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materia nº 36/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1949
Date 1949-06-30
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONSIGNAR NOS ORÇAMENTOS DOS ANOS DE 1950, 1951 E 1952 RECURSOS A SEREM DESTINADOS NA PINTURA INTERNA DA IGREJA MATRIZ DE GARÇA.
native_id100252

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À ja
PROJZTO DE LEI Nº 36 =
A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte leis:
E
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Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a consighar nos orçamentos E
1.950 e 1.951 a importancia de Cr.$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e no de O
ã
Cr.? 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) destinadas ao serviço de pintura interna *:
Igreja Matriz, de Garça.
vigário da paroquia ou
É
Parágrafo único - Os pagamentos deverão ser feitos ao
quem suas vezes fizer, mediante comprovantes dos serviços feitos.
Art. 22º - À vigencia das dotações orçamentarias mencionadas no artigo anteri-
Ea : 1 j e
or, nos têrmos do artico 102, do decreto-lei federal 2.416, seráode 18 (dezoito) meses
a contar da data da execução da lei orçamentaria.
Art. 3º - Esta lei entrará em virôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Ê
Sala das Sessões, 0 de Junho de 1.949.
Veresdor.-
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É “rubrica o s
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. 214. im PROPOS IÇÃO..Eroigto. de lei N.....36
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
Ordinária 30 6 9 »
PRESIDÊNCIA ey OR bra À
-Sessão..
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Á hora mencionada, feita a“chamada, verifica-se a presença dos
Antoniô Gomos do Matos, Vicente Manzano, luiz Monici, Avolino Jo
85 São Son APS de Souza Coslho, Pedro Afonso de Oliveira, Jofb de Souza Castro, =
Ildefonso Bezerra de Arruda, Manoel Galdino de Carvalho; Augusto do Nascimento Castro,
Telemaco Fernandes, Clovis Dentas Ramalho, Jofio Tarora, Antonio Bosquê Filho e Miguel
Monico, num total de 15 (quinze) vereadores, = '
R$ E
Havendo número legal o sr. Presidente deciarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo) 'º vereador Augusto do nascimento C Sstro, depois de justificar encaminhou à
sa um projeto de lei dispondo sôbre a consignação dé verbag' nos orçamentos de 1.950,
1.951 e 1.952 para pintura da Igreja Matriz. Submetido a voto a Gasa o considerou obje
to de deliberação. O sr. fresidente mandou encaminha-lo as Comissões competentes".
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: Confere com o oririnal.

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
dj
=COMISSÃO DE JUSTIÇÃo
=PROJETO DE LEI Nº 36/49m
O projeto de lei em apreço, de autoria do nobre vereador Augusto do Nascimento
Castro, mereceu desta Comissão o mais cuidadoso exame, principalmente em face do are
tigo 31 da Constituição Federal. '
Diz o referido artigos
"A União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos municie
pios,é vedado: >. À q
TI - estabelecer ou subencionar cultos;6u embaraçar-
lhes o exercicio”
Não há duvida de que é primeira vista, o projeto do lei om ostudoss parece con
denado, frente desse dispositivo constitucional, no entantom num mais acurado estu=
do, chbgou esta Comissão, às seguintes conclusões:
Com o advento da Republica implantada entre nós o-laicismo do Éstado, todas -
as constituições republicanas conforvarem-so fiéis âquola princípio. (vid art? 11-
n. 2, da Const. 1891; artigo 17 - nº 4, da Const. de 1934, Art. 32, alinea b, da Con
de 1937 ) De indiscutivel clareza, não pode contudoco preceito ser tomado como abso
luto.
De fato, o que exige a carta magna, é que se observe por parte dos poderes pu-
blicos a mais absoluta imparcialidade entro as diversas religiões existentes no pá-
iz, sem cogitar qualquer delas conte em seu seio com a maior ou menor parcela da po
pulação.
Todavia, casos existem em que se apresentado Poder Publico, o interesse coleti
vo, quer sob o ponto de vista urbaninisto, estetico dou historico, a exigir soluçõe
es que, mesmo favorecendo aparentemente determinado culto religioso, não deve por es
se fato, constituir motivo de embaraço nasconsecução das medidas indicadas.
E que, emdjaos casos, o espirito religioso deixa paraticamente de existir ou,
pelo monos situa-se em plano secundário, prevalecendo « unicamente, a necessidade de
atender ao interesse coletivo. :
Wilitam em favor dessa tôse, não só o decreto lei 12.65, do 24/2/1942 que cor
dedeu a mitre arquidiocesana , um auxílio de Cre$ 1.500,000,00 para a realização do
4º Congresso Eucaristico Nacional, tomo mais recentomonto; a subvenção concedida pes
1a Assembléa Legislativa Estadual, para a construção da Catedral da cidade de São
Paulo. Entromontes, chegam ao nosso conhecimento que outras camaras municipais, n«
interior do Estado, vêm tambem votando verbas para auxilios a construção de tem-
plos religiosos em suas cidades
Em Garça, é fóra de duvida que a conclusão das obras da Igreja Matriz, há -
tantos anos iniciada, é tarefa que se impõe, pois não só virá embelezar a nossa prin:
cipal praça publica, como tambem dotará a cidndo de um magostoso edificio, melhora
do dessa fórma, sensivelmente, o seu aspecto urbanos E se a nobra Câmara se decidi.
a prestar um auxilio com essa finalidade, não cremos que incorrerá em ato inconsti-
tucional, pois parece-nos quo o intereses coletivo to visivel nesso caso, sobregu=
jando de muitoy motivos de ordem religiosa, autorisa que assim se proceda.
Contudo, seria preferivel não onerar os orçamentos vindouros, nem discrimina
minuciosamente em que serviço seré gata a importancia constante do projeto, devendo
constar do mesmo pura e simplesmente ” que o auxilio é destinado, à conclusão das o-
bras da Matrize
Sugerimos pois que a douta Comissão de Finanças manifestando-se sôbre o assun
to, o de acordo com as atuais possitilidades puunicipsio, aprosente um substitutivo
nesse sentido. do
E o nosso parecer.
Ye ; Sala das Comissões,
—>>vIovIS Dantas Mamalho = Kolator” |

”
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Senhor Presidentes
Cumpre-me encaminhar a:
V. Excia.; para os devidos fins, o pre -
sente que se achava na Comissão de Justi
ça no eno de 1.950 e que voltou a esta -
Secretaria sem o competente pareceres
Garças 26/2/1.951
Diretor
Enceminhe-se a Comissão de
JUSTIÇA para receber pareceres
Garça, 26/2/1.951

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