| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1949 |
| Date | 1949-06-09 |
| Ementa | PROÍBE A EXCESSO DE LOTAÇÃO EM RECINTOS ONDE SE REALIZEM SESSÕES CINEMATOGRÁFICAS, ESPORTIVAS, TEATRAIS, CIRCENSES E CONGÊNERES. |
| native_id | 100237 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 18
PROJETO DE LEI NO. A Câmara MuniciDal de Garça decreta a seguinte Leip Ar6o,12 - Fica proíbião o excesso de lotação nos recintos em que se realisem sessões cinematograticas, esportivas, teatrais, cir- cences e outras congeneres, onde existam ingressos sujeitos a Da-. gamentos À Y Arto.28 -Lotado o recinto, só poderão ser vendidos ingressos Par ra as funções ou espetáculos imediatamente seguintes, devendo o É público ser advertido dessa circunstancia por meio de avisos a- É s fixados pela empreza ea local bem visivel na bilhetri as er Pad Paragrafo único - As entradas ou bilhetes poderão ser vendi dos para ingresso em sessões ou espetáculos de horario determina- do ,devendo essa circunstancia Gonstar dos proprios bilhetese Arto,3º «Verificado "in loco! o excesso de lotação pelo funm : cionario municipal encarregado da fiscalisação,este lavrará au- E to de infração, tres vias entregando wma delas à gerencia ou ” direção do estabelecimento autuado» Paragrafo unico - O auto de infração conterá, além da data hora e local,nome do proprietario,da empreza é outras circunstancias e. & indicações julgadas necessarias Delo orgão executivo do municipio, a especie do estabelecimento,o titulo da pelicula mm, da Peça ou de qualquer outra representação ou exibição e os nomes e endereços; pelo “menos de cinco espectadores encontrados em excesso de lotação nas recintos ou sessões mencionadas e o valor da multa aplicadas Artoe4º «Fica sujeito a multa de tresentos cruzeiros a treis mil cruzeiros o estabelecimento, enpreza ou sociedade que infrin- - gix o estatuião nesta lei,uulta que será aplicada em dobro no caso “de reincidendi as Raragrafo único -após a aplicação da multa em dobro , será cassa- da na hipóte de recalcitrancia,a licença ou alvará de funcionamen- to dos estabelecimentos, enprezas ou socieciades que reincidirem nas “Gisposições desta lei. Arto.58 - Esta lei entrará en vigôr,na data de-sua publicação; revogadas as disposições en contrario» : e sam emma | Seg e tun Poa nest ; 5 Is, | CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO E O im PROPOS IÇÃO.. Pi Sigio do det No BIAS. : RESUMO DA ATA DA SESSÃO realizada em.2...de..f....de 1 948... 85. PRESIDÊNCIA DO SR. Bro Antonio. fomos, de Matos. é. Rafael. Pass. de Darrós to Gusixo, Iidsfonso Boserra do Arruda, João do Sousa Castro, Joto arora, Joaquim R$ reis Barros, João Batista Foloni, Jose Aredeo Pereira, luiz Monjet, Odath do Sousa o Coslho é Vicente Kensano, sua total de 10 (46x) vorsadores*. ” Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) “vom a palavra o vereador Joaquim Ribeiro do Val, depois de justificar, en- minhou a Mesa um projeto de lei dispondo sôbre ãotsção nos estabalecimentos de diversõ- es etc. Submetido a voto a Casa o considerou objeto de deliberação. O sr. Presidente - mandou encarinha-to às Comissões competentes". - Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação à Proposição acima indicada: Confere co -JE8 m o original. / CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO lt =COPIA= “"Requerimsuto a? 70/49 Requeiro a Hosa, na forma Regimental, que sejam submetidas à discussão, indopemdentemorto de parecer das respoctivas Conissõos, as seguintes proposiçã es de minha autoria, cujo prazo estabelecido no arto. 29 do Reg. Inte, Já foram ultrapassados: 1 - Projsto de loi n. 27/49 ( dispondo sôbre excesso de lotação das Casas de divereões) Com. do Justiça desto 27/6/49. 