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materia nº 17/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1949
Date 1949-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ARRECADAÇÃO DE LUPÉRCIO.
native_id100200

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 26

"Ca
of. 213/49
Senhor Presidente
,
CAMARA Mt. GARÇA
Tenho a honra de encaminhar X V. Excia., para aprovação
dessa Câmara, o projeto anexo dispondo sôfe a creação do cargo de auxili
ar de arrecadação do distrito de Lupgfcio.
Sirvo-me do ensejo para reiterar a V. Excia. os protes-
io Gomes de Natos
PREFEITO MUNICIPAL, interino
A Sua Excelência o Senhor Doutor Rafsel Paes de Barros
DD. Presidente da Câmara Municipal de
GARÇA
renas emsriemamam
Segue ju inté
a
[o sob fl: a Ga
ITADA
y
+“
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
of. Ne =PROJETO DE IEI Nº [Vá
ASSUNTO:
ra Municipal de Garça, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
àrt. 1º - Ficam introduziadas na lei n. 53, de 27 de Dezembro de 1948,
as seguintes alterações:
Art. 22 - Fica creado o cargo de auxiliar de arrecsdação com exercicio
no distrito de Lupercio, deste Município, classificado no padrão “C".
Ee fe
»xX Art. 3º - São atribuições do auxiliar de arrecadação:
a) zelar pela bôa ordem e asseio das dependencias da Sub-Prefeitu-
ras
de impostos, taxas e outros -
b) atender ao serviço de arreçadi
»
tri utoss
=“ c) proceder à escrituração dos livros que a Diretoria da Contabili
dade julgar convenientes, e, do registro de obitos;
d) prestar contas quinzenalmente de toda a arrecadação na fórma de
terminada pela Diretoria de Contabilidade;
e) fazer a verificação do "ponto! do pessoal e apresenta-lo mensal
mente à Diretoria de Contabilidades
£) ter sob sua guarda e responsabilidade todo o material que lhe =
fôr entregue mediante relação.
- g) efetuar outros serviços da Sub-Prefeitura, julgados convenientes
” pelo sub-Prefeito.
Art. 4º - O provimento do cargo creado nesta lei fica condicionada à -
prestação de fiança, no valor de Cr.y 15.000,00.
$ 1º - A fiança poderá ser prestada em titulos da divida pública da Uni-
&o ou do Estado, em moeda corrente, bens de raiz, proprio ou de terceiros, e, sem
guro de fidelidade funcional,
$ 2º - No cesso de hipoteca de imoveis, devem ser inscritos e especilida-
- das na forma da loi.
$ 3º - No caso de fiança em especie, está será depositada em conte eor=
rente especial na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, à ordem da Prefeitura.
Art. 5º - Ao Prefeito compete escolher a fórma da prestação da fianças
Art. 6º - O cargo de Fiscal Arrecadador passará a se denominar simples-
mente "Fiscal",
Art. 7º - Afim de ocorrer às despesas com a exec ção da presente lei, -
fica aberio na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr.ê 6.000,00 ( seis
mil cruzeiros).
Parágrafo único - À cobertura do presente crédito far-se-á com os recur
ros do saldo financeiro transferido para êste exercicio.
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9 ab legioiiuM pulidea
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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
———— ——
Art. 82 - Esta lei entr
gadas as disposições em contrár
O.
Garça ( Prefeitura Municipal), aos 12 de Abril de 1949.
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Gomes ide Matos
NICIPAL, interino
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sas3> 853 = 5-5 55
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Segue juntado, nesta de fa
as sob fls...s5
of. Nº
ASSUNTO:
ESTADO DH SÃO PAULO
=EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS=
A
Ao submeter a consideração dessa Câmara o projeto incluso, justo
pelos seguintes motivos:
CREAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR Di ARRECADAÇÃO:- o distrito de Lupercio
dista da séde Municipal 45 quilometros, e, sua população tende a aumentar, ca-
da vez mais, em consequencia do desenvolvimento urbano, comercial e, principal
mente agricola da Vila e do Distrito. Assim sendo, o número de contribuintes
se avoluma, donde ha necessidade de um posto de arrecadação municipal. Os con
tribuintes de Lupsrcio têm o direito de obter do Município meios mais faceis -
para cumprirem com suas obrigações fiscais. Com a instalação do Posto de Arre
cadação não necessitarão mais de se locomoverem para esta cidade, ganhando com
isso tempo e dinheiro. Dispõe o projeto a obrigatoriedade da fiança para o pro
vimento do cargo,ilsto porque, ie” auxiliar de arrecadação terá sob sua guarda
não só o material da sub-Preícitura como tambem o produto da arrecadação quinze
nal.
FISCAL ARRECADADOR:- em virtude da creação do cargo de auxliar de arre
cadação,é necessário alterar a denominação do cargo existente, que passára. a se
denominar simplesmente, "FISCAL".
O crédito a ser aberto destina-se ao pagamento dos vencimentos do auxi
liar de arrecadação , na báse do fiadrão "G", e pelo perigdo re.tante do exercicio
de 1.949.
Os recursos poderão ser Seta L be no balanço geral enviado por esta
Prefeitura à essa Câmura.
Diante do exposto e, objetivando o projeto;a atender uma das mais justas
pretensões do povo de Lupercio, espero que a Augusta Cêmara, dels conheça apro-
vando-o a final.
Garça,» IWde-Abril de 1.949.
q Prefeito Municipal, interino
r Ca a
|
| Segue juntado, nes dala--ça
| rubricado sob fls
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. ... 322/88. PROPOSIÇÃO sede to de Lo? N. 11/48...
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
pn QUE AD CR E
BM sessão. Extisordinaria esjizada eme.
PRESIDÊNCIA DO SR......Pre Rafuol Peos do Barros
SECRATÁRIO, Viconte Manzano o Luiz Honicio
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
grs. vereadores Américo de Oliveira, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Pentos
Ramalho, Joflo do Souza Castro, João Terera, Luiz Wonicê, Manso] Galdino de Carvalhos
Pedro Afonso de Diiseira, Refae] Pers de Parros, Selviano Fereire da Andrade, Vicente
Hanzano, Antonio Bosque Filho 6 Cosar Corrta lopes,num total de 13 (trezo)Yorsadoras;
tendo deixado de comparecer gem justificar cousa 03 soguintes Alberto Alves, Anózio -
Teles, Clovis de Abreu Sampaio Vidal, Francisco Dias Sosros, Eidefonso Bezerra de Are
ruda, João Batista Foloni, dosquim Ribeiro do Val, Jose frodes Pereira, Odsir de Souza
Coelho, Av&lin Jose ds Souza, nur: toisl do 10 (a$z) Versadorese
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão, O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo) projeto de lei do sr. Prefeito Municipal, dispo sôbre a creação do car-
£o de amiiliar de arrecadação do distrito de Lupercio. Submetido a votos a Casa o con
siderou como objeto de deliberação. O «r. Íresidente mandou encaminha-lo as Comissões
competentes.
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada:
CAMARA Má RE DE 6! nm
Á Comissão ds «<=: Pee ER
Segue juntado.
rubricado sob Es
uy temem
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
HI]
=COMISSÃO DE JUSTIÇAS
Sor 1 a aca somos faw, Te] RE e :
Sob o ponto de vista legal somos favoraveis a aprovação do projeto de
lei n. 17/49, fls. 3, ouvada a douta Comissão de Finanças e Orçamentos.
Sala das Comissões, 19 de Abril de 1.949,
“/ Eresiden
( Augusto do Nascimento /Cistro
Membro / ê
J ASS
CA NbAGlr
i
E SediE juntad » tus
rubricado so!
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
f
4
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Il
=COMISSÃO DE FINANÇAS=
=PROJETO DE INI Nº 16/49=
PARECER N/Ô-
O projeto de lei n. 16/49, dispondo sôbre a creação do cargo de auxiliar
de arrecadação do distrito de Lupercio, mereceu parecer favoravel da douta Comis
são de Finanças que o achou legal. Felo lado financeiro, temos a acrescentar que
o projeto em causa trará uma despesa de Cre, 9.000,00 anuzis para o Município, -
mas em compensação os cont intes de Lupercio serão beneficiados em virtude de
não necessitarem vir a séde do Município para o pagamento dos seus impostos. A
arrecadação dos tributos municipais naquele distrito também em muito melhorará.
Os recursos apresentados para a cobertura do crédito de Cr.g 6.000,00 -
para o pagamento de & (oito) mêses de vencimentos ao auxiliar de arrecadação, -
existe e pode ser verificado no balanço geral.
Nestas condições, somos de parecer favoravel a sua aprovação em Plenário.
Sala das Comissões, 20 de Abril de 1.949
Aucus)
Kembro
Eos ;
| Segue juntado
!
|
1»
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
- ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N, ... 132/49.
RESUMO DA AT. DA SESSÃO
BS... Sessão. Satragrdigaria.. realizada emg.....de..g....de 194g.., às...ga....noras.
