| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1949 |
| Date | 1949-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A COBERTURA DE DESPESAS PARA INSTALAÇÃO DE GABINETE DENTÁRIO NA EE PROF. JOÃO CRISÓSTOMO. |
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Prefeitura Municipal de Garça CAMARA M. 4, GARGRaaRO EI DESÃO PAULO ESP. c wo 499/49 Data do poe Ed ; de Agosto de 1949 ASSUNTO: E Ao Expediente Afim de ser submetido a aprovação déssa ilus- trada Câmara, tenho a honra de passar as mãos de V.Excia. o Pro- jeto de Lei nº 28/49, que dispõe sôbre a abertura de crédito pa- ra ocorrer com as despesas de instalação do Gabinete Dentário Es- colar, no Grupo Escolar Prof. João Crisostomo. CONDIALMUNT'E el a Selesano, ncia ds salvi ereira de Andrade PREFEITO MUNICIPAL Bo Exmo. Snr. Dr. Antonio Gomes de Matios DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça Cc Nº ASSUNTO : LA Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO Dispõe sôbre abertura de crédito para atender as despesas com a instalação do Gabinete Dentario Escolar no Grupo Escolar Prof.João Crisostomo. A Cômara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Tatá Arte. 1º - E o Prefeito autorizado pagar ao Sr. Constantino Burneiko a importância de CR$.2.370,00 (Dois mil, trezentos e setenta cruzeiros), provenientes de serviços com a instalação do Gabinete Dentario no Grupo Escolar Professor João Crisostomo, conforme orçamento aprovado pelo Diretor des- se estabelecimento. 8 único - À cobertura do presente crédito será feito com os recursos provenientes da parte do saldo da verba- Escolas Wunicipais- Material Permanénte - codificada sob os nºs. 8-33-2, do orçamento, o qual é de Chy.47.809,00. Arte. 2º — “Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Garça, 26 de Agosto de 1949 Seliraus Gomes fe esae ” Salviano rara Timer de Andrade PREF BITO MUNICIPAL : Cc Nº ASSUNTO : Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE. SÃO PAULO O Senhor Diretor do 1º Grupo Escolar désta ci- dade, Professor Augusto Armentano representou a esta Prefeitura sôbre a necessidade da instalação do Babinete Dentário Escolar, alegando que se recorrer ao Estado estará o assunto sujeito a um precesso moroso, sendo que é de absoluta necessidade esse melhoramente para aquele Grupo Escolar, tanto mais que o Babi- nete virá servir tambem o 2º Grupo Estadual e o Grupo Escolar Municipal. Ora, a Prefeitura que já vem mantendo grande parte do funcionamento do Centro de Puericultura; do Posto do Tracoma; do Centro de Saúde; iluminação do Grupo Escolar Esta- dual, não é de recusar a contribuir com mais Ch$.2.870,00 (que é em quanto monta a despesa) para um beneficio da mais alta re- levancia como é o Gabinete Dentário Escolar. Assim sendo tive a iniciativa de elaborar o pro- jeto de lei incluso abrindo o necessario crédito para aquele fim, certo que merecerá a aprovação dessa ilustrada Câmara. Gerça, 26 de Agosto de 1949 Sologa sia Doceria o Miobmabe Salviano Pereira de Andrade PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO RSS E PROPOSIÇÃO..Projeto de lei w,...44/49 RESUMO DA ATA DA SESSÃO Á hora mencionada, feita a'chamada, verifica-se a presença dos srs. vereadores"Américo de Oliveiras Antonio Gomes. de Matos, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, João de Souza Castro, João Tarora, José Aredes Pereira, Luiz Monici, Pedro Afônso de Oliveira, Telemaco Fernandes Vicente Manzano Avelino Jose de 'Squza, àn tonio Bosque Filho e Miguel Monico, num total de 15 ( quinze ) RR neRsoRdEa. nto UA E ds deb a Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberia a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte (resumo) " projeto de lei do sr. Prefeito Municipal, dispondo sôbre a abertura de crédito especial para instalação do gabinete dentário do Grupo Escolar Prof. João Cri sostomo . = Submetido a voto a Casa o considerou objeto de deliberação. O sr. Presiden- te mandou encaminha-lo às Comissões competentes". Passa-se a Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: Confere com o original /2/949 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Il =COMISSÃO DE JUSTIÇA= =PROJETO DE LEI Nº 44/49= PARECER PPA Examinando o projeto de lei n. 44/49, do Executivo Municipal, dispon- do sôbre a abertura de um crédito para o pagamento das despesas com a instalação do Gabinete Dentário, do Grupo Escolar Prof. João Crisostomo, SCE MEDE o se: guinte substitutivo: =PROJHTO DE LEI Nº 44/49= A Câmera Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito espe- cial de Cr.j 2.370,00 (dois mil tresentos e setenta cruzeiros), destinado ao pã- gamento das despesas dom a instalação do gabinete dentário do Grupo Escolar Prof. João Crisostomo. 9 unico - à cobertura do presente crédito far-ge-é com os recur- sos provinientes da anulação parcial da verba 8-33-2, consignada no orçamento vi= gente. Art. 2º - lsta lei entrará em vigôr na data de sua publicação,re- vogadas as disposições em contrário. Nestas condições somos pela aprovação do projeto em Flenário, de- pois de ouvida a douta Comissão de Finanças. E o nosso parecer. res. xelo Augusto/ do Nascime - // Membro asialgata ag aopo: dades cpa has! Ea 4 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Hj =COMISSÃO DE FINANÇAS= =PROJETO DE LEI Nº 44/46 “PARECER a Sob o ponto de vista legal falou favoravelmente ao projeto em estudos a d ta Comissão de Justiça. Relativamente a parte financeira, que compete a esta Comi somos, tambem, favoraveis ao projeto em causa, pois, é bem empregada a finalidade projeto, e bem assim, existe os recursos apontados no $ unico do artigo 1º, do sub tutivo apresentado pela douta Comissão de Justiça. E o nosso parecer. Sale das Comissões, 24 a de 1949 Augusto do Nascirnéhté Castro / / Presidente dz” CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =PROJETO DE LEI Nº 44/49 A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte leis Art. 1º A Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial - de Cr.$ 2.370,00 (dois mil tresentos o setenta cruzeiros), destinado so pagamen- to das despesas com a instalação do gabinete dentário do Grupo Escolar Prof. Jo- ão Crisóstomo $ único - A cobertura do presente crédito far-se-á com os reeursos - provenientes da anulação parcial da verba 8-335-2, consignada no orçamento |vigen= te. Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Câmara Municipal de Garça, aos 6 de Dezembro de 1 949 SECRETARIO. 2 A M. GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Tenho a honra de passar ás mãos de V.Excia. uma cópia da lei nº 102, dispondo sobre a abertura de um crédito especial ãe Cr .42.370,00,destinado ao pagamento das despesas com a instalação do gabinete dentario do Grupo Es- colar Proít.João Crisóstomo, que foi em data de hoje por mim sancionada. Cordiais saudações Siafi ousa sra dela Qwos, Salviano Pereira de Andrade Prefeito Municipal ho iixmo.Snr.Dr.Antonio Gomes de Mattos, DD. Presidente da Camara lunicipal de Garça. “ cidadão valviano rereira de andrade, +reteito muni- cipal de varça, =Stado de >ão raulo, no uso de suas atribuições, - faz saber que a Gâmara Municipal decretou e ele promulga a seguin- te lei-: Arte 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um cré dito especial de Cr$. 2.370,00 ( dois mil tresentos e setenta ceru- zeiros), destinado ao paganento das despesas com a instalação do = gabinete dentario do Grupo Escolar Prof. João Crisostomo. $ único - A cobertura do presente crédito far-se-á com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 8-35-2, con- signada no orçamento vigente. Arte 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua - públicação, revogadas as disposições em contrario. Garça, 7 de dezembro de 1949, Salviano Pereira de Andrade. Prefeito kunicipal. Registrado e públicado nesta Secretaria na data supra. Francisco tereira de Mello Junior. Secretario. ps e = SOL Sa Tau -inim Oliotom Sbsrbos eb sILoTos onsívisc oBbsbio U - «aobpiudimis esue ob oey og Olusi oBc ob obedes Bots ob Legio -niugoe s salumor ole o vodstoob Lagioinuá sIsnBo s oup Todse ