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materia nº 27/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1949
Date 1949-06-09
EmentaPROÍBE A EXCESSO DE LOTAÇÃO EM RECINTOS ONDE SE REALIZEM SESSÕES CINEMATOGRÁFICAS, ESPORTIVAS, TEATRAIS, CIRCENSES E CONGÊNERES.
native_id100237

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PROJETO DE LEI NO.
A Câmara MuniciDal de Garça decreta a seguinte Leip
Ar6o,12 - Fica proíbião o excesso de lotação nos recintos em
que se realisem sessões cinematograticas, esportivas, teatrais, cir-
cences e outras congeneres, onde existam ingressos sujeitos a Da-.
gamentos À
Y Arto.28 -Lotado o recinto, só poderão ser vendidos ingressos Par
ra as funções ou espetáculos imediatamente seguintes, devendo o
É público ser advertido dessa circunstancia por meio de avisos a- É s
fixados pela empreza ea local bem visivel na bilhetri as er Pad
Paragrafo único - As entradas ou bilhetes poderão ser vendi
dos para ingresso em sessões ou espetáculos de horario determina-
do ,devendo essa circunstancia Gonstar dos proprios bilhetese
Arto,3º «Verificado "in loco! o excesso de lotação pelo funm :
cionario municipal encarregado da fiscalisação,este lavrará au- E
to de infração, tres vias entregando wma delas à gerencia ou ”
direção do estabelecimento autuado»
Paragrafo unico - O auto de infração conterá, além da data hora
e local,nome do proprietario,da empreza é outras circunstancias e. &
indicações julgadas necessarias Delo orgão executivo do municipio,
a especie do estabelecimento,o titulo da pelicula mm, da Peça ou
de qualquer outra representação ou exibição e os nomes e endereços; pelo
“menos de cinco espectadores encontrados em excesso de lotação nas
recintos ou sessões mencionadas e o valor da multa aplicadas
Artoe4º «Fica sujeito a multa de tresentos cruzeiros a treis
mil cruzeiros o estabelecimento, enpreza ou sociedade que infrin-
- gix o estatuião nesta lei,uulta que será aplicada em dobro no caso
“de reincidendi as
Raragrafo único -após a aplicação da multa em dobro , será cassa-
da na hipóte de recalcitrancia,a licença ou alvará de funcionamen-
to dos estabelecimentos, enprezas ou socieciades que reincidirem nas
“Gisposições desta lei.
Arto.58 - Esta lei entrará en vigôr,na data de-sua publicação;
revogadas as disposições en contrario» : e
sam emma
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; 5 Is,
|
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO E
O im PROPOS IÇÃO.. Pi Sigio do det No BIAS. :
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
realizada em.2...de..f....de 1 948... 85.
PRESIDÊNCIA DO SR. Bro Antonio. fomos, de Matos. é. Rafael. Pass. de Darrós
to Gusixo, Iidsfonso Boserra do Arruda, João do Sousa Castro, Joto arora, Joaquim R$
reis Barros, João Batista Foloni, Jose Aredeo Pereira, luiz Monjet, Odath do Sousa o
Coslho é Vicente Kensano, sua total de 10 (46x) vorsadores*. ”
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo) “vom a palavra o vereador Joaquim Ribeiro do Val, depois de justificar, en-
minhou a Mesa um projeto de lei dispondo sôbre ãotsção nos estabalecimentos de diversõ-
es etc. Submetido a voto a Casa o considerou objeto de deliberação. O sr. Presidente -
mandou encarinha-to às Comissões competentes". -
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
à Proposição acima indicada: Confere co
-JE8
m o original.
/

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
lt
=COPIA=
“"Requerimsuto a? 70/49
Requeiro a Hosa, na forma Regimental, que sejam submetidas à discussão,
indopemdentemorto de parecer das respoctivas Conissõos, as seguintes proposiçã
es de minha autoria, cujo prazo estabelecido no arto. 29 do Reg. Inte, Já foram
ultrapassados:
1 - Projsto de loi n. 27/49 ( dispondo sôbre excesso de lotação das Casas
de divereões) Com. do Justiça desto 27/6/49.
2 - “rojeto de lei n. 5/49 ( Const. Matadouro Alvinsndis) Gom Ob. Serv. Pub
desde 28-3-49.
3 - Projeto de lei concedendo auxilio ao Educandário dona laria Leonor de
Barros, dests. cidade. Com. de Justiça dasto 27/6/49.
Sala das Sessões, 22 de Seterbro de 1949
<a (a) Joaquim Ribeiro do Val.
Vereador.
Gonfare com o original,anrovado vor unanimi dade.
