br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 34/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1949
Date 1949-06-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A OCORRER DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE MELHORAMENTOS NO GRUPO ESCOLAR DE SANTA TEREZINHA.
native_id100250

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 27

e E.
PROJETO DE LEI Nº Ea
A Câmara Municipal decreta a seguinte leis
Arte 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Or.g
10.000,00 (déz mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas com a construção de
um galpão para recreio, no Grúpo Escolar de Santa Therezinha.
Art. 2º - À cobertura do presente credito será-feita com a anulação par-
cial da verba 8-33-2 - Refórma do prédio do 2º Grupo “scolar.
Art. 3º - “sta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga las
E as disposições em contrário.
Sala das Sessões, - de 1.949,
ta
d
”
se
A,

==JUSTIFIGATIVA==
LA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O projeto que acabo de apresentar nesta Casa, dispondo sôbre
a abertura de um crédito especial de Cr.$ 10.000,00 para a construção de um galpão
no Grupo Escolar de Santa Therezinha, não é necessário de nenhuma justificação, -
pois, ha bem pouco tempo foi aprovado um projeto no mesmo sentido destinado a cons
trução de um galpão no Grupo Escolar de Lupercios
Entretanto, torna-se necessário, dizer que os recursos propos-
tos para a cobertura do crédito, destinam-se, tambem, a finalidades escolar e que
são as da reforma do 2º do Grupo e do Grupo de Jafa. Não há mal algum empregar -
uma parcela dessa verba para a construção do galpão, pois, como é do conhecimento
geral o 2º grupo escolar não necessita de reforma, e se o necessitasse primeiro -
necessitaria a remoção da sede do Tiro de Guerra, que nele está instalado, o que
demandaria muito tempo, podendo-se dizer que somente seria possivel no proximo ano.
É necessário, entretanto, que se construa o galpão, pois, as
alunos doiGrupo Escolar de Santa Therezinha, não tem um galpão para recreio, fican
do expostos, ao sol, à chuva e ao vento, o que muito prejudica os pequenos escola-
res. E uma medida de grande precisão, e por tal, peço-vos a aprovação do referido
projeto, tal como se acha redigido. no
Sala das Sessões, Eledia 1.949,
v
Avelino Jose/ de Souza
VEREADOR
iesnpoad e.
|
nesta
data...
J
L " Garço: om a!
E NTAD 4
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
à
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
MOR....Sossão Medladeda......... realizada em... ge cad 494.., àsgo.
PRESIDÊNCIA DO SR. Br Antonto-Gonso-do Matos -a-Retncl Tuos-do-Berivo--
SECRATÁRIO... João. do-Squss. Cestro-o-Redro -Augo de Sli vatrm
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo) "Projeto de lei do sr. vereador Avelino Jose de Souza, sôbre a construção
de um galpão do Grupo Escolar de Santa Therezinha. Submetido a voto a Casa o considê-
rou- objeto de deliberação. O sr. “residente mandou"encainha-lo as Comissões competen
tes".
Passa-se a Ordem do Dia, da quai, em resumo constou o seguinte-com relação
a Proposição acima indicada:
|
mm oca o ce medo — é
Segue quit Lrnesho Cel, S, A
rubrica + + Ss 4 go
nbs Tg Send PN somrnio
x
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Hj!
=COMISSÃO DE JUSTIÇA=
=PROJETO DE lei Nº 34//49=
=PARECER IRGA =
O projeto de lei n. 34/49, fls 2, não tem nenhum impedimento legal em
face dos dispositâvos da Lei Orgânica dos Municipios.
Visa beneficiar os contribuintes, ou melhor, facultar-lhes o direito
de recolher»: os seus tributos, na Prefeitura de Garça. Não há impedimento
algum em conceder-lhes êste direito, e tambem, não haverá prejuizo para 0 =
Município o recolhimento dos tributos na sua Prefeitura ou no seu posto de
arrecadação distrital.
Nestas condições somos de parecer favoravel a aprovação do mesmo em
Plenário.
E o nosso parecer.
A
PRESIDENTE
242)
é Augusto'/do
é É Membro
teores een otro never enios parmnimenisiem Ei iosirerpr mvriidr
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=COMISSÃO DE JUSTIÇA=
=PROJETO DE IEI Nº 3%/49=
=PARE CER Nº ZA =
O projeto de lei n. 34/49, fls. 2, dispondo sôbre a abertura de um cré-
dito especial, para ocorrer as despesas com a construção de um galpão, no Grupo Es
colar de Santas Therezinha, é perfeitamente legal. Somos pela aprovação do mesmo
em Plenário, ouvida porem a douta Comissão de Finanças.
E o nosso parecer.
bri Relator
Clovis Dêntas Rafmalho
Membro =
Y
E Ma o 0 O Çs ..
PS <Eo
sciiaa
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
p
=COMISSÃO DE FINANÇAS=
EPROJETO DE IZI Nº 34/49=
$)
Jor Avelino José de Souza, dispondo
O projeto de lei n. 34/49, lo vere
sôbre a abertura de um crédito especial de Cr.y 10.000,00 para a construção de
um galpão no Grupo Escolar de Santa Therezinha, mereceu o parecer favoravel da
ilustre Comissão de Justiça que o achou legal.
Examinando-o pelo lado financeiro, tendo em vista que a vérba apontada-
8-33-2 - Refórma do prédio do 2º Grupo Escolar, pode ser anul parcialmente ,
avel a refórma do prédio do 2º Grupo, em virtude
pois que, no momento é indispe
do seu funcionâmento anexo ao Ginásio Estadual, e bem assim, por já ter sido fei
ta a reforma, parcizlmente, somos favoraveis a sua aprovação em plenário,
E o nosso parecer.
TN a E a pe
!
:
rubricado so!
IUNTADA
JBFÇA,
“
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
4 ESTADO DE SÃO PAULO
«gs
=COMISSÃO DE REDAÇÃOs
l
. =PROJETO DR LEI Nº 34/49
“PARECER Nº/0 =
4
De acordo com o vencido na 58º Sessão Ordinária, realizada em 1º do cor-
rente, oferecemos ao projeto de lei n. 34/49, em causa, a seguinte redação.
"=Projeto de Zei nº 34/49=
A Câmara Municipal de Garça decreta a seguinto lei:
Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um cróádito especial de -
Cr.$ 14.000,0U (quatorze mil cruzeiros) destinado a ocorrer as seguintes despesas:
a) para construção de um galpão no prédio do Grupo Escolar de
Ganta Therezinha... cs ssa. .0 eu elos ensio once nm caco asc eso creme vas 0000 mas CEap 10-0D0,00
b) para construção de uma cosinha e conclusão do galpão do Gru
po Escolar de Vila Couto, e, açuisição de material culinário..... ce -eCre$ 4.000,00
Art. 2º - A cobertura do presente crédito será feita com a anulação par-
cial da verba 8-33-2 - Refórma do prédio do 2º Grupo Escolar.
Art. 3º - lista lei entrará em vigôr na data de sus publicação, revogadas
as disposições em contrário. " -
É o nosso parecer.
Sala das E 2 de Setembro de 1.949,
-— E e o sa de= E
E Ildefonso Bezerra de Arruda A
Presidente Relator
/ ”
ES - RE ie —
Clovis Dantas Ramalho
Membro
Telemaco Fernandes
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
It
Processo nº 215 =
Senhor Presidente ,
Transmito a V. Excia., para on doris
dos fins, conciuso, o Processo nº 216/49.
Cirera Municipal do Enrça, 10/0/1949
6 Ez ca
Diretor da 5 eee
BESPACHE:
Inclua-se na Ordem do Bia da
56% Sessão Grdinária, do dia 15 de Agosto -
da 1.949.
Garça, 10 de Agosto de 1.949

