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materia nº 39/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1949
Date 1949-07-07
EmentaINSTITUI COMO FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS DA ASCENÇÃO DO SENHOR E CORPUS CHRISTI.
native_id100255

Autoria

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texto original #

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Dior
=PROJETO DE LEI Nº $ =
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A Câmara Municipal de Garça, decreta a seguinte lei:
Pp Ega) E
Art. 1º - São considerados feriados religionós os dia da Ascenção do Senhor,
"Corpus Christi", 29 de Junho e 15 de Agosto. é
Art. 2º - Esta lei entrará em vicôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrério.
Sala das Sessões, 30 de Junho de 1.949.
Augusto
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CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
ad ta 0 PROPOSIÇÃO... Projeto de Lei N,
BESUMO DA A SESSÃO
538 Ordinária : -9 É]
GRSA À DESSA Oi friend He
PRESIDÊNCIA Bor. SR,
te Monzano e Luiz Monici
SECRATÁRIO,
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
». Antonio Gomes do Entos; Vicente Sanvano, Luis Konieã, Avelino Jos
Bi Sio VSSAGGGRAS da Sousa Caolho, ua é Afonso de Oliveira, Jofio do Sonsa Castro, =
Menos de Carvalho, Áugus cimen
Telemaco Fernandos, Clovis pia ade g
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So, mia total do 15 (. N Tarora, Antorão Bos ilho e Kiguel
9!
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo)! O vereud r Nascimento Custro, encaminhou à Mesa, depois de justificar, um
projeto de lei dispondo sôbre feriados religiosos. >ubmetido a voto a Casa o conside-
rou objeto de deliberação. “ sr, Fresidente mandou encaminha-lo às Comissões competen-
tese!
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada:
Guniare com o orâginal.
vao
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
It
=COMISSÃO Dk JUSTIÇA=
Sob o ponto de vista legal, somos pela aprovação do projeto de lei
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Dr. Rafael Paes de Barr
Pres
os
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/ Augusto É
E A l / Membro

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EMENDA Nº EA =
Ao projeto de lei nº 39/49, artigo 18, ofereço a seguinte emenda, em virtude
de má redação no meu projeto original,
nicipais"
Art.1º onde se 18 "feriados religiosos! leia-se feriados mu-
Sala das Sessões, 15 de Setembro de 1949.
: Augusto do N ascimsnto
E ( VEREADOR
de
SUBSTITUTIVO AO PROJÉTO/LEI 39 /49,
A Câmara Municipal de Garça decretas
Arto, 1º - São considerados feriados municipais os seguintes |
dias santificados pela Igrejas |
IT - 29 de Junho ,consagrade a SePedro,padroeiro da ci-
dade ;
II- Asdatesmovels consagrada a ascensão do Senhor e ao
Corpo de Cristo;
III - 15 de Agosto, consagrado a Assunção de Nossa Se-
nhora ;
Paragrafo único: São considerados, tambem, feriados muni-
cipais as seguintes datas civiss
Z - 9 Julho,comemorativa da Revolução Constitucionalis- À
tas |
au ed de Dezembro pdata da fundação do Munici= |
pios E |
Artos2º - Serão rigorosamente observados os feriados
nacionais e estaduais,estabelecidos por leis
Arto» 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua pu-
blicação, revogadas as dispos içõ contrarios
Seohaus Afinço der
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CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROPOSIÇÃO-.Erodsto. de, leioNç.. 39/40,
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
Á hora mencionada, ue a a chamada, verifica-se a presença dos
sâmóriao-do indo Augusto do Nascimento Castro, Alberto Alves,
gixelazos
Jairo Morais Barros, “João aa Pa Castro, João Tarora, Joaquim Ribeiro do Val, Luiz
Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Odair de Souza Coleho, Pedro Afonso de Oliveira ,
Avelino Jose de Souza, Miguel Monico, Antonio Bosque Filho e Antonio Gomes de Matos,
num total de 15 (quinze) vereadores»
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo )
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte comrelação
a Proposição acima indicada:'"Entra em 1º discussão o projeto de lei nº 39/49, -
dispondo sôbre feriados religiosos. O sr. Presidente determinou ao sr. Secretário que proe
cedesse a leitura de uma emenda oferecida pelo sr. Nascimento Castro. O vereador Ribei
ro do Val, depois de falar sôbre a construção do projeto snesmnhou a Mesa um substitu
tivo. O vereador Nascimento Castro combateu o substitutivo do vereador Ribeiro do Val,
tecendo comentários a respeito de alguns feriados estaduais que foram incluidos no
substitutivo. O vereador “airo Moreis Barros falou contra o projeto e o substitutivo
por julgar prejudicial muitos feriados. O sr. Souza Castro manifestou favoravel ao pro
jeto com a emenda, O vereador Ribeiro do Val defendeu o substitutivo indicando
falhas no projeto e criticandoacsua:redaçãos Como nenhum dos sns.- vereadores
solicitasse a palavra , O sr. Presidente submeteu a voto O substitutivo, artã
go por artigo, tendo sido rejeitado por maioria. Em votação o artigo 1% do -
projeto, com emenda do « Nascimento « Castro; verificou-se empate de T( sete)
contra 7 (sete) votos. O sr. Presidente “declarou. ue cabendo a» Presidente -
o desempateda votação, votava a favor do artigo 1º com a emenda, Em votação o
artigo 2º, foi' aprovado por mmiória. O sr. PRE Siibhto: dectarou aprovado! em Ja
discussão com emenda o projeto de lei nº 39/40, mandando -encaminha-lo à Somis
são de Redação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
I
=PROJSTO DE LEI Nº 39/40=
PARECER Note
De acordo com o vencido ne 628 Sessão Úrdinárie, realizada em 22 do corren
te, oferecemos ao projeto de lei n. 39/49, êm causa a seguinte redação:
=PROJETO DE LEI Nº 39/49=
- À Câmara Municipal de Garça, decreta a seguinte leis:
Art. 1º - São considerados feriados municipais os dias da Ascenção
do Senhor; Corpus Clirist", 29 de Junho e 15 de Agosto»
Art. 2º - Este lei entrará em vigôr na data de sua publicação, re-
Fogadas as disposições em contrário,
Sala das Comissões, 23 de Setembro de 1949
ares Pe gica Loo
efonso Bezerfa de” Arruda
residente - Relator
E des
Clovis! Dantês IlRamalho
Membro