2 - “rojeto de lei n. 5/49 ( Const. Matadouro Alvinsndis) Gom Ob. Serv. Pub desde 28-3-49. 3 - Projeto de lei concedendo auxilio ao Educandário dona laria Leonor de Barros, dests. cidade. Com. de Justiça dasto 27/6/49. Sala das Sessões, 22 de Seterbro de 1949 <a (a) Joaquim Ribeiro do Val. Vereador. Gonfare com o original,anrovado vor unanimi dade. Carga, 23/2/1.940 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO HI EMENDA Nº (SUPRESSIVA) Suprima-se o paragrafo unico do artigo 2º Saia das Sessões, 26/de Seto sr çR a se iro Morais Barros VEREADOR CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO NS marorasemer PROPOSIÇÃO. £ RESUMO DA ATA DA SESSÃO. SIGNATÁRIO, e Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos Srs, 'vereadores Americo do Oliveiraçântonio Gomes do MntonsClovia Dentas Ramalho = dairo Morais Barros,doão Taroraçdoão de Souza Castro, Luiz Mantoi., Mençel Galdino de - Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Viconto Manzemo, Miguel Monico e Antonio Bosquê Fã lho, num total de 12 (doze) vereadorsas Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação to de lei nf Ss dispondo sôbre dor Nascimento Castro requereu o y to Castro combateu o ao em end & um ab surdo apra a data de ca da função i 5 de acordo com o convenio estatisti- co, e que os bilhe t S am prejuizo parta as emprezas, Continuan do o vereador Nascimento Castro justificou o seu voto contrário. O « Pedro Afonso de O- liveira rec juereu adiamento da discussão que foi rejeitada pela Casa. * vereador Ribeiro “do Val deu entrada no recinto “ veresdor Pédro Afonso de Oliveira, pela ordem perguntou a Presidencia se o veresdor Ribeiro do Val, poderia tomar parte nos trebalhos. O sr. “residente esclareceu que poderi , de conformidade com o pará- grafo 1º do artigo 82º “do Regimento Interno: O vereador João -de Souza Castro - combateu o projeto, concitando a Casa pela sua rejéição. O vereador Miguel Moni co pede que fique constando a sua abstenção na votação do projeto por se tratar de assunto do seutimterssse. 0. sr; Vicente Manzano assumiu a Presidência. O ve- “manifestou-se pela aprovação do projeto d: reador Gomes de Matos, com a pal falando sôbre o mesmo. O sr. Ribeiro doVal, com a palavra defendeu o seu proje- tos fazendo ver q Casa a necossidade-da Bua aprovação., porquanto virá o proje- to beneficiar não so o pôvos como tambem, os proprios emprezarios, tecou comen tários a respeito do projeto, tendo sido interpelados diversas vezes pelo veres dor Miguel Monico. O vereador Jaizo Morais Barros, com a palavra manifestou-se pela aprovação dv projeto com uma menda supressiva do paragrafo unico do arti go, 28.0 voreadore Jairo Morais, Barros requereu. 