| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1949 |
| Date | 1949-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A OCORRER DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE MELHORAMENTOS NO GRUPO ESCOLAR DE SANTA TEREZINHA. |
| native_id | 100250 |
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e E. PROJETO DE LEI Nº Ea A Câmara Municipal decreta a seguinte leis Arte 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Or.g 10.000,00 (déz mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas com a construção de um galpão para recreio, no Grúpo Escolar de Santa Therezinha. Art. 2º - À cobertura do presente credito será-feita com a anulação par- cial da verba 8-33-2 - Refórma do prédio do 2º Grupo “scolar. Art. 3º - “sta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga las E as disposições em contrário. Sala das Sessões, - de 1.949, ta d ” se A, ==JUSTIFIGATIVA== LA Senhor Presidente, Senhores Vereadores; O projeto que acabo de apresentar nesta Casa, dispondo sôbre a abertura de um crédito especial de Cr.$ 10.000,00 para a construção de um galpão no Grupo Escolar de Santa Therezinha, não é necessário de nenhuma justificação, - pois, ha bem pouco tempo foi aprovado um projeto no mesmo sentido destinado a cons trução de um galpão no Grupo Escolar de Lupercios Entretanto, torna-se necessário, dizer que os recursos propos- tos para a cobertura do crédito, destinam-se, tambem, a finalidades escolar e que são as da reforma do 2º do Grupo e do Grupo de Jafa. Não há mal algum empregar - uma parcela dessa verba para a construção do galpão, pois, como é do conhecimento geral o 2º grupo escolar não necessita de reforma, e se o necessitasse primeiro - necessitaria a remoção da sede do Tiro de Guerra, que nele está instalado, o que demandaria muito tempo, podendo-se dizer que somente seria possivel no proximo ano. É necessário, entretanto, que se construa o galpão, pois, as alunos doiGrupo Escolar de Santa Therezinha, não tem um galpão para recreio, fican do expostos, ao sol, à chuva e ao vento, o que muito prejudica os pequenos escola- res. E uma medida de grande precisão, e por tal, peço-vos a aprovação do referido projeto, tal como se acha redigido. no Sala das Sessões, Eledia 1.949, v Avelino Jose/ de Souza VEREADOR iesnpoad e. | nesta data... J L " Garço: om a! E NTAD 4 CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO à RESUMO DA ATA DA SESSÃO MOR....Sossão Medladeda......... realizada em... ge cad 494.., àsgo. PRESIDÊNCIA DO SR. Br Antonto-Gonso-do Matos -a-Retncl Tuos-do-Berivo-- SECRATÁRIO... João. do-Squss. Cestro-o-Redro -Augo de Sli vatrm Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) "Projeto de lei do sr. vereador Avelino Jose de Souza, sôbre a construção de um galpão do Grupo Escolar de Santa Therezinha. Submetido a voto a Casa o considê- rou- objeto de deliberação. O sr. “residente mandou"encainha-lo as Comissões competen tes". Passa-se a Ordem do Dia, da quai, em resumo constou o seguinte-com relação a Proposição acima indicada: | mm oca o ce medo — é Segue quit Lrnesho Cel, S, A rubrica + + Ss 4 go nbs Tg Send PN somrnio x CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Hj! =COMISSÃO DE JUSTIÇA= =PROJETO DE lei Nº 34//49= =PARECER IRGA = O projeto de lei n. 34/49, fls 2, não tem nenhum impedimento legal em face dos dispositâvos da Lei Orgânica dos Municipios. Visa beneficiar os contribuintes, ou melhor, facultar-lhes o direito de recolher»: os seus tributos, na Prefeitura de Garça. Não há impedimento algum em conceder-lhes êste direito, e tambem, não haverá prejuizo para 0 = Município o recolhimento dos tributos na sua Prefeitura ou no seu posto de arrecadação distrital. Nestas condições somos de parecer favoravel a aprovação do mesmo em Plenário. E o nosso parecer. A PRESIDENTE 242) é Augusto'/do é É Membro teores een otro never enios parmnimenisiem Ei iosirerpr mvriidr A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =COMISSÃO DE JUSTIÇA= =PROJETO DE IEI Nº 3%/49= =PARE CER Nº ZA = O projeto de lei n. 34/49, fls. 2, dispondo sôbre a abertura de um cré- dito especial, para ocorrer as despesas com a construção de um galpão, no Grupo Es colar de Santas Therezinha, é perfeitamente legal. Somos pela aprovação do mesmo em Plenário, ouvida porem a douta Comissão de Finanças. E o nosso parecer. bri Relator Clovis Dêntas Rafmalho Membro = Y E Ma o 0 O Çs .. PS <Eo sciiaa CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO p =COMISSÃO DE FINANÇAS= EPROJETO DE IZI Nº 34/49= $) Jor Avelino José de Souza, dispondo O projeto de lei n. 34/49, lo vere sôbre a abertura de um crédito especial de Cr.y 10.000,00 para a construção de um galpão no Grupo Escolar de Santa Therezinha, mereceu o parecer favoravel da ilustre Comissão de Justiça que o achou legal. Examinando-o pelo lado financeiro, tendo em vista que a vérba apontada- 8-33-2 - Refórma do prédio do 2º Grupo Escolar, pode ser anul parcialmente , avel a refórma do prédio do 2º Grupo, em virtude pois que, no momento é indispe do seu funcionâmento anexo ao Ginásio Estadual, e bem assim, por já ter sido fei ta a reforma, parcizlmente, somos favoraveis a sua aprovação em plenário, E o nosso parecer. TN a E a pe ! : rubricado so! IUNTADA JBFÇA, “ CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA 4 ESTADO DE SÃO PAULO «gs =COMISSÃO DE REDAÇÃOs l . =PROJETO DR LEI Nº 34/49 “PARECER Nº/0 = 4 De acordo com o vencido na 58º Sessão Ordinária, realizada em 1º do cor- rente, oferecemos ao projeto de lei n. 34/49, em causa, a seguinte redação. "=Projeto de Zei nº 34/49= A Câmara Municipal de Garça decreta a seguinto lei: Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um cróádito especial de - Cr.$ 14.000,0U (quatorze mil cruzeiros) destinado a ocorrer as seguintes despesas: a) para construção de um galpão no prédio do Grupo Escolar de Ganta Therezinha... cs ssa. .0 eu elos ensio once nm caco asc eso creme vas 0000 mas CEap 10-0D0,00 b) para construção de uma cosinha e conclusão do galpão do Gru po Escolar de Vila Couto, e, açuisição de material culinário..... ce -eCre$ 4.000,00 Art. 2º - A cobertura do presente crédito será feita com a anulação par- cial da verba 8-33-2 - Refórma do prédio do 2º Grupo Escolar. Art. 3º - lista lei entrará em vigôr na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. " - É o nosso parecer. Sala das E 2 de Setembro de 1.949, -— E e o sa de= E E Ildefonso Bezerra de Arruda A Presidente Relator / ” ES - RE ie — Clovis Dantas Ramalho Membro Telemaco Fernandes Membro CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO It Processo nº 215 = Senhor Presidente , Transmito a V. Excia., para on doris dos fins, conciuso, o Processo nº 216/49. Cirera Municipal do Enrça, 10/0/1949 6 Ez ca Diretor da 5 eee BESPACHE: Inclua-se na Ordem do Bia da 56% Sessão Grdinária, do dia 15 de Agosto - da 1.949. Garça, 10 de Agosto de 1.949 CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ER e PROPOSIÇÃO... Erojeto de dei w, RESUMO DA ATA DA SESSÃO Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos srs, vereadores jqmírico de Glâvelra, Antonio Sons du Uat: sy Auguato ds Roscimenio castro, Clovis Dantes Samalho, Ilévfonso Besorra do arruda, Jetro Horais Burros, João ds Sousa Sustro, João Tarora, luis Nonici, Nanool Guidino de Carvalho, Podro áfonso de Oliveira, ivolino Jose to “ousa o Higuel Honicho Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte (resumo) Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: Entra em 18 discussão e votação artigo por artigo o projeto de lei n. 34/49, (trinta e quatro) dispondo sôbre abertura de um crédito es pecial de Cr.p 10.000,00 para a construção de um galpão para recreio no prédio do Grupo Escolar de Santa Therezinha, tendo a Casa o aprovado por unanimidade. O sr. Presidente declarou aprovado em 18 discussão o projeto de lei n. 34/49, F Sonfers com o original. . i arça, 26/8/49 ) “asso É ms. Pberes Sos: «ME mo sbasttoss Rob SQueoso is pa-anIiLNOv | abáMSAS à nro e E ss pas ama Apostas rar ETR o ego esiaiseio E FÊ OrtoRépsc-s st saga uorsidab ejuobtsesS ne o Ester Adi Cbrov; ruBiã [oup oa sinsibagea of ES ebonoia ctToigross. Re (Omuasr) 5 Aisne siniugaa od idagnde- eme ds - Loup pb om oi amo =Emenda ao projeto de lei nº 34/49= Contadoria Municipal um crédito especial de a Cr.$ stinado a ocorrer Zzas: jo Grupo SERES 000 «Cr.5 10.000,00 ta le ums cosinha no p $iio do Grupo Escolar material cylinário,. .« egos eisieiaroroa aiii Ole 4, 000500" Me —— PROCESSO'N, -..:218 meme PROPOSIÇÃO...Projeto de lei w,. RESUMO DA ATA DA SESSÃO PRESIDÊNCIA DO SR. ...Rra. Antonio, Gomes. de. Hatos..e.. Vicente. Manzano.........-smn mens SECRATÁRIO....Nicente. Manzano .o. Luiz. Monigi....... iamos Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos srs, vereadoreS"américo de Oliveira, Antonio Gomes de Matos, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, João de Sousa Castro, João Tarora, José Aredes Pereira, Luiz Monici, Pedro Afonso de Oliveira, Telemaço Fernandes Viconte Hanzano Avelino Jose de Souza, Antonio Bosque Filho e Miguel Monico, num total de 15 ( quinze ) versadores.” Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) Passa-se à Ordem do Ídia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: " Entra em 2º discussão o projeto de lei ne 34/49 (trinta e quatro), dispondo sôbre a construção de um galpão no Grupo Escolar de Santa Therezinha. O vereador Vicente Manzano ofereceu ao artigo 1º a seguinte emenda" Ao ar- te 1º - Fica aberto, na Contedoria Municipal, um crédits especial de Cr.$ 14.000,00 (quatorzd mil cruzeiros) destinado a ocorrer as seguintes despesas: a) construção de um galpão no prédio do Grupo Escolar de: Santa Therezinha Cr.$y 10.000,00. b) para cons trução de ume cosinha no prédio do Grupo “scolar de Vila Couto, terminar o galpão, e a- quisição de material culinário Cr.$ 4.000,00" O sr. Presidente submeteu a discussão a emenda, juntamente j ! j » Juntamente com o projeto em causa. O vereador Avelino Jose de Souza, manifestou-se pela aprovação da emenda do :r. Vicente Manzano, fazendo ver a Casa a necessidade da sua aprovação. O sr. President:subneteu a voto a emenda do sr. Vicente Manzano, ten do sido aprovada por unanimidade. O sr. Presidentes declarou prejudicado o artigo 1º do projeto. à seguir submeteu a votação os-demais artigos do projeto, tendo sido apro vados por unannimidade. O sr. Presidente declarou aprovado em segunda discussão e vo- tação, com emenda, o projeto de ea n. 34/49, e, mandou encaminha-lo a Comissão de Re dação. , : . ATA, Confere com o original. Garça, 2/9/949 y CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO NH =COMISSÃO DE REDAÇÃO= =PROJETO DE LEI Nº 34/49= "PARECER Nº/0= De acordo com o vencido na 58º Sessão Ordinária, realizada em 1º do cor- rente, oferecemos ao projeto de lei n. 34/49, em causa, a seguinte redação. "=Projeto de dei nº 34/49= A Câmara Municipal de Garça decreta a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de - Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) destinado a ocorrer as seguintes despesas: a) para construção de um gálpão no prédio do Grupo Escolar de Santa Therezinha. ..wesecroressssosnn scr coc sao co nas avo ano v asas a cora E 10.000,00 b) para construção de uma cosinha e conclusão do galpão do Gru po Escolar de Vila Couto, e, aquisição de material culináric.....coceCres 4.000,00 Art. 2º - A cobertura do presente crédito será feita com a anulação pare cial da verba 8-33-2 - Refórma do prédio do 2º Grupo Escolar. Art. 3º - lista lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério. " E o nosso parecer. Sala q e 2 de Setembro de 1,949, C Ee a e Ildefonso ezerra Presidente Relator E / TA A ais Clovis Dantas” Ramalho /, 2 Membro EE Telemaco Fernandes Membro — CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Il =PROJETO DE LEI Nº 34/49= A Câmara Municipal de Garça decreta a seguinte leis Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr.$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) destinado a ocorrer as seguintes dese pesas: a) para construção de um galpão no prédio do Grupo scolar de San ta Therezinha........ccocososccoscnce seco rosoccocesecono aco cos Gro$ 10.000,00 b) para construção de uma cosinha e conclusão do galpão do Grupo Escolar de Viãa Couto, e, aquisição de material culinários. ce ceCre$ 4.000,00 Arte 2º - À cobertura do presente crédito será feita com a anulação par cial da verba 8-33-2 - Refórma do prédio do 2º Grupo Escolar. E Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Câmara Municipal de Garça, aos 8 de Setembro de 1.949 Dre Antonio Gomes de Mato: de Garça, na data supra. Registrado e publicado na Secretaria, da Câmara Munici 2 TTADA n Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO or nº 476/49 " Garça, 10 de setembro de 1.949 ASSUNTO : E ae Senhor Presidente. A De conformidade com o autograto do pro- jeto de lei 34/49, aprovado epela ilustrada Vêâmara e rece bido com o oficio 367/49, dessa Presidencia, tenho a hon- ra de comunicar haver sancionado a mencionada lei, sob nº 85, desta data, juntando uma cópia autêntica para os de- vidos fins. > Sa dações cordiais Cad “au E uno a eai Salvisno Pereira de Andrade” Prefeito llunicipal Ao Exmo. Snr. Doutor Antonio Gomes de Mattos — -, . . . Ei D.D. Presidente da Câmara “unicipal de varça. Sa