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materia nº 32/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1949
Date 1949-06-16
EmentaFACULTA AOS CONTRIBUINTES DO DISTRITO DE LUPÉRCIO O RECOLHIMENTO DE SEUS TRIBUTOS NA SEDE DO MUNICÍPIO OU NO POSTO DE ARRECADAÇÃO DE LUPÉRCIO.
native_id100248

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
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“PROJETO DE LET A
A Câmara Municipal decreta a seguinte leis
Art. 1º - É facultado aos contribuintes de distrito de Lupercio, deste
Município, recolher os seus tributos na Prefeitura de Garça ou no Posto de Arre-
cadação de Lupercio.
Z $ 2º - Para cada lançamento será feito um recibo em 4 (quatro) vias, -
com uma só númeração, ficando 2 (duas) na Prefeitura de Garça e 2 (duas) no Pos-
to de Arrecadação de Lupercio.
$ 2º - O Auxiliar de Arrecadação de Lupercio, deverá apresentar, quin-
zenalmente, uma relação dos contribuintes que recolheram os seus tributos, afim de
que a Diretoria de Contabilidade inutilizea as vias correspondentes aos tributos -
recolhidos no Posto de Arrecadação.
$ 3º - À Diretoria de Contabilidade requisitará, dentro de 3 (três) dias
após o recolhimento dos tributos, do Auxiliar de Arrecadação de Luporcio, os reci-
e relativos aos pagamentos feitos na Prefeitura, fornecendo um comprovante para
efeito de baixa nos assentamentos do Posto de Arrecadação.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigôê na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contráriô.,
Sala das E A de Junho de 1.949,
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=" Clovis antas Ramalh
VEREADOR

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. 232/49, PROPOSIÇÃO. Projeto, de Lot No 32/89,
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
a e Bossão. driinâria '. vonligadalom
PRESIDÊNCIA DO SR...
SECRATÁRIO.. :
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
Brs. vereadoros Alberto Alves, Antonio-Gomes de Matos; Augusto do Nascimento Castro,
Clovis Dantas Ramalho, Clovis de Abreu Sampaio Vidal, João de Sóuza Castro, Jogo Tarora,
Joaquim Ribeiro do Vel, Tuijz onici, Odair de Sotza Coelho, Pedro Afonso de Oliveira, Te
lemaco Fernandes, numtotal de 12(doze) vereadores, tendo deixado de comparecer sem justã
ficar causa os seguin es:- Américo de Oliveira, Anézio Telles, Francisco Dias Boares, Il-
defonso Bezerra de Arruda, Jairo Morais Barros, João Batista Foloni, José Aredes Pereira,
Manoel Galdino de Carvalho, Rafael Pses de Barros, Vicente Menzeno e Avelino Jose de Sou-
za, num total de 11 (onze) vereadores! :
de
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)" O sr. Secretário deu conta de um projeto de lei do Vereador Dantas Ramalho,
facultando os contribuintes do distrito de Lupercio recolherem os seus tributos na -
Prefeitura de Garça ou no Posto de Arrecadação de Lupercio. Submetido a voto a Casa o
considerou objeto de deliberação, depois deverificada a presença de número legal. O -
sr. Presidente mendou enceminha-lo às Comissões competentes".
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
re com o origin
à Proposição acima indicada: Conf,