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ER e PROPOSIÇÃO... Erojeto de dei w,
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs, vereadores jqmírico de Glâvelra, Antonio Sons du Uat: sy Auguato ds Roscimenio
castro, Clovis Dantes Samalho, Ilévfonso Besorra do arruda, Jetro Horais Burros, João
ds Sousa Sustro, João Tarora, luis Nonici, Nanool Guidino de Carvalho, Podro áfonso de
Oliveira, ivolino Jose to “ousa o Higuel Honicho
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte
(resumo)
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: Entra em 18 discussão e votação artigo por artigo
o projeto de lei n. 34/49, (trinta e quatro) dispondo sôbre abertura de um crédito es
pecial de Cr.p 10.000,00 para a construção de um galpão para recreio no prédio do Grupo
Escolar de Santa Therezinha, tendo a Casa o aprovado por unanimidade. O sr. Presidente
declarou aprovado em 18 discussão o projeto de lei n. 34/49,
F Sonfers com o original. .
i arça, 26/8/49 )
“asso É ms. Pberes Sos: «ME mo sbasttoss
Rob SQueoso is pa-anIiLNOv | abáMSAS à nro e E
ss pas ama Apostas rar ETR o
ego esiaiseio E
FÊ OrtoRépsc-s st saga uorsidab ejuobtsesS ne o Ester Adi Cbrov;
ruBiã [oup oa sinsibagea of ES ebonoia ctToigross.
Re (Omuasr)
5
Aisne siniugaa od idagnde- eme ds - Loup pb om oi amo
=Emenda ao projeto de lei nº 34/49=
Contadoria Municipal um crédito especial de
a
Cr.$ stinado a ocorrer
Zzas:
jo Grupo
SERES 000 «Cr.5 10.000,00
ta
le ums cosinha no p $iio do Grupo Escolar
material cylinário,. .« egos eisieiaroroa aiii Ole 4, 000500"
Me ——

