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materia nº 19/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1949
Date 1949-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AOS CLUBES DE FUTEBOL.
native_id100202

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 26

or Nº 214/49
— ASSUNTO:
SE ;
Prefeitura Municipal de Garça
ESTA DO DE SÃO PAULO
— o
ênr » Presidente
Tenho a hónra de exdamhar 4"Essê au
gusta Câmara, por intermédio “da D. lésa, afim de ser aprova-
do, um projeto de lei dispondo sobre concessão de auxilios e
abertura do respectivo credito especial.
Sirvo-me do ensejo para reiterar a V.
gi
2 =
Excia. os protestos da minha mais distinta cons
- Saudações Cordiais
ores de Matos
Prefeito Municipal, interino.
Exmo. Sur.
Dr. kafael Paes de Barros
DD. Presidente da Gâmer ra Municipal de
GARÇA
3
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº Mg /9
A Câmara lunicipal decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Preíeito Municipal autori-
zado a conceder os seguintes auxilios:
19
DÓ E
a) — CR$-5.000,00 a Associação Atletica Ban-
deirantes; é
b) — CR$-5.000,00 ao Garça Esporte Clube.
S$ unico - Esses auxilios destinam-se as a-
daptaçoes ddas Praças de Esportes e outras despesas com a dis-
!
puta do Campeonato Amador de Futebol do interior do Estados
ârt. 2º — Fica aberto na Contadoria lunici-
pal um credito de CR$-10.000,00, para atender és despesas pre-
visias no art. 1º, letrasa e be
A E frt. 3º —- À cobertura do presente credito
será feita com os recursos do saldo financeiro transferido.
ári. 4º — lista lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça (Prefeitura Municipal), aos 12 de
Abril de 1.949.
Gomes de atos
nicipal, interino.
Antoni
Prefeito 1
B : 4 (
e a Som
A
e .
comam eme irem anomenem meme
i Segue juntas
rubricado sou ils.
ia a a A
»
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROOBSSO N sirene PROPOSIÇÃO.
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
=. Za Sessão - psinsrãs roarizada em Bdo. É .do 1948, BiSEscA ». horas,
PRESIDÊNCIA DO SR... Pre Buftol fros de Susa | à ae RS O eu
SECRATÁRIO..... ASEEiS, Vunsino o inié Bonicie
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
grs. vereadores mérico de Oliveiras eto: do Nusoimento Castro, Clovie Bastos
Ramalho, Julo do Sousa Gnstro, dolo Tarora, Iniz onici, Manoel G-ldino de Corvalhos
Zadro afonoo do Oliveira, Bafsol Paus do Sarmisg balvisso Porolra do indrudos Ticento
Nanzaro, âstonio Bosque Filho o Cosas Corrão Logesynum total de 13 (treso)forondores,
conparocor som justificar thusa os soçuinteos Alberto ilves, Anósio —
Teles, Glovis de Abreu Sumpaio Vic Frensioco Pias Sonros, Ildofonso Deserra do im
ruda, doBo Batista Foloni, Fuiçuli do Val, Joss Aredes Peroira, Odair do fouss
Coclho, Avblin Jose do Sousa, num total. do 30 (dós) Vorsadorose
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo) "projeto de lei do sr. Prefeito Nunicipsl, disponso sôbre concessão de au-
xilios para os clubes de futebol. Submetido a voto a Casa o considerou objeto de deli
beração. O sr. Presidente mandou encaminha-lo às Comissões competentes. E
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: Conf JA Cor o Er Tnao
PERA a mm Me, To
|
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Il
=COMISSÃO DE JUSTIÇA=
=PROJETO DE LEI Nº 19/49=
=PARECER n9e74 =
de lei n. 19/49, fls.
cer favoravel a a
3, confórme está redigido, depois de ouvida a Comissão de Finanças e Orçamentos.
E o nosso parecer.
Sala das Comissões, 19 de Abril de 1.949,
mo ] E: A
: Caco .
