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materia nº 37/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1949
Date 1949-06-30
EmentaCRIA A SECÇÃO DE PESOS E MEDIDAS, ÓRGÃO METROLÓGICO MUNICIPAL.
native_id100253

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 30

cima Municipal de Garça |
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: E A %— (Sr e x
Es Garça, 15 de Junho de us AA
Se cn É
Senhor Presidente
Tenho a honra de passer as mãos de V.Excia. um
Projeto de lei dispondo sôbre Aferição de Pesos e Medidas,
afim de ser submetido a aprovação da Camara.
SAUDAÇÕES CORDIAIS
= “Salviano Pereira de Andrade
E O
ú x
“qulricado sob de Garças
-
:
| RA
s Segue juntodo, nesta dita, CAs
(di e
ASSUNTO:
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DIY SÃO PAULO
PROJETO DE LBI Nº 2 3/49
Dispõe sobre o orgão metrológico do municipio
A Camara Municipal decreta e eu promulgo a se-
guinte lei:
Art2.1º- Fica creada a Secção de Aferição de Pe-
sos e medidas que passa a constituir o orgao metrolôgico do mu-
nicipio, nos têrmos do Decreto-Lei Federal nº 592, de 4 de Agôm-
to de 1988.
Artº.2º- Compete a Secção de Aferição de Pesas
e Medidas as atribuições, encargos e funções que lhes são atri-
buidas pela Legislaçao Federal vigênte.
Artº.3º- À Prefeitura aparelhará a Secção óra
creada, com pessoal, padrões de pesos e medidas, e outros mate-
riais que forem necessários, devendo funcionar sempre que pos-
sivel, junto a Prefeitura.
$ único: Enquanto não tiver sua dependência pró-
pria,poderá ter seu funcionamento anexada a uma outra secção mu-
nicipal, a juizo do Prefeito.
Artº2.4º- Fica creado o cargo de Fiscal-Aferidor,
classificado na Letra G, da tabela de vencimentos dos funcioná-
rios municipais.
$ 1º- O cargo de Fiscal-Aferidor será provido
por pessõa reconhecidamente idônea e que possúa o certificado
de técnico em metrologia, expedido por orgão competente.
3 2º- Enquanto não se dér o provimento de acôrdo
com o $ acima, o Prefeito poderá designar um funcionário, em co-
missão, para executar os serviços, mesmo com prejuizo das funçoes
de seu cargo, mas sem prejuizo dos seus vencimentos, cabendo a
este, o valôr das diárias, como ajuda de custo, quando tenha de
proceder diligência fóra da repartição ou de trabalhar em perio-
do extraordinário, no referido serviço.
º- Se as condições dos serviços municipais não
permitirem a saida de nenhum funcionário, poderá ainda o Prefeito
contratar pelo prazo que durar o periodo das aferições, qualquer
pessõa extranha ao serviço, desde que seja reconhecidamente capaz,
fixando-se nesta ocasião os vencimentos ou ordenado do contratado.
Art25º- À Secção de Aferição de Pesos e Medidas
trabalhará em colaboração com o Instituto de Pesquisas Tecnicoló-
gicas do Estado e especialmente nos casos dos 98 2º e 3º do arti-
go anterior, em que O Aferidor terá de solicitar instruções e se-
guir as orientações daquele Instituto.
Art2.62- O periodo anual para a aferição de pesos
e medidas é durante os mezes de Janeiro e Fevereiro de cada ano.
Artº.7º- Os serviços de aferição de pesos e medi-
das serão executados na repartição, salvo quando fóra do perime-
tro urbano que faculta ao contribuinte requisitar que seja feita
no estabelecimento, pagando as texas de acrescimos prevista nes-
ta lei.
PES eim
anja
e
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DH SÃO PAULO
——— ma —
ASSUNTO:
8 E
Artº.6º- À aferição só será feita uma vêz,quan-
do será fornecido o certificado e dahi em diante será exercida
pela fiscalização, no próprio estabelecimento.
8 único: O certificado deverá se achar no esta-
belecimento em lugar accessivel à fiscalização.
Artº.9º- Durante o ano, os estabelecimentos que
tiverem de se abrir, deverão requerer préviamente a aferição de
seus pesos e medidas.
Artº.10º-Para efeito do recebimento do certifi-
cado, e como execução do Decreto-Lei Federal nº 592, ds 4 de
ôsto de 1938, no primeiro ano da vigência da presente Lei, es-
tao sujeitos a aferição, na repartição, todos os estabelecimen-
tos existentes, mesmo que já tenham aferição anterior, feita.
