada em orçamento, foi apontada para a cobertura .do crédito a ser aberto pelo projeto em causa. Para emitirmos o nosso parecer chegamos a seguinte conclusão, depois, de proceder varias diligencias no prédio do 2º Gru E , I , ! £ u + po Escolar e consultar vários construtores: h) 3 nai =] 2... a) segundo informações e como é do conhe nto gersl o prédio do 2º Grupo - Escolar, é o que nos anos anteriores foi ocupado pelo Grupo Escolar Prof. João Crisóstomos b) o predio está, atualmente ocupado pelo Tiro de Guerra n. 19, que ocupa to- das as suas dependencias; c) foi reformado, parcialmente, “há pouco tempo, reforma esta que consistiu em pintura interna e externa, troca de ass conserto de duas das suas instala ções saenitarias, conserto de muro, c erais, colocação de vidros nas ja- nelas. abaluamento do quintal e etc.s . d) E necessário, entretanto, para completar a reforma, que se coleque vitreaux no andar terreo, num total de 16, forre a parte inferior, conserte o galpão para recreio e as demais instalações sanitarieas; e) 4s despesas com a execução dessa refoíma, segundo os calculos feitos, e in- formações colhidas com alguns construtores, ficará, mais ou menos, 8m Cr.$ 15.000, 00 (quinze mil cruzeiros) £) Aparentemente o prédio oferece segurança, tanto assim, que está sendo, como já dissemos, utilizado pelo T.G. n. 195; E) Quanto a mudança do Tiro de Guerra, acarretará maiores despesas para o Muni cipio, pois, toda despesa, por força de lei federal que regulamenta os Tiros de Guerra, são por conta da Prefeitura. Essa mundança só poderá ser feita quando a Prefeitura conseguir um outro predio que ofereça ao T.G.n. 19, e mesma comodi- dade que o atual está oferecendo. h) Finalmente, nem mesmo a reforma sugerida na letra "“d' é necessária no momen to, pois, o 2º Grupo Escolar está funcionando no prédio do Ginásio Estadual, sem prejuizo algum pera o Ginásio, podendo ela ser feita quando o prédio for desocu= pado pelo T.G. n. 19. É este o nosso parecer. Sala das Comissões, 19 de Agosto de 1.949 a E) Membro reddo qEagaE E E ccobsargo) neh EESS CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO . — PROCESSO N, Fer Sg2. Sessão... Grdinária..........roalizada em. lº..de...2...de 1 94g.., às...ga....noras, PRESIDÊNCIA DO SR, ..DrsAntonto-Gomos-do-Hatos-o Ticemto-Hanzano SECRATÁRIO.... Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos STS. VOTGAdOreSn gica de Oliveira, Antonio Gomes do Matos, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezorra de Arruda, João de Souza Castro, João Tarora, José Aredes Porsiru, Luiz Wonici, Podro Afonso de Oliveira, Telemaco Fornandos Viconto Nansano Avelino Jose de Souza, ântonio Bosque Filho o Higusl Nonicos total de 15 ( quinze ) vereadores.” Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : (resumo) Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: O sr. “residente submeteu em 1º discussão o proje to de lei nº 16/49 (dezeseis) dispondo sôbre a creação de 5 escolas municipais, e, determinou ao sr. Secretário que procedesse a leitura do parecer nº 1, da Comissão de Obras e Serviços Públicos. Feita a leitura, em discussão o projeto, o vereador Pedro Afonso de Oliveira, requereu discussao global que foi concedida. O sr. Presidente sub= meteu a votação os artigos 1º, 2º e 3º cada um de persi, tendo sido aprovados por una nimidades O sr, Presidente submeteu a votação a emenda oferecida pelo vereador Pedro Afonso de Oliveira, so artigo 4º. O vereador Fedro Afonso de Oliveira requereu a re- tirada da sua emenda, pelo motivo de ja terem decorridos 4 mêses, o que tornou inoportuna. O sr. Presidente deferiu o requerimento do sr. fedro Afonso de Oli veirae Em seguida submeteu a votação os artigos 4º e 5º do projeto que foram - aprovados por unanimidade. O sr. Presidente declarou aprovado em 1º discussão o projeto de lei nº 16/49. * Confere com o original. - Garça, 2/9/49 a a é E ae Rr a =EMENDA Nº d= E=S=== Ao projeto de lei n. 16/49, do sr. Prefeito Municipal, dispondo sôbre a crea ção de 5 escolas municipais, e, os respectivos cargos de professor, ofereço a se guinte emendas “ão art. 3º - onde se 18 Cr.