PROCESSO'N, -..:218 meme PROPOSIÇÃO...Projeto de lei w,.
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
PRESIDÊNCIA DO SR. ...Rra. Antonio, Gomes. de. Hatos..e.. Vicente. Manzano.........-smn mens
SECRATÁRIO....Nicente. Manzano .o. Luiz. Monigi....... iamos
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs, vereadoreS"américo de Oliveira, Antonio Gomes de Matos, Augusto do Nascimento
Castro, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, João de Sousa Castro, João
Tarora, José Aredes Pereira, Luiz Monici, Pedro Afonso de Oliveira, Telemaço Fernandes
Viconte Hanzano Avelino Jose de Souza, Antonio Bosque Filho e Miguel Monico, num total
de 15 ( quinze ) versadores.”
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)
Passa-se à Ordem do Ídia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: " Entra em 2º discussão o projeto de lei ne 34/49
(trinta e quatro), dispondo sôbre a construção de um galpão no Grupo Escolar de Santa
Therezinha. O vereador Vicente Manzano ofereceu ao artigo 1º a seguinte emenda" Ao ar-
te 1º - Fica aberto, na Contedoria Municipal, um crédits especial de Cr.$ 14.000,00
(quatorzd mil cruzeiros) destinado a ocorrer as seguintes despesas: a) construção de
um galpão no prédio do Grupo Escolar de: Santa Therezinha Cr.$y 10.000,00. b) para cons
trução de ume cosinha no prédio do Grupo “scolar de Vila Couto, terminar o galpão, e a-
quisição de material culinário Cr.$ 4.000,00" O sr. Presidente submeteu a discussão a
emenda, juntamente j ! j
» Juntamente com o projeto em causa. O vereador Avelino Jose de Souza, manifestou-se
pela aprovação da emenda do :r. Vicente Manzano, fazendo ver a Casa a necessidade da
sua aprovação. O sr. President:subneteu a voto a emenda do sr. Vicente Manzano, ten
do sido aprovada por unanimidade. O sr. Presidentes declarou prejudicado o artigo 1º
do projeto. à seguir submeteu a votação os-demais artigos do projeto, tendo sido apro
vados por unannimidade. O sr. Presidente declarou aprovado em segunda discussão e vo-
tação, com emenda, o projeto de ea n. 34/49, e, mandou encaminha-lo a Comissão de Re
dação. , : . ATA,
Confere com o original.
Garça, 2/9/949
y
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
NH
=COMISSÃO DE REDAÇÃO=
=PROJETO DE LEI Nº 34/49=
"PARECER Nº/0=
De acordo com o vencido na 58º Sessão Ordinária, realizada em 1º do cor-
rente, oferecemos ao projeto de lei n. 34/49, em causa, a seguinte redação.
"=Projeto de dei nº 34/49=
A Câmara Municipal de Garça decreta a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de -
Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) destinado a ocorrer as seguintes despesas:
a) para construção de um gálpão no prédio do Grupo Escolar de
Santa Therezinha. ..wesecroressssosnn scr coc sao co nas avo ano v asas a cora E 10.000,00
b) para construção de uma cosinha e conclusão do galpão do Gru
po Escolar de Vila Couto, e, aquisição de material culináric.....coceCres 4.000,00
Art. 2º - A cobertura do presente crédito será feita com a anulação pare
cial da verba 8-33-2 - Refórma do prédio do 2º Grupo Escolar.
Art. 3º - lista lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrério. "
E o nosso parecer.
Sala q e 2 de Setembro de 1,949,
C Ee a e
Ildefonso ezerra
Presidente Relator
E / TA A ais
Clovis Dantas” Ramalho /,
2 Membro EE
Telemaco Fernandes
Membro —

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Il
=PROJETO DE LEI Nº 34/49=
A Câmara Municipal de Garça decreta a seguinte leis
Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de
Cr.$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) destinado a ocorrer as seguintes dese
pesas:
a) para construção de um galpão no prédio do Grupo scolar de San
ta Therezinha........ccocososccoscnce seco rosoccocesecono aco cos Gro$ 10.000,00
b) para construção de uma cosinha e conclusão do galpão do Grupo
Escolar de Viãa Couto, e, aquisição de material culinários. ce ceCre$ 4.000,00
Arte 2º - À cobertura do presente crédito será feita com a anulação par
cial da verba 8-33-2 - Refórma do prédio do 2º Grupo Escolar. E
Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garça, aos 8 de Setembro de 1.949
Dre
Antonio Gomes de Mato:
de Garça, na data supra.
Registrado e publicado na Secretaria, da Câmara Munici
2
TTADA
n
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
or nº 476/49 " Garça, 10 de setembro de 1.949
ASSUNTO :
E
ae Senhor Presidente.
A De conformidade com o autograto do pro-
jeto de lei 34/49, aprovado epela ilustrada Vêâmara e rece
bido com o oficio 367/49, dessa Presidencia, tenho a hon-
ra de comunicar haver sancionado a mencionada lei, sob nº
85, desta data, juntando uma cópia autêntica para os de-
vidos fins.
> Sa dações cordiais
Cad “au E uno a eai
Salvisno Pereira de Andrade”
Prefeito llunicipal
Ao Exmo. Snr. Doutor Antonio Gomes de Mattos
— -, . . . Ei
D.D. Presidente da Câmara “unicipal de varça.
Sa

open original →