| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1949 |
| Date | 1949-05-09 |
| Ementa | SUSPENDE OS EFEITOS DOS ARTIGOS 3º E 5º DA LEI Nº 42/1948 ATÉ 31/12/1949. |
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ur Of ASSUNTO: 77) º Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO enr. Presidente 1 honra Excia. o projeto de lei nº 19, com a motivos, dispondo sobre alteração pa Ao) A Exmo. Snr. Dr. DD. Presidenta respectiva exposição de rcial da lei nº 44, Cordiais Saudações ç Gomes de Matos Municipal, interino. Segue juntadoçnesi= 4» 4 8 Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO e o nt PROJETO DE LEI Nº A Câmara Municipal decreta e eu promul- go a seguinte lei: Art. 1º — Fica suspensa até o dia 31-12-1949 a execução dos artigos 3º e 5º da 1lei nº 43 de 22-9-48, relativa à cobrança do imposto territorial urbano. $ unico - Para os efeitos de lançamento no corrente exercicio vigorará a tabela a que se refere o art. les do Ato 63, de 6 de Abril de 1.935. Art. 2º —- Esta lei entrará em vigor naffata de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. A de 1.949. Prefeito Municipal, interino. Sedes ss» Eetesisaçã ka Wes + 1x Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO e EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Lei nº 42, de 22 de Setembro de 1.948, quando da sua elaboração, objetivava, inicialmente isentar do imposto predial urbano, pelo praso de 5 anos os predios que fos- sem construidos na sua vigencia. Tinha-se em mira estimular principalmen- te a construção de imoveis residenciais. Entretanto, ao projeto inicial, foi of£e- recido um substitutivo transformando na atual lei, que astabele- ce, no seu art. 5º nova tabela de cobrança do imposto territorial urbano abrangendo as áreas execedentes de 2/3 das edificações existentes (art. 3º). Examinando a nova tabela em vigor, em face dos lançamentos a serem efetuados, cheguei à conclusão de que o aumento do referido imposto & excessivo, atingindo, em certos bacuaição valor anterior o que não parece justo, nem oportuno, em face da situação financeira conveniencia para o proprio municipio que mantenha para o exercício corrente, a mesma tabela de lançamento do ano de 1948, afim de que, melhor examinando o assunto possa ser estudada uma nova forma de tributação para vi- gorar a partir de 1950, na qual, a exemplo do que acontece em ou tros municipios, como no da Capital, poder-se-á tomar por base = valorização do terreno. ? O proejto que envio a essa Nobre Câmara visa suspender a execução desses dois dispositivos ate o dia 31 de Dezembro do corrente ano, afim de que nesse interregno seja gotada nova lei a respeito. Garça (Prefeitura Municipal), aos 9 de Maio de 1.949. Gomes de Matos interino. JUNTADA Segue juntado. nesta des . rubricado sob tis. 4€ L fear LO de cd. ape = no imposto territorial urbano, nos termos das leis vigontole = LEI Nº 42,= 4 O cidadão Dr. Hilmar Machado de Oliveira, feito Municipal de Garça, fáz saber que a Câmara Municipal d creta e ele promulga a seguinte leis Art. 1º - Ficam isentos 2a imposto predial urbano pelo prazo de cinco (5) ane a partir de 1º de Janeiro de 1.949, os prédios de tijolos cobertos de telhas, cujas construções forem iniciadas da data da publicação desta lei, até 31 de dezembro de 1.949, $ 1º - Os prédios financiados por Institutos de Previdência de qualquer natue reza que visem facilitar e desenvolver as construções, posarão dos beneficios desta lei, desde que suas construções sejam iniciades de 1º de janeiro de 1.949, e termi- nadas en 31 de dezembro de 1.950, $ 2º - Os favores concedidos por esta lei se aplicam tanto aos prédios da sé- de do Municipio, como sos das sédes dos distritos. $ 3º - Os favores concedidos por esta lei,aplicam-se aos prédios cujo custo da construção, já iniciada, ultrapasse a Cr.f 500.000,00 ( Quinhentos mil cruzeiros » uma vez que venham a ser terminades na vigência desta lei. Art. 2º - Os proprietários dos prédios que estiverem nas condições do artigo anterior, e que quizerem gosar dos favores concedidos no referido artigo, deverão | requerer ao Prefeito declarando o valor da construção, para efeito estatístico. Parágrafo único - O Prefeito para deferir os peidos, mandar4 vistoriar os prédios por funcionários por êle designados afim de Irani Ci ond $e'os mesmos pre- enchem os requisitos desta lei. Art. 3º - À área que exceder 2/3 (dáis terços) do onda ediricação incidirá N Art. 4º - Os edifícios de mais de dois (2) andares, expetrutdo dôntro do tres (3) anos a partir desta data a juiz do Prefeito, cosarão le | isenção.ide impost predial urbano durante déz (10) anos. Ni | Terpitaga único -.Não será considerado para efeito desta AN o pavimento t reo como andar", Arte 5º - A partir de 1º de janeiro de 1.949, o O intiho Iy, Na tabela anexa ( =.S> QU Tal a PM Voxtovito sb obasnal! matr md oBbsbis O IactoimuM stamÊ0 e omp odea sbt «Spued ob Lagio tou otis? ctol nirivgoa 5 ag fsmora clo o njóxo ora (2) conto Sb, ossig olsq omaday Letbert otuegqui ob sodnasi moi - 27 xa neiito castf£oi sb souiredos molotis sh solbôra ao «888,1 od orisneb eb *! eb tita: B sb -oxdmosob ab LE dra ciel stasb oBgeatidua sb sósb eb nebstoint moro% asBpunsanco eBbOs TI - tas euptatp' ob stonôbivert ob sasuitsanl «og aobslonaet? colhôag 20 - SL É pisob notoitesed sob ofincoz «ssliguntanoo as ovlouasseb e mattiioad mpaty eup axe -imtos o 1808 [eb ortenet eb “Lob asbeJotri mes sobvussanoscedua sup she ab ciel E ESA «BELL ob ondinssed: ab, Leno cabem =be ab acitaag sos dtnas mectíqs es lol antes t0q aobibnodas sanovado 20-88 ê “rabfintaib ob nesdo aeb nos oroo, cobglolmiM ob sb ciavo oia godb3aa nom oscusatiançto! sas “oq sgbibesnao “agrovát 20 - 22 aortesuro! 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Sr h, À - TERRITORIAL URBANO EN z 1 1º Zonas a) Terrenos não edificados fechados a gradis, muros ou fechos artisticos por metro quadrado. 1º- de 1949 a 1950 Cr.$ 0,40 2º de 1951 a 1952 - Cre$ 0,60 3º de 1983 a 1954 Cre$ 0,80 4º de 1955 a 1956 Cre$ 1,00 5º de 1957 om diante Cre$ 1,20 b) Terrenos não edificados emaberto, por metro quadrados 1º de 1949 a 1950 Cr.? 0,80 2º de 1951 a 1952 Cre$ 1,00 3º de 1953 a 1954 Gref 1,20 4º de 1956 a 1956 | Cr$ 1,40 5º de 1957 em diante Cre$ 2,00 2º Zomas a) Terrenos não edificados fechados a gradis, muros ou fecnos artistivos por metro quadrado. 1º de 1949 a 1950 Cre$ 0,20 2º de 1951 a 1952 N Cres 0,40 3º de 1953 a 1954 | Cre$ 0,60 4º de 1955 a 1956 Crer O, 580 5º de 1957 em diante Grey 0,00 b) Terrenos não edificados em aberto por metro quadrado: 1º de 1949 a 1950 Cr.$ 0,40 2º de 1951 a 1952 Cr.? 0,60 3º de 1953 a 1954 Cre$ 0,80 49 de 1955 a 1956 Cr$ 1,00 5º de 1957 em diante Cr.$ 1,20 Art. 6º - Esta'lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogada as É o disposições em contrária. Garça, (Prefeitura Municipal) 22 &e Setembro do 1948. (a) Hilmar Machado de Oliveira Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria ne mesma data .» O Secretário (a) Francisco Pereira de Mello Junipre | Notas Publicado no jornal Comar ca de Garça, do dia 26 de Setembro de 1948 IVA «oBpnhorodnivaoa e ret a sêngg .060.L ob Linda Db d ob 63 «a odm = - p segoS &L 1 ; -«eooliatira sodoo% vo sorum ,albery » nobsdao? aobsoiiihbe okm soxerrsT (a d ; »obsibaup ottom-sog e 02,0 4.70 a OZeL 5 QNOI ob LF - 0340 po S30r' s feer ob fg É 08,0 Send É »80L o EBCI ob 2€ 00.1 Zeno 0281 5 BI eb 2a 08. 8.70 etuetb mo VECI eb 27 toberbanp orxtom tog wotmadamo cobssitibe obn aonestar (d 08,0 Geno Ocer a I ob 2r 00.L Gerd gêer s IPI eb 25 OSe Lp DECI s ES0r ob SE a Q8.I G.%0 dor a S08L ob 24 00,& PerD o odngib mo TB! eb 22 rumos eg aouktatdrs son99l vo son vAtgsas 8 aobariool. silica Lab oBn soxerroT (2 ! «obsrbauo ortam 106, 0%.0 $et0 OB0I a OMPr eb Ar É 0D,O Gard : SEOI a I2Rr ob 25 N 03,0 $.70 DEL p EUOI ab 2c ye 68,0 EO acor a C08r eb 84 va 0049 $.e10 etnsib meo Toei bh 82 |. di F sobstbaup ortom toq oltods mo sobeotitbo o5n aonerrer (d. - ) 02,0 É .7d GEor s Baor: 4 EE e 03,0 a go SET a [ger E 08,0 std 260Lg E ? do DO,X ford DB0E a-paer t Es es 0SeL 4.40 etnsib mo VoeÊ UN ge es shenovor ,«olgantldirr sia ob ateb eo rôstv mo brorino tolcgisd - 23 E ) «cltiniroo mo aoógkaoqeis mi «Bbel ob ortdmosoB eb 63 (Ing io ixuM pivitoterT) eçtad fa ariovitO ab cbedagH 2enftH (5) IegtoinuM olieterd giratorooê gszam obaotidua e oberisizsã «toinul oito ob artoxo7 oostonsri (s) olxbto-osB O. atab amaom sa «SMOL ob ordmetoB ob à8 aib ob «sprsD ob so romod Ianroi om obastiduT sato Segue fieis mesh er ALLA rubricado sob. A [A uier CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº. 183/88. mm PROPOS IÇÃO...EXSA - RESUMO DA ATA DA SESSÃO 36%... Sessão. Exkraordinaria. e Tealizada em..2....d6..S....de 1942..., à8...9B.....horas, PRESIDÊNCIA DO SR.”-Dps latas Basa de Darsos meme Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos BIS. Vereadores amerto Alves, Américo de Oliveira, hugusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas Remalho, Ildofonso Bezerra do Arruda, João de Souza Bastro, Joilo Tarora, Luiz Monici, Msnoel Galdino do Carvalho, Pedro Afonso do Olivelraç"Raísol Paos de Bar» ros, Salviano Pereira do Andrado, Vicente Manzano q Antonio Bosque Filho, mum total de 14 Pritaes voreadorese E es, E Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) "Projeto de elei do sr. Prefeito liunicipsl, dispondo sôbre alterações na = lei n. 42. Submetido a voto a Casa o considerou objeto de deliberação. O sr. Presiden te mandou encaminha-lo às Comissões competentes! = Passa-se a Ordem do Dia, da qual, 6m resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: CAMARA MUNICIPAL DE EAR Á Comissão de. JUSTIÇA | = CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO nt =COMISSÃO DE JUSTIÇA= =PROJETO DE LEI Nº 22/49= =PAREGER VÁ = NU O projeto de lei n. 22/49, fls 3, dispondo sôbre a prorrogação do prazo para a execução dos artigos 3º e 5º, da Lei n. 42, de 28 de Setembro de 1.948, que modificou o ato n. 63, de 6 de Abril de 1.935, relativamente à tabela do - IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, vem beneficiar os proprietários de terrenos não e- dificados. Sob o ponto de vista legal, somos favoraveis à sua aprovação em Plenário, ouvida, porém, a douta Comissão de Finanças e Orçamentos, que deverá se manifes- tar sôbre a diminuição que a aprovação do mesmo trará ao orçamento vigentes É o nosso parecer. en rea quer a emitem | j | Segue juntado, nest ! | CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO dl =COMISSÃO FINANÇAS= =PROJETO DE LEI Nº 22/49= EPARECER nºagd | Sôbre «e parte legal falou favoravâlmente ao projeto em causa a douta Co= | missão de Justiça. A aprovação do projeto em causa, trará uma diferença ao orçamen. to vigente de Cr.$ 43.500,00, mas, entretanto, como bem disse a Comissão de Justiça, beneficiará inumeros proprietários de terrenos da cidade. Somos, portanto, favoraveis & aprovação do projeto em causa. us Augusto do Nascimento PRESIDENTE RELATOR ( É E ue, = "4 “Antonio Bosque Filho ã Membro x e po % ES o TO E LW UN q a % 5 SA, E 2, PENA TO TD E, A “CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. -..M88/2S. mm PROPOSIÇÃO... Prgistho da boi Nº. miZ2 nm RESUMO DA ATA DA SESSÃO nurda. reajizada em.M.de...f....do 194%, às... M...horas. PRESIDÊNCIA DO SR. Drs Antonio, Gomen. do Matam. 