PRESIDÁNOIA DO: SR mit add memo
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
Srs, vereadores
Alberto Alves, ázérico do Cliveirs, ânfaio Tolices, Auguato do Fase
cimento Custecs, Clovis Duntas Ramulho, Ildefonso Beserrs do árruds, Jofio do Sousa Quase
tre, dolo Tarore, Juca iredes Pereiro, faiz Vonici, Hsnos] Galdino de Pedro
mg ddr ca ri dp Garros, 9 intonic Bouquo Filto, num total do 14 (cus
e Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada:" “ntra em 1& discussão o projeto de lei n. 17/49
(dezesete) sôbre creação do cargc de auxiliar de arrecadação de Lurercio. O vereador
Pedro Afonso de Oliveira, requereu discussão globalt,/que foi concedida. Gom & palavra
O vereador Pedrô Afonso de Oliveira, falou favorevellao projeto, dizendo que o mesmo
trará enormes bensficios-dos contriblintesido-distrito de Lupercio. Com a palavra o'-
vereador Dantas Ramalho, tece) comentários sôbre e»assunto, fazendo sentir a Casa a
x
a necessidade da aprovação do projeto em discussão. À seguir o sr. Presidente
submeteu a votação artigo por artigo, tendo a Casa o aprovado por unanimidade.
O sr. Presidente declarou aprovdo em 12 discussão o projeto de lei n. 17/46.
(dezesete)". ;
Confere com o original.
Coroa, 3/S 1,949
cretário
+
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. .... PROPOSIÇÃO.
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
O ses ão tmentinação ealizada emf...de.f.....de 1948., às...M8...horas.
PRESIDÊNCIA DO SR, ....-DpyBafucl-Paos-do- BARROS sismo
SECRATÁRIO ....... Acento. Nanzano e. Juiz Mondeh......... sainte
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
STS, VOTOAdOTeSw azrerto Alves, Auórico de Oliveira, Augusto do Nascimento Castro,
Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra do Arruda, João do Sousa Castro, João Tarora,
huiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Rafasl Psao do Dare
ros, Salviano Pervira de Andrade, Viconto Mansano é Antonio Posque Filho, mum totol do
14 f quatorao) versadores" :
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)
Passa-se à Ordem do Dia, dá qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: Entra em segunda discuussão em em seguida a votação,
englobadumente, o projeto de lei n. 17/49 (dezesete), dispondo sôbre a creação do car-
go de Auxiliar de Arrecadação do distrito de Lupercio, tendo sido. aprovado-por; unanimi
dade. O sr. Erosidente-deciarow aprovado o projeto-de lei n. 17/49.%
ab + 4" *Confo com o original.
Deo sie ma ain cem top
| O O DA DA
rubrica la say Esse Gs E /
| eat rr ta pa id
Cenmmateado eis remirçi m
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=COPIA AUTENTICA=
PAQJETO DE 15T He 27/49=
A Câmara Municipal de Gorças decreta o ou promulgo a soguinto leis
Art. 1º - Ficam introduzidas no lei no 53, do 27 do Dosenbro de 1948, as
seguin:os alterações:
Art. 2º - Fica ereado 0 cargo do auxiliar do arrecadação com exercicio -
no distrito de Lupercio, deste Hunicípio, classificado no padrão * € *s
Art. 3º - São atribuições do auxiliar do arrecadação:
a) Zelar pela bôa ordem o asseio das dependencias da Sub-Prefeituras
b) Atender ao serviço do arrecadação de impostos, texas e outros trã
c) Procsder à escrituração dos livros que a Diretoria de Contabilida
do julger convenientos, o, do registro de obitoss :
à) Prostar contas quinzenalmento de toda a errpcúdação na fórma deo-
terminada pela Diretoria de Contabilidades ic
e) Fezer a verificação do “ponto” do pessoal e apresenta-lo mensal
mente à Diretoris de Contabilidades
£) Tor sob sua guarda e responsabilidade todo o material que lho -
fôr entrogus mediante relaçãos
£) Rfotuar outros serviços da Sub-Prefeiturs, julgados convenientes
pelo Sub=Prefeito. ?
butoss
Art. 4º - O provimento do cargo crendo nosta lei fica condicionado a prog
tação de fiança, no valôr de ref 15.000,00.
$ 1º - A fiança poderá sor prostada em titulos da divida pública da União
ou do Estado, em moeda corrento, bens ds rais, próprio ou de torcoiros, 6, seguro
do fidelidade funcional.
$ 2º - No caso de hipoteca de imoveis, devem sor inscritos e espocialisa-
dos na fórma da lei,
$ 3º - Ho caso do fiança em especie, esta sorá depositada em conta gore
rente espocial na Caixa Econômica do Estado do São Paulo, à ordem da Prefeitura.
