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materia nº 43/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1949
Date 1949-01-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, MEDIANTE CONCORRÊNCIA E POR DOIS ANOS, SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO, POR MEIO DE RÁDIO-DIFUSÃO.
native_id100259

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 24

=PROJETO DE LEI Nº =
A Câmara Municipal decreta a seguints lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municiral autorizado a conceder, uma subvenção
mensal de Gr.f 2.500,00 ( dois mil e quinhentos cruzeiros) à Rádio Ciube de Garça
Ltda.
Art. 2º - Para gosar dos favores desta lei a Radio Clube de Garça Ltda.,
se obriga:
a) irradiar, pela sua emássora, os atos oficiais da Prefeitura e C&
mara Municipal, sempre que solicitada, incluindo-se as sessões solenes e as de -
grande relevancia à critério da Câmara.
b) ceder a Prefeitura e a Câmara, 30 (trinta) minutos de irradiação
por domingo das 11 as 12 horas, para divulgação dos atos municipais da semana fin
da, podendo a locução Zo ser feita pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou pessoas
por 8les designadas
c) manter um serviço informativo dos trabalhos das sessões da Câma-
ra, fazenda & respectiva irradiação no dia imediato ao da realização das sessões,
sempre que de preferencia das 11,45 as 12, horas, cujos textos de irradiação deve
rão ser censurados previamente pelo Presidente da Câmaras
d) ceder 5 (cinco) minutos durante o programa "Garça. Informa" para
divulgação do material urgente e de interesse imediato, frizando que dito periodo ad
é patrocinado pela municipalidades
e) irradiar, disriamente, até 25 textos, com, no maximo, 25 palavras,
e que digam respeito a caminhas educativas das massas, sôbre higiene, saúde, edu-
cação e outros assuntos de interesse coletivo, bem como, de di ulgação de tudo que
o Municipio tenha de interessando e digno de nota para as cidades e estados vizinhos.
£) irradiar as sessões cívicas que forem promovidas pela municipali-
dade, ou por seu patrocinio, excdptuando-se toda e qualquer materia de carater poli=
tico-partidário.
Art. 3º - Afim de ocorrer as despesas com a execução da Bresente lei, fi-
ca aberto na Contadoria Municipal um credito especial de Greg 10.000,00 (agz mil
cruzeiros).
Parágrafo unico - À cobertura do presents crédito far-se-á com os recur-
sos do saldo financeiro transferido para êste exercicio.
Art. 4º - Os orçamentos municipais consignarão verbas proprias para o paga-
mento da subvenção prevista no art. 1º desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
,
Sala das Sessões, 25 de Agosto de 1.949
AC Eee
Clovis “/Dantas ? Ramalho
s -*
VEREADOR É
ss
-
+
”

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO IDE SÃO PAULO
EA Lupa PROPOSIÇÃO...
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
SECRATÁRIO....i
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs. vergadores âm
jo e Oliveiras qntontous
r E) A a
om Natnis, Augusto do Ne nto
tros Clovis Dant R o, Ildefonso Bezsiira de Arrud&, Jairo Morais rros, João
je Souza Castro, João Tarora, Luiz Monici, Manoel=f&Taino de Carvalho, Pedro Afonso de
Ee
e P"quze e Miguel icõs
MN
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o Seguinte
(resumo) nProisto
tt
BSS :
c
Passa-se à Ordem do Dia, dá quai, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: Confere

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=COMISSÃO DE JUSTIÇA=
E =PROJETO DE IHI Nº 43/49=
[es
=PARECER ne/É =
x
Guida o projeto da concessão de subvenção à Radio Clube de Garçaltda,
mediante certas obrigações impostas à referida rádio-emissoras
A subvenção é um dos meios de que te utiliza o Poder Público para aten
der às necessidades dos varios serviços da gua competencie, principalmente na par=
te relativa & assistência social, concedendo essa forma de auxilio a emprezas par=
ticulares que se propõe substitui-lo nessa alta função, mediante o cumprimento, por
t Es parte dessas emprezas, de determinadas obrigações.
O serviço de rádio- diffsão constitus monopolio da União ( “onst. Fed.
art. 5, nr. XII). Por isso está sujeito a leis especiais e a certas obrigações, como
as que se contêm nos decretos leis federaes nrs. 21.111, de 1º de Março de 1932 e
1291, de 25 de laio de 1939. Subordinado diretamente à União e constituindo um ser
viço federal e não municipal, pode, entretanto, o municipio servir-se dele para a
divulgação de noticias relativas à administração, como despachos, publicação de le-
is; resoluções, palestras educativas etc., mantendo o povo bem informado do que
se passa na esfera legislativa e executiva do municipio. rd
Mas, é claro que o Municipio tem que estabelecer com a emissora radio-
fonica um contrato comum identico ao que firmou com a empreza jornalistica local,
.
