| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1949 |
| Date | 1949-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, MEDIANTE CONCORRÊNCIA E POR DOIS ANOS, SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO, POR MEIO DE RÁDIO-DIFUSÃO. |
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=PROJETO DE LEI Nº = A Câmara Municipal decreta a seguints lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municiral autorizado a conceder, uma subvenção mensal de Gr.f 2.500,00 ( dois mil e quinhentos cruzeiros) à Rádio Ciube de Garça Ltda. Art. 2º - Para gosar dos favores desta lei a Radio Clube de Garça Ltda., se obriga: a) irradiar, pela sua emássora, os atos oficiais da Prefeitura e C& mara Municipal, sempre que solicitada, incluindo-se as sessões solenes e as de - grande relevancia à critério da Câmara. b) ceder a Prefeitura e a Câmara, 30 (trinta) minutos de irradiação por domingo das 11 as 12 horas, para divulgação dos atos municipais da semana fin da, podendo a locução Zo ser feita pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou pessoas por 8les designadas c) manter um serviço informativo dos trabalhos das sessões da Câma- ra, fazenda & respectiva irradiação no dia imediato ao da realização das sessões, sempre que de preferencia das 11,45 as 12, horas, cujos textos de irradiação deve rão ser censurados previamente pelo Presidente da Câmaras d) ceder 5 (cinco) minutos durante o programa "Garça. Informa" para divulgação do material urgente e de interesse imediato, frizando que dito periodo ad é patrocinado pela municipalidades e) irradiar, disriamente, até 25 textos, com, no maximo, 25 palavras, e que digam respeito a caminhas educativas das massas, sôbre higiene, saúde, edu- cação e outros assuntos de interesse coletivo, bem como, de di ulgação de tudo que o Municipio tenha de interessando e digno de nota para as cidades e estados vizinhos. £) irradiar as sessões cívicas que forem promovidas pela municipali- dade, ou por seu patrocinio, excdptuando-se toda e qualquer materia de carater poli= tico-partidário. Art. 3º - Afim de ocorrer as despesas com a execução da Bresente lei, fi- ca aberto na Contadoria Municipal um credito especial de Greg 10.000,00 (agz mil cruzeiros). Parágrafo unico - À cobertura do presents crédito far-se-á com os recur- sos do saldo financeiro transferido para êste exercicio. Art. 4º - Os orçamentos municipais consignarão verbas proprias para o paga- mento da subvenção prevista no art. 1º desta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Sala das Sessões, 25 de Agosto de 1.949 AC Eee Clovis “/Dantas ? Ramalho s -* VEREADOR É ss - + ” CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO IDE SÃO PAULO EA Lupa PROPOSIÇÃO... RESUMO DA ATA DA SESSÃO SECRATÁRIO....i Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos srs. vergadores âm jo e Oliveiras qntontous r E) A a om Natnis, Augusto do Ne nto tros Clovis Dant R o, Ildefonso Bezsiira de Arrud&, Jairo Morais rros, João je Souza Castro, João Tarora, Luiz Monici, Manoel=f&Taino de Carvalho, Pedro Afonso de Ee e P"quze e Miguel icõs MN Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o Seguinte (resumo) nProisto tt BSS : c Passa-se à Ordem do Dia, dá quai, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: Confere CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =COMISSÃO DE JUSTIÇA= E =PROJETO DE IHI Nº 43/49= [es =PARECER ne/É = x Guida o projeto da concessão de subvenção à Radio Clube de Garçaltda, mediante certas obrigações impostas à referida rádio-emissoras A subvenção é um dos meios de que te utiliza o Poder Público para aten der às necessidades dos varios serviços da gua competencie, principalmente na par= te relativa & assistência social, concedendo essa forma de auxilio a emprezas par= ticulares que se propõe substitui-lo nessa alta função, mediante o cumprimento, por t Es parte dessas emprezas, de determinadas obrigações. O serviço de rádio- diffsão constitus monopolio da União ( “onst. Fed. art. 5, nr. XII). Por isso está sujeito a leis especiais e a certas obrigações, como as que se contêm nos decretos leis federaes nrs. 21.111, de 1º de Março de 1932 e 1291, de 25 de laio de 1939. Subordinado diretamente à União e constituindo um ser viço federal e não municipal, pode, entretanto, o municipio servir-se dele para a divulgação de noticias