9. hha. Hamid. SEGRATÁRIO “Indo Honded. dao. de ousa Gaahaa eee Á hora mencionada, feita à chamada, verifica-so a presença dos Havendo número legal o sr. presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura O seguinte : (resumo) passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indi vaga Ertrarem “discussão o-projeto-de-lei-ne22/49, dis pondo sôbre a prorrogação. até 31-12-1949, da execução dos-artigos 38 e 5º da lei ne 42. O vereador Ribeiro 'do Val com a palavra combateu o projeto em causa dizendo que q mesmo é contra os interósses dó municipio e visa beneficiar umdeterminado grupo de proprietários de terrenos urbanos. Critiçou,, tambem, os pareceres favoraveis das Comis sões de Justiça e Finenças.8 vereador Dantas Ramalho: Lóvantou uma questão de ordem sôbr = é permitido a discussão de matoria com Telta de humerosso sr. Presidente declarou qu e conformidade com o parágrafo 3º do artigo 82, do Rebimento a falta de número não a prejudicada a discussão. Em seguida assumiu a Presidencia o sr: Luiz Monici “que convidou o sr. vereador Dantas Remalho para serviro como Secretario. Com a pala- bra o vereador Antoni Gomes de;lintos; detendeu o projeto ém causa fazendo... ver à Câmara que o mesmo não visa beneficiar nenhum grupo de proprietários de terrenos Urbanos, mas sim a prorrogação de uma lei que elevou enormemente a tabela dos im- postos territoriais urbanos, ge novamente seja regulamentada, obedecendo o sistema de valorização dos ter s, lendo em seguida a exposição de motivos que acompanha o projetos O vereador Ribeiro do Val, em aparte, disse que apesar dos argumentos apreséntudos pelo“vereador Gomes de Matos, -é contrário aocprogeto e... que esta afirmativa envolve somente a sua pessõa e não a sua bancada, A seguir o sr. Gomes de Matos fez ver a Casa a necessidade da aprovação do projeto” Ide! Tei me causas A seguir o Sr. Antonio Gomes 'de Matos reassumiu-a Presidencia. Como. nhum dos srs. vereadores solivitasse a palavra o sr. Presidente declarou adiada a votação: do «projeto de/1ei-22/49, por falta de- numero", ; + sa ye Confere com o origina Segue juntado, nesta CEE =) Ga ! rubricado EIA fi | e a Is CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 188 PROPOS IÇÃO...ErSist RESUMO DA ATA DA SESSÃO «o PBÉ. Sessão. Ordinária realizada em..S0.de....8..de 1945 PRESIDÊNCIA DO SR... Antonio Gomes. .do.Mates..e. Vigente. MANA8O....i siim Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos srs, vereadores " Antonio Gomes de Matos, Vicente Manzano, Luiz Monici, Avelino Jo- se de Souza, Odair de Souza Coelho, Pedro Afonso do Oliveira, João de Souza Castro, I1 defonso Bezerra de Arruda, Manoel Galdino de Carvalho, Augusto do Nascimento Castro, Te lemaco Fernandes, Clovis: Dantas Ramalho, João Tarora, Antonio Bosque Filho e Miguel Mo- nico, num total de 15 (quinze) vereadorese" Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicadai"O sr. Presidente determinou ao .sr. Secretário que fi zesse a leitura do projeto de lei nº 22 (vinte e dois). Submetido a 1º votação, em vir- tude de ter sido adiada por fulta de número, a: Casã-o aprovou por maioria. O sr. Presi- dente declarou aprovado em 1º votação o projeto de lei ns. 22/49. Em seguida submeteu a 28 discussão tb mesmo projeto nº :22/49, O vereudor Pedro Afonso de Oliveira, com a pala- vra combateu o projeto em discussão, fazendo ver a Casa que o mesmo trará um prejuizo ao Municipio de Cr.j 43.500,00, conforms se vê no parecer da Comissão de Finanças, justificando o voto contrário de sua bancada. O veread r Vicente Manzano assumiu 8 Presidencia. Com a palavra o vereador Gomes de Matos, esclareceu que é contrário a "um aumento progressimo, e sim por um-aumento de impostos, obedecentio o eretério da valorização do terreno, disse que o seu projeto, apresentado quando Prefeito inte- rino, outro objetivo não-tem senão o; de prorrogur-uma lei absurda que elevou dema siadamente o imposto territorial urbano, E que quando Prefeito foi alertado pelo Lan: gador da Prefeitura, que demonstrou que a referida 1si n. 42, não poderia ser exe- cutada, em virtude da elevação exorbitante dos impostos. 