Carga, 23/2/1.940
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
HI
EMENDA Nº
(SUPRESSIVA)
Suprima-se o paragrafo unico do artigo 2º
Saia das Sessões, 26/de Seto
sr çR a
se
iro Morais Barros
VEREADOR
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO NS marorasemer PROPOSIÇÃO. £
RESUMO DA ATA DA SESSÃO.
SIGNATÁRIO,
e Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
Srs, 'vereadores Americo do Oliveiraçântonio Gomes do MntonsClovia Dentas Ramalho =
dairo Morais Barros,doão Taroraçdoão de Souza Castro, Luiz Mantoi., Mençel Galdino de -
Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Viconto Manzemo, Miguel Monico e Antonio Bosquê Fã
lho, num total de 12 (doze) vereadorsas
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
to de lei nf Ss dispondo sôbre
dor Nascimento Castro requereu
o y
to Castro combateu o ao em end & um ab surdo apra a data de ca
da função i 5 de acordo com o convenio estatisti-
co, e que os bilhe t S am prejuizo parta as emprezas, Continuan
do o vereador Nascimento Castro justificou o seu voto contrário. O « Pedro Afonso de O-
liveira rec juereu adiamento da discussão que foi rejeitada pela Casa. * vereador Ribeiro
“do Val deu entrada no recinto “ veresdor Pédro Afonso de Oliveira, pela ordem
perguntou a Presidencia se o veresdor Ribeiro do Val, poderia tomar parte nos
trebalhos. O sr. “residente esclareceu que poderi , de conformidade com o pará-
grafo 1º do artigo 82º “do Regimento Interno: O vereador João -de Souza Castro -
combateu o projeto, concitando a Casa pela sua rejéição. O vereador Miguel Moni
co pede que fique constando a sua abstenção na votação do projeto por se tratar
de assunto do seutimterssse. 0. sr; Vicente Manzano assumiu a Presidência. O ve-
“manifestou-se pela aprovação do projeto d:
reador Gomes de Matos, com a pal
falando sôbre o mesmo. O sr. Ribeiro doVal, com a palavra defendeu o seu proje-
tos fazendo ver q Casa a necossidade-da Bua aprovação., porquanto virá o proje-
to beneficiar não so o pôvos como tambem, os proprios emprezarios, tecou comen
tários a respeito do projeto, tendo sido interpelados diversas vezes pelo veres
dor Miguel Monico. O vereador Jaizo Morais Barros, com a palavra manifestou-se
pela aprovação dv projeto com uma menda supressiva do paragrafo unico do arti
go, 28.0 voreadore Jairo Morais, Barros requereu. 5 minutos, de prazo para enca-
minhar a emenda à Mesa. O vereador Ribeiro do Val, requereu que a Bessão fosse
suspensa por 5 (cinco) minutos, tendo sido aprovado este requerimento, e, sus-
pensa a Sessão. Reabertos os trabalhos o vereador Jairo Morais Barros, 'encamis
nhou a Mesa a sua emenda. Submetido a votação o artigo 1º do projeto foi aprova
do por maioria. Submetido a votação a emenda apresentada pelo vereador Jairo Mo
rais Barros, o vereador Ribeiro do Val, pediu qaepalavra para encaminhar a vota
ção, dizendo que embora a emenda em votação viesse mutilar o seu projeto, mesmo
assim, traria beneficios ao pôvo de Garça, pois, continuava dispondo sôbre a lo
tação nos estabelecimentos de diversões, objetivo principal do projeto. O verea
dor Pedro Afonso de Oliveira levantou uma questão de ordem, afim de ficar escla
recido se às vereadores que se retirarem do recinto terão ou não presença. | “0
sr. “residente resolveu a questão esclarecendo que se estiverem presentes a -
chamada para Ordem do Dia, e, se retirarem poderão retornar aos trabalhos, ano=
tando, o Secretário, a saida dos vereadores. O vereador Ribeiro do Val levantou
uma questão de ordem sôbre se com falta de número a votação ficará em parte a-
diada. O sr. Presidente esclareceu que a parte que não for votada, por falta -
de número ficara adiada. a sua votação. O sr. Presidente determinou que se fizes,
se verificação de presença Verificando-se hão haver número legal para votação, «5
o sr. Presidente declarou adieda a votação dos artigos 2º, 3º 48 e 5º do proje-
to. de lei nº 27/49 em causas!
Confere com o original.
ds 28/9/1949
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
7 ESTADO DE SÃO PAULO
I
=COMISSÃO DE REDAÇHO=
Ao Expediente
EA Zi ZA de 19º.
Presidente
=PROJETO DE LEI Nº 27/49=
=PARECER ne// =
De acordo com o vencido na 628 Sessão Ordinária, realizada em 29 do corren
te, oferecemos ao projeto de lei n. 27/49, em causa a seguinte redação:
=PROJETO DE LEI N227/49=
A Câmara Municipal de Garça decreta a seguinte leis:
Art. 1º - Fica proibido o excesso de lotação nos recintos em que se reali-
zem sessões cinematograficas, esportivas, teatrais, circences e outras congeneres,
onde existam ingressos sujeitos a pagamento.
Arte 2º - Lotado o recinto, só poderão ser vendidos ingressos para as fun-
ções ou espetáculos imediatamente seguintes, devendo o público ser advertido dessa.
circunstancia por meio de avisos afixados pela empreza em local visivel na bilhe-
teria. ;
Art. 32 - Verificado "in loco" o excesso de lotação pelo funcionário muni-
cipal encarregado da fiscalização, êste lavrará auto de infração, em três vias en-
grando uma delas à gerência ou direção do estabelecimento autuado.
Parágrafo único - O auto. de infração conterá, além da data, hora, e local,
nome do proprietário, da empreza e outras circunstancias e indicações julgadas ne-
cossárias pelo orgão executivo do municipio, a especie do estabeletimento, o titulo
da pelicula, da peça ou de qualquer outra representação ou exibição e os nomes e -
endereços, pelo menos de cinco espectadores encontrados em excesso de lotação nos
recintos ou sessões mencionadas e o vslor da multa aplicada.
Art. 4º - Fica sujeito a multa de tresentos cruzeiros ( Cr$ 300,00 ) a -
treis mil cruzeiros ( Cr.é 3.000,00 ), o esteblecimento, empreza ou sociedade que
infrigir o estatuido nesta lei, multa que será aplicada em dobro no caso de reinci
dencias
Parágrafo único - Após a aplicação de multa em dobro, será cassada na hipó
te de recalcitrancia, a licença ou alvará de funcionamento dos estabâlecimentos, -
emprezadas ou sociedades que reincidirem nas disposições desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
E o nosso parecer. ;
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- Prési Relator
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CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO N. emmmmemem PROPOSIÇÃO...Fojeto.de loi w,. 27/29.
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
E 63. Sessão... fedingris.........realizada em.f....de..M...de 1948, às...M...horas
PRESIDÊNCIA DO SR........ Tire. Antonio. fomen. de Matos... segs
SHORATARIOs o car ns
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
Brs. vereadores américo de Olivolra, ânózio Tollos, Antonio Somos da Matos, Augag
te do Enesimonto Castro, Clovis Pentes Bemalho, Jairo Morais Barros, Joto de Sousa -
Castro, João fervras Jasquim Ribeiro do Val, Jose Aredes Pereira, tulz Honicê, Podmm-
Afonso do Oliveira, Refegl Paes de Burros, Tolamaco Fermandos o Higusl Conico, num tg
tal de 15 (quinso) vorendorsso
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
( esumo P Sr. Secretário deu conta de um requerimento do vereador Augu N
Castro, requerendo a convocação de uma Sessão Extraordinária para 28 de cega ng
detos ts. 50/49 e 27/49. O sr. Presidonte submeteu a votação. O vereador Ribeiro do Vai
dado uma questão de ordem para sasaber se já estavam os projetos com pareceres. O dr
residente escâareceu a questão de ordem levantada. O vereador Pedro Afonso de Oliveira
disse que de conformidade com o artigo 40º, $1º do Regimento Interno, os projetos em nsáe
sa poderiam ser votados na presente Sessão, e, apresentou uma emenda ao requerimento, re-
querendo alteração na Ordem do Ria, e incusão dos projetos ns. 50/49 e 27/49. O gr. Eresd
dente submeteu a votação o requerimento com a emenda do vereador Pedro Afonso de Oliveira
Phu sei SPT GNR PARE AO er o PTE EiinpÃo cdSGIATAR dnCIpidanaa Grdem go adigo da
a Proposição acima indicada: * Entra em 2º discussão o projeto de lei nº 27/49, dig
pondo sôbre lotação das estabelecimentos de diversões, de conformidade com o parecer nº -
15 da Comissão de Redação, que foi lido pelo sr. Secretário. “omo nenhum dos srs. vereado-
res solicitasse a palavra o sr. Presidente o submeteu a votação, tendo sido aprovado por
maioria. O sr. Presidente declarou aprovado o projeto de lei n. 27/49."
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
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=PROJETO DE LEI Nº 27/49
A Cêmara Municipal dec Garça decreta a seguinte leis
Art. 1º - Fica proibido o excesso de lotação nos recintos em que se reali
zem sessões cinematograficas, esportivas, teatrais, circences e outros congene -
res, onde existam ingressos sujsitos a pagamentos.