5 minutos, de prazo para enca- minhar a emenda à Mesa. O vereador Ribeiro do Val, requereu que a Bessão fosse suspensa por 5 (cinco) minutos, tendo sido aprovado este requerimento, e, sus- pensa a Sessão. Reabertos os trabalhos o vereador Jairo Morais Barros, 'encamis nhou a Mesa a sua emenda. Submetido a votação o artigo 1º do projeto foi aprova do por maioria. Submetido a votação a emenda apresentada pelo vereador Jairo Mo rais Barros, o vereador Ribeiro do Val, pediu qaepalavra para encaminhar a vota ção, dizendo que embora a emenda em votação viesse mutilar o seu projeto, mesmo assim, traria beneficios ao pôvo de Garça, pois, continuava dispondo sôbre a lo tação nos estabelecimentos de diversões, objetivo principal do projeto. O verea dor Pedro Afonso de Oliveira levantou uma questão de ordem, afim de ficar escla recido se às vereadores que se retirarem do recinto terão ou não presença. | “0 sr. “residente resolveu a questão esclarecendo que se estiverem presentes a - chamada para Ordem do Dia, e, se retirarem poderão retornar aos trabalhos, ano= tando, o Secretário, a saida dos vereadores. O vereador Ribeiro do Val levantou uma questão de ordem sôbre se com falta de número a votação ficará em parte a- diada. O sr. Presidente esclareceu que a parte que não for votada, por falta - de número ficara adiada. a sua votação. O sr. Presidente determinou que se fizes, se verificação de presença Verificando-se hão haver número legal para votação, «5 o sr. Presidente declarou adieda a votação dos artigos 2º, 3º 48 e 5º do proje- to. de lei nº 27/49 em causas! Confere com o original. ds 28/9/1949 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 7 ESTADO DE SÃO PAULO I =COMISSÃO DE REDAÇHO= Ao Expediente EA Zi ZA de 19º. Presidente =PROJETO DE LEI Nº 27/49= =PARECER ne// = De acordo com o vencido na 628 Sessão Ordinária, realizada em 29 do corren te, oferecemos ao projeto de lei n. 27/49, em causa a seguinte redação: =PROJETO DE LEI N227/49= A Câmara Municipal de Garça decreta a seguinte leis: Art. 1º - Fica proibido o excesso de lotação nos recintos em que se reali- zem sessões cinematograficas, esportivas, teatrais, circences e outras congeneres, onde existam ingressos sujeitos a pagamento. Arte 2º - Lotado o recinto, só poderão ser vendidos ingressos para as fun- ções ou espetáculos imediatamente seguintes, devendo o público ser advertido dessa. circunstancia por meio de avisos afixados pela empreza em local visivel na bilhe- teria. ; Art. 32 - Verificado "in loco" o excesso de lotação pelo funcionário muni- cipal encarregado da fiscalização, êste lavrará auto de infração, em três vias en- grando uma delas à gerência ou direção do estabelecimento autuado. Parágrafo único - O auto. de infração conterá, além da data, hora, e local, nome do proprietário, da empreza e outras circunstancias e indicações julgadas ne- cossárias pelo orgão executivo do municipio, a especie do estabeletimento, o titulo da pelicula, da peça ou de qualquer outra representação ou exibição e os nomes e - endereços, pelo menos de cinco espectadores encontrados em excesso de lotação nos recintos ou sessões mencionadas e o vslor da multa aplicada. Art. 4º - Fica sujeito a multa de tresentos cruzeiros ( Cr$ 300,00 ) a - treis mil cruzeiros ( Cr.é 3.000,00 ), o esteblecimento, empreza ou sociedade que infrigir o estatuido nesta lei, multa que será aplicada em dobro no caso de reinci dencias Parágrafo único - Após a aplicação de multa em dobro, será cassada na hipó te de recalcitrancia, a licença ou alvará de funcionamento dos estabâlecimentos, - emprezadas ou sociedades que reincidirem nas disposições desta lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E o nosso parecer. ; onso B. Xrru cd Ilde - Prési Relator gostos vê Pe me paia CaiaSa3550 oBRBoL: 220 20 dr a zbd Rd BE — o poRpaber stnluges. a peimo Mo OPS am -fof SP “pio Vendo op pRsagtadão af E poa FEL Oraspata X ge E