Arte 5º - Ao Prefeito compete escolher a fórma da prestação da fiança.
Arte 6º: O cargo de Fiscal Arrecadadar passará a se denominar simplose
mente "Fiscal".
Arte 72 - Afim de ocorrer às desposas com a execução da presento lei, fi
ca o Contadoria Municipal, um crédito especial de Cre$ 6.000,00 ( seis mil
cruzeiros). :
Parágrafo único - 4 cobertura do presente crédito far-se-á com os recure
sos do saldo financeiro transforido para êste exorcicios
Art, 8º » Esta lei entrará em vigõr na duta de sua publicação, revogadas
si PRB ços mE-2E am aBitinbeit ad mengo! di RE
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
II
revogadas as disposições em contrário.
* INES Sp Ep Ss Er. ÀS "
ão ds a pe
Segue ado. nesta qd
rubricado sob lis. Da fe
derem mao meme rm mea rem
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
ese o pt
EO Garça, 10 de Maio de 1.949.
Snr. Presidente
Data do rgo. Z2Z.
a copia da Lei nº 67, por mim promulgada hoje, dispondo sobre
a creação do cargo de auxiliar de arrecadação do distrito de
Lupercio.
Cordiais Saudações
Ao
Exmo. Snr. Dr. Rafael Paes de Barros
DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça
mem
e e e cr ND VATIAS E REA a na a e aa =
TP UPRE EAD
Agro sda Lu ebÃ
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cubricado sob 5 ADE Garso a e
dede GT A, Ê ainda a gaia o A e. T— Md a
LEI me 6
O cidadão Doutor Antonio Gomes de Ma-
tos, Prefeito Municipal da Garça interino, fáz sa-
o ber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga
SMC GIO E
nu seguinte. leis
Art. 1º - Ficam introduzidas na lei n. 53, de 27
y de Hgzembro de 1948, as seguintes alterações:
SS MAI GOTO À art. 2º - Fica eresdo o cargo de auxiliar de ar-
ed medio nomotato no Mraritõaa he Erg deste municipio,
ae EA olagesfsisada no ão Eri nos ORG
VAN ú Gsi . 3º - são atribuições do auxiliar ãe arreca-
a, SEER dee a) po PINA $ f £ ç
N ção «BM. L t .8S
K NA js NO a)-Zelar cê bos ordem es essaio das depen-=
o) O Cias da Sub-Prefeituras; am
a uJ=Atandar So sarviço és srracadação de âm-
“ Jostos, taxas e outros tributosgiuatoços
c)-Procedor a escrituração dos livros que a
Dirstoxia de Contabilidade julgar convenientes, 9, do re.
o gistro de obitos!
d)-Prastar contos quimaanalmente de toãa a
memocudaçõo ns: forma determinada pela Diretoria às Conta-
bilid
; a)-Fazer o vorificoção do “ponto” ão pessoal
e aprepenta-lo nensalmente a Diretoria de Gontabilidades
f)-Tor sob sua guarda a responsabilidade to-
se ão o material qua lha for entragus mediante relação;
g)-Bíetuear outros serviços da Sub-Frefeitu=-
ra, julgados convenientes polo Sub-lrefeitos
Art. 4º - O provimento &o cargo ereado nesta lei
fica condicionado a prestação de fiança no velor de 0R$-15.000,006
3 12º - À fiança poderá ser prestada em titulos
da divide publica da União cu do Estado, em mosda corrente, tens
de ruiz, proprio ou de terceiros, o, seguro de fidelidade funcional
ae 5 28 - Ro caso de hipoteca de imoveis, devem sei
zados na forma da leio.
$ 3º - No caso é fiança em especie, esta será
depositada em conta correnta especial no Caixa Zconomica do Estado
da Sã0 Paulo, a ordem da Prafeitura,
! Art. 5º - Ao Prefaito compete escolher a forma
da prestação do fianças
Arts 5º - O cargo de Fiscal Arrecadador passará
e se denominar simplesmente "Fiscal",
Arte 7º — Afim de ocorrsr as despesas com a exe-
cução da prosenta lei, fica aberto no Contadoria Municipal, um cre-
dito especial de CR$-6.000,00 (Seis mil cruzeiros).
$ unico - A cobsrturs do presente credito sro
é com os recursos do saldo financairo transferido para este exerci-
cio.
inseritos a espoci
Art. 3º - Esta lei entrará om vigor na data de
sua eisoação, ravogadas as disposições em contramios
Garça (Prefeitura Municipal), gos 10 de Maio de.
1.949 ;
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Garça, 10 de Kaio ds 1.949
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