| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1949 |
| Date | 1949-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ARRECADAÇÃO DE LUPÉRCIO. |
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"Ca of. 213/49 Senhor Presidente , CAMARA Mt. GARÇA Tenho a honra de encaminhar X V. Excia., para aprovação dessa Câmara, o projeto anexo dispondo sôfe a creação do cargo de auxili ar de arrecadação do distrito de Lupgfcio. Sirvo-me do ensejo para reiterar a V. Excia. os protes- io Gomes de Natos PREFEITO MUNICIPAL, interino A Sua Excelência o Senhor Doutor Rafsel Paes de Barros DD. Presidente da Câmara Municipal de GARÇA renas emsriemamam Segue ju inté a [o sob fl: a Ga ITADA y +“ Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO of. Ne =PROJETO DE IEI Nº [Vá ASSUNTO: ra Municipal de Garça, decreta e eu promulgo a seguinte lei: àrt. 1º - Ficam introduziadas na lei n. 53, de 27 de Dezembro de 1948, as seguintes alterações: Art. 22 - Fica creado o cargo de auxiliar de arrecsdação com exercicio no distrito de Lupercio, deste Município, classificado no padrão “C". Ee fe »xX Art. 3º - São atribuições do auxiliar de arrecadação: a) zelar pela bôa ordem e asseio das dependencias da Sub-Prefeitu- ras de impostos, taxas e outros - b) atender ao serviço de arreçadi » tri utoss =“ c) proceder à escrituração dos livros que a Diretoria da Contabili dade julgar convenientes, e, do registro de obitos; d) prestar contas quinzenalmente de toda a arrecadação na fórma de terminada pela Diretoria de Contabilidade; e) fazer a verificação do "ponto! do pessoal e apresenta-lo mensal mente à Diretoria de Contabilidades £) ter sob sua guarda e responsabilidade todo o material que lhe = fôr entregue mediante relação. - g) efetuar outros serviços da Sub-Prefeitura, julgados convenientes ” pelo sub-Prefeito. Art. 4º - O provimento do cargo creado nesta lei fica condicionada à - prestação de fiança, no valor de Cr.y 15.000,00. $ 1º - A fiança poderá ser prestada em titulos da divida pública da Uni- &o ou do Estado, em moeda corrente, bens de raiz, proprio ou de terceiros, e, sem guro de fidelidade funcional, $ 2º - No cesso de hipoteca de imoveis, devem ser inscritos e especilida- - das na forma da loi. $ 3º - No caso de fiança em especie, está será depositada em conte eor= rente especial na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, à ordem da Prefeitura. Art. 5º - Ao Prefeito compete escolher a fórma da prestação da fianças Art. 6º - O cargo de Fiscal Arrecadador passará a se denominar simples- mente "Fiscal", Art. 7º - Afim de ocorrer às despesas com a exec ção da presente lei, - fica aberio na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr.ê 6.000,00 ( seis mil cruzeiros). Parágrafo único - À cobertura do presente crédito far-se-á com os recur ros do saldo financeiro transferido para êste exercicio. 5918 9 ab legioiiuM pulidea nd MINAS CÃe du oa rTam ci cecal q pera ml ” 1 a * Pe 4, Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO ———— —— Art. 82 - Esta lei entr gadas as disposições em contrár O. Garça ( Prefeitura Municipal), aos 12 de Abril de 1949. TS Gomes ide Matos NICIPAL, interino Y sas3> 853 = 5-5 55 No a ui OS Pd T A D is ! ! 5 i Segue juntado, nesta de fa as sob fls...s5 of. Nº ASSUNTO: ESTADO DH SÃO PAULO =EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS= A Ao submeter a consideração dessa Câmara o projeto incluso, justo pelos seguintes motivos: CREAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR Di ARRECADAÇÃO:- o distrito de Lupercio dista da séde Municipal 45 quilometros, e, sua população tende a aumentar, ca- da vez mais, em consequencia do desenvolvimento urbano, comercial e, principal mente agricola da Vila e do Distrito. Assim sendo, o número de contribuintes se avoluma, donde ha necessidade de um posto de arrecadação municipal. Os con tribuintes de Lupsrcio têm o direito de obter do Município meios mais faceis - para cumprirem com suas obrigações fiscais. Com a instalação do Posto de Arre cadação não necessitarão mais de se locomoverem para esta cidade, ganhando com isso tempo e dinheiro. Dispõe o projeto a obrigatoriedade da fiança para o pro vimento do cargo,ilsto porque, ie” auxiliar de arrecadação