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO º
H!
=COMISSÃO DE JUSTIÇA=
=PROJETO DE IEI Nº 32/49m
=PARECER nn.
O projeto de lei n. 32/49, fls. 2, dispondo sôbre a aberiura do um cré-
dito especial, para ocorrer as despesas com a construção de um galpão, no Grupo Es
colar de Santas Therezinha, 6 perfeitamente legal. Somos pela aprovação do mesmo
em Plenário, ouvida porem a douta Comissão de Finanças.
E o nosso parecer.
Sala das Comissões
lho o
E
A “Rafaol Pass
o Prosidenté”
Lag A Las
( Augusto do Nascimer
ce Relator
Clovis tas Ri E Ss
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=COMISSÃO DE FINANÇAS=
=PROJETO DE IZI Nº 32/49
PARECER nº 25.
O projeto de lei n. 32/49, do vereador Avelino José de Souza, dispondo.
sôbro a abertura de um crédito especial de Greg 10.000,00 para a construção de
um galpão no Grupo Escolar de Santa Therezinha, mereceu o parecer favoravel da
ilustre Comissão de Justiça que o achou legal.
Examinando -o pelo lado financeiro, tendo em vista que a vérba apontada-
8-33-2 - Refórma do prédio do 2º Grupo Escolar, pode ser anulada parcialmente ,
pois que, no momento é indispensavel a refórma do prédio do 2º Grupo, em virtude
do seu funcionamento anexo ac Ginásio Estadual, e bem assim, por já ter sido fei
ta a reforma, pcrcialmente, somos favoraveis a suz uprovação em plenário.
E o nosso parscer.
Sala das iii As de ado 1.949.
4
o ARAES
== 4 Augusto do Nascimento Castro -
João arora
RELATOR f
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
JL
=Prodesso neÃiTA, =
Senhor Presidente,
Transmito a V. Excia. concluso o presente.
Garça, 1 de Agosto de 1.949
BESPAÇHO:
Inclua-se na Ordem do Dia da
558 Sessão Ordinária,
Garça, 4 de Agosto de 1,949
a
Ea : em
Dr. Antonio |Ghmes de Matos
Presiden
t
Ses.
Segue juntado,
rubricado sob tis...
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
Srs, vereadores
Arruda, tro, João Tarora, Luis Nonici, Eanool Onldiac de Carvalho o
Mt 0 Telemos 5. Tácento Ruasaco, inicnio Bosque * ,
Uiguol Nonico o intonio do Untos, dum total de 13 ( vorcadoras,
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: Entra em 1º discussão o projeto de lei n. 32/49
trinta e dois), facultando os contribuintes de Lupercio, recolher seus tributos na
Prefeitura de Garça ou no Posto de Arrecadação de Lupercio. O vereador Glovis Dantas
“amalho, defende o projeto, fazendo ver a Casa a necessidade da sua aprovação, em vir
tude do beneficio que trará aos contribuintes residentes no bairro denominado "venda
seca!!. À seguir como nenhum dos grs. vereadores solicitasse a palavra, o sr. Presiden
te submteu a votação, tendo sido aprovado, artigo por artigo, por unanimidade. O sr.
"residente declarou aprovado em primeira discussão e votação o projeto de lei n. 32/49"
”
Contefe com o original.
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CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSOLN Sae PROPOSIÇÃO Projeto de lei
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
dio. do 1942, ass » o horas,
SEQRATÁRIO..
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
STS, Vereadores Américo do Qlíveira, Antonio Gomos do Matos, Augusto do Nascimento
astro, Clovis Dantas Ramalho, Ildofonso Bezerra de Arruda, Jairo orais Barros, João
lo Souza Castro, João Tarora, Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Fedro Afonso de
liveira, Avelino Jose de Sousa e Wiguel Monicão
avendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
ecretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
resumo )
assa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
Proposição acima indicada: À seguir o sr. Presidents submetou a discussão e em
guida a votação, artigo por artigo, o projeto de lei n. 32/49 (trinta e dois), expon
que por engano consta o projeto em causa, nos folhetes distribuidos, com o número |
» em foi aprovado por unsnimidade. O sr. Fresidents declarou aprovado em 2º discussão
votação o projeto de lei nº 32, dispondo sôbre recolhimento de impostos na Prefei-
ra ou no Posto de Arrecadação de LupercioY 1
Confere comio original
9/49
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
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=PROJETO DE LKI Nº =
A Câmara Municipal decreta a seguinte leis:
Art. 1º - E facultado aos contribuintes do distrito de Lupercio, deste
Município, recolher os seus tributos na Prefeitura de Garça ou no Posto de Arreca
dação de Lupercio.
$ 1º - Para cada lançamento será feito um recibo em 4 (quatro) vias, -
com uma. só numeração, ficando 2 (duas) na Prefeitura de Garça e 2 (duas) no Posto
de Arrecadação de Lupercio.
$2r-o0 Auxiliar de Arrecadação de Lupercio, deverá apresentar, quine
zenalmente, uma relação dos contribuintes que recolheram os seus tributos, afim do
que & Diretoria de Contabilijade inutilezo as vias correspondentes aos tributos re
colhidos no Posto de Arrecadação.
$ 3º - A Birotoria de Contabilidade requisitará, dentro de 3 (tr8s) -
dias após o recolhimento dos tributos, do Auxiliar de Arrocadação de Lupercio, os
recibos relativos aos pagamentos feitos na Prefeitura, fornecendo um comprovante -
para efeito de baixa nos assentamentos do Posto do Arredadação.
Art. 2º - Esta loi entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garça, aos 26 de Agosto de 1.949
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

Garça,
3SUNTO:
Senhor
ad
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE. SÃO PAULO
=
10 de setembro de 1.949
CAMARA NEGAR
EA
Sapel He e
Lata do
ET semi
Presidente
Tenho a honra de passar as mãos de Va. bxa.
autêntica da lei nº 81,
mês, consoante ao autografo do projeto 32/
uma cópia por mim promulgada
em 6 deste
49, aprovado por essa ilustrada Camãra.
Cabe-me informar a Va. bxcia. haver demora-
do com esta comunicação em virtude da saída dum Ífun-
cionário - o único auxiliar da secçao.
Kenovo meus protestos da mais distinta con-
sideração e apresento-a Va. Êxcia. as minhas cordiais
saudações.
Atenciosamente,
“Es Dera À (Dobrado
salviano Pereira Andrade
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor ie Antonio Gomes de Kattos
D.D. Presidente da lamãra “unicipal de Garça.
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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
Garça, 14 de s etombro de 1.949
ajuotpadx Oy
Ao Expediente ,
Garça, /Í de 7. de 199
Por um lamentavel descuido do funcioná-
rio substituto, foi remetido a Va. lxcia. uma cópia da lei
81 que se achava inutilizada, ao envés de juntar a cópia
verdadeira que se acha devidamente autênticada, o que fa-
ço agora, ficando assim atendido o atencioso oficio 368/
49, dessa Presidencia.
Saudações cordiais k
e : | Ê
(Salviano Pereira is (Lied Rea
reíecito llunicipal
Hoy
Ao Exmo. Snr. Doutor Antonio Gomes de Matios
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Garça
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 82
E O cidadão Salviano Pereira de
Andrade, Prefeito deste município de Garça, Estado de Sao
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, fáz saber que a Câmara lunicipal decretou cele pro-
mulga a seguinte lei:
Art.lº - E facultado aos con-
tribuintes do distrito de Lupercio, deste município, re-
colher os seus tributos na Prefeitura de Garça ou no Pos-
to de Arrecadação de Iupercio.
$ 1º - Para cada lançamento se-
rá feito um recibo em 4 (quatro) vias, com uma só numera-
ção, ficando 2 (duas) na Prefeitura de Barça é 2"(duas)
no Posto de Arrecadação de Lupercio.
A º - O Auxiliar de Arrecada-
ção de Iupercio, deverá apresentar, quinzenalmente, una
relação dos contribuintes que recolheram os seus tributos,
a fim de que a Diretoria de Contabilidade inutilize as vias
cprrespondentes aos tributos recolhidos no Posto de Arreca-
GaERO. $ 3º - à Diretoria de Contabili-
dade, requisitará dentro de 3 (três) dias após o recolhimen-
to dos tributos, do Auxiliar de Arrecadação de Lupercio, os
recibos relativos aos pagamentos feitos na Prefeitura, for-
necendo um comprovante para efeito de baixa nos assentamen-
tos do Posto de Arrecadação.
Art. 2º -— Esta lei entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Garça (Prefeitura Municipal) aos
6. de setembro de 1.949.
O Prefeito Municipal
a) Salviano Pereira de Andrade
Registrada e publicada nesta secretaria
na data supra. Garça, 6-9-949
O Secretario,
a) Francisco Pereira de Mello Junior
Copiada e conferida por nimbleerrim caes a
Dae ls Ze , secretário da Prefeitura.
Garça,6/9/949.

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