4 seguir o sr, Gomes de Matos reassumiu a Presidencia, Como nenhum dos srs. vereadores solicitasse a palavra o sr. Presidente submeteu a votação, tendo sido aprovado por maioria. O: vereador: Pedro Afonso de Oliveira requereu verificação de votação. Feita a verificação cons tatou-se 9 (oito) votos favoraveis e 4 (quatro) contrários. O sr. Presidente decla: rou aprovado em 2º discussão e votação o projeto de lei n. 22/49 (vinte e dois). " Confere com o original. Garça, 1/7/1.949 FUN do rãa Segue juntado, nesta ds CLÃ, “rubricádo sob 115.587 Gárço, Lo í E d prometia CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO H! =PROJZTO DE LEI Nº 22/49 A Câmara Municipal decreta e eu presulgs a seguinte leis arte 1º & Pico susponsa ató o dia 81-12-1,949 a execução dos artigos 3º e 5º, da lei nº 42 do 22-9-1.946, relativa à cotrença do imposto territorial urbanoe $ único - Para os efeitos de lençamento no corrente exercicio vigora É rá a tebola & que se refero o arte 57, do Ato É3, ds É do Abri! de 1.935. trt. 2º - Este lei entrará em vigêr na dete de sua publicação, revos gados as disposições em contrário. Cômarn Municipal de Serça, 1 de Julho de 1.949. Luiz Se tório Registrado e publicado na “ecrsturãá da Cã cipal de Garça na date supra. | JU |) i Segue juntado, nesta dera, GOO rubricado sob to ZE Gia does of. 306/49 Garça, 1 de Julho de 1.949 J Senhor Prefeito, Nos tôrmos e para os fins do srt. 32 e seus parágrafos da Lei Orgânico dos Municípios, tenho « honra de passar as mãos de V. Excia. uma cópia da projeto de lei ne 22/49, dispondo sôbre a prorrogação dos ar tigos 3º e 5º da lei ne 42. Atenciosamentes não Gomes de Matos DA CAZARA Ao Exmo. Sr. Salvisno Porsira de Andrade DD. Prefeito Municipal de Carca C40.I oh odiut ob 1 gh eolstnbrea cusa o SE «dra ob zuis r -ntoxE .Y. ob aoim es rsva2) ob 18 405 0Bssgo 11013 2 orddo ao o corar cintarramm ranma evo omatrinamermmnao retome rea tt recem | Po | segue juntado, nesta data, Garçe, rubricado sob tis “us enttolorT cornos total! aob astrôarO isl 2bN3S «mn tof ob atatomq-sh sido amy estnamsagiamesa oa RE E oh natá Fio tan aU sprad esa .%0 <88 be c. nº 397/49 ASSUNTO: ECA Senhor Presidente Tenho a honra de passar/as mãos de V.ixcia. cópia autentica da lei nº 77, hoje onda gada por mim, que. dispões sôbre prorrogação parcial da execução da lei nº 42 de 22-9-1948. Reiterando os protestos de elevada estima e aprêço, subscrevo-me mui, ATENCIOSAMENTE : Satan Corona. as Salviano Pereira de Andra de PREFEITO MUNICIPAL ào Bixmo. Sr. Dr. Antonio Gomes de Matios e ã * DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça. (E qm Eos J USNETIA D EM Segue juntado, nesta das, COCA. poe sob fls. Es ça Z. Pe Es FE SS: - E O, NA saniccassandes E ASSUNTO: Prefeitura Municipal de Garça —————— ESTADO DH SÃO PAULO le ts Ea = 19 e Eu, Salviano Pereira de Andrade, Prefeito Municipal de Garça, faço saber que a Câmara lu nicipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: Artº, 1º - Fica suspensa até o dia 31-12-49 a execução dos artigos 3º e 5º, da lei nº 42 de 22-9-1948,re- lativa à cobrança do imposto territorial urbano. $ único - Para os efeitos de lançamento no corrente exercicio vigorará a tabela a que se refere o artº, 57, do Ato 63, de 6 de Abril de 1935, Artº, 2º - Esta lei entrará em vigôr na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça(Prefeitura Municipal), aos 2 de Julho de 1949, (a Salviano Pereira de Andrade PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra Garça, 2 de Julho de 1949 e) Francisco Pereira de llello Jr. SECRETARIO MUNICIPAL Confere com o original. Gopiado e datilografado por mim. Garça,2-7-1949 Urlando 4. Camargo dº (Escriturario extranumerario)