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº. mem Fogão PROPOSIÇÃO...
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
ES -«—Poalizada em.2º..de de 194.2., às....20.. horas.
PRESIDÊNCIA DO SR...Drs. .Antonic. Games. da.Matos. e. Rafael... A28.d8 BERLOS. mm
SECRATÁRIO........ Vicente Menzano e Lui
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
Brs. vereadores Américo de Oliveira, Antonio Gomes de Matos, Augusto do Nascimento
Castro, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, Hoão de Souza Castro, João Ta:
rora, Joaquim Ribeiro do Val, Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de
Oliveira, Rafacl Paes de Barros, Vicente Manzano, Antonio Bosque Filho, Miguel Monico
e Anezio Telles, num total de 16 vereadores. Ent
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo)
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte comrelação
a Proposição acima indicada: " Entra em discussão e em votação o projeto de lei
nº 39/49; dispondo sôbre feriados religiosos, tendo sido aprovado prounanimidade . O
sr. residente declarou a rovado em 2º discussão o projeto de lei nº 39/49,"
Confere com o original.
Garça, 2/10/1949

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
It
=PROJETO DE LEI Nº 39/49=
A Câmara Municipal de Garça, decreta a seguinte leis
Art. 1º - São considerados feriados municipais os dias da Ascenção
do Senhor, Corpus Christ, 29 de Junho e 15 de Agosto.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garça, aos 30 de Setembro de 1.949
”
” Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.
Sebastião Guanaes Simões
DIRETOR DA SEGRETARIA.-
of. 394/49 Garça, 20 do Setembro de 1.949
Senhor Prefeito,
Nos têrmos e para os fins do art. 32, e sous parágrafos,
da Lei Orgânica dos Municipios, tenho a honra de encaminha a Y. Excia.
uma cópia, autonticada pola Mesa, do projeto de lei n. 39/49, dispondo
sôbre foriados municipais.
Atonciosamanto;
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Dr. Antonio Gomes do Matos
Prosidento
Ao Exmo. Sr. Salviano Pereira de Andrade
D.D. Prefeito Municipal de
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«sea: 8 stnimaono ob ainad a onigos «golqiotnuk sob soiufgiO Led ab
«Sinsunooionoda
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
ER 30 de setembro de 1949
TA
Of. N.º.900,
Senhor Presidente.
Cumpre-ms comunicar a Va. Emcia., haver promulgado
em data de hoje, a lei nº 90, dispondo sobre instituição de feriados
municipais, de conformidade com o projeto de lei aprovado por essa i-
lustrada Câmara, cujo autografo da lei recebemos com o oficio 394/49
Atenciosamente,
Salao Boina do lira
ea > (Balviano Pereira de Andrade)
Prefeito Municipal
A sua excelencia o senhor doutor Antonio Gomes de láattos
D.D. Presidente da Câmara “unicipal de Garça
IHI Nº 90
O cidadão Salviano Peroira de Andrade, Fre-
feito do Municipio de Garça, Bstado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, fáz saber que a Câmara Nunicipal decretou
e ele promulga a seguinte laois:
Artº. 1º - São considerados feriados munici
pais os dias da Ascensão do Senhor, Corpus Christi, 29 de junho e 15 de
agosto.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigõr na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça (Prefeitura Kunicipal), sos 30 de Se-
Cida
AAA ALAS 42
(Salviano Pereira d= àn
tonbro de 1949.
Registrada nosta Secretaria e na mesma publicada,
nesta mesma data.
Garças 30-9-949
O secretário da Prefeitura
(Francisco Poreira do Solio Junior)
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