$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) leia- se Cr.$ 11.250,00 ( onze mil duzentos e cincoenta cruzeiros) JUSTIFICATIVA DD a Ed Quando na minha gestão como Prefeito Munici . pal, encaminhei à Augusta Câmara Municipal, um projeto de lei dispon do sôbre a creação de 5 unidades escolares e os respectivos cargos E de professor. Naquela época, abril de 1949, a creação das escolas traria uma despesa de Greg 30.000,00, cujo crédito foi pro- posto no art. 3º do projeto em questão, e sua cobertura far-se-ia - com a anulação parcial da verba 8 -33- 2 - Refórma do prédio do 22. Grupo “scolar. - Posteriormente essa verba sofreuvarias alterações; ficando reduzida em Cr$ 26.000,00, quantia que não dá para a cober- tura do crédito de Cr.$ 30.000,00. Entretanto, em virtude de já te- - rem decorrido mais de 5 mêses, não há necessidade de se abrir o cré dito no total proposto, pois, faltam 3 mêses para terminar o exer- cicio, verificando-se nesse periodo apenas uma despesa de crf 11.250,00, isto, ainda, se forem providas todas as escolas creadas. - Nestas condições, alias, as mais justas é : que submeto a consideração da Casa a emenda n. 1, acima. ae 15 de Setembro de 1949 CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROONSSONG E nai PROPOSIÇÃO.Erojcto de Lei N..t$489., - RESUMO. DA-ATA DA SESSÃO de 194.2., às..20....horas. 618. Sessão. Ordinária. rOAlizada em.22..de. PRESIDÊNCIA DO SR. ...P£ SECRATÁRIO, iz Monição Togo. de. Souza. Castro. a. Pedra. Afonso. do MLiMSÃNA memo Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos Ers. vereadores amórico de Oliveira, Augusto do Nascimento Castro, Alberto Alves, Jairo Morais Barros, João de Souza Castro, João Terora; Joaquim Ribeiro do Val, Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Odair de Souza Coleho, Pedro Afonso de Oliveira , Avelino Jose de Souza, Miguel Monico, Antonio Bosque Filho e Antonio Gomes de Eme, num total de 15 (quinze) vereadores Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : “* (resumo) Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicadasO sr. “residente submeteu a 2º discussão o projeto de lei nº 16/49 (dezeseis) sôbre a criação do 5 escolas Municipais. O vereador Pedro Afonso de Oliveira, levantou uma questao de Ordem sôbre se ra 1º ou 22 votaçãosc0 sr. Fresidente mandou que se fizesse a leitura do translado da ata da 588 Sessão Ordinária, e, esclare- ceu que era 2º votação. Pela ordem o vereador Ribeiro do Val, disse que consta da ata da Sessão anterior o enceramentoo da 2º discussão. O sr. “ residente primeiramente submeteu a votação a emenda do vereador Gomes de Matos, ao artigo 3º, tendo sido aprovadapor unani midade. Em seguida submetido a votação o projeto com a emenda foi aprovado por maiorias CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Hj! =COMISSÃO IE REDAÇÃO= 7 =PROJETO DE LEI Nº 16/49= SEMRE CER NS De acordo com o vencido na 628 Sessão Ordinária, realizada em 22 do corren te, oferecemos so projeto de lei em causa a seguinte redação: =Projeto de lei n. 16/49 A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam creados, no Município de Garça, mais 5 (cinco) esco- las primérias. $ 1º - Dessas unidades escolares 4 (quatro) serão localizadas na zo- na rural e 1 (uma) na zona urbana, de acôrdo com a conveniencia do ensinos $ 2º - Aplicar-se-á, no que couber, para o funcionamento desta unida des de ensino, o disposto na Consolidação das Leis do Ensino do Estado de São Paulo. Art. 28 - Ficam creados 5 (cinco) cargos de professor, classificados no padrão "C", $ único - O provimento destes cargos será feito a medida que forem - instaladas as escolas, observando-se para a nomeação dos professores o dispos- to no $ 28,-do artigo 4£, do decreto-lei 6.461, de 25 de Maio de 1.934, Art. 3º - Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei fã ca aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr.$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cincoenta cruzeiros). ) Art. 4º - A cobertura do crédito constante do artigo anterior se fa- rá com os recursos provinientes da anulação parcial da verba 8-33-2 - Refórme do prédio do 2º Grupo Escolar. Art. 5º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. E O NOSSO PARECER. USA das Comissões, 23 de SR 1.949 Ildefonso” Bezérra “ds Arruda Presidente ção Clovis tas Ramalho Reator e =arqaar a ORRB Oda RINS Nr TR e ss DS E A ae agro dat E xa cbosi Tee anirdnibaO clager. Fe) sR oHiansvoo sto abrogaat + E E y Rune piequaio e ansioso « ms Foi sh oJspos 04 a e qe ss aes a Falhas ac é Ftal obniigon-a DAlman so o-stonish Lemtolmk prgmBD A : E Coogo (asno) nim clgael ah olgloinal oq «aobsero masii - SF add É Este E Es E 4 «item irênira Bsi =B5 Sp hbas E [iso oras festa) E cotutoses FRADES agszsT 5.21 É se E Enf ani aber oa ob assi anos" “eos (esa) ai se par e afsob qruamanoLsntt o ria diiconsbto: E. Ea ado ss BST PRA : j ag& E states aee dae ob sPad-esb- Err En aa É) Do a sb seb dopãotitásot» sda pogaro Canais) 2 dshoona mgoL7 - apo ar é SAE S E a dçS : á e - De E Aga "alba sa E ç = Eng esp, soibém a alter Ae coins” Eng Ensina O =. pe na 1 gê csoga lb n. asi pasatanp Soh bASnson, E sraj sc=obairrdado qastaçãs se asbpiafani 0. «589. 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Art. 2º - Ficam criados 5 (cinco) cargos às profeszor, classificados, no - padrão "Gr, 5 único - O provimsnio dóstes cargos sorá feito n medida cue forem instala das us escolas, observando-se para a nomeação dos professores o disposto no $ 2º, do artigo 4º, do decrcio-l6i 6.461, de 25 de Hato de 1.934, brt. 3º - Pura ocorrer as despesas com a exocução de presento lei fica u- berto, na Contadoria Wunicipal, um crédito especisl de Cr.$ 11.250,00 ( onzo mil due zentos e cincoenta cruzeiros )o Art. 42º - À cobertura do cródiio constante do ariico antorior se fará com os recursos provenientes da anulação parcial da vérba 8-33-2-Refórma do prédio do 2º Grupo Escolare A Arte 5% - Tata lei entrará am vigõr na data do sua publicação, revogadas - as disposições em contrário. Cômaru Nimicipal dp Garç aos 26 da Setembro de 1.949 7 pd Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO Ao Exped Garça, (es ão : 9 de setembro de 1.949 Do ( mo. Snr. Dr. Antonio Gomes deriiattos” Tenho a honra de comunicar a Va. Excia., haver sancionado, em data de ôntem, dia 28, a lei nº 86, dis- pondo sobre criação de mais 5 escolas primárias no muni- cípio, de acordo com o autografo recebido dessa DD lleza Revono meus protestos da mais distinta conside- reação e mui atenciosamente, (o) Salviano Pereira de Andrade “ Prefeito Municipal Pc agee , Solvimmo Pereira de Audrado, Px feiso dasto inípio ds Ema seiado de Sao faulo, usando da: atribuições que xo são conferidas por Le, faço sabar qu a Cânare Cunicípal úcereiou o cu sanciono a seguinte Leis Ari. 1º — Ficas criados, no mic pão de larga, sais 5 (Giugo) escolas primárias. cond - vogses unigedes agoolare & (queixo) surdo localizadas no soua xural 6 À (Cuma” ns cons groma, de coorão som a conveniêacia do ensino $a - iplicsy=-go-s no que gou ber. para o tunciouanento destas unidades do susino, q disps 16 xa Sosuiidaçao dês Jeis do musino do Sgtado do São Paul int. 2“ - Ficam criados 5 (alaso) cargas de professor, Classáficaios, no Padrão "0º, 5 único - U provimento destes cor gos será feito s usdids que lurou iusialadas ss ooculas, ob servanio-se para a nomeação cos prolessuros o disposto no 5 &&, do axto éº, és decreto-lei 6.461, de 26 de maio de 1984. átbe o” - inra coorraer as despesa: com a vasoução dscfrebchio ci “ico aberto, na Contedoria lá náciípal, um cxodito ecposial ds va.ó 11.250,00 (onzo mil du gentios o cinooeuta cruzeiros). álbe 4º —- à ooherturo do crédito | constante Co ari. anteriay no ioré com 08 recursos provonie; tos às antloção percicl da verba 5-2 - leforma do pródio do 2º Grupo Secoiars drte 5º - áste lei ontrorá em vig na desta de sua publicação, ravogadas as disposições em cont: rio. Garça (Prefeitura lunicipal), aos 28 dias de setenuro ds 1,949. Obs cm prêmio mega E, Ve ao feR ER so cin as paia ipuasil 6 asuE ade ge dida ad qa ntlnocE ofave- tustnogiao ER & BO Giga: té io ac ed dd pagã a Lies 2 RE pRERdos + o% 5 Aosprngacios sê neu Sven $ pisca Ri gap É NA E Ebay. So cmo PEL iadã> sm doa 8 EN AR a