Fo! ES Clovis Dantas Ramalho 7 , aa
PRESIDENTE /7 — /
: f EES A E:
DS 2122551 ALVA)
s Rugusto / do Nascimeúto Castro/
Ç Relator E
Ú
A
| rubrica
|
juntado, nesjão de
lo sab Es. Go
a NT ADA
94
— rem vm trata
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
li
=COMISSÃO IE FINANÇAS=
=PROJETO DE LEI Nº 10/490=
PARECER NZA
Sob o ponto de vista legal falou favoravel ao projeto de lei n. 19/49,
3, a douta Comissão de Justiça. Esta Comissão examinando o projeto em estudos =
concluio que o Garça Esporte Clube um dos clubes a ser beneficiado com os favom
res da lei em estudos, está sendo prejudicado pois se lhe é oferecido um auxilio
de Cr.eg 5.000,00 igual ao que está estipulado para a Associação Atletica Bandei-
rantes. Isto não é justo, pois arca o Garça Esporte Clube com enormes despesas -
a
Dal
»:
como as da manutenção de sua séde social, onde proporciona aos seus socios e aman
tes do esporte horas de recreio. e prazer. Tendo em vista que as despesas do Gar
ga Esporte Clube são muiores do que as da Associação Atletica Bandeirante, somos
de parecer que conserve ao "Bandeirante" o auxilio proposto pelo sr. Prefeito Mu-
nicipal e seja selevado para Grey 10.000,00 o auxilio pura o Garça Esporte Clube.
s Nestas condições ofereceros a seguinte emonda: "Ao art. 1º - letra b)
] Cr. j 10.000,00 ao Garça Esporte Clubey RN
Aee a
É o nosso parecer.
Sala das Comissõef,

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
HH
y!
PROJETO DE LEI Nº 19/49
Ofereço ao projeto de lei n. 19/49, a seguinte emenda:
Art. 1º letra "a" à Associação Atletica Bandeirantes Gr.$ 10.000,00
Sala das Sessões, 2 de Maio de 1,949.
Clovis Dantas Ramalho Vereador
E x “
ELI CSN CICS bas

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
136/49 “propos togosrnista do lei >y dia.
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
SECRATÁRIO..
- Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
Srs, vereadores “alberto Alves, Américo de Oliveira, Anózio Telles, Augusto do Nase
cimento Gastro, Clovis Dantas Ragalho, Ildefonso Bozerra de Arruda, João de Souza Case
tro, João Tarora, José Aredos Pereira, Luiz Monici, Manool Galdino ds Carvalho, Pedro
Afonso de Oliveira, Rafaol Paes de Barros e Antonio Bosque Filho, num total de 14 (qua
torze) vereadores". a RR Ê
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição-acima-indicada: Entra em discussão o projeto de lei n. 19/49 (deze-
nove), sôbre a concessão de auxiliorpara o, Garça Esporte Clube e êssociação Atletica
Bandeirantes. O vereador Pedro Afonso de Ôliveira, solicitou discussão global, que foi
aprovada. Coma pelavra-o- vereador João -de* ouzsCustro, derois-de justificar à sua
opinão síbre c projeto em diecussão, ofereu-a seguinte emenda" Gr.é 10.000 500 ao Gar-
gaEsportei Clube 8 Gr.$-10.000,00 à Associação Atletica Bandeirantes. O vereador Pedro
ir miami emma ati orais st Emei prece
Afonso de Oliveira, fale pela rejeição dá emenda oferecida pela Comissão de
Finanças, no seu parecer. O vereador Dantas Ramalho, depois de varias justi
ficações de falar sôbre o parecer da Comissão de Finanças, apresentou a seguin
te omenda. “Art. 1º - “a! Cr.y 10.000,00 à Associação Atletica Bandeirante, e
pediu preferencia para a emenda da Comissão de Finanças. O vereador Américo de
Oliveira, apresentou a seguinte emenda Cr.$$ 7.500,00 ao Garça Esporte lube e
Cr.i 7.500,00 à A. A. Bandeirantes. “O sr. Presidente submeteu a voto o reque-
rimento de preferencia que foi aprovado. im votação a emenda da Comissão de Fi
nanças foi rejeitada, em votação ea emeda do vereudor Dantas Ramalho, êste re-
quereu a sua retirada que £oi concedida. Em votação a emenda do vereador Souzas
Castro, foi aprovada por unanimidade. A seguir o vereador Pedro Afonso de Olivei
ra ofereue a seguinte emenda ao art. 2º - “ºr.$ 20.000,00, no lugar de cr.g 10.
(000500. " Submetida a voto foi aprovada por unanimidade. Continuando o sr. Presi
dente submeteu a votacão artiro rbr artigo com as cmendas aprovadas, Oo projeto.
em. causa, tendo sido-aprovado: por unanimiade. O sr. Presidente declarou aprova
do o projeto de lei ne. 19/49, mandando encaminha-lo à Comissão de Redação".
Confere com o original.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=COMISSÃO DE REDAÇÃO=
=PROJETO DE LEI Nº 19/49
=PARECER Nº 6=
De acôrdo com o vencido na 358 Sessão Extraordinária, realizada em 2 do cor
rente, oferecemos ao projeto de lei n. 19/49, em causa, a seguinte redação:
=Projeto de lei n. 19/49
A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte leis:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder os seguintes
auxilios:
a) - Cr.$ 10.000,00 (' déz mil cruzeiros ) à Associação Atlética -
Bandeirentesg
b) - Cref 10.000,00 ( déz mil cruzeiros ) ao Garça Esporte Clubes
Parágrafo único - Esses auxilios destinam-se as adaptações da praças de
esportes e outras despesas com a disputa do Campeonato Amador de Futebol do interior
do Estado.
Art. 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Creé 200000,
00 (vinte mil cruzeiros), para atender às despesas prevista no artigo 1º, letras “a
e “br,
Arte 3º - A cobertura do presente crédito será feita com os recursos do
saldo financeiro transferido para êste exercicio.
Arte 42 - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
E o nosso parecer.
Sala das Comissões, 4 de Maio de 1.949
Ré * “Presidente = Relator
CARE 7 A
ce Posses
Clov£s tas ama lho E
Membro

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Il
=COMISSÃO DE FINANÇAS=
PROJETO DE LEI Nº 19/49= PARECER Nº =
O projeto de lei nº 19/49, com emendas verbais oferecidada
pelo veresdor João de Souza Castro, e aprovadas na 35º Sessão Extraordinária,
mandando dar um auxilio de Cr.$ R0.000,00 (déz mil cruzeiros) à A. A. Emndcik
rantes e ao Garça Esporte Clube, veio, por deliberação do Plenário, na 468 Ses-
são, a esta Comissão para receber parecer sôbre as referidas emendas. Somos
RA Ê de parecer pela sus aprovação, de vez que, já foram aprovadas em Plenário, e
os recursos para a sua cobertura de fato existem. Tambem, somos pela aprovação
da emenda oferecida pela sr. Pedro Afonso de Oliveira ao art. 2º do projeto.
É o nosso parecer pela aprovação do projeto com as emendas.
poraso
missões, 9 de Maio de 1.949, as 21,35
=== ds
sencia
arecer.
Antonio Bosquê FZlho
Membro
BARES mm adia SAR z
N
ES NET PESO E
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Bl: SOSSÃO...m
PRESIDÊNCIA DO SR,
SECRATÁRIO....
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
SFS. VOTCAdOTOS m amrapto Alves, nfrico de Oliveira, Ingusto
Clovis Dantas Bemelho, Ildoronae Kozorrs ds Rrruin, João de indo Sugiro, João Tareras
iniz tionici, Hencol faldino do Carvalio, Pedro ffonço de Olisairas Rofacl Emos de Bote
Fog, “alvisto Poreira do Andrade, Vicente Eenseno & Antonio Posque Filho, mu total do
16 (cuaterzse) versagoros”
do Coscânssto Castros
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)
Passa-se a Ordem do Dia, da a qual, ein resumo constou o seguinte comrelação
a o Roso acima dadicada Entra, L discussão englobadamente o projeto de lei
n. 19/4085 dezenove) » sdisponda- sôbre auxilio &o Gurçã Esporte Clube e A, A. Bandeirantes,
de A como parecer “de-Comissão, de Radação “0, vera: ador Pedro Afonso de Oliveira ,
requereu gue o. projeto em causa fosse enviado da” “no je à “omissa de Finanças para re
beber parecer sôbre as emendas apróvadas O" sr. Presidente “sohsultou a Casa; sôbre a ida d
do projeto a Comissão-de Finanças, tendo o Plenário deliberado afirmativamente, O sr.