E baiaço É =sangeh sgtal-ot fagio ap E ienio a E asia e cotadas Eom alento! ab: ada ii o E RR E à [a ; É E ixodsnbcta: edsc eu Maps á oidenanho pruse ECA E AR ea sa e asa E = 88º aÃeS Bal E alinsvoS qQuinr dia ofremii br A tn apso nto: ST eo sa Denie af na tag BE ef anponis E e E actas ab-ogssoxa o tiogor Bit dprotiisol = AG ada f0o qjuk Sismval. sieã e0fpssiiaostt ER, obegeag2dna cao egnonissiedatas 6 rogerio so mionôrenr À -apTab Ema siodaa «lego o it cabo mo ÉS, ane ofgaiâni db “duo (9º = co ima arrasado eai Sem Q-5Ai o. niopis arisvolo-aigrena Eh caixate Prqdra tab Ee e plus th É vol ob Rigoges: = «Obs Fo brum Ob poção afuro visa apEsic nas o inspbrgar Baluo Ton iero Sb so a ab as, ao + fepe io eadanans jezobsfoegén oamEs obs pre adaose ps ã rs rt pio ab For er Bs «asbagotoa E spa Ho E cp ER SP A a E SGEenO- made soMocantiob Eilum a orisiua aid EMSPIA Bira dusisos o prsaanio ain amisaldasos o: el 0)009-€ FO ) doriásaio Li aibsr feniedo se gêno nt esa e Rhssitos- dass ago strha-çho! aineit aus sadio: o E e E à - ecnda 5o rt os das + aa = Does a E ção E af a: Re, Ag ana E à. CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO : + . “ PROCESSO N. emmmmemem PROPOSIÇÃO...Fojeto.de loi w,. 27/29. RESUMO DA ATA DA SESSÃO E 63. Sessão... fedingris.........realizada em.f....de..M...de 1948, às...M...horas PRESIDÊNCIA DO SR........ Tire. Antonio. fomen. de Matos... segs SHORATARIOs o car ns Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos Brs. vereadores américo de Olivolra, ânózio Tollos, Antonio Somos da Matos, Augag te do Enesimonto Castro, Clovis Pentes Bemalho, Jairo Morais Barros, Joto de Sousa - Castro, João fervras Jasquim Ribeiro do Val, Jose Aredes Pereira, tulz Honicê, Podmm- Afonso do Oliveira, Refegl Paes de Burros, Tolamaco Fermandos o Higusl Conico, num tg tal de 15 (quinso) vorendorsso Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: ( esumo P Sr. Secretário deu conta de um requerimento do vereador Augu N Castro, requerendo a convocação de uma Sessão Extraordinária para 28 de cega ng detos ts. 50/49 e 27/49. O sr. Presidonte submeteu a votação. O vereador Ribeiro do Vai dado uma questão de ordem para sasaber se já estavam os projetos com pareceres. O dr residente escâareceu a questão de ordem levantada. O vereador Pedro Afonso de Oliveira disse que de conformidade com o artigo 40º, $1º do Regimento Interno, os projetos em nsáe sa poderiam ser votados na presente Sessão, e, apresentou uma emenda ao requerimento, re- querendo alteração na Ordem do Ria, e incusão dos projetos ns. 50/49 e 27/49. O gr. Eresd dente submeteu a votação o requerimento com a emenda do vereador Pedro Afonso de Oliveira Phu sei SPT GNR PARE AO er o PTE EiinpÃo cdSGIATAR dnCIpidanaa Grdem go adigo da a Proposição acima indicada: * Entra em 2º discussão o projeto de lei nº 27/49, dig pondo sôbre lotação das estabelecimentos de diversões, de conformidade com o parecer nº - 15 da Comissão de Redação, que foi lido pelo sr. Secretário. “omo nenhum dos srs. vereado- res solicitasse a palavra o sr. Presidente o submeteu a votação, tendo sido aprovado por maioria. O sr. Presidente declarou aprovado o projeto de lei n. 27/49." Ae ssa 8 ia ca av. Sbemado p Ditos ar À SAmobaa rey pera: Te O OBRESR/S Sitoda upistoab simsbrsõas ra O Legal ovino opniao EA sraruasa O -squgi? EaUp Om essmstbsgul o» FRUTO toi s abadora: SiTêtproso a Ade same rien mo db cado sat GERIDA AERO mi e eladadir oatqui oleo só