terá sob sua guarda não só o material da sub-Preícitura como tambem o produto da arrecadação quinze nal. FISCAL ARRECADADOR:- em virtude da creação do cargo de auxliar de arre cadação,é necessário alterar a denominação do cargo existente, que passára. a se denominar simplesmente, "FISCAL". O crédito a ser aberto destina-se ao pagamento dos vencimentos do auxi liar de arrecadação , na báse do fiadrão "G", e pelo perigdo re.tante do exercicio de 1.949. Os recursos poderão ser Seta L be no balanço geral enviado por esta Prefeitura à essa Câmura. Diante do exposto e, objetivando o projeto;a atender uma das mais justas pretensões do povo de Lupercio, espero que a Augusta Cêmara, dels conheça apro- vando-o a final. Garça,» IWde-Abril de 1.949. q Prefeito Municipal, interino r Ca a | | Segue juntado, nes dala--ça | rubricado sob fls CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. ... 322/88. PROPOSIÇÃO sede to de Lo? N. 11/48... RESUMO DA ATA DA SESSÃO pn QUE AD CR E BM sessão. Extisordinaria esjizada eme. PRESIDÊNCIA DO SR......Pre Rafuol Peos do Barros SECRATÁRIO, Viconte Manzano o Luiz Honicio Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos grs. vereadores Américo de Oliveira, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Pentos Ramalho, Joflo do Souza Castro, João Terera, Luiz Wonicê, Manso] Galdino de Carvalhos Pedro Afonso de Diiseira, Refae] Pers de Parros, Selviano Fereire da Andrade, Vicente Hanzano, Antonio Bosque Filho 6 Cosar Corrta lopes,num total de 13 (trezo)Yorsadoras; tendo deixado de comparecer gem justificar cousa 03 soguintes Alberto Alves, Anózio - Teles, Clovis de Abreu Sampaio Vidal, Francisco Dias Sosros, Eidefonso Bezerra de Are ruda, João Batista Foloni, dosquim Ribeiro do Val, Jose frodes Pereira, Odsir de Souza Coelho, Av&lin Jose ds Souza, nur: toisl do 10 (a$z) Versadorese Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão, O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) projeto de lei do sr. Prefeito Municipal, dispo sôbre a creação do car- £o de amiiliar de arrecadação do distrito de Lupercio. Submetido a votos a Casa o con siderou como objeto de deliberação. O «r. Íresidente mandou encaminha-lo as Comissões competentes. Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: CAMARA Má RE DE 6! nm Á Comissão ds «<=: Pee ER Segue juntado. rubricado sob Es uy temem CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO HI] =COMISSÃO DE JUSTIÇAS Sor 1 a aca somos faw, Te] RE e : Sob o ponto de vista legal somos favoraveis a aprovação do projeto de lei n. 17/49, fls. 3, ouvada a douta Comissão de Finanças e Orçamentos. Sala das Comissões, 19 de Abril de 1.949, “/ Eresiden ( Augusto do Nascimento /Cistro Membro / ê J ASS CA NbAGlr i E SediE juntad » tus rubricado so! CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA f 4 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Il =COMISSÃO DE FINANÇAS= =PROJETO DE INI Nº 16/49= PARECER N/Ô- O projeto de lei n. 16/49, dispondo sôbre a creação do cargo de auxiliar de arrecadação do distrito de Lupercio, mereceu parecer favoravel da douta Comis são de Finanças que o achou legal. Felo lado financeiro, temos a acrescentar que o projeto em causa trará uma despesa de Cre, 9.000,00 anuzis para o Município, - mas em compensação os cont intes de Lupercio serão beneficiados em virtude de não necessitarem vir a séde do Município para o pagamento dos seus impostos. A arrecadação dos tributos municipais naquele distrito também em muito melhorará. Os recursos apresentados para a cobertura do crédito de Cr.g 6.000,00 - para o pagamento de & (oito) mêses de vencimentos ao auxiliar de arrecadação, - existe e pode ser verificado no balanço geral. Nestas condições, somos de parecer favoravel a sua aprovação em Plenário. Sala das Comissões, 20 de Abril de 1.949 Aucus) Kembro Eos ; | Segue juntado ! | 1» CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA - ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N, ... 