Art. 2º - Lotado o recinto, só poderão ser vendidos ingressos para as fun
ções ou espetaculos imediatamente seguintes, devendo o público ser advertido des
sa circunstancia por meio de avisos afixados pela empreza em local visivel na bi
lheterias
Art. 3º - Verificado "in loco" o excesso de lotação pelo funcionário muni
cipal encarregado da fiscalização, 8ste lavrará auto de infração, em tres vias en
tegrando uma delas à gerência ou direção do estabelecimento autuado.
Parágrafo único - O auto de infração conterá, além da data, hora, e local,
nome do proprietário, da empreza e outras circunstancias e indicações julgadas -
necessárias pelo orgão executivo do municipio, a especie do estabelecimento, o
titulo da pelicula, da pega ou de qualquer outra representação ou exibição e os
nomes e endereços, pelo menos de cinco espectadores encontrados em excesso de
lotação nos recintos os sessões mencionadas e o valôr da multa aplicada.
Art. 4º - Fica sujeito a multa de tresentos cruzeiros (Cr.$ 300,00 ) a
treis mil cruzeiros ( Cr.$ 3.000,00 ), o estabelecimento, empreza ou sociedade -
que infrigir o estatuido nesta lei, multa que será aplicada em dobro no caso de
reincidencia . |
Parágrafo único - Após a aplicação da multa em dobro, será cassada a ha
hipotese de recalcitrancia, a licença ou alverá de funcionamento dos estabelecie
mentos, emprezas ou sociedades que reincidirem nas disposições desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garça, aos 7 de outubro de 1949
SE =
tonio Gomes de Matos
sidente
V: te Manzano
SecTétário
Registrado 6 publicado na Secretaria da Câmara. Municipal de Garça, na data supras
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Estoril:
RR do jo e vm
,
Prefeitura Municipal de Garça
DE SÃO PAULO
o. Nº. 572=49
ASSUNTO :
Garça, 14 de outubro de 1949,
unodicuto
«20. (60.40 ao
SE SPRosidontd.. spo al E E 7
Tenho a honra de passar as mãos de Vê. Excia., uma co-
pia da lei 95, por mim promulgada em data de hoje.
Saudações.
é Gg, 12 8va
Salviano Pereira de Andrade.
Prefeito Municipal.
ho Exmo. Sr. Dr. Antonio Gomes de Mattos.
D.D. Presidente da Câmara lunicipalde Garça.

Ce Hf
Q &
x
— IEL nº 95
O Cidadão Salviano Pereira de anúrade, Prefeito !unicigal
ãe Garça, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuições, faz se-
ter que a Câmara Kunicigal decretou e els promulga a Seguinte leis
arte, 1º - Fica proibido o exesso de lotação nos recintos
em que se realizem sessões cinematograficas, esportivas, teatrais,
iai ed é outros congeneres, onde existam ingressos sugeitos a -
pagamento.
Artê 2º - Lotado o recinto, só poderão ser vendidos ingre:
sos, as fun ou espetaculos imediatamente seguintes, devend.
o público ser advertido dessa circunstancia por meio de avisos afi
xados pela empreza eu local visivel na bilhsteria.
hrtê. 52º « Verificado "in-locoo* o exesso às lotação pelo
funcionario municipal encarregado da Fisonlisação, êste lavraréá au
to de infração, em três vias entegrando uma às á gerência ou Gi
reção do estabelecimento autuado.
Parágra£o único- O auto ds infraçao conterá, além da data
horgelocal, nome do propsietario, da smupreza e outras circunstanci
e indicações julgadas necessarias pelo orgão executivo do municipi
a especis do estabelecimento, O título da pelicula, da peça ou de
ualquer outra representa ou exibição 6 OS nomes e endereços pe
o menos de cinco espec encontrados eu exesso de lotação no
recintos os sessões mencionadas e o valôr da sulta aplicada.
arto, 4º - Fica sujeito a multa de tresentos cruzeiros (cr
500,00) a úreis uil cruzeiros ( Crê 5.000 00), o estabelecimento,
empreza ou sociedade que infr. o estatuido nesta lei, malta qu
será ai 2 em dobro no caso reiacidencia.
grago único - Após a aplicação da multa em dobro, será
cassada a na hipotese de recalcitrancia, a licença ou alvará de fu
cionamento â&os estabelecimentos, emprezas ou soc edades que reinci
áiírem nas disposições desta lei. ,
Arto 5º - Esta lei entrara em v. na data de sua publica
ção, revogadas as êisposições em contrario.
Garça, 14 às outubro de 1949.
Salviano Pereira de andrade
Prefeito Municipal.
negaitrada e públicada nésta secretaria
na data suprao
caem
Francisco Pereira de Melio Junior.
Secretario. Ego JRR e
AE AA
9
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- aelotudiais says eb ceu om e gendo sb o, mena sb
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