ga o ás as DERA, E rd cerew O pobgndar os ninsB das ERNIE é, goto f a” Senior : - si. sos Bi mraa Bob fura todo + ES Pare Ee «DbRoSAr asd cob- mundo cio -cbiibdendes sta fíoa “eq Sesvende. able obeby enEpadat sFosstandara oa ii ctte ts ep atol, BA cbavómis ops E E suo conpebef ah 6 «TE=o fra aa asaa roda sr Pu minoninação, ade O sebipios - CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO NH =PROJETO DE LEI Nº 27/49 A Cêmara Municipal dec Garça decreta a seguinte leis Art. 1º - Fica proibido o excesso de lotação nos recintos em que se reali zem sessões cinematograficas, esportivas, teatrais, circences e outros congene - res, onde existam ingressos sujsitos a pagamentos. Art. 2º - Lotado o recinto, só poderão ser vendidos ingressos para as fun ções ou espetaculos imediatamente seguintes, devendo o público ser advertido des sa circunstancia por meio de avisos afixados pela empreza em local visivel na bi lheterias Art. 3º - Verificado "in loco" o excesso de lotação pelo funcionário muni cipal encarregado da fiscalização, 8ste lavrará auto de infração, em tres vias en tegrando uma delas à gerência ou direção do estabelecimento autuado. Parágrafo único - O auto de infração conterá, além da data, hora, e local, nome do proprietário, da empreza e outras circunstancias e indicações julgadas - necessárias pelo orgão executivo do municipio, a especie do estabelecimento, o titulo da pelicula, da pega ou de qualquer outra representação ou exibição e os nomes e endereços, pelo menos de cinco espectadores encontrados em excesso de lotação nos recintos os sessões mencionadas e o valôr da multa aplicada. Art. 4º - Fica sujeito a multa de tresentos cruzeiros (Cr.$ 300,00 ) a treis mil cruzeiros ( Cr.$ 3.000,00 ), o estabelecimento, empreza ou sociedade - que infrigir o estatuido nesta lei, multa que será aplicada em dobro no caso de reincidencia . | Parágrafo único - Após a aplicação da multa em dobro, será cassada a ha hipotese de recalcitrancia, a licença ou alverá de funcionamento dos estabelecie mentos, emprezas ou sociedades que reincidirem nas disposições desta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Garça, aos 7 de outubro de 1949 SE = tonio Gomes de Matos sidente V: te Manzano SecTétário Registrado 6 publicado na Secretaria da Câmara. Municipal de Garça, na data supras Osuas css sa oqazus RINS 2 JEI OLaaRA= E ASBi 6I4t nipraeb ars00 ob Ea iotari aqanso E atof sa. qaEdaxe DO Astor Sad aismisar Casvitigos sOSNoMEEaa D so DE apr da Eai AG tda guess o -b5 nbr Eae o -otntoF cod dep opritoyhs 158 aatidig o obnaveb «ostabyses oluonajaiton: ngivosteças no coa» fa gn Fay to Lasof ato pre B$sa sobaxits gos vs sbiorem js atonafêngaris aa satqstodr Eipót- se eu ma era fpÊnd uitéro ES SRI: co 7 ritóindo 1 aager ais corar Tata arqmtat Mb quesors 0 -*09bI ai She air Set ns oBrASIEE abade Grs] s+e5 coBgasbtasair Dm ego tais cera pr a ER es praias sento É] Rsst que 2 cSinbi sdoquriacoi, amor eisoo! & Dos cana Ba E hem. CRosMdni ph olus cloro pise 8 é s Ana SA Ho 1 Anos ego: rd Tayo Sb no a go ES Eh o bus Er Sb Cicobro Mo Gojrráoons cerchadosras obmis of à : Ei aPepArgs sun -Bp rQlav o é fElnsretnt esa Mo : E “2000 S.80) Boriosdas solnggenh ob ertum a. ottogns E aonpSieca do atorqto osusminnfodnids o ct Sr so. Ag aTaob ms abastigs ixo8 dup atius fo ate . Bei Eq imo ordoa mo siim ab oRpEaLiqa 8 gb qo im pastas notonui”os- Nrevis do spregrt p -atofaas doll 287 cus Morii rosca Bio. cepsber Bib