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Exsisitura, Municipal desGarça
ESTADO DH SÃO PAULO
— mm
o no. 409/49
Garça, 12 de Julho de 1949
ASSUNTO:
enhor Presidente
Ao Expediente
Afim de ser ssa
DD. Câmara Municipal, passo ás maos de V.xcia. o Projeto de
Lei nº 26, que dispoe sôbre a venda de terrenos de proprie-
dade désta Prefeitura, sitos em Santa Terezinha,
CORDIAIS SAUDAÇÕES
led Cro
Salviano Pereira de Andrade
PRBPBIVO MUNICIPAL
Ão lixmo.Sr.
Dr. Antonio Gomes de liattos
DD.Presidente da Câmara Municipal de Garça
Segue juntedo, nesta, e
rubricado sob fls... ud Pa
Ce Se
e e
ON Drpa atari ntacs
ASSUNTO:
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
pe
A Câmara Municipal de Garça decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Arte.1º - Fica o Prefeito liunicipal autorizado
a vender ao Senhor Eloi da Cruz Coelho, por preço nao inferior
a avaliação, os terrenos abaixo caracterizados, num total de
12.454 mts2, situados na Povoaçao de Santa lereginha, distrito
de Lupércio dêste Municipio:
a) 6214 mts? que constituem parte da rua 4
1040 mts2 que constituem parte da rua 5
1040 mts? que constituem parte da rua 6
1040 mts2 que constituem parte da rua 7
1040 mts2 que constituem parte da rua 8
1040 mts2 que constituem parte da rua 9
1040 mts2 que constituem parte da rua 10.
b) Os terrenos das ruas de 5 a 10 confrontam-se com as ruas
3e 4 eos da rua 4 com as ruas 10 e 5, tendo como mais confron-
tações o próprio Senhor Bloi da Cruz Coelho.
Arte. 2º — lisses desmembramentos do perimetro ur-
bano só se efetuarão si a escritura de doação dos mesmos à Pre-
feitura não dispor em contrário ou tenha sido incondicional.
Arte. 3º - O Prefeito nomeará 2 avaliadores ido-
neos, devendo de preferência, um ser funcionário municipal e o
outro que seja conhecedor de negocios imobiliários os quais de-
verão apresentar o Laudo de Avaliação dentro de 5 dias da data
do compromisso, correndo as despesas por conta do comprador.
3 único - Si êsse laudo nao fôr aprovado, ou jul-
gado bom o Prefeito nomeará nóvos avaliadores.
É Artº. 4º — Autorizada que seja essa venda, por lei,
[o Prefeito dará a escritura, sem onus de qualquer especie aos co-
fres públicos e mediante o pagamento do valôr no áto da escritura.
Artº. 5º - À contabilização da arrecadação prove-
niente déssa venda será feita de acôrdo com as normas financeiras,
a juizo da Diretoria da Contabilidade.
= Arte. 6º — Esta lei entrará em vigôr na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Garça, le de Julho de 1949
ç É ano G) ,
Salviano Pereira de Andrade
PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO:
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DH SÃO PAULO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Prefeitura, como se sabe, é proprietária dos
terrenos que constituem as ruas e praças da povoação de Santa
Terezinha.
"Tendo o Senhor Eloi da Cruz Coelho adquirido al
guns quarteirões anexados a sua propriedade, resultou ficarem
as ruas de 4 a 10 com uma parte, ou seja um quarteirao, encra
vados néssa propriedade. Como tal, ele vem pagando pontualmen
te o Imposto Territorial Urbano. Nao tendo aquela povoaçao ti
do o desenvolvimento desejado, resultou para esse municipe um
encargo bem pesado que realmente é facil de se compreender.
Ultimamente êsse proprietário vem propondo com
pra desses trechos de ruas, alegando se achar na contingência
de vender cada ano uma parte pelo valôr do imposto mas que nem
assim consegue, ou entao se deixar executar pelo fisco munici
pal.
. Mas nao é essa situação que nos move na presen
te deliberação, mesmo porque a Prefeitura nada tem que ver com
esse fato, como nao é a responsavel pelo que se ocorre. Entre
tanto, é forçoso confessar que ditos trechos de ruas muito pou
co ou nenhuma utilidade lhe tem, praticamente. ha falta do pa
gamento do imposto ela terá que mover uma ação executiva cada
ano, contra o contribuinte e levando essa cobrança até a arre-
matação, dificilmente haverá arrematador porque esse perceben-
do ir cair na mesma situação em que se acha o atual proprietá-
rio, desinteressar-se-á, cabendo-nos as custas e somos ainda
obrigados a manter os serviços de limpeza publica nesses can-
tos de ruas.
Assim parecendo-nos resolvemos vender esses"pe
daços" de ruas, pelo que elaboramos o Projeto de Lei anexo.
Pensamos pôr essa venda em concorrência mas o
processo nao passaria de uma simples formalidade, porque a nin
guem interessaria a apresentaçao de propostas de compra devido
a inutilidade dêsses metros de terras em cada rua e dentro de
uma maior propriedade de terceiros.
Garça, 12 de Julho de 1949
Salviano Pereira de Andfade
PREFEITO MUNICIPAL
JUNTADA
Segue juntado, nesta data, LA ecl
Eae
| rubricado sob fis, SC SE: de.
Ce eme emp e
=
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. uu mm - proposição-Ergisto. do Lei N,..42/48...,
RESUMO DA ATA DA SESSÃO |
58%... Sessão..firdiândria............ realizada em..Ak.do.f.....de 1 948., a gs...
PRESIDÊNCIA DO SR... Nigento. Hansoco. q. Antonda. Goma. da MEBAM. cientes
SECRATÁRIO.... faia Honici o. Vicente Mansano
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadores Pd
augusto do Hesoimeirio Sasiros Gloria bustos Hemiino, Iidefonco Sosorra do
arruda, João do fossa Gostros doba Tararas luiz Nenicio Nanaél Getains és Carvasho s
Pedro afonso de Oliveira, Tolonaco remendos, Vicente Ronsados ânjanio Bosque Filho,
Wiçuel Honico o intonio Cousas do Esto, dam total de 12 (irssa) vorsasareso
a
<.
nr
vo k, . e
Havendo número legal o sr: Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
=”
(resumo) “Projeto de leis do sr. Prefeito Municipal, dispondo sôbre a venda de terre
nos situado em Santa Therezinha. “ubmetido/a voto a Casa o considerou objeto de deli-
beração. O sr. Presidente mandou encaminha-lo às Comissões competentes."
passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou O seguinte com relação
Confere com o original
12/8/94 ss
a Proposição acima indicada:
2270084
ce-gaasa
1nogóorS
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
= -
Gertiíico que 6 ore tugusto do Puogão
mento Cestro, relator é procente processo, por dg
sicuação do vre Prosiienta da Coslasão de Juvtiças
Depouess recodbeelo, som Justificer os motivos
Senhor Prosiconte “s Cosdosão de Juse
tiçãe
Encurinio o To Sesiss pars 06 devidos
fins 6 proconto procosade
Caras € de Fovergiro ds 1,550
ESTADO DE SÃO PAULO
=COMISSÃO DE JUSTIÇA=
=PROJETO DE LEI Nº 42/49=
EPARECER ne/7
Propõe o sr. Freioito Municipal a venda de vários trechos de ruas loc
lizadas no Patrimonio de Santa Therezinha, Para que possamos dar nosso parecer
necessitamos das seguintes informações e que o sr. Presidente da Câmara deverá
solicitar na forma regimental:-
a) enviar uma cópia da escritura de doação das ruas e praçs
de Santa Therezinhas
b) informar se nas ruas, ou melhor nos trechos que se prete
de desmembrar existe predios, ou terrenos de propriedade do municipio e de outr
pessoase :
y “ 4 , 4 z
Somente depois desta informações esta Comissão podera se manifes
ter a respeito,
Sala das Comissões, 15 de Fevereiro de 1.950
ans...
ASSUNTO :
a
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE-SÃO PAULO
Garça, zv de kevereiro de 1990.
Sennor Presiaente.
Com reterencia ao honrado osicio nº 99/00 desse
Presidencia, tenho a honra de passar às maos de Va.bixcia. a es-
critura de doação uas ruas de Santa lherezinia.
Quanto as iniormações sobrs a área que se pre-
tende desanexar, são as constantes da certidão anexa fornecida
pelo Snr. Joaquim Moreno, Lançauor desta Preieltura.
Atenciosas saudações,
Salviano Poróira de Muda
Prefeito Municipal.
Ao Exmo. Snr. Pedro Affonso de Oliveira,
DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
GENO tas
ASSUNTO :
CHER RaRIDADSO
JOAQUIM MORENO, Lançador d
Prefeitura Municipal de Garça, Estado de
Sao Paulo, etc.
sa CERTIFICA, por determinaçã
do Sr. Prefeito, que, revendo o archivo do cadastro imo
piliario da Vila de Santa Terezinha, distrito de ILuperc
dêle verificou constar que a data nº 6, com a aréa de &
uts.2, com frente para a rua três, na quadra nº 11, é d
propriedade da Prefeitura Municipal de Garça; a data nº
com a aréa de 800 mts2, com frente para a rua três, na
quadra nº 10, ha um compromisso de compra e venda entre
Pedro Porfirio Franco e Anastácio Américo da Silva, exi
tindo nêste terreno, um pequeno rancho de pau a pique,
terto de sapé.
Os demais terrenos exister
e indicados no croquis anexado ao projeto de Lei nº 42/
pertencem ao Sr. Eloy da Cruz Coelho.
Nada mais tendo a certific
dou fé.
Garça, 21 de Abril de 1.950.
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Joaquim Moreno-
: Lançador. o
im/bg
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ESTADO DE S. PAULO
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COMARCA GARÇA |
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José Junqueira de Andrade
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Estado de São Paulo Comarca de Garça O (
JOSÉ JUNQUEIRA DE ANDRADE
RO Tabelião e Oficial do Registro de Titulos e Documentos
ESCRITURA DE DOAÇÃO que faz Pedro Porfirio
Franco á Prefeitura Municipal de Garça.
Primeiro Traslado.- Livro nº5.- Fiss98Vs
, e ES
SA I BA M quantos esta: pubrica escrix
tura de doação virem, que, no ano de mil novecentos e cr
e nove, da Era Cristam, aos vinte e quatro dias do mez de Ja-
neiro do dito ano, nesta cidade e comarca de Garça, 'do Estado
de São Paulo, em meu cartorio, perante mim, tabelião interi-
no, compareceram partes entre si justas, avindas e contratá-
| das à saber: de um lado como outorgante doador Pedro Porfirio
Franco, brasileiro, viuvo, proprietario, residente neste mu-
nicipio, e de outro lado, como outorgada donataria a Prefeis
| tura Municipal de Garça, neste ato representada pelo Prefei-
to Municipal Dr. Hilmar Machado de Oliveira; os presentes -
maiores, sui juris, meus conhecidos e das duas Edo
adiante nomeadas e assinadas, pelo proprio de que trato, e -
| dou fé. Em presença das mesmas testemunhas pelo outorgante me
foi dito que, sendo senhor e legitimo possuidor, livre e de-
|
| sembaraçado de todo e qualquer onus, judicial ou extrajudicie
de una area de terreno, situada no distrito de Paz de Santo
- área essa havida, em maior porção, pela transcrição feita no
outorgada Prefeitura Municipal de Garça, das seguintes ruas
- com 366 metros de cumprimentos, inicia na rua Nove e termina
Inácio, deste municipio e comarca de.Garça, confrontando com |
ele dvador, Fazenda da Dema e com a Fazenda Santa -Ismeria,
cuja área ele doador mandou arruar respeitando, no possivel,
a direção, alinhamento e largura das ruas já existentes, de
conformidade com o mapa, assinado pelo engenheiro que o fez.
e pelas partes contratantes, que fica fazendo parte integran-
te desta escritura, para, sob.o nome de "Vila de canta Tere-
zinha", fazer parte integrante do distrito de Santo Inácio;
livro competente do Registro de Imoveis desta comarca, sob 7
nº de- ordem -727, de: 13 de Outubro de 1957,-fazia por -sua li-
vre .e expontanea vontade sem coação ou influencia de quem
quer que seja, doação, inter-vivos gratuitamente á referida
que compoem a referida Vila Santa Terezinha: Avenida Lero,
no cruzamento da estrada de rodagem que vai para Campos Nó-
vos e Pau d'Alho; Rua Um, com 186 metros de cumprimento, ini-
cia na Avenida Zero e termina ne divisa da Fazenda santa Is-
méria; Rua Santa Isméria, com 478 metros de cumprimento, ini-
Cia na rua déz e termina na rua cinco; Rua dois, com 478 me-
tros de cumprimento, inicia na rua Dez e termina na rua cin-
co; Rua Treis, com 478 metros de cumprimento, inicia na dez
e termina na Rua cinco; Rua quatro, com 478 metros de cumpri-
mento, inicia ne rua dez e termina na rua cinco; Rua cinco,
com 292 metros de cumprimento, inicia na rua Santa mania a
Gonaiia na rua Quatro; Rua Seis, com 440 metros de cumprimen-
to, inicia na Avenida Zero e termina na rua quatro; Rua Séte,
com 574 metros de cumprimento, inicia na rua um e termina na
na rua quatro; Rua oito, com z14 metros de cumprimento, ini-
“cia na Avenida Zéro e termina na Rua quatro; Rua Nove, com E:
293 metros de cumprimento, inicia na rua Santa Ismeria-e ter-|
mina na: rua quatro e Rua Dez, com 298 metros de cumprimento!T
inicia na rua Santa Isméria.e termina na rua guatro, -sendo
“todas as ruas acima mencionadas com treze (13) metros de lar-
gura. Pelo outorgante doador, foi dito ainda, que dos á. ou-
torgada Ta os seguintes lotes de terras: lote nºg,
do quarteirão 25,- com 800 metros quadrados (20x40), com fren-
-te para-a rua Bois; -lote numero seis, do quarteirão numero a
onze com 800 metros quadrados (20X40), com frente. per a ria
Treis e.a Praça Santa Terezinha, com a área«de: É: 400, “euros
quadrados, entre as ruas Sete, Treis, Oito e pois, para &
serem construidos o o que a outorgada donataria entender. Dig
se ainda o-outorgante doador; que desde já, transfere na pes-
| sda da outorgada donataria Prefeitura Municipal de Garça, to-
da a posse, direito, dominio, senhorio e servidões ativas que
exercia, até este momento, sobre as ruas, Praça e lotes de
| terras mencionados, para Rue a mesma outorgada donataria as
considere suas que ficam sendo d'ora em diante. Pelas partes
| contratantes, perante as mesmas testemunhas, foi dito que &-
aceitavam a presente escritura, obrigando-se ele doador a res
ponder pela evicção de direito quando chamado á autoria. De
como assim o disseram dou fé e me pediram lnes lavrasse, em
minhas notas a presente escritura a mim distribuida hoje, a
qual, feita, lnes sendo lida perante as testemunhas Waldemar
| Adorno de Abreu e José Fernandes, em vóz alta, por acharem
em tudo conforme, aceitaram, outorgaram e assinam com as mes-
mesmas testemunhas, a tudo presentes, e comigo José Luiz de
Aguiar, Tabelião interino que a escrevi sob minuta. Em tempo:
-O outorgante Pedro Porfirio Franco compareceu representado
| por seu bastante procurador, Almerindo Cardareli, nos termos
| da procuração lavrada a pagina 17 do Livro 5 deste cartorio.
Lido novamente, aceitaram e assinam, comias mesmas ostemiaeal
nhas. Eu, José Luiz de Aguiar, Tabelião interino; a escrevi.
(aa) Almerindo Cardareli.-,Hilmar Machado de Oliveira -Pre-
feito Municipal- Waldemar Adorno de Abreu.-. José Fernandes.
(Legalmente selada) Nada - Trasladada em 12 (doze) .desJu-
JOL ONAA , Oficial
Em test? da verdade. -
--O OFICIAL MAIOR. -
ss6e5 3-E, sob n.º de ordem 42779
O Oficial, Cie» +
Cos | Fansn
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Firsteio oia
TADÃO Nossas nas eteniti PAG Ee
STADOS |
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ESTADO DE SÃO PAULO GOMARCA-DE GARÇA
REGISTRO DE IMOVEIS
Dr. Elias de Oliveira Rocha
OFICIAL
CERTIFICO que, sob numero de ordem 5.199,4 pagina nume
ro 22 do livro 5-E de transcrição das transmissões,-
foi hoje transcri ta a escritura lavrada aos 2) de ja
neiro de 1959, nas notas do segundo tabelião desta -
cidade, pela qual, a Prefeitura Municipal de Garça,-
representada pelo seu Prefeito Dr. Hilmar Machado de
Ojiveira, adquiriu ae Pedro Porfirio Franco, residen
te neste municipio, proprietario, pela importancia -
de crê,digo,proprietario, em doação gratuita, diver-
sas ruas com as denominações constantes do titulo --
respetivo e que formam o Patrimonio de Santa Terezi-
nha, nesta comarca.----
GARÇA, 28 de junho de 19h49.
O Oficial do Registo Geral,
ISA. LClrart NA
-glias de Oliveira Rocha-
E