132/49. RESUMO DA AT. DA SESSÃO BS... Sessão. Satragrdigaria.. realizada emg.....de..g....de 194g.., às...ga....noras. PRESIDÁNOIA DO: SR mit add memo Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos Srs, vereadores Alberto Alves, ázérico do Cliveirs, ânfaio Tolices, Auguato do Fase cimento Custecs, Clovis Duntas Ramulho, Ildefonso Beserrs do árruds, Jofio do Sousa Quase tre, dolo Tarore, Juca iredes Pereiro, faiz Vonici, Hsnos] Galdino de Pedro mg ddr ca ri dp Garros, 9 intonic Bouquo Filto, num total do 14 (cus e Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada:" “ntra em 1& discussão o projeto de lei n. 17/49 (dezesete) sôbre creação do cargc de auxiliar de arrecadação de Lurercio. O vereador Pedro Afonso de Oliveira, requereu discussão globalt,/que foi concedida. Gom & palavra O vereador Pedrô Afonso de Oliveira, falou favorevellao projeto, dizendo que o mesmo trará enormes bensficios-dos contriblintesido-distrito de Lupercio. Com a palavra o'- vereador Dantas Ramalho, tece) comentários sôbre e»assunto, fazendo sentir a Casa a x a necessidade da aprovação do projeto em discussão. À seguir o sr. Presidente submeteu a votação artigo por artigo, tendo a Casa o aprovado por unanimidade. O sr. Presidente declarou aprovdo em 12 discussão o projeto de lei n. 17/46. (dezesete)". ; Confere com o original. Coroa, 3/S 1,949 cretário + CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. .... PROPOSIÇÃO. RESUMO DA ATA DA SESSÃO O ses ão tmentinação ealizada emf...de.f.....de 1948., às...M8...horas. PRESIDÊNCIA DO SR, ....-DpyBafucl-Paos-do- BARROS sismo SECRATÁRIO ....... Acento. Nanzano e. Juiz Mondeh......... sainte Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos STS, VOTOAdOTeSw azrerto Alves, Auórico de Oliveira, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra do Arruda, João do Sousa Castro, João Tarora, huiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Rafasl Psao do Dare ros, Salviano Pervira de Andrade, Viconto Mansano é Antonio Posque Filho, mum totol do 14 f quatorao) versadores" : Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) Passa-se à Ordem do Dia, dá qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: Entra em segunda discuussão em em seguida a votação, englobadumente, o projeto de lei n. 17/49 (dezesete), dispondo sôbre a creação do car- go de Auxiliar de Arrecadação do distrito de Lupercio, tendo sido. aprovado-por; unanimi dade. O sr. Erosidente-deciarow aprovado o projeto-de lei n. 17/49.% ab + 4" *Confo com o original. Deo sie ma ain cem top | O O DA DA rubrica la say Esse Gs E / | eat rr ta pa id Cenmmateado eis remirçi m CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =COPIA AUTENTICA= PAQJETO DE 15T He 27/49= A Câmara Municipal de Gorças decreta o ou promulgo a soguinto leis Art. 1º - Ficam introduzidas no lei no 53, do 27 do Dosenbro de 1948, as seguin:os alterações: Art. 2º - Fica ereado 0 cargo do auxiliar do arrecadação com exercicio - no distrito de Lupercio, deste Hunicípio, classificado no padrão * € *s Art. 3º - São atribuições do auxiliar do arrecadação: a) Zelar pela bôa ordem o asseio das dependencias da Sub-Prefeituras b) Atender ao serviço do arrecadação de impostos, texas e outros trã c) Procsder à escrituração dos livros que a Diretoria de Contabilida do julger convenientos, o, do registro de obitoss : à) Prostar contas quinzenalmento de toda a errpcúdação na fórma deo- terminada pela Diretoria de Contabilidades ic e) Fezer a verificação do “ponto” do pessoal e apresenta-lo mensal mente à Diretoris de Contabilidades £) Tor sob sua guarda e responsabilidade todo o material que lho - fôr entrogus mediante relaçãos £) Rfotuar outros serviços da Sub-Prefeiturs, julgados convenientes pelo Sub=Prefeito. ? butoss Art. 4º - O provimento do cargo crendo nosta lei fica condicionado a prog tação de fiança, no valôr de ref 15.000,00. $ 1º - A fiança poderá sor prostada em titulos da divida pública da União ou do Estado, em moeda corrento, bens ds rais, próprio ou de torcoiros, 6, seguro do fidelidade funcional. $ 2º - No caso de hipoteca de imoveis, devem sor inscritos e espocialisa- dos na fórma da lei, $ 3º - Ho caso do fiança em especie, esta sorá depositada em conta gore rente espocial na Caixa Econômica do Estado do São Paulo, à ordem da Prefeitura. Arte 5º - Ao Prefeito compete escolher a fórma da prestação da fiança. Arte 6º: O cargo de Fiscal Arrecadadar passará a se denominar simplose mente "Fiscal". Arte 