relativas à administração, como despachos, publicação de le- is; resoluções, palestras educativas etc., mantendo o povo bem informado do que se passa na esfera legislativa e executiva do municipio. rd Mas, é claro que o Municipio tem que estabelecer com a emissora radio- fonica um contrato comum identico ao que firmou com a empreza jornalistica local, . A Lei Orgânica, em se tratendo de publicação pela imprensa exige a pre- via concorrencia ( art. 101). A mesma cautela deve ser observada para a hipotese da | publicação pelo rádio. ) E Assim, para que o Projeto possa legalmente ser discutido e votado em Plenário, esta Comissão sugere as seguintes emendas: » ho art. 12- k Substitua-se a redação original, por esta: is a ss eepreçios é qa é CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULQ " Fica o Prefeito autorizado « contrater, mediante concorsencia e pelo preso de dois snos, os servi ços de divulgação, por meio de rádio-difusão, = constante desta lei.” Ao art. 28:- Substitua-se a redação do côrpo do artigo, por estas "A emppsza que vencer a concorrencia se obriga: Ao art, 32;- * Substitua-se o art. 3º, pelo seguintes "Art. 3º - Serão On Een vans aa concorrencia as dis- posições e regras comuns as demais concorsencias pu blicas ou administrativas". ho art. 48;- “Suprima-se o arte 48" ho arte 52:- Substitua-se a sua numeração para o "Art. 48", Sala das Comissões, 25 de Fevereiro de 1.950. Pabas na “a 2: Requerimento nf - Requeremos a Mesa que ouvido o Plenário se digne conceder urgência, dis- pensa de pareceres impressão e cópia, bem como a convocação de uma Sessão Extraordi nária para hoje, afim de ser discutido e votado em regimem de urgência o projeto = de lei n. 43/48, sôbre concessão de uma subvenção a “ádio Clube de Garças Salas das Sessões, 25 de Fevereiro de 1.950 CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSOR Naa asma mma PROPOSIÇÃO. frojeto do Lei N, RESUMO DA ATA DA BESSÃO ia | realizada em. £. PRESIDÊNCIA DO SR......Pesro Afonso do Oliveirs o Clovis Dent SECRETÁRIO... Clovis Dantes Remelho Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos srs. vereadores Alberto Alves, Américo de Oliveira; Antonio Gomes de Matos, Augus to do Nascimento Castro, Clovis Dantas Rmalho, Francisco Dias Soares, Hoão Batista Fo loni, João de Souza Castro, João Tarora, Jose Aredes Pereira, Odair de Souza Coelho ; Pedro Afonso de Oliveira, Ratael Pass de Barros, Vicente Manzano e Miguel Monico, num total de 15 (quinze) vereadores, tendo deixado de comparecer, sem justificar causa os seguintes: ânézio Teles, Clovis Dantas Remalho, digo Clovis de Abreu Sampaio Vidal, - » Ildefonso Bezorra de Arruda, Jairo Moreis Barros, Joaquim Ribeiro do Val, Luiz Monici, o Manuel Galdino de Carvalho e Telemaco Fernandes, num total de 8 (oito) vereadores. Heaven do número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. ORDEM DO. DI A: “Feita a chamada, de acordo com o artico 828, paragráfo 1º, do Re- gimento Interno, verificou a presença dos seguintes:- Alberto Alvss, ântonio Gomes de = Matos, Clovis Dantas Ramalho, Frencisco Dias Soares, João Batista Foloni, João de Souza Castro, João Tarora, José Aredes Pereira, Odair de Souza Coelho, Pedro Afonso de Olivei . ra e Miguel Monico, num total dell (onze) vereadores. O sr. Presidente declarou que de acordo com o disposto no artigo 628, paragrafo 3º, do Regimento Interno, a falta de nú- mero não prejudicará a discussão da materia e que nestas condições a materia em pauta seria apenas discutida na presente sessão, o, adiada a sua votação." " O sr. Presiden- te submeuteu om 1º discussão, artico por artigo, depois de lido pelo sr. Secretário , o projeto de lei n. 43/49 (quarenta e três) sôbre concessão de subvenção à Rádio Clube de Garça, com perecer o emendas da Comissão de Justiça. Como nenhum dos srs. vereadores solicitasse a palavra , o sr. Presidente declarou encerrada a discussão e adiada a 12 - votação por falta de número." " » R Pei ref fd Sor a pi OJJAS 02 3d OATEZ à otobori -- OA9 1209089 oAaam, MG ATA AQ oB2262.. 