Artº.11º-Procedida a aferição, o funcionário en-
tregaréá uma guia ao contribuinte, para 8 efeito do recolhimento
na lezouraria da importancia das taxas e emolumentos devidos, e
mediante a apresentação do comprovente desse pagamento ser-lhe-
á entregue o certificado de aferição.
8 único: Às guias terão validade para 5 dias,
findo os quais não sendo recolhida, será cancelada ficando o con-
tribuinte sujeito ás penas da Lei uma vez encontrado sem o cer-
tificado de aferição.
Artº.12º-0 estabelecimento que fôr encontrado
com os pesos e medidas não aferidos, incorrerão na multa de CR$.
200,00 a 1.000,00 bem como nos casos de serem encontrados pesos
e medidas com o carimbo da aferição adulterado ou falsificado,
o infrator incorrerá na multa de Ck$.500,00 a 2.000,00 sem pre-
juizo de outras penalidades, inclusive a cassação do alvará de
licença.
Art2.13º-A Juizo do Fiscal-Aferidor poderá ser
feita a qualquer tempo uma verificação ou reafirição dos pesos
e medidas e no caso de ser encontrado desajustado com o padrao
o infrator está sujeito a multa de CR$.200,00 a 1.000,00 e ain-
da as demais penalidades previstas em lei.
Artº .14º-Dentro do prazo de 2 anos, a contar da
data desta lei, todos os estabelecimentos deverão ter suas ba-
lanças, pesos e medidas, padronizados, de acôrdo com a regula-
mentação dada pelo Prefeito nêsse sentido.
Art2.15º-Estão tambem sujeitos a aferição os
veículos que se destinam a transportes de materiais por metro
cúbico e que será regulamentada pelo Prefeito, a partir do exer-
cicio de 1950. É
Art2.16º-A tabela de taxas e emolumentos para
aferição de pesos e medidas passa a ser a seguinte, a qual terá
a aprovação do Instituto de Pesquisas Tecnicológicas do Estado:
A-) — AFERIÇÃO DE BALANÇAS
1)- Automaticas
tó O JeliogramasE os o ms ani LE

Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO:
1)- Automaticas
die mars deb lrilocnamas? ss ereiolo ss o onsioiaho CR$.25,00
2)- De Pratos
Dada Teloeademis Sos voo 2. aoxoj co area Ao O MOO
demais delb lalogramas . 2... .sure o serio ja CRy$.15,00
3)- De braços com plataforma
ao OOo PReamanEr co cre ole aja o o elereiaje trois « CR$. 20,00
de 200 a 500 kilogramas ........... «+++ CH$.30,00
de 500: a 1.000 Juilogramas .... 2. ecc cico 0RD.DO,00
de mais de 1.000 kilogramas ,,,,.......CR$10Q,00
4)- Decimal (Farmacia)
MUCEDO gramas. «cisco ou DRE cea niorororo (o aappaR RES CR$. 10,00
5)- Tipo Romana
LEO BOPE OBIna mes e o jo calaro faso raro! ola Jo tofoda orannãa CR$. 5,00
de mais-de' 5 kilogramas: ... ces o 0.0,00/00.0 ERP LOS 0O
6)- Balanças de outros tipos de uso permitido por lei serão
classificadas por semelhança e capacidade.
B) - PESOS
De metal amarelo, de ferro ou outro qualquer material
permitido, qualquer que seja a capacidade de peso, CR$.1,00
por unidade.
C-:) MEDIDAS DE CAPACIDADE
i)Para liquido, até 1.000 gramas CR$.2,00 p/unidade
mais de 1.000 grs.CR$5,00 p/unidade
D)Medida.Para Secos, permitido por lei, até 20 litros, CR$.
5,00 por unidade '
Para mais de 20 litros, 10,00 por unidade.
E-=) MEDIDA LINEAR j
AUS Meo; =. spas CRy.5,00 por unidade
mais de 1 até 20 metros CR$.10,00 por unidade.
F)- BOMBAS DE GAZOLINA
Bombas de Gazolina e Oleo Crú .......cccwsos CR$. 50,00
$ único: Os serviços quando feitos fóra da sé-d'ei»
do municipio ou dos distritos estão sujeitos aos seguintes
acrescimos.
Até a distancia de 6 kilometros ........ 00.0... «R0%
Moi S Ade ssa dis VANGi as sie oro iotéioio à foraletoio dE siri «25%
Artºe.17º-Fica creada a seguinte tabela de emolumentos:
1)-Requerimento sobre qualquer assunto referente
a aferição... A ioterajo oi PeTo a a róo AN SEIE SOB apo So É « CR$.5,00
RE CertldOss SE er foca cce iG CR$10,00
3)-Buscas até 2 anos decorridos ...por ano. ..CR$.5,00
de 2 a 10 anos deccorridos...... por ano...CR$.2,00
de mais de ilO danosa. e srezs carão por ano...CR$.1,00
4)-Peritagens ...... ARES E dis re rera SRT «+. R$25,00
Artº.18º-Fica aberta na Contadoria Municipal um crédito
especial na importância de Ck$b.25.000,00 destinado a aquisição =
dos padrões para balanças, pesos e medidas e demais despesas pao
ra o aparelhamento dos serviços.

ASSUNTO:
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
Petra
Art2.19º-A cobertura do presente crédito será feita com
os recursos do saldo financeira anterior transferido para este
exercicio.
AriS208.- Esta Lei entrará em vigôr na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 15 de Junho de 1949
Salviano Pereira de Andrade
PREFEITO MUNICIPAL

(CA O
ASSUNTO:
ú
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DM SÃO PAULO
Eme
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Como é do conhecimento dessa ilustrada Camara, já
deveriamos estar procedendo, no municipio, desde 1948, os
serviços de aferição de pesos e medidas, de acôrdo com a
Legislação Federal e determinado pela lei orgânica.
Motivos de varias naturezas fizeram protelar es-
sa providência.
Como agóra foi permitido que, mediante um têrmo
de acôrdo entre a Prefeitura e o Instituto de Pesquisas
Tecnicológicos do Estado, o municipio poderia executar os
serviços até que se aparelhasse dentro dos dispositivos da
lei e achando-se aquele acôrdo assinado, elaboramos o pro-
jeto de lei incluso e o submetemos a apreciação do nosso
augusto Legislativo.
Garça, 15 de Junho de 1949
Cla E COS ral
Salviano Pereira de Andrade
cd o
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. metila PROPOSIÇÃO.
“gy E q
RESUMO D.
1 DA SESSÃO
>
mein e BOSSÃO. mento cinta O 21 LZA A SOM. O mio LON LO Ap ABL io NOTAS,
Antonio Gomes do Hates q Viconte Hanzano
PRESIDÊNCIA DO SR. a di
YFiconte Eanzano e luis
SECRATÁRIO: eme
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
Antonio Gomes de Batos, Vicente Hanzano, Luiz Vonici, Avelino Joe
BE Sto EELAGAOAIS do Sousa Caolho, Pedro Afonso de Oliveira, João de Sousa Castro, =
Tldofonso Bezorra de Arruda, Hanoel Geldino de Carvalho, Augusto do Nascimento Castro,
Talemaço Fornandes, Clovis Dantas Ramalho, Jofio Tarora, ântonio Bosquê Filho e Miguel
Vonico, num total do 15 (quinze) veroadoreso
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo) “projeto de lei d Proroito Mnicipel, di s ;
Submetido a voto a Casa o con ou objs
ihe-lo as Comissões competentes."
o pobre pesos «
pPagsa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: E

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
1!
=PROJETO DE LEI Nº 37/495
ipio pela aprovação do pro-
ênica dosMuú-
E o nosso parecer.
4 acido
Pen eo
”
Si a
E
E
ã
;
.
+
;
: ã SEE Pane pu E
Considerando que, no proximo mês de outjmi esta Câmara votará o orçamento
para 1950;
Considerando que, no orçamento a ser vot deve constar verbas para o servi,
a Ea
a ço de metrologia, assim como a receita dessermesmo serviços
4 do El&s ços :
Considerando que; ja deu entrada nesta Casa um projeto do sr. Prefeito Munici .
pal, que tomou o numero 37, dispondo sôbre a orgenização dos serviços de metrologia no |
' ; municipios E
Considerando que, há urgência para a discussão e votação do referido projeto
3
afim de que conste do orçamento vi
E Requeremos a lo o Plenário, se digne dispensar parecer da E
; Comissão de Finanças entos para o projeto de lei n. 37/49, incluindo-o na Or- :
] mesZ dem do Dia da proxima Sessão Ordinaria. ê
be E
Garça, Sals das Sessões,
2

Enatinabivação Projeto del illen nora.