72 - Afim de ocorrer às desposas com a execução da presento lei, fi ca o Contadoria Municipal, um crédito especial de Cre$ 6.000,00 ( seis mil cruzeiros). : Parágrafo único - 4 cobertura do presente crédito far-se-á com os recure sos do saldo financeiro transforido para êste exorcicios Art, 8º » Esta lei entrará em vigõr na duta de sua publicação, revogadas si PRB ços mE-2E am aBitinbeit ad mengo! di RE CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO II revogadas as disposições em contrário. * INES Sp Ep Ss Er. ÀS " ão ds a pe Segue ado. nesta qd rubricado sob lis. Da fe derem mao meme rm mea rem Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO ese o pt EO Garça, 10 de Maio de 1.949. Snr. Presidente Data do rgo. Z2Z. a copia da Lei nº 67, por mim promulgada hoje, dispondo sobre a creação do cargo de auxiliar de arrecadação do distrito de Lupercio. Cordiais Saudações Ao Exmo. Snr. Dr. Rafael Paes de Barros DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça mem e e e cr ND VATIAS E REA a na a e aa = TP UPRE EAD Agro sda Lu ebà gue juntado, nesta dets4 cubricado sob 5 ADE Garso a e dede GT A, Ê ainda a gaia o A e. T— Md a LEI me 6 O cidadão Doutor Antonio Gomes de Ma- tos, Prefeito Municipal da Garça interino, fáz sa- o ber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga SMC GIO E nu seguinte. leis Art. 1º - Ficam introduzidas na lei n. 53, de 27 y de Hgzembro de 1948, as seguintes alterações: SS MAI GOTO À art. 2º - Fica eresdo o cargo de auxiliar de ar- ed medio nomotato no Mraritõaa he Erg deste municipio, ae EA olagesfsisada no ão Eri nos ORG VAN ú Gsi . 3º - são atribuições do auxiliar ãe arreca- a, SEER dee a) po PINA $ f £ ç N ção «BM. L t .8S K NA js NO a)-Zelar cê bos ordem es essaio das depen-= o) O Cias da Sub-Prefeituras; am a uJ=Atandar So sarviço és srracadação de âm- “ Jostos, taxas e outros tributosgiuatoços c)-Procedor a escrituração dos livros que a Dirstoxia de Contabilidade julgar convenientes, 9, do re. o gistro de obitos! d)-Prastar contos quimaanalmente de toãa a memocudaçõo ns: forma determinada pela Diretoria às Conta- bilid ; a)-Fazer o vorificoção do “ponto” ão pessoal e aprepenta-lo nensalmente a Diretoria de Gontabilidades f)-Tor sob sua guarda a responsabilidade to- se ão o material qua lha for entragus mediante relação; g)-Bíetuear outros serviços da Sub-Frefeitu=- ra, julgados convenientes polo Sub-lrefeitos Art. 4º - O provimento &o cargo ereado nesta lei fica condicionado a prestação de fiança no velor de 0R$-15.000,006 3 12º - À fiança poderá ser prestada em titulos da divide publica da União cu do Estado, em mosda corrente, tens de ruiz, proprio ou de terceiros, o, seguro de fidelidade funcional ae 5 28 - Ro caso de hipoteca de imoveis, devem sei zados na forma da leio. $ 3º - No caso é fiança em especie, esta será depositada em conta correnta especial no Caixa Zconomica do Estado da Sã0 Paulo, a ordem da Prafeitura, ! Art. 5º - Ao Prefaito compete escolher a forma da prestação do fianças Arts 5º - O cargo de Fiscal Arrecadador passará e se denominar simplesmente "Fiscal", Arte 7º — Afim de ocorrsr as despesas com a exe- cução da prosenta lei, fica aberto no Contadoria Municipal, um cre- dito especial de CR$-6.000,00 (Seis mil cruzeiros). $ unico - A cobsrturs do presente credito sro é com os recursos do saldo financairo transferido para este exerci- cio. inseritos a espoci Art. 3º - Esta lei entrará om vigor na data de sua eisoação, ravogadas as disposições em contramios Garça (Prefeitura Municipal), gos 10 de Maio de. 1.949 ; sã à iii 3 (Ai ” 3.2 LIZ =aM 9D cem oiaodrA vorsvZ cBbobio O -Se sÃã qonitoink soro) cb LegiotrumM ottoterT ,eot TS.0b «ET ex toi sa asbisaboaztai meoiT - SL ga iasdoszetis cotaiuses es 84 -to cb teilixus ch ogseo o obrotTo sotl - 28 tolgroinum eteshb «OLOTetul sb odixinld os Registrada e publicada Dag to -soprzo cBoeretaria,o na-dêta supra? - 2º Garça, 10 de Kaio ds 1.949 <sogeb asb otsaes s mebro zcf sfe eb Sadmnss eb $ dia RO Ou 58 [sQUasy sh "otmog'! 0b 6Socerttter - codebilidsinol «Bb ! 4 abebilidangogaes E ong ednstê 4 SPA o aa evsco sobe fui ,2% a Ph Th nte jo ” s0U Lata Gi sjueo sa OL «00,000. 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