255. “ATomâgiZ aa da oq o orahranoaa Ed Ar cralçia eob aqgezsiq s ee-soitirev «ebemsdo a atiei sbenoionem siod À otusdi. serobaszov .218 tofo cOTIGES 030E “corteso ser On3unsd cipnosEy cortada ch cort rasted, Ixoy coma dai Qro E rors e30Uy à oxoL Vê PÉ, SEgoê E IouE fo of ab. suo -bm 9º Beata Cela mos q5ãoos FIO 0738 otejvra o +BPABO, SA CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N........03/282- PROPOSIÇÃO. Projeto de lei N.. 43/49. RESUMO DA ATA DA SESSÃO pe SeSBÃO. a pOalizada em. 28 do... 3 de 19 59., às. 29 horas. PRESIDÊNCIA DO SR... Pedro Afonso de Oliveire e Gr. Antonio Homes de Matos |. SECRETÁRIO... Slovis Pentes Ramalho o Odilon Izar || À hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos srs. vereadores :- Alberto Alves, Anézio Teles, Antonio Gomes de Matos, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Frencisco Dias Soares, Ildefonso Bezerra - de Arruda, Jairo Morais Barros, João Tarora, José Aredes Pereira, Manuel Galdino de. Carvalho, Odair de Souza Soelho, Pedro Afonso ds Oliveira, Telemaco Fernandes, Feli= cio Botino, Miguel Monicã e Odilon Izar, num total de 17 (desóssto) voresdorss. Haven do número legal o sr. Presidentes declarou aberta a Sessão = sms. "O sr. Presidente submeteu a votação o projeto de lei n, 43/49, dispondo “sôbre concessão de subvenção da Rádio Clube de Garça. O sr. Presidente declarou que a Comissão de Justiça em seu parecer n. 18, ofereceu varias emendas, ao artigo 1º, arte 2º, artigo 3º q suprimindo art. 4º, e alterando a numeração do artigo 5º, O sr. Presi- dente submteu a voto a emenda ao art. 1º, tendo sido aprovada por unanimidade. O sr. Pre sidente declarou prejudicado o artigo 1º do projeto; entra em votação a emenda eo artigo 2º, tendo sido aprovada por unanimidade. O sr. Presidente declarou prejudicado o artigo 2º, do projeto. O sr. Fresidente submteu a votação as letras “a” atf", do artigo 2º, ten do sido aprovadas por unanimidade. Entra em votação a emenda ao art. 3º, tendo-sido apro da por unanimidade. O sr. Presiden declarouprejudicádoo artigo 3º do projeto. Entra em votação a emenda supressiva do art. 42, tendo sido aprovada por unanimidade. Ousrs Pro- sidente declarou rejeitado o artigo 4º do projeto. Entra em votação a emenda alterando a numeração do artigo 5º, para 48, tendo sido aprovada. O sr. Fresidente submeteu a vo- tação o artigo 5º do projeto com a nova numeração tendo sido aprovado por unanimidade. O sr. Presidente declarou aprovado com emendas o projeto de lei n. 43/49, e mandou encamin nha-lo à Comissão de Justiça! á Hi am otora OAnIeoaoÃa OABema Ad ATA AQ 28101 ME es Der ob E. eb mo abasilsez eob sogegora 8 ee-soitirov .Bbemado & atis? absaotogem sa00 -oixeinh castor qdadrs | rRior E badomi O coord edulis Finpy sad E epinas ti ds 07 5." Modandius O sbsbisiosny «oq iqu-oDE Bio oa A SMRONS vobruy Epi nois Tia age ori O CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =CONISSÃO DE JUSTIÇA= =PROJETO DE LEI Nº 43/49= =PARECER nad De acordo com o vencido na 82º Sessão Ordinária realizada em 25 do cor rente, apresentamos ao projeto de lei n. 43/49, a seguinte redação:- =PROJETO LEI Nº 43/49= A Câmara Municipal decreta a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a contratar, mediante concorrência e pelo praso de dois (2) anos, os serviços de divulgação, por meio de rádio-difusãoy constante desta lei. Art. 2º - Avempreza que vencer a concorrência se obriga: a) &rrediar, a sua emissora, os atos oficiais da Prefeitura e Gã mara Municipal, sempre que solicitada, incluindo-se as sessões solenes e as de gran- de relevancia a critério da Câmara; b) tedera Prefeitura e a Câmara, 30 (trinta) minutos de irradiação por domingo das 11 as 12 horas, pars-divulgação dos atos municipais da semana finda, podendo a locução ser feita pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou pessoas por 8los designadas E c) manter um serviço informativo dos trsbalhos das sessões da Câma- ra, fazendo a respectiva irradiação no dia imediato ao da realização das sessões, - sempre que de preferência das 11,45 às 12 horas, gujos textos de irradiação deverão ser censurados previamente pelo Presidente da Câmaras d) ceder 5 (cinco) minutos dursnte o programa "Garça Informa" para divulgação do material urgente e de interesse imediato, frizando que dito periodo é patrocinado pela municipalidade: 6) irradiar, diariemente , até 25 textos, com, no minimo, 25 pala- .vras, e que digam respeito a campnhas educativas das massas, sôbre higiene, saúde e= “ducação e outros assuntos de interesse coletivo, bem como de divulgação de tudo que o Municipio tenha de interessante e digno de nota paras as cidedes e estados vizinhos; £) irrediar as sessões civicas que forem promovidas pela municipali dade, ou por seu patrocinio, exceptuando-se toda e qualquer materia de carater politi co-partidários = Art. 3º - Serão observalas, na concorrência,as disposições e regras co- muns as demais concorrencias publicas ou administrativas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E o nosso parecer. Sala das Xomissips; 29 de Março de 1.950 Presidente - Relator CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =ADTOGRATO Nº 9/50= A Câmara Municipal decreta a seguinto leis Art. 1º = Fica o Prefeito autorizado a contratar, mediante concorrência e pelo praso de dois (2) anos, os serviços de divulgação, por meio de rádio-difusão, constante desta lei. Art. 2º - À empreza que vencer a concorrência se obrigas a) irradiar, pela sua emissora, os átos oficiais da Prefeitura e - Câmara Municipal, sempre que solicitada, incluindo-se as sessões solones e as de gran de relevância a critério da Câmara; E tb) ceder à Prefeitura e à Câmara, 30 (trinta) minutos de irradiação por domingo das 11 as 12 horas, para divulgação dos atos municipais da semana finda , podendo a locução ser feita pelo Prefeito, Presidento da Câmara ou pessoas por Bles - designadas . c) manter um serviço informativo dos trabalhos das sessões da Câma- ra, fazendo a respectiva irradiação no dia imediato ao da realização das sessões, sem pre que de preferencia das 11,45 às 12 horas, cujos textos de irradiação deverão ser. censurados previamente pelo Presidente da Câmaras à) ceder 5 (cinco) minutos durante o programa “Garça Informa” para divulgação do material urgente e de interesso imodiato, frizando que dito periddo é patrocinado pela municipalidades E o) irradiar, diariamonte, ató 25 textos, com, no minimo, 25 palavras, e que digam respeito a campanhas educativas das massas, sôbre higiene, saúde educação e outros assuntos de interesse coletivo, bem como de divulgação de tudo que o Nunici- pio tenha de interessante e digno de nota para as cidades o estados vizinhos £) irradiar as sessõos cívicas que forem promovidas pela municipali= dade, ou por seu patrocinio, exceptuando-se toda e qualquer materia de catater politi- co-partidário. Art. 3º - Serão observadas, na concorrência, as disposições e regras co- muns às demais concorrencias públicas ou administrativas. ; Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Garças aos 24 de Abril de 1.950 = Pedro Ee PRESIDENTE ” vis tas ho SECRETARIO Registrado e publicado na Secreta: a Municipal de Garça, na data supra NA set ndsfinços dE Ant dccapdes ctubsius emtpiáio dshas eras o tail = pass ps. parana sa ar 3 a nd Pis aPai Esta Eros asd cositas Est e : Rio sas trio polis. E ES de mesa 0£. 141/50 Garça, 24 de Abril de 1.950 Senhor Prefeito, Nos têrmos e para os fins do artigo 32, e seus pará- grafos, da Lei Orgânica dos Municipios, tenho a honra de passar às mãos de V. Excia., uma cópiaçautenticada pela Mesa, do autografo nº 7/50, relativo ao projeto de lei n. 43/49, dispondo sôbre os serviços de divulgação dos átos municipais. Atenciosamente, EA 4 Pedro Afon A Sua Excelência o Senhor Salviano Pereira de Andrade D.D. Prefeito Municipal de RARE RB PR RS É GBeel ob Linda ob 8 cnprad Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DF SÃO PAULO ano AR ESTO, Garça, 3 de Maio de 1950. Senhor Presidente. enho a honra de passar ás nãos de Va.lixcia., uma cópia da lei nº llô, promuigada por mim na data de hoje, e que dispõe sobre os serviços de divulgação dos átos municipais. Cordiais saudações, sao ira de Andrade s Prefeito Municipal Ao Exmo.Snr. Pedro Affonso de Oliveira, D.D. Presidente da Câmara Municipal de Garça. E «a BêL-Ss oad sb RE od Deo tita sho = cepaad SD Legiosot sina) ado Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO ER Garça, 3 de Maio de 1950. Senhor Presidente. ienno a honra de passar ás mãos de Va.tixcia., uma cópia da lei nº llô, promuigada por mim na data de hoje, e que dispõe sobre os serviços de divulgação dos átos municipais. Cordiais saudações, u 9 6, VAL 1, Salvisno Pereira de Andrade s Prefeito Municipal Ao Exmo.Snr. Pedro Affonso de Oliveira, D.D. Presidente da Câmara Municipal de Garça. sado o É po eo! ever En a E daimpli Er eo “a so A “oe egxtovi ta ss acácia És pai : Ee “ROSSO SD Leqra Lhe JS TRnA ab e E RR aa “p + eo y 2 Eae o F » Et EA ; | E ca