A Camara Municipal de Garça, decreta e eu promulgo a seguin-
te lei:-
Art. 12- Fica criado, neste municipio o Orgão Metrólogico Mu-
nicipal a que alude o artigo 18£, do Decreto-lei nº 592, de 4 de
agosto de 1938, que se denominará " Secção de Afirição de Pesos e
Medidas",
Art. 28- Caberá a Secção de Afirição de Pesos e Medidas desem-
penhar todas as atribuições, encargos e funções, cuja delegação de
exercício lhe for atribuida, nos termos da Legislação Federal vigen-
te sobre Pesos e Medidas,
Art. 3º- Cabe a Prefeitura providenciar para que a Secção cria-
da pela presente lei fique devidamente aparelhada em pessoal, padões
de medidas, aparelhagem e instalações, afim de estar em condições
de solicitar e receber o exercício, de atribuições metrológicas
legais que lhe possam ser delegadas,
Art. 42- A partir da época da obtenção da delegação do exercí-
cio de atribuições, ficará a Secção de Aferição sob a inspeção tec—
nica do Instituto de Pesquisas Tecnologicas de São Paulo, ao qual nã
qualidade de orgão metrologico do Estado, deverá a dita Secção forne
cer todos os dados e informações, que este lhe solicitar, nos termos
da Legislação Federal vigente,
Art.5º — Será criada, de conformidade com a legislação federal
vigente, a taxa de aferição de Pesos e Medidas, que fôr aprovados
pelo Orgão Metrologico do Estado.
Art. 6º —- Para cobrir as despezas de funcionamento, melhoramen-
tos e outras, da Secção de Aferição, haverá, anualmente, no orçamen-
to do municipio, dotagão especial suficiente, bem como a previsão da
respectiva Receita proveniente da taxa a ser criada,
Art. 72 —- Para o cumprimento do disposto no artigo 32, fica
abetto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr,$--—————
30.000,00,
.
XXX. Paragrafo único — A cobertura do presente crédito far-se-
á com os recursos do saldo financeiro transferido para este exerci—
cio,
Art, 82 — A presente lei entrará em vigor, na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrario.
Salas das Sessões, 22 de Setembro de 1949,
fio Da À
0/7 = = PS
LLC UR sega, Loeb
Augusto” do Nascimento castro.
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cscctsldiliro A
Sal Suetitiuo Zº projeto de lei nº 3 - |
- |
|
|]
A Uâmara Municipal de Garça decreta e eu promulgo a seguin
te lei:
Art. 1º - rica criaão, neste municipio, o urgão uetrologico
lunicipal a que alude o artigo 18º do decreto-lei federal nº 592 J
de 4 de Agosto de 1958, que se denominara “ Secção de aferição de.
Pesos e leidas". |
Art. 2º - Gabera a Secção de aferição de resos e ledidas ãe
Sempenhar todas as atribuições, encargos e funções, cuja delegação
de exercicio lhe atribuir, nos termos da Legislação sederal vigen=
te sôbre pesos e medidas.
Art. 3º - Gabe a trefeitura providenciar para que a Secção |
criada pela presente lei fique devidamente aparelhada em pessoal,
padrões de medidas, aparelhagem e instalações, afim de estar em con
dições de solicitar e receber a delegação do exercicio, de avrivui
ções metrologicas legais que lhe podem ser delegadas,
Art. 4º - à partir da epoca da obtenção da delegação do exer
| N
cicio de atribuiço=es, ficará a Decção de Aferição sob inspeção tec
|
nica do instituto de Pesquisas Tecnicologicas de São Paulo, ao qual
na qualidade de orgão metrologico do Estado, devera a dita secção |
fornecer todos os dados e informações que este lhe solicitar, nos
termos da Legislação rederal vigente. |
Art. 5º - Para cobrir as despesas de funcionamento, melhora
mentos e outras, da secção de Aferição, havera, anualmente, no or-
| , , , ,
| |
mento do municipio, dotação especial.suficiente. |
Art. 6º - tara o cumprimento do disposto-no art. 592, fica |
aberto, na Gontadoria Municipal, um credito especial de Ur.$30, UU,
vo (trinta mil cruzeiros)... Ni E , ç
| drt. 7º - à cobertura do credito constante do artigo anteri-
or será feita com os recursos provenientes do saldo finanâgeiro do
exercicio anterior .transferião- rara este exercicios,
árt. 8º - À pyesente lei entra em vigor na data de sua publi
-
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
— PROCESSO N. amem proposição Zegpedo. de n.ZG
RESUMO DA ATA DA SESSÃO -
pd sa «BOSSÃO..
