| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1949 |
| Date | 1949-07-07 |
| Ementa | INSTITUI COMO FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS DA ASCENÇÃO DO SENHOR E CORPUS CHRISTI. |
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Dior =PROJETO DE LEI Nº $ = = A Câmara Municipal de Garça, decreta a seguinte lei: Pp Ega) E Art. 1º - São considerados feriados religionós os dia da Ascenção do Senhor, "Corpus Christi", 29 de Junho e 15 de Agosto. é Art. 2º - Esta lei entrará em vicôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério. Sala das Sessões, 30 de Junho de 1.949. Augusto *Y CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ad ta 0 PROPOSIÇÃO... Projeto de Lei N, BESUMO DA A SESSÃO 538 Ordinária : -9 É] GRSA À DESSA Oi friend He PRESIDÊNCIA Bor. SR, te Monzano e Luiz Monici SECRATÁRIO, Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos ». Antonio Gomes do Entos; Vicente Sanvano, Luis Konieã, Avelino Jos Bi Sio VSSAGGGRAS da Sousa Caolho, ua é Afonso de Oliveira, Jofio do Sonsa Castro, = Menos de Carvalho, Áugus cimen Telemaco Fernandos, Clovis pia ade g s R ia F So, mia total do 15 (. N Tarora, Antorão Bos ilho e Kiguel 9! Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : (resumo)! O vereud r Nascimento Custro, encaminhou à Mesa, depois de justificar, um projeto de lei dispondo sôbre feriados religiosos. >ubmetido a voto a Casa o conside- rou objeto de deliberação. “ sr, Fresidente mandou encaminha-lo às Comissões competen- tese! Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: Guniare com o orâginal. vao dd CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO It =COMISSÃO Dk JUSTIÇA= Sob o ponto de vista legal, somos pela aprovação do projeto de lei mma creme ev Dr. Rafael Paes de Barr Pres os nte a / Augusto É E A l / Membro q! EMENDA Nº EA = Ao projeto de lei nº 39/49, artigo 18, ofereço a seguinte emenda, em virtude de má redação no meu projeto original, nicipais" Art.1º onde se 18 "feriados religiosos! leia-se feriados mu- Sala das Sessões, 15 de Setembro de 1949. : Augusto do N ascimsnto E ( VEREADOR de SUBSTITUTIVO AO PROJÉTO/LEI 39 /49, A Câmara Municipal de Garça decretas Arto, 1º - São considerados feriados municipais os seguintes | dias santificados pela Igrejas | IT - 29 de Junho ,consagrade a SePedro,padroeiro da ci- dade ; II- Asdatesmovels consagrada a ascensão do Senhor e ao Corpo de Cristo; III - 15 de Agosto, consagrado a Assunção de Nossa Se- nhora ; Paragrafo único: São considerados, tambem, feriados muni- cipais as seguintes datas civiss Z - 9 Julho,comemorativa da Revolução Constitucionalis- À tas | au ed de Dezembro pdata da fundação do Munici= | pios E | Artos2º - Serão rigorosamente observados os feriados nacionais e estaduais,estabelecidos por leis Arto» 3º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua pu- blicação, revogadas as dispos içõ contrarios Seohaus Afinço der E Sa = Ee asas ag sinção | Eran do olartaver «E “Sbss sore Be CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROPOSIÇÃO-.Erodsto. de, leioNç.. 39/40, RESUMO DA ATA DA SESSÃO Á hora mencionada, ue a a chamada, verifica-se a presença dos sâmóriao-do indo Augusto do Nascimento Castro, Alberto Alves, gixelazos Jairo Morais Barros, “João aa Pa Castro, João Tarora, Joaquim Ribeiro do Val, Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Odair de Souza Coleho, Pedro Afonso de Oliveira , Avelino Jose de Souza, Miguel Monico, Antonio Bosque Filho e Antonio Gomes de Matos, num total de 15 (quinze) vereadores» Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : (resumo ) Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte comrelação a Proposição acima indicada:'"Entra em 1º discussão o projeto de lei nº 39/49, - dispondo sôbre feriados religiosos. O sr. Presidente determinou ao sr. Secretário que proe cedesse a leitura de uma emenda oferecida pelo sr. Nascimento Castro. O vereador Ribei ro do Val, depois de falar sôbre a construção do projeto snesmnhou a Mesa um substitu tivo. O vereador Nascimento Castro combateu o substitutivo do vereador Ribeiro do Val, tecendo comentários a respeito de alguns feriados estaduais que foram incluidos no substitutivo. O vereador “airo Moreis Barros falou contra o projeto e o substitutivo por julgar prejudicial muitos feriados. O sr. Souza Castro manifestou favoravel ao pro jeto com a emenda, O vereador Ribeiro do Val defendeu o substitutivo indicando falhas no projeto e criticandoacsua:redaçãos Como nenhum dos sns.