br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 44/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1949
Date 1949-08-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A COBERTURA DE DESPESAS PARA INSTALAÇÃO DE GABINETE DENTÁRIO NA EE PROF. JOÃO CRISÓSTOMO.
native_id100260

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 16

Prefeitura Municipal de Garça
CAMARA M. 4, GARGRaaRO EI DESÃO PAULO
ESP.
c wo 499/49 Data do poe Ed ; de Agosto de 1949
ASSUNTO: E
Ao Expediente
Afim de ser submetido a aprovação déssa ilus-
trada Câmara, tenho a honra de passar as mãos de V.Excia. o Pro-
jeto de Lei nº 28/49, que dispõe sôbre a abertura de crédito pa-
ra ocorrer com as despesas de instalação do Gabinete Dentário Es-
colar, no Grupo Escolar Prof. João Crisostomo.
CONDIALMUNT'E
el
a Selesano, ncia ds
salvi ereira de Andrade
PREFEITO MUNICIPAL
Bo Exmo. Snr.
Dr. Antonio Gomes de Matios
DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça

Cc Nº
ASSUNTO :
LA
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
Dispõe sôbre abertura de crédito para atender
as despesas com a instalação do Gabinete Dentario
Escolar no Grupo Escolar Prof.João Crisostomo.
A Cômara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte
Tatá
Arte. 1º - E o Prefeito autorizado pagar ao Sr.
Constantino Burneiko a importância de CR$.2.370,00 (Dois mil,
trezentos e setenta cruzeiros), provenientes de serviços com
a instalação do Gabinete Dentario no Grupo Escolar Professor
João Crisostomo, conforme orçamento aprovado pelo Diretor des-
se estabelecimento.
8 único - À cobertura do presente crédito será
feito com os recursos provenientes da parte do saldo da verba-
Escolas Wunicipais- Material Permanénte - codificada sob os nºs.
8-33-2, do orçamento, o qual é de Chy.47.809,00.
Arte. 2º — “Esta lei entrará em vigôr na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 26 de Agosto de 1949
Seliraus Gomes fe esae
” Salviano rara Timer de Andrade
PREF BITO MUNICIPAL :

Cc Nº
ASSUNTO :
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE. SÃO PAULO
O Senhor Diretor do 1º Grupo Escolar désta ci-
dade, Professor Augusto Armentano representou a esta Prefeitura
sôbre a necessidade da instalação do Babinete Dentário Escolar,
alegando que se recorrer ao Estado estará o assunto sujeito a
um precesso moroso, sendo que é de absoluta necessidade esse
melhoramente para aquele Grupo Escolar, tanto mais que o Babi-
nete virá servir tambem o 2º Grupo Estadual e o Grupo Escolar
Municipal.
Ora, a Prefeitura que já vem mantendo grande
parte do funcionamento do Centro de Puericultura; do Posto do
Tracoma; do Centro de Saúde; iluminação do Grupo Escolar Esta-
dual, não é de recusar a contribuir com mais Ch$.2.870,00 (que
é em quanto monta a despesa) para um beneficio da mais alta re-
levancia como é o Gabinete Dentário Escolar.
Assim sendo tive a iniciativa de elaborar o pro-
jeto de lei incluso abrindo o necessario crédito para aquele fim,
certo que merecerá a aprovação dessa ilustrada Câmara.
Gerça, 26 de Agosto de 1949
Sologa sia Doceria o Miobmabe
Salviano Pereira de Andrade
PREFEITO MUNICIPAL

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
RSS E PROPOSIÇÃO..Projeto de lei w,...44/49
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
Á hora mencionada, feita a'chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadores"Américo de Oliveiras Antonio Gomes. de Matos, Augusto do Nascimento
Castro, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, João de Souza Castro, João
Tarora, José Aredes Pereira, Luiz Monici, Pedro Afônso de Oliveira, Telemaco Fernandes
Vicente Manzano Avelino Jose de 'Squza, àn
tonio Bosque Filho e Miguel Monico, num total
de 15 ( quinze ) RR neRsoRdEa. nto UA E ds deb a
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberia a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte
(resumo) " projeto de lei do sr. Prefeito Municipal, dispondo sôbre a abertura de
crédito especial para instalação do gabinete dentário do Grupo Escolar Prof. João Cri
sostomo . =
Submetido a voto a Casa o considerou objeto de deliberação. O sr. Presiden-
te mandou encaminha-lo às Comissões competentes".
Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: Confere com o original
/2/949

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Il
=COMISSÃO DE JUSTIÇA=
=PROJETO DE LEI Nº 44/49=
PARECER PPA
Examinando o projeto de lei n. 44/49, do Executivo Municipal, dispon-
do sôbre a abertura de um crédito para o pagamento das despesas com a instalação
do Gabinete Dentário, do Grupo Escolar Prof. João Crisostomo, SCE MEDE o se:
guinte substitutivo:
=PROJHTO DE LEI Nº 44/49=
A Câmera Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito espe-
cial de Cr.j 2.370,00 (dois mil tresentos e setenta cruzeiros), destinado ao pã-
gamento das despesas dom a instalação do gabinete dentário do Grupo Escolar Prof.
João Crisostomo.
9 unico - à cobertura do presente crédito far-ge-é com os recur-
sos provinientes da anulação parcial da verba 8-33-2, consignada no orçamento vi=
gente.
Art. 2º - lsta lei entrará em vigôr na data de sua publicação,re-
vogadas as disposições em contrário.
Nestas condições somos pela aprovação do projeto em Flenário, de-
pois de ouvida a douta Comissão de Finanças.
E o nosso parecer.
res. xelo
Augusto/ do Nascime
- // Membro
asialgata ag aopo: dades cpa
has! Ea
4
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Hj
=COMISSÃO DE FINANÇAS=
=PROJETO DE LEI Nº 44/46
“PARECER a
Sob o ponto de vista legal falou favoravelmente ao projeto em estudos a d
ta Comissão de Justiça. Relativamente a parte financeira, que compete a esta Comi
somos, tambem, favoraveis ao projeto em causa, pois, é bem empregada a finalidade
projeto, e bem assim, existe os recursos apontados no $ unico do artigo 1º, do sub
tutivo apresentado pela douta Comissão de Justiça.
E o nosso parecer.
Sale das Comissões, 24 a de 1949
Augusto do Nascirnéhté Castro
/ / Presidente dz”
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=PROJETO DE LEI Nº 44/49
A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte leis
Art. 1º A Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial -
de Cr.$ 2.370,00 (dois mil tresentos o setenta cruzeiros), destinado so pagamen-
to das despesas com a instalação do gabinete dentário do Grupo Escolar Prof. Jo-
ão Crisóstomo
$ único - A cobertura do presente crédito far-se-á com os reeursos -
provenientes da anulação parcial da verba 8-335-2, consignada no orçamento |vigen=
te.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garça, aos 6 de Dezembro de 1 949
SECRETARIO.
2 A M. GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO
Tenho a honra de passar ás mãos de V.Excia.
uma cópia da lei nº 102, dispondo sobre a abertura de um
crédito especial ãe Cr .42.370,00,destinado ao pagamento das
despesas com a instalação do gabinete dentario do Grupo Es-
colar Proít.João Crisóstomo, que foi em data de hoje por mim
sancionada.
Cordiais saudações
Siafi ousa sra dela Qwos,
Salviano Pereira de Andrade
Prefeito Municipal
ho iixmo.Snr.Dr.Antonio Gomes de Mattos,
DD. Presidente da Camara lunicipal de Garça.

“ cidadão valviano rereira de andrade, +reteito muni-
cipal de varça, =Stado de >ão raulo, no uso de suas atribuições, -
faz saber que a Gâmara Municipal decretou e ele promulga a seguin-
te lei-:
Arte 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um cré
dito especial de Cr$. 2.370,00 ( dois mil tresentos e setenta ceru-
zeiros), destinado ao paganento das despesas com a instalação do =
gabinete dentario do Grupo Escolar Prof. João Crisostomo.
$ único - A cobertura do presente crédito far-se-á com
os recursos provenientes da anulação parcial da verba 8-35-2, con-
signada no orçamento vigente.
Arte 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua -
públicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 7 de dezembro de 1949,
Salviano Pereira de Andrade.
Prefeito kunicipal.
Registrado e públicado nesta
Secretaria na data supra.
Francisco tereira de Mello Junior.
Secretario. ps e
=
SOL Sa Tau
-inim Oliotom Sbsrbos eb sILoTos onsívisc oBbsbio U
- «aobpiudimis esue ob oey og Olusi oBc ob obedes Bots ob Legio
-niugoe s salumor ole o vodstoob Lagioinuá sIsnBo s oup Todse ss1
i-iol od
oro my Loqtotaua simobsiacou sa odtods sol? - 9L «dará
-LIo sinelea 9 sodasgorxi Lim atobd ) 00,078.8 .$10 ob Isiosgas odid
- ob oBgaisdeai s moo escogeob esh olúsmsgey os obsaiiesD «(gorios
«OmosBgoziro oêoL .J071 rslooail oquro ob olTsinsh edentdss
nos B-98-187 odibôro sinocsmay ob suuiredoo à - ootai À
-moo ,S-U6-8 súrev sb Lstorsg oBpsiuas sb asicelaovom eoetuosr eo
«etusgtv odnomeção on sbsagta
- sue ob sisD sa 1ôgiv mo bisuino taí sézu - 2S dt
.olxstinco us csUpicogaib as esbegover «OBpsoildig
«CSCI ob otdmossh od Y «BpTsD
é Ras , E
.«sberdaa ob sristo4 onsiviso
«Isgtoiavii od reis
sizoa obsotidig o obsrdaigof
.Bmue sisb sa sirsiorosG
.totaut olisá ob existo: oosionsTT
poe «oLxsisTOSS
Es

open original →