PRESIDÊNCIA DO SR..
SEORATÁRIO [saio AA LS O A
Á hora mencionada, feita a-chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadores Américo do Oliveira, Augusto do Nascimento Castro, Alberto Alves,
Jairo Horsis Barros, João de Souza Castro, João Terora, Jonquim Ribeiro do Yal, Luiz
Honici, Mangel Galdino de Carvalho, Odeir de Souza Coleho, Pedro Afonso de Oliveira »
Avelino Jose de Souza, Higuol Honico, Antonio Bosque Filho e Antonio Gomes de Matos,
num total de 15 (quinze) vereadores.
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo )
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
à Proposição acima indicada: Entra em lê discussão or projeto de lei nº 37/49
trinta e sete) dispondo sôbre aferição de pesos e medidas, O vereador Nascimento Castro
encaminhou a Mesa um substitutivo ao Projeto em discussão, que foi lido pelo sr. Secre-
tário. O vereador Ribeiro do Val, onceminhou a Mesa um substitutivo ao projeto em discus
são. O sr. Presidente determinou no sr. Secretário que procedesse a leitura do substitu-
tivo .- O vereador Nascimento Castro requereu discussão global cue foi concedida. Em dis-
cussão, englobadamente, o projeto com os substitutivos o vereador Nascimento Castro comba-
teu o projeto e bem assim o substitutivo oferecido pelo vereador Ribeiro do Val, pelo mo-
tivo de não prever a creação da taxa de aferição de pesos e medidas.,e, con-
citou a Cssa a aprovar o seu substitutivo. O vereador Ribeiro do Val, defen-
deu q seu substitutivo, c criticando, o) projeto original. O vereador. J Mora
is Barros, manifestou-se. “pela aprovação do substitutivo do sr. Nascimento Gas
tro, por prever a criação da taxa de aferição de pesos e medidas. O sr. Pre-
sidente submteu a valeção, prificiiramente Za) votação 0) Substitutivo do versador
Ribeiro do Val que foi rejeitaco por maioria, artigo por artigo. Em votação arb
tigo; o substitutivo do gr. Nascimento Castro, foi aprovado por unanimidade. o)
BL sr, Presidente declarou prejudicadoso aged pe e aprovadovo: substi tu-
tivo do sr. Nascimento Castro. a ;
Diretor da Secretaria Z
Q,
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSOS mero mio PROPOS IÇÃO...: Nim AO
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
ed Essa sessão. Mxtrasrdinaria |. ; zada ando qo e à pics de 104%, às. » horas
E neTienora Do pm Mia O O O rm
SECRATÁRIO,... Mitento Mansano o luiz Moniel || mm
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadores Americo de Oliveiraçântonio Gomes de Matos,Clovis Dantas Remalho ,
Jairo Morais Barros,doão Taroraçdoão de Souza Castro, Luiz Monici, Menoel Galdino de =
Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Vicente Manzeno, Miguel Monico e Antonio Bosquê Ei
lho, num total de 12 (doze) vereadoreso
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O. sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: "O sr. “res
dente submeteu em 2º discussão o substi
bre aferição de pesos er
F + +
das. Como
2
clarou aprovado em 2º dis-

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
!
=PROJETO DE LZI Nº 37/49
A Câmara Municipal de Garça, decreta e eu promulgo a seguinte leis
Art. 1º - Fica criado, neste Municipio, o Orgão Metrológico Municipal a
que alude o artigo 18º, do Decreto-lei nº 599, de 4 de Agosto de 1938, que se -
denominará "Secção de Aferição de Pesos e Medidas".
Art. 2º - Caberá à Socção de Aferição de Pesos e Medidas desempenhar tg
das as atribuições, encargos o funções, cuja delegação de exercicio lhe fôr a
tribuida, nos tôrmos da Legislação Federal vigente sôbre Pesos e Medidas.
Art. 3º - Cabe à Prefeitura providenciar para que a Secção criada pela
presente lei fique devidamente aparelhada em pessoal, padrões de modidas, apare
lhagem o instalações, afim de estar em condições de solicitar e receber o exer
cício, de atribuições metrológicas legais que lhe possam ser delegadas. '
Art. 4º - A partir da época da obtenção da delegação do exercício de a-
tribuições, ficará a Secção de Aferição sob a inspeção tecnica do Instituto de
Pesquisas Tecnicológicas de São Paulo, ao qual na qualidade de orgão motrologi-
co do Estado, deverá a dita Secção fornecer todos os dados e informações, que =
Sste lhe solicitar, nos têrmos da Legislação Federal vigente.
Art. 5º - Borá criada, de conformidade com a Legislação Federal vigente,
a"taxa de aferição de pesos e medidas? que fôr aprovada pelo Orgão Metrologico &
do Estado.
cepas | Art. 6º = Para cobrir as despesas de funcionamento, melhoramentos e que
x tras; da Secção de Aferição, haverá, anualmente, no orçamento do município, do-
tação especial suficiente, bem como a previsão da respectiva receita provinien-
te da taxa a ser criada.
f
/ Art. 72 - Para cumprimento do disposto no artigo 3º, fica aberto, na Con
tadoria Municipal, um crédito especial de Cr.$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Í Parágrafo único - A cobertura do presente crédito far-se-á com os recur-
paes do saldo financeiro transferido para 8ste exercício, .
FÉ: Art. 8º - A presente lei entrará em vigor, na data da sua publicação, re
k f vogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garça, 27 de Setembro de 1.949.
Registrado o publícado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ná data supras
|
pH Sebastião Guanaes Sizibs
DIRSTOR DA SECRETARIA
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
/
á saufes de setembro de 1.949
Tenho a honra de passar as mãos de Va. Excia.
cópia da lei nº 97, dispondo sobre o Serviço letrológi-
co do municipio, por mim promulgada hoje, de contformi-
dade com o autografo recebido pelo oficio 592, dessa
Presidencia.
- Saudações: cordiais -
(Salviano. Pereira de Andrade
Prefeito Municipal

E 3 O gaoratária (a)
» fêz saber que a Câmera
decretcu e «ls proguigo s ccquinio leis
A ixt. 1º - Fies criado, noste muni-
Quão betrológico Hunicipal a que alude o art, 18º,
tuslei nº SUA, do à às cgosto Gs 1,938, gue se deno-
So de Pesos o Esdidas”.
bri. 2º — Caberá é Secção do 4fer:
gão de Pagos e Legidos desempenhar todos as stribuições, aum
cergos e funções, cuja deiguação de exercício lhe for atribui
dz, nos tôruos da iegisinção «guerel vigente sôbzo Fogos é bis
ga
nminaró *,
dito 3º — vabo 2 irsigitura provi-
Úençiar poxo que a vagçãs crinds pela gresuuis lei iique de-
vidanente nporslnado em pessos), paixões do uodidas, oparalhs
gem 2 Iusislações, ctim de estar ox condições de solicitar e
recsber c exarcicio, Co atribuições meirolózicos Legais que
tha possam sor dslegedas e ;
e drte 4” - à partir da 8 da ob»
tafião às êslocação do exercicio do atribuições, ficaré a Sec
ção do 4forição sob a inspeção toonica do Instituto de Pesqui
iecnicológicas de São Ponio, ac qual ns à de 0F-
ustrolosico do istado, deverá a aiis é o fornecer to=
as daãos a informações, que êrte lhe solicitar, nos têr-
mos da Legisiação Bedorel vicente,
ári. 5º — Será criada, de cod
à má
dade com a Legislação Federal vigente, a “taxa de aferi És
pesos é adidas”, qus for aprovado pelo Vegão otrologico
bavarã, auualnents, no orçamento do ani do
espocial suficiasto, bos como 2 previsad da res va receii
proviniente da texa a sor criada, k
irit 7º nro cumprimento do dispc
te no crt? 3º, fios aberico, na Sontadoria Municipal, um cré-
Glio eapocial do Ci,$ 30.000,00 Cirinta mil cruzeiros).
5 único - À cobertura do te
crédito iar-so=4 con us recursos do saldo financeiro
xrião para este exercicio.
Dlitação, cenas de a
em vigor, na data da sus pu , TO as
em contrário.
Garça tirefcitura llunici pal) aos
24 de setembro de 1.94%. Ê
hiegistrada e publicada nesta secretária,
Dae pres qor ema nmos
Csuntdçio dor
Es pa
ra. ria Edo RR Rn
rede e Rede
es ate si psd BRST E FrSaS O me NES! pa
poniogna Tso INR o cuabat ada Er EA hiad do
a: à dna se ei

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