pa iq no Rrqaj dd cai stesio à E A » AR cisiainça ac asBnizas Ge icide ota e Estoril: RR do jo e vm , Prefeitura Municipal de Garça DE SÃO PAULO o. Nº. 572=49 ASSUNTO : Garça, 14 de outubro de 1949, unodicuto «20. (60.40 ao SE SPRosidontd.. spo al E E 7 Tenho a honra de passar as mãos de Vê. Excia., uma co- pia da lei 95, por mim promulgada em data de hoje. Saudações. é Gg, 12 8va Salviano Pereira de Andrade. Prefeito Municipal. ho Exmo. Sr. Dr. Antonio Gomes de Mattos. D.D. Presidente da Câmara lunicipalde Garça. Ce Hf Q & x — IEL nº 95 O Cidadão Salviano Pereira de anúrade, Prefeito !unicigal ãe Garça, Estado de São Faulo, no uso de suas atribuições, faz se- ter que a Câmara Kunicigal decretou e els promulga a Seguinte leis arte, 1º - Fica proibido o exesso de lotação nos recintos em que se realizem sessões cinematograficas, esportivas, teatrais, iai ed é outros congeneres, onde existam ingressos sugeitos a - pagamento. Artê 2º - Lotado o recinto, só poderão ser vendidos ingre: sos, as fun ou espetaculos imediatamente seguintes, devend. o público ser advertido dessa circunstancia por meio de avisos afi xados pela empreza eu local visivel na bilhsteria. hrtê. 52º « Verificado "in-locoo* o exesso às lotação pelo funcionario municipal encarregado da Fisonlisação, êste lavraréá au to de infração, em três vias entegrando uma às á gerência ou Gi reção do estabelecimento autuado. Parágra£o único- O auto ds infraçao conterá, além da data horgelocal, nome do propsietario, da smupreza e outras circunstanci e indicações julgadas necessarias pelo orgão executivo do municipi a especis do estabelecimento, O título da pelicula, da peça ou de ualquer outra representa ou exibição 6 OS nomes e endereços pe o menos de cinco espec encontrados eu exesso de lotação no recintos os sessões mencionadas e o valôr da sulta aplicada. arto, 4º - Fica sujeito a multa de tresentos cruzeiros (cr 500,00) a úreis uil cruzeiros ( Crê 5.000 00), o estabelecimento, empreza ou sociedade que infr. o estatuido nesta lei, malta qu será ai 2 em dobro no caso reiacidencia. grago único - Após a aplicação da multa em dobro, será cassada a na hipotese de recalcitrancia, a licença ou alvará de fu cionamento â&os estabelecimentos, emprezas ou soc edades que reinci áiírem nas disposições desta lei. , Arto 5º - Esta lei entrara em v. na data de sua publica ção, revogadas as êisposições em contrario. Garça, 14 às outubro de 1949. Salviano Pereira de andrade Prefeito Municipal. negaitrada e públicada nésta secretaria na data suprao caem Francisco Pereira de Melio Junior. Secretario. Ego JRR e AE AA 9 Bisa od ie leTI duna eb siisis4 onsivise oo - aelotudiais says eb ceu om e gendo sb o, mena sb staol a aba (acto 8 saio eis o voloTosd o. ei Te £ Sup ed eodatosa soa ro ça sb nesexo o cito: é sotl - Bi .Sdxa alsvisei asvidioges scotlemejsmanto asdasse mesilsor ca sup mo o aos togia soe obro «SsTensgaos cotivo + asonsorio ixo) coxtonvio codasesti ob sit os ogro A o «(00 000.8 fx9 re iim ater s (00,006 up edi « : Es o mesa RE Suevis Lo stogsaó toi au 8 shsaaso tonter sup pode ogia aszemmo «BojnemtoaLedaé do 205 ocusmsacto ciel sjcob metais é esa mertô sOLIdug sua eb sésb 8a y ao insióno toí sic - Moo mo asôpteogatd as esbegovor ,oB «LbeI cb orduduo eb dl .soxsD cobsthus eb sitotoT onsivisE «Legioinmá odtolord sixsdox0os gicôn sbsotidiy e sbstiiegai «Suja sdgb su cao inul olioi sb grieTo! ooutonsTL mens nest e ado olrsjoxosa RENDAS de Ra