A Lei Orgânica, em se tratendo de publicação pela imprensa exige a pre-
via concorrencia ( art. 101). A mesma cautela deve ser observada para a hipotese da |
publicação pelo rádio. ) E
Assim, para que o Projeto possa legalmente ser discutido e votado em
Plenário, esta Comissão sugere as seguintes emendas: »
ho art. 12- k
Substitua-se a redação original, por esta: is
a
ss eepreçios é
qa é
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULQ
" Fica o Prefeito autorizado « contrater, mediante
concorsencia e pelo preso de dois snos, os servi
ços de divulgação, por meio de rádio-difusão, =
constante desta lei.”
Ao art. 28:-
Substitua-se a redação do côrpo do artigo, por estas
"A emppsza que vencer a concorrencia se obriga:
Ao art, 32;-
* Substitua-se o art. 3º, pelo seguintes
"Art. 3º - Serão On Een vans aa concorrencia as dis-
posições e regras comuns as demais concorsencias pu
blicas ou administrativas".
ho art. 48;-
“Suprima-se o arte 48"
ho arte 52:-
Substitua-se a sua numeração para o "Art. 48",
Sala das Comissões, 25 de Fevereiro de 1.950.
Pabas na
“a
2:
Requerimento nf -
Requeremos a Mesa que ouvido o Plenário se digne conceder urgência, dis-
pensa de pareceres impressão e cópia, bem como a convocação de uma Sessão Extraordi
nária para hoje, afim de ser discutido e votado em regimem de urgência o projeto =
de lei n. 43/48, sôbre concessão de uma subvenção a “ádio Clube de Garças
Salas das Sessões, 25 de Fevereiro de 1.950

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSOR Naa asma mma PROPOSIÇÃO. frojeto do Lei N,
RESUMO DA ATA DA BESSÃO
ia | realizada em. £.
PRESIDÊNCIA DO SR......Pesro Afonso do Oliveirs o Clovis Dent
SECRETÁRIO... Clovis Dantes Remelho
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadores Alberto Alves, Américo de Oliveira; Antonio Gomes de Matos, Augus
to do Nascimento Castro, Clovis Dantas Rmalho, Francisco Dias Soares, Hoão Batista Fo
loni, João de Souza Castro, João Tarora, Jose Aredes Pereira, Odair de Souza Coelho ;
Pedro Afonso de Oliveira, Ratael Pass de Barros, Vicente Manzano e Miguel Monico, num
total de 15 (quinze) vereadores, tendo deixado de comparecer, sem justificar causa os
seguintes: ânézio Teles, Clovis Dantas Remalho, digo Clovis de Abreu Sampaio Vidal, -
»
Ildefonso Bezorra de Arruda, Jairo Moreis Barros, Joaquim Ribeiro do Val, Luiz Monici,
o
Manuel Galdino de Carvalho e Telemaco Fernandes, num total de 8 (oito) vereadores. Heaven
do número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão.
ORDEM DO. DI A:
“Feita a chamada, de acordo com o artico 828, paragráfo 1º, do Re-
gimento Interno, verificou a presença dos seguintes:- Alberto Alvss, ântonio Gomes de =
Matos, Clovis Dantas Ramalho, Frencisco Dias Soares, João Batista Foloni, João de Souza
Castro, João Tarora, José Aredes Pereira, Odair de Souza Coelho, Pedro Afonso de Olivei .
ra e Miguel Monico, num total dell (onze) vereadores. O sr. Presidente declarou que de
acordo com o disposto no artigo 628, paragrafo 3º, do Regimento Interno, a falta de nú-
mero não prejudicará a discussão da materia e que nestas condições a materia em pauta
seria apenas discutida na presente sessão, o, adiada a sua votação." " O sr. Presiden-
te submeuteu om 1º discussão, artico por artigo, depois de lido pelo sr. Secretário ,
o projeto de lei n. 43/49 (quarenta e três) sôbre concessão de subvenção à Rádio Clube
de Garça, com perecer o emendas da Comissão de Justiça. Como nenhum dos srs. vereadores
solicitasse a palavra , o sr. Presidente declarou encerrada a discussão e adiada a 12 -
votação por falta de número."
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CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N........03/282- PROPOSIÇÃO. Projeto de lei N.. 43/49.