Presidente declarou que estando presentes a maioria dos membrôs
'a-referida Comissão
suspendia os trabalhos por 10 (déz) minutos; afim de que a Comissso emita o seu
parecer. Reabertos os trubalhos, o sr. Presidente determinou ao sr. Secretário
que procedesse a leitura do parecer favoravel da Comissão de Finanças. À seguir
o sr. Presidente submeteu em segunda discussão e votação o projeto em causa de
acordo com o vencido na 35% Sessão Extraordinaria e com o parecer da Comissão
de Finanças, tendo sido aprovado por unanimidade. O sr. “residente declarou a-
provado co projeto de de; lei nº 19/49"
Confere com o original.
Garça, 10/5/1949
Segue juntado, nesta
: rubricado sob is. Zo
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Il
“PROJETO DE LEI Nº 19/49»
A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a soguinte leis
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado e conceder os seguia
tes auxílios:
a) - Cref 10.000,00 (déz mil cruzeiros) à Associação Atletica
Bandeirantess
b) - Cre? 10.000,00 (déz mil cruzeiros) ao Garça Esporte Clube.
Parágrafo único - Seses auxilios dostinem-se as adaptações da praça
do esportes o outras despesas com a disputa do Campoonato Amador de Futebol do
Arte 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial -
do Cre? 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atendor às despesas prevista no -
artigo 1º, letras “a” 6 “b",
Arte 3º - 4 cobertura do prosente crédito será foita com os recursos
do saldo financoiro transferido para êste exorcicios
Arte 4º - Esta loi entrará om vigôr no data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
ASS pat
ore e. 291/49
ASSUNTO: Garça, 10 de Maio de 1.949
E
M.GARÇ
Snr. Presidente
Data dyyreo 422.7:
eee E E
Te: nra de pagsar as maos de V.Excia.
a copia da Lei nº 66, por mim promulgada hoje, dispondo sobre a
concessão de auxilio para a AA. Bandeirantes e Garça Esporte
Clube .»
Cordiais Saudações
Prefeito Municipal, interino.
ho
Exmo. Snr. Dr. Rafael Paes de Barros
DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça
dd, >
pen mia E wais Strada oie
DE E
i Ato) M TAD E
Segue junta do. a det VC < AS
| rubricado sob tis. AÉ arc Ode
[EE ta
Francisco Pereira de Mello Junior
LEI NM dc
O cidadão Doutor Antonio Gomes de
Matos, Preíeito Municipal interino, fáz saber que |
a Câmera Municipal decreta « ele promulga a seguin-
te Leis
Art. 2º — Fica o Prefeito Municipal autori
zado es concader os seguintes auxílios:
a) - CR$-10.000,00 (dez mil cruzeiros
à Associação Atletica Bandeixantes;
+) -— 01$-10.000,00 (dez mil cruzeiros)
ao Garça Esporte Clubes
5 Unico —- Boses auxilios destinam-se ag
adaptações da praga às esportes e outras desposas coma disputa
ão Campeonato Amador de Futebol Go interior do Estado.
Art. 22 — Ficu atarto na Contadoria Kuni-
cipal um credito especial Ce 0R$-20.000,00 (Vinte mii cruzeiros),
para atender as Gespesas prevista no artigo 1Iº,letrasa” e "pf.
Art. 3º —- A oobsrture do presente credito |
sexá feita com os recursos do euldo Tinanceiro “rensferido paxa
este exercicio.
Art. 48 — Esta lei antrerá em vigor na da-
ta do sua publicação, Xevogades as disposições em contrario
Garça (Trefaitura Municipal), aos 10 de
Malo do 1.949.
antonio Comes de Matos”
* Prefeito Municipal, interino.
Registrada e publicada nesta Cop Audio Q cover E
Secretaria, na data supra.
Garça, 10 do Maio de 1.949. poe
Secretario.
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