- vereadores solicitasse a palavra , O sr. Presidente submeteu a voto O substitutivo, artã go por artigo, tendo sido rejeitado por maioria. Em votação o artigo 1% do - projeto, com emenda do « Nascimento « Castro; verificou-se empate de T( sete) contra 7 (sete) votos. O sr. Presidente “declarou. ue cabendo a» Presidente - o desempateda votação, votava a favor do artigo 1º com a emenda, Em votação o artigo 2º, foi' aprovado por mmiória. O sr. PRE Siibhto: dectarou aprovado! em Ja discussão com emenda o projeto de lei nº 39/40, mandando -encaminha-lo à Somis são de Redação. CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO I =PROJSTO DE LEI Nº 39/40= PARECER Note De acordo com o vencido ne 628 Sessão Úrdinárie, realizada em 22 do corren te, oferecemos ao projeto de lei n. 39/49, êm causa a seguinte redação: =PROJETO DE LEI Nº 39/49= - À Câmara Municipal de Garça, decreta a seguinte leis: Art. 1º - São considerados feriados municipais os dias da Ascenção do Senhor; Corpus Clirist", 29 de Junho e 15 de Agosto» Art. 2º - Este lei entrará em vigôr na data de sua publicação, re- Fogadas as disposições em contrário, Sala das Comissões, 23 de Setembro de 1949 ares Pe gica Loo efonso Bezerfa de” Arruda residente - Relator E des Clovis! Dantês IlRamalho Membro CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº. mem Fogão PROPOSIÇÃO... RESUMO DA ATA DA SESSÃO ES -«—Poalizada em.2º..de de 194.2., às....20.. horas. PRESIDÊNCIA DO SR...Drs. .Antonic. Games. da.Matos. e. Rafael... A28.d8 BERLOS. mm SECRATÁRIO........ Vicente Menzano e Lui Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos Brs. vereadores Américo de Oliveira, Antonio Gomes de Matos, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, Hoão de Souza Castro, João Ta: rora, Joaquim Ribeiro do Val, Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Rafacl Paes de Barros, Vicente Manzano, Antonio Bosque Filho, Miguel Monico e Anezio Telles, num total de 16 vereadores. Ent Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte comrelação a Proposição acima indicada: " Entra em discussão e em votação o projeto de lei nº 39/49; dispondo sôbre feriados religiosos, tendo sido aprovado prounanimidade . O sr. residente declarou a rovado em 2º discussão o projeto de lei nº 39/49," Confere com o original. Garça, 2/10/1949 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO It =PROJETO DE LEI Nº 39/49= A Câmara Municipal de Garça, decreta a seguinte leis Art. 1º - São considerados feriados municipais os dias da Ascenção do Senhor, Corpus Christ, 29 de Junho e 15 de Agosto. Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Garça, aos 30 de Setembro de 1.949 ” ” Secretário Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra. Sebastião Guanaes Simões DIRETOR DA SEGRETARIA.- of. 394/49 Garça, 20 do Setembro de 1.949 Senhor Prefeito, Nos têrmos e para os fins do art. 32, e sous parágrafos, da Lei Orgânica dos Municipios, tenho a honra de encaminha a Y. Excia. uma cópia, autonticada pola Mesa, do projeto de lei n. 39/49, dispondo sôbre foriados municipais. Atonciosamanto; / f [ Dr. Antonio Gomes do Matos Prosidento Ao Exmo. Sr. Salviano Pereira de Andrade D.D. Prefeito Municipal de MMAef qa seo o RAMRE 130 «sea: 8 stnimaono ob ainad a onigos «golqiotnuk sob soiufgiO Led ab «Sinsunooionoda Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO ER 30 de setembro de 1949 TA Of. N.º.900, Senhor Presidente. Cumpre-ms comunicar a Va. Emcia., haver promulgado em data de hoje, a lei nº 90, dispondo sobre instituição de feriados municipais, de conformidade com o projeto de lei aprovado por essa i- lustrada Câmara, cujo autografo da lei recebemos com o oficio 394/49 Atenciosamente, Salao Boina do lira ea > (Balviano Pereira de Andrade) Prefeito Municipal A sua excelencia o senhor doutor Antonio Gomes de láattos D.D. Presidente da Câmara “unicipal de Garça IHI Nº 90 O cidadão Salviano Peroira de Andrade, Fre- feito do Municipio de Garça, Bstado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, fáz saber que a Câmara Nunicipal decretou e ele promulga a seguinte laois: Artº. 1º - São considerados feriados munici pais os dias da Ascensão do Senhor, Corpus Christi, 29 de junho e 15 de agosto. Art. 2º - Esta lei entrará em vigõr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça (Prefeitura Kunicipal), sos 30 de Se- Cida AAA ALAS 42 (Salviano Pereira d= àn tonbro de 1949. Registrada nosta Secretaria e na mesma publicada, nesta mesma data. Garças 30-9-949 O secretário da Prefeitura (Francisco Poreira do Solio Junior) ER oe “4 THI -e7% cobribua ob arierol onsiviss olhabto Q asópiudiste enb cbmsay .olvsT ob2 eb obata? enprsd ob O 4 ob otto? sotstoob Legioiouil aiomBo s oup vodsu by Lol 10q asbi cle odí oup sis! efaivgos s snlumorgq ele o totrum eobsixet sobsrebienoo oBG - 81 .fixá eb Ef o olsul ob €£ «iinirdV augro) croinoê ob oBameesA nb agift so claq «etecas steb an zôgiv no drsvico Lol staí - 85 «drá coitbxinoo mo sodpiaogeib az anhagover «oBgaoiidua aus oh -o8 ob 0€ so» q(Legioioil! erustoterT) açasD «LPSL 05 osdnes Les) esbsoifdug emson sn o sinsterocé sízon sbertcigoR enisb smeom size WB2=0-0E esprad zqutiolerT sb oishjeres O > (x5Enyb oiLos ob prlerod aoutonsr?)