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
pe SeSBÃO. a pOalizada em. 28 do... 3 de 19 59., às. 29 horas.
PRESIDÊNCIA DO SR... Pedro Afonso de Oliveire e Gr. Antonio Homes de Matos |.
SECRETÁRIO... Slovis Pentes Ramalho o Odilon Izar ||
À hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadores :- Alberto Alves, Anézio Teles, Antonio Gomes de Matos, Augusto do
Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Frencisco Dias Soares, Ildefonso Bezerra -
de Arruda, Jairo Morais Barros, João Tarora, José Aredes Pereira, Manuel Galdino de.
Carvalho, Odair de Souza Soelho, Pedro Afonso ds Oliveira, Telemaco Fernandes, Feli=
cio Botino, Miguel Monicã e Odilon Izar, num total de 17 (desóssto) voresdorss. Haven
do número legal o sr. Presidentes declarou aberta a Sessão =
sms. "O sr. Presidente submeteu a votação o projeto de lei n, 43/49, dispondo
“sôbre concessão de subvenção da Rádio Clube de Garça. O sr. Presidente declarou que a
Comissão de Justiça em seu parecer n. 18, ofereceu varias emendas, ao artigo 1º, arte
2º, artigo 3º q suprimindo art. 4º, e alterando a numeração do artigo 5º, O sr. Presi-
dente submteu a voto a emenda ao art. 1º, tendo sido aprovada por unanimidade. O sr. Pre
sidente declarou prejudicado o artigo 1º do projeto; entra em votação a emenda eo artigo
2º, tendo sido aprovada por unanimidade. O sr. Presidente declarou prejudicado o artigo
2º, do projeto. O sr. Fresidente submteu a votação as letras “a” atf", do artigo 2º, ten
do sido aprovadas por unanimidade. Entra em votação a emenda ao art. 3º, tendo-sido apro
da por unanimidade. O sr. Presiden declarouprejudicádoo artigo 3º do projeto. Entra em
votação a emenda supressiva do art. 42, tendo sido aprovada por unanimidade. Ousrs Pro-
sidente declarou rejeitado o artigo 4º do projeto. Entra em votação a emenda alterando
a numeração do artigo 5º, para 48, tendo sido aprovada. O sr. Fresidente submeteu a vo-
tação o artigo 5º do projeto com a nova numeração tendo sido aprovado por unanimidade. O
sr. Presidente declarou aprovado com emendas o projeto de lei n. 43/49, e mandou encamin
nha-lo à Comissão de Justiça! á
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CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=CONISSÃO DE JUSTIÇA=
=PROJETO DE LEI Nº 43/49=
=PARECER nad
De acordo com o vencido na 82º Sessão Ordinária realizada em 25 do cor
rente, apresentamos ao projeto de lei n. 43/49, a seguinte redação:-
=PROJETO LEI Nº 43/49=
A Câmara Municipal decreta a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a contratar, mediante concorrência
e pelo praso de dois (2) anos, os serviços de divulgação, por meio de rádio-difusãoy
constante desta lei.
Art. 2º - Avempreza que vencer a concorrência se obriga:
a) &rrediar, a sua emissora, os atos oficiais da Prefeitura e Gã
mara Municipal, sempre que solicitada, incluindo-se as sessões solenes e as de gran-
de relevancia a critério da Câmara;
b) tedera Prefeitura e a Câmara, 30 (trinta) minutos de irradiação
por domingo das 11 as 12 horas, pars-divulgação dos atos municipais da semana finda,
podendo a locução ser feita pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou pessoas por 8los
designadas E
c) manter um serviço informativo dos trsbalhos das sessões da Câma-
ra, fazendo a respectiva irradiação no dia imediato ao da realização das sessões, -
sempre que de preferência das 11,45 às 12 horas, gujos textos de irradiação deverão
ser censurados previamente pelo Presidente da Câmaras
d) ceder 5 (cinco) minutos dursnte o programa "Garça Informa" para
divulgação do material urgente e de interesse imediato, frizando que dito periodo é
patrocinado pela municipalidade:
6) irradiar, diariemente , até 25 textos, com, no minimo, 25 pala-
.vras, e que digam respeito a campnhas educativas das massas, sôbre higiene, saúde e=
“ducação e outros assuntos de interesse coletivo, bem como de divulgação de tudo que
o Municipio tenha de interessante e digno de nota paras as cidedes e estados vizinhos;
£) irrediar as sessões civicas que forem promovidas pela municipali
dade, ou por seu patrocinio, exceptuando-se toda e qualquer materia de carater politi
co-partidários
= Art. 3º - Serão observalas, na concorrência,as disposições e regras co-
muns as demais concorrencias publicas ou administrativas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na deta de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
E o nosso parecer.
