| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1949 |
| Date | 1949-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEIO DE DESPESAS VISANDO A AQUISIÇÃO DE TERRENO. |
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Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DH SÃO PAULO Garça, 22 de Junho de 1949 Do ii SE é pI: Senhor Presidente Afim de ser submetido a aprovação da Câmara Municipal, passo ás mãos de V. Excia. o Projeto de Lei nº 24/49, que dispõe sôbre o pagamento de uma parte do terre q no adquirido pela Prefeitura, de acôrdo com a escritura de 4-10-1946, terreno esse com 9.146 mts.2, pertencentes ao Senhor J.K.Williams. CORDIAIS SAUDAÇÕES S, Ouros Salviano Pereira de Andrade PREFEITO MUNICIPAL ho Exmo. Snr . Dr.Antonio Gomes de Mattos -DD.Presidente da Câmara Municipal de Garça. = 2 - cd es : Fe ] + q - j E é si 8 . 4 « eo To SE “4 Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DH SÃO PAULO fare E PROJETO DE LEI 24749 Dispõe sôbre o pagamento de uma parte do terreno adquirido pela Prefeitura, de acôrdo com a escritura de 4-10-1946. A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Dei: Artº. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$.9.375,00(Nove mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros), destinado a ocor rer ao pagamento de 9.146 mts.2 de terreno, completando a área mencionada no Decreto nº 204 e Decreto-Lei nº 21% de' 29 de Dezembro de 1945. Arte. 2º - O valôr do presente crédi- to será coberto com os recursos provenientes do saldo fi nanceiro transferido para este exercicio. Artº. 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 22 de Junho de 1949 “Salviano Pereira de Andrade PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO Psctesaciserasa EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Quando das negociações para a compra do terreno - ao Sr.J.K.Williams, destinada a reserva florestal, cingiu o ne- gocio sôbre 5 alqueires, pelo preço de 0R$.100.000,00. Aconte- ce que, ao se demarca-lo, entendeu-se acertado consertar as lin has divisórias, afim de que a gleba fosse de fórma mais regular e daí o fato de ser a gleba aumentada dêsses 9.146 mis.2, Os avaliadores, no seu lauda dando o valôr acima para os 5 alquei- res, retificaram com a emenda de que o preço seria tambem de CR$. 20.000,00 por alqueire. E é nessa base que se está cogitando pagar,sen- do o objeto deste projeto de lei. Na escritura já foi consignada essa diferênça, para a qual o vendedor deu prazo, porém cobrando os juros le- gais. Garça, 22 de Junho de 1949 ai ao Salviano Pereira de Andrade PREFEITO MUNICIPAL ler wo EA Epi CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROPOS IÇÃO-L£5 RESUMO DA ATA DA SESSÃO JORATÁRIO, = sta e À hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos Antonio Gomes dá Ratos, Vicente Mansano, Luit Honiel, & Sao EREARÁPEIS do Souza Coslho, Pedro áfonco repousa dor drag came cç emo cep nb re rg Samples aço de pento nor arder do Nascimento Castro, 8 regime do, gm: » Jolo Tarera, ântonio Bosquê Filho e Niguel avendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. ecretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: Pon sal sa rtur= de um € - K. Willimas. resumo) assa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação Proposição acima indicada: Confere. É 1] e k Ê , dec ds Pos enta ic “sl rio CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =COMISSÃO DB JUSTIÇA= =PROJETO DE LEI Nº 33/49= PARECER naZó = Afim de que possamos emitir parecer sôbre o projeto de lei n. 337/89 fls. 2, solicitamos do sr. Prefeito Municipal, por intermedio da digna Presiden- cia. da Câmara Municipal, as seguintes informações: . a) - Qual o engenheiro que mediu o terreno adquirido ao sr. J. K. Willims; b) - Em que data foi feito o serviço da medição; c) - Caso tenha, ficado, o Munaleipio dev odos ao sr. Je K. Williams, porque não constau das leis orçamentárias a referida dividas | d) - Enviar copiasda escritura, mencionada na exposição de motivos; laudo de avaliação do terreno e decreto-lei que a a compra. Sala das Comissões, 19 de Julho de 1.9 cercas 4 e E É E . | ' 1 1 | | | | do rubricado sob | | Segue junte CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ** ESTADO DE SÃO PAULO “ | =COMISSAO DE JUSTIÇAS =PROJETO DE LEI Nº 33/49m / «PARECER nº 4Je Do exame a que submetemos o projeto de 16i em apreço,e visto as informa- ções prestadas a esta Comissão, pelo sr. Prefeito Municipal, constante de fls 9 a 19, concluímos que nemais resta a municipalidade, senão efetuar o pagamento de Cr. $ 9.375,00 ( nove mil tresentos e setenta e cinco cruzeiros), mesmo porque na propri escritura ( cópia as fls. 15 e 16 ), a Prefeitura se confesssou devedora dessa impor tancia , obrigando-se, tambem, a paga-la dentro o; prazo estipulado computados os j ros de mora, a razão de 84 ao ano. Nestas condições, somos pela aprovação do projeto, ouvida, porem a Comis= são de Finanças e Orçamentos. É o nosso parecer. Sala das Comissões, 1 de Setembro de 1.949 Clovis Dant - Ramalho Presidente - Relator CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Senhor Presidente, Transmito a V. Excia. para os devidos fins o Processo 265/49, no qual, as fls. 6, a douta Comissão de Justã ça concluio por um pedido de informações ao sr. Prefei to Municipal. DESPACHO: Requisite-se, do sr. Prefeito Munici- pal, por ofício, as informações constantes de fls. - 6, nos têrmos do art. 25 do Regimento Interno. Garça, 20 de Julho de 1.949 omes de Matos IDENTE DA CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Ip =COMISSAO DE FIN =PROJETO DE LEI Nº 33/49= =PARECER Nº = De acordo com o vencido fa 498 Sessão Extraordinária, realizada êm 17 de Novembro de 1.949, apresentamos ao projeto de lei n. 33/49, a seguinte redaçãos =BROJETO DE LEI Nº 33/49= A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte leis Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cre$ 9.473,00 (nove mil quatrocentos e setenta e tr8s), destinado a ocorrer ao pa gamento de 9.146 mbs.2 de térreno, completando a área mencionada no decreto nº 204 e decreto-lei nº 212 de 29 de Dezembro de 1945. Art. 2º - O valôr do presente crédito será coberto com os recursos prove- nientes do saldo financeiro transferido para ôste exercicio. Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões em 24 de Noyafbiro de 1949, o Prosidonto -Relator > João Tarora Membro VTO : Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE. SÃO PAULO ———=—— Garça, 12 de Agôsto de 1949 penhor Presidente S Tenho a honra de passar as mãos de V.Bxcia. as informações solicitadas pelo vosso oficio nº 319/49 de 20 de Julho último, com referência ao projeto de lei nº 33/49. Realmente a divida ao Snr. J.K.Williams exe- dente de Ch4.100.000,00 não fôra escriturada muito embóra cons- tasse de uma escritura pública lavrada em 1946, porque o crédi- to aberto fôra de Ch.100.000,00 e conquanto a escritura rezas- se, ou melhor confessasse o número de alqueires adquirido como tambem a divida e juros, os senhores Prefeitos da gestão 1946- 1947levantaram dúvida sôbre a dívida em face do laudo de avalia- ção e esperavam um entendimento com o vendedor afim de ser can- celado aquele débito restante. ATENCIOSAS SAUDAÇÕES Salviano Pereira de Andrade PREFEITO MUNICIPAL Ao Exmo. Snr. Dr. Antonio Gomes de latios DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE. SÃO PAULO Garça, 10 de Agôsio de 1949 Y G Senhor Preteito Atendendo avdespacho de V.S. no Oficio 319/49, solicitando informação com reierência ao Pregeto Lei 35/4y, cum pre-me informar-lhe o que compete a esta Secretaria; Item "a"- Quem mediu o terzeno adquirido ao dr. J.h.Wiliiams foi o engenheiro da Preieitura, contratado, Dr. Lucilo W.Nasci- mento ; Item "b'- O serviço foi feito em lo de Maio de 1945. SAUDAÇU EO Francisco Pereira de iiel secretário y EA CONTABILIDADE EA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO e . Garça, 11 de Soo de 1949 Ilmo. Snr. Prefeito Municipal 3 Atendendo ao despacho de V.S., de 8 do cor- rente, passo as suasmãos a escritura relativa a aquisição de ter- ras de J.K. Williams, lavrada a 4 de Outubro de 1946, Relativamente a essa aquisição, os conheci- mentos desta Secçao sao extraídos de conformidade com os seus li- vros de escrituraçao, e que sao os seguintes: Pelo Decreto-Lei n. 212, foi aberto um cré- dito especial de Crb 100.000,00 para ocorrer ao pagamento do ter- reno declarado de utilidade pública pelo Decreto 204 de 6-6-945, cofiforme se verifica ás fls. 100 do Diario n. 9. Em 31 de Dezembro de 1945, foi ordenado o em- penho dessa aquisição pelo documento n, 347, afim de que o refe- rido crédito não viesse a perder a sua vigência. Em 22 de Julho de 1946, o Snr. Prefeito Muni- cipal determinou o pagamento de Crb 50.000,00, ao Senhor J.K. Wil- liams, por conta dessa aquisição, conforme se verifica pelo do- cumento n. 100 do balancete do mês de Julho de 1946, e folhas 244. do livro Diario n. 9. A 8 de Outubro de 1946, mediante as fichas do Baneo Brasileiro de Descontos S.A. de ns. 48352 e 48354 e-che- que n. 253.274, esta Secção elaborou a respectiva ficha de Conta- bilidade, escriturada no livro Diario a Fls. 290, ' Quanto ao débito constante da referida escri=a tura, esta Contabilidade não teve conhecimento da Lei que autori- zou contraí-lo, motivo pelo qual não foi eseriturado, e não o sendo, não poderia figurar em leis orçamentárias. k Afim de facilitar o conhecimento das operações . realizadas, junto algumas cópias de documentos que são interes- santes no caso. A E Cordeais saudações o 3 acção ARE f 2 fa à E a Anêxos: / ( 1 eseritura 1 cópia do Decreto-Lei n. 212. V 1 recibo -cópia. - q 1 cópia de ficha de Lançamento. a PREFEITURA MUNICIPAL Podia pr DECRETO-LEI Nº 212 Ç E PREFSITO MUNICIPAL DE GARÇA, USANDO] DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFÉRE O ARTIGO 12, NºI,. DO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 1.202, DE 8 DE ABRIL DE 1939, DECRETA: Art. 1º — Fica aberto, na Contadoria Municipal, 2 um crédito especial de Cr) 100.000,00 (cem:mil cruzeiros), des- tinado a ocorrer ao pagamento do terreno declarado de utilida- de pública pelo Decreto n. 204, de 6 de Junho de 1945. Parágrafo único - O valor do presente exrédito se rá coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício. Art. po — Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E Garça, 29 de Dezembro de 1945. O PREFEITO MUNICIPAL EM COMISSÃO a) Prancisco Pereira Mello Jr.” Registrado e publicado nesta Secretaria, a data supra. Pelo SECRETARIO designado a) José Palha Filho E " CRESTOS A PAGAR 1945 q 's Eanes O U RSA REI A Gi 50.000,00. SOPA pa Pelo pagamento de Cri 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEI- ROS), feito pelo Snr. Luiz de Campos Aranha, Prefeito Municipal, ao Snr. J.K.Williams, no ato da lavratura da escritura de compra e venda, do imóvel aquirido pela P.M. de Garça, constante de ci co alqueires e nove mil e cento e quarenta e seis metros quadra- dos: de terras cobertas de matas. Com o referido pagamento GOR= nou-se completa a liquidaçao do crédito do Snr. J.K. Williams de Cb 100.000,00, relativo ao exercício de 1945 pepassado, resultan- te da execução levada a efeito, do Decreto-Lei n. 212 daquele : ano. O pagamento inicial de Cb 50.000,00 foi realizado em data de 22-7-1946 ao Snr. J.K. Williams de conformidade com recibo ar- quivado, e o restante de Cr 50.000,00 foi levado a efeito de acordo com o acima relatado. Para a lavratura da escritura foi dada como recebida no ato, a importância total de Cb 1002000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), a qual foi passada no Cartorio do 1º Oficio em 4-10-1946. O Senhor Prefeito Municipal, foi reembolsado da quan: vos tia mencionada de Cj 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) pela Tesouraria Municipal, na presenta data, pelo cheque n. 253.27 4 a cargo do Banco Brasileiro de Descontos S.A. Garça, 8 de Outubro de 1949 a) José Palma Filho PAGUE-SE a quantia de (Cry 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) Garça, 8 de Outubro de 1946 a uiz de Campos Aran Prefeito Municipal a E * G 50.000,00 EG RIA Recebi da Prefeitura Municipal de Garça a importân- | cia supra de (tj 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) em pagamento por conta de meu crddito do exercício de 1945 p.passado, relati- vemente a venda que fiz à mesma da area de terras coberta de matas conforme crédito especial daquele exercício. Para maior clare- za firmo o presente recibo em duas vias que vão devidamente sela- das com dois cnuzeiros e quarenta centavos federal. Garça, 22 de Julho de 1946 À a) J.K.Williams -sobre as estampilhas-. PAGUE-SE a quantia de Cr 50.000,00 (CINQUENTA MIL CR ZEIROS) Garça, 22 de Julho de 1946. a) Luiz de Campos Aranha Prefeito Municipal os EOENS ASSUNTO : Prefeitura Municipal de Garça República dos Estados Unidos do Brasil - Estado de S.Paulo — Armas da Republica - Cidade de Garça - Pedro Gimenes, 1º Tabelião de No- tas - Primeiro Traslado - Livro de notas nº 14 - F1s.333 - Escritu- ra de DESAPROPRIAÇÃO ONEROSA - Data: 4 de Outubro de 1946 - Qutor- gantes: JENINGS KENDRICK WILLIANS & SUA MULHER - Qutorgada: PREFE 1- TURA MUNICIPAL DE GARÇA - Valor: CR$.107.558,30 . - Saibam quantos esta pública escritura virem que, aos quatro (4) dias do mês de Ou- tubro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), nésta cidade e co marca de Garça, Estado de S.Paulo, em cartorio, ante mim, escreven- te e o tabelião que ésta subscreve, compareceram partes entre si jus: tas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgantes, Jenings Kendrick Willians, brasileiro naturalizado, e sua mulher dona Maria Ornelas de Barros Willians, brasileira, proprietarios e lavradores, residentes e domiciliados neste municipio; e, de outro lado, como outorgada, a Prefeitura Municipal de Garça, representada neste áto por seu Prefeito, Luiz Campos Aranha, Brasileiro, casado, proprieta rio, residente e domiciliado nesta cidade; os presentes, maiores e capazes, meus conhecidos e das duas testemunhas adiante nomeadas e no final assinadas, do que dou fé. Diante dessas testemunhas, pe- los outorgantes, Jenings Kendrick lillians e sua mulher, me toi di- to que, em virtude do decreto nº 204, de 6 de Junho de 1945, da ou- torgada, foi "declarada de utilidade pública afim de ser adquirida mediante desapropriação amigavel ou judicial", a area de terras a seguir caracterizada, situada no distrito da séde, neste municipio ou comarca de Garça, a saber:" uma area de terras, de cinco alquei- res e nowe mil, cento e quarenta e seis (9.146) metros quadrados, confrontando pela cabeceira com a rua Carvalho barros, onde méde trezentos e sessenta (360) metros, por um Lado com os outorgantes onde mége trezentos vinte e cinco (325) metros, por outro lado e pelos fundos com os mesmos outorgantes, medindo respectivamente, trezentos e trinta (330) metros esquatrocentos e trinta e sete — (437) metros, area de terras essa coberta de matas e que se desti- na a uma reserva florestal "arte.1º letra A do mesmo decreto, e que compreende e abrange parte do imovel agricola denominado fazenda "ilnião", sito neste municipio e comarca de Garça, imovel que per- tence, exclusivamente a eles outorgantes, segundo a transcrição nº 128 do hegisiro de Imóveis désta comarca e que se abha livre e ex- purgado de qualquer onus judicial ou extra-judicial; e que tendo eles outorgantes concordado com a outorgada Prefeitura lunicipal de Garça, na desapropriação amigavel, pela presente escritura e na melhor forma de direito, a tornam efetiva, mediante as clausulas e condições seguintes: 12) o terreno desapropriado tem a area de cinco (5) alqueires e 9.146 metros quadrados, ou sejam, lá hecta- res, 31 ares e 33 centiares, dentro das divisas, metragens. e con- frontações nesta referidas; 22) que, pela presente, todo o terreno descrito tica pertencente à outorgada, passando para o seu dominio e posse; 32) o preço convencionado da desapropriaçao é de cento e sete mil, quinhentos e cincoenta e oito cruzeiros e trinta centavos (Chy.107.558,30), por conta do qual confessam haverem recebido, nes te áto, a importância de cem mil cruzeiros (Ch$.100.000,00), da qual outorgam quitaçao, de pagos e satisfeitos, e o remanecente, ou SSUNTO : yo ESTADO DE.SÃO PAULO FTSJO ou sejam, sete mil, quinhentos e cincosnta e oito cruzeiros e trin- ta centavos (6.558,30), dentro do prazo de um ano, a contar de hoje, ou seja o seu vencimento fixado para o dia 4 de Uutubro de 194%, vencendo ou correndo os juros á taxa de oito por cento (8%) ao ano sôbre a referida quantia de CR$.7.558,50, que a outorgada se obriga a pagar na época fixada.+ Pela outorgada, por seu repre- sentante, me toi úito que, ante as mesmas testemunhas, que aceita esta escritura em todos os seus termos e como está redigida, apre- sentando-me, no mesmo ato, com a distribuição a mim hoje feita, os selos de emolumentos interior, abaixo colocados e inutilizados, dei xando de pagar os selos federais, por estar isento, ex-vi do dispos to no art2.51 do decreto-lei nº4.274 de 1/-4-40 (Lei do selo), e o conhecimento fiscal de isenção do selo do seguinte teôr:-"Origi- nal. Serie.Nº 082. 'iransmissão. Adicional 5%. Selo de guia. Total CRy. isento. Imposto sôbre a transmissão de propriedade imovel “inter-vivos". ixercicio de 1946. hecebi da Prefeitura lunicipal de Garça a importancia de - Isento Dec.6.691- 13/12/37 artº.48 1. G.1.7., relativa a guia supra nº SSL. Estação arrecadadora de Gar- ça, em 4 de Outubro de 1946. (a) Celso Guidugli, escrivão. Visto (a) O. Andrade, exator. hecebi (a) C. Torquato, caixa". Lida ás par- tes, em presença das teshemunhas Benedito Morais e istevam Sefafim brasileiros, maiores e capazes, meus conhecidos, residentes e do- miciliados nesta cidade, a outorgaram, aceitaram e assinam com as referidas testemunhas, a tudo presentes, - dou fé. - Eu, Bento San- tos liachado, escrevente, escrevi.- tu, Pedro Gimenez, tabelião, su- bscrevi.- (aa) J.K.Willians. Maria Urnelas de Barros Willians. luiz de Campos Aranha. Benedito de orais. Estevam Serafim.- (Selada devidamente). Nada mais. irasladada em seguida.= Bu, (a)Pedro Gi- menez, Tabelião, o conferi, achei conforme e subscrevo em publico e razo. Em testemunho "sinal público" da verdade. (a) Pedro Gime- nez.- 1º Tabelião - Isento de selo - Carimbo: Nº 7.161 - Pag. 25 — do Protocolo l-A - Apresentada hoje. TRANSCRIVA à pagina 15 do Li- vro de ranscriçao das Transmissões 3-B, sob nº de ordem Bros. Garça, d de Maio de 1949 — U Oficial (a) Elias de O. hocha .- “ELA DRA a pras a TE Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE.SÃO PAULO o nº 480/49 ASSUNTO: Garça, 23 de Agosto de 1949 CAMARA: ESP. Papol n/o Data do Senhor Presidente im atenção ao vósso presado oficio 339/49, fenho a honra de passar as maos de V.lixcia., por cópia, O lLau- do de avaliação ào terreno adquirido ao Sr. J.k.niliians, que por um lapso não foi enviado com o oficio 434/49, ATO LUDAMLBNT 44 Salviano Fereira de Andrade Tm FRubiTto MUNICIPAL Ào lxmo. Sar. Dr. Antonio Gomes de Mattos DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça | ro esto Sb CS. BOTAO A [SREM se Piero quis EMA: [A 45 ig re QREQU SE QRSBSTS MS DO RtqhO tua (eSÊSgu- o coRU-Ss TSPRda Sb sl DER E QUBL TI Lo Ta OS Uns BODE. DES TIS UA CE: sidivs CARO SS NO RIOS Obeivna Rçea ES GuE AO Go )- PIAS La no Sp qui 9 Dn TESTS On Ei pe pis ES pad E MT RL QUE es < e = Sds sb ilacio raul ce rameisca nó R tao ts ! y né CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Ml =COMISSÃO DE JUSTIÇ/ Do exame a que submetemos o projeto de 18i em apreço,e visto as informa. ções prestadas a esta Co (ud que na + 9.375,00 ( nove mil eito Municipal, constante de fls 9 à 19, concl sou devedora dessa impol ipulado computados os | » porem a Comise recere 2. po embro CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO NH =COMISSÃO DE FINANÇAS= =PROJSTO DE IZI Nº 393/49= =PARECER Nº 36/49= Examinando o projeto de lei n. 33/49, encontramos às fls . 20 o pa- recer da Comissão de Justiça, pptando pela legalidade da proposição e consequen= temente pela aprovação da mesma em Plenário, depois de ouvida esta Comissão. Sô= bre a parte financeira que, nos cabe, temos a acrescentar que a importancia pedi da, isto é, prevista no crédito especial, foi calculada, com juros até 4 de outu bro de 1.949, entretanto, dassa data até aqui já são decorridos mais de 30 dias e há necessidade de alterar a quantia para acrescentar os juros. Assim sendo, re solvemos calcular os juros até 4 de Dezembro proximo e que monta num total de Cre$ Bor 1.914,76. Acrescentando-se essa importancia a Cr$ 7.558,30, divida da Prefeitura ao prof. J. K. Williams, conforme de vê pela cópia da escritura - fls 16 - temos a quantia de Crey 9.473,06. Nestas condições, oferecemos a seguinte emenda ao projeto em causa: Ao art. 1º " onde se 1ê Cr.$ 9.375,00, leia-se Cr.$ 9.473,06" Quando aos recursos apontados para a cobertura do crédito, existem e podem ser aplicados. E o nosso pareceres Sala das Comis João Tarora —><L Membro CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO HI REQUERIMENTO Nº G2 = Requeremos a Mesa que consultado o Plenário se digne incluir na ordem do dia da Sessão Extraordinária convocada para após a presente ses- são, dispensando impressão e cópia, os projetos do leis ns. 33/49 e 45/49, com pareceres das Comissões competentes. Sala das Sessões, 17 de Novembro de 1949 A E E a MN Sp o o 20 om ug CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO IH! =COMISSÃO DE FINANÇAS= =PROJETO DE LEI Nº 33/49= ) =PARECER Nº: De acordo com o vencido fa 498 Sessão Extraordinária, realizada 8m 17 de Novembro de 1.949, epresentamos ao projeto de lei n. 33/49, a seguinte redaçãos =BROJEIO DE LEI Nº 33/49= Ari, A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 9.473,00 (nove mil quatrocentos e setenta e três), destinado a ocorrer ao pa gemento de 9.146 mgs.2 de térreno, completando a área mencionada no decreto nº 204 e decreto-lei nº 212 de 29 de Dezembro de 1945, Art. 2º - O valôr do presente crédito será coberto com os recursos prove- nientes do saldo financeiro transferido para êste exercicio. Art. 3º - lista lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Augustô/do Náscimento Pryesidente -Rela João Tarora iiembro ADA 30 JASDIMUM: ABaMD east osB ga oqares CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =PROJETO DE LEI Nº 49 A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte leis Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Crei 9.473,00 (nove mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de 9.146 mts2 de terreno, completando a área mencionada no decreto 204 e decreto-lei nº 212, de 29 de Dezembro de 1 945. Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos pro- venientes do saldo financeiro transferido psra 8ste exercícios Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr, na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Câmara Municipal de Garça, aos 28 de Novembro de 1 949 Par REQUERIMENTO Nº Mot. Requeiro a Mesa que, ouvido o Plenário, altere a ordem do dia da presente Sessão afim de ser incluido, nos têrmos do artigo 40º e seus pa= ragrafos, do Regimento Interno, o projeto de lei n. 33/49, em segunda dis cussão. Sala das Sessões, 24 de Novembro Kafael Paes Vereador = ESTADO DH SÃO PAULO —— ms c no B64/49 ASSUNTO: Garça, 50 de novembro de 1949, Ao Expediente > tenho a honra de comunicar V. Excia. haver sancio- nado hoge a lei nº 9% dispondo sobre abertura de um crédito es- pecial na importancia de Cry 9.473,00 , da qual junto cópia .- devidamente autenticada. Sauaações. Copia Pueenienddo f DO Salviano Pereira de Andrade. Prefeito liunicipal. N v)