Sala das Xomissips; 29 de Março de 1.950
Presidente - Relator

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=ADTOGRATO Nº 9/50=
A Câmara Municipal decreta a seguinto leis
Art. 1º = Fica o Prefeito autorizado a contratar, mediante concorrência
e pelo praso de dois (2) anos, os serviços de divulgação, por meio de rádio-difusão,
constante desta lei.
Art. 2º - À empreza que vencer a concorrência se obrigas
a) irradiar, pela sua emissora, os átos oficiais da Prefeitura e -
Câmara Municipal, sempre que solicitada, incluindo-se as sessões solones e as de gran
de relevância a critério da Câmara; E
tb) ceder à Prefeitura e à Câmara, 30 (trinta) minutos de irradiação
por domingo das 11 as 12 horas, para divulgação dos atos municipais da semana finda ,
podendo a locução ser feita pelo Prefeito, Presidento da Câmara ou pessoas por Bles -
designadas .
c) manter um serviço informativo dos trabalhos das sessões da Câma-
ra, fazendo a respectiva irradiação no dia imediato ao da realização das sessões, sem
pre que de preferencia das 11,45 às 12 horas, cujos textos de irradiação deverão ser.
censurados previamente pelo Presidente da Câmaras
à) ceder 5 (cinco) minutos durante o programa “Garça Informa” para
divulgação do material urgente e de interesso imodiato, frizando que dito periddo é
patrocinado pela municipalidades E
o) irradiar, diariamonte, ató 25 textos, com, no minimo, 25 palavras,
e que digam respeito a campanhas educativas das massas, sôbre higiene, saúde educação
e outros assuntos de interesse coletivo, bem como de divulgação de tudo que o Nunici-
pio tenha de interessante e digno de nota para as cidades o estados vizinhos
£) irradiar as sessõos cívicas que forem promovidas pela municipali=
dade, ou por seu patrocinio, exceptuando-se toda e qualquer materia de catater politi-
co-partidário.
Art. 3º - Serão observadas, na concorrência, as disposições e regras co-
muns às demais concorrencias públicas ou administrativas.
; Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garças aos 24 de Abril de 1.950
= Pedro
Ee PRESIDENTE
”
vis tas ho
SECRETARIO
Registrado e publicado na Secreta: a Municipal de Garça, na data supra
NA
set ndsfinços dE Ant
dccapdes ctubsius emtpiáio dshas eras o tail
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a nd Pis aPai Esta
Eros asd cositas Est
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Rio sas trio polis. E
ES de mesa
0£. 141/50
Garça, 24 de Abril de 1.950
Senhor Prefeito,
Nos têrmos e para os fins do artigo 32, e seus pará-
grafos, da Lei Orgânica dos Municipios, tenho a honra de passar às
mãos de V. Excia., uma cópiaçautenticada pela Mesa, do autografo nº
7/50, relativo ao projeto de lei n. 43/49, dispondo sôbre os serviços
de divulgação dos átos municipais.
Atenciosamente,
EA
4 Pedro Afon
A Sua Excelência o Senhor Salviano Pereira de Andrade
D.D. Prefeito Municipal de
RARE RB PR RS É
GBeel ob Linda ob 8 cnprad
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DF SÃO PAULO
ano AR
ESTO, Garça, 3 de Maio de 1950.
Senhor Presidente.
enho a honra de passar ás nãos de Va.lixcia., uma
cópia da lei nº llô, promuigada por mim na data de hoje, e que
dispõe sobre os serviços de divulgação dos átos municipais.
Cordiais saudações,
sao ira de Andrade
s Prefeito Municipal
Ao Exmo.Snr. Pedro Affonso de Oliveira,
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Garça.
E «a
BêL-Ss oad sb
RE od Deo tita sho
= cepaad SD Legiosot sina) ado
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
ER Garça, 3 de Maio de 1950.
Senhor Presidente.
ienno a honra de passar ás mãos de Va.tixcia., uma
cópia da lei nº llô, promuigada por mim na data de hoje, e que
dispõe sobre os serviços de divulgação dos átos municipais.
Cordiais saudações,
u 9 6, VAL 1,
Salvisno Pereira de Andrade
s Prefeito Municipal
Ao Exmo.Snr. Pedro Affonso de Oliveira,
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Garça.
sado o É po eo! ever En a E daimpli Er eo “a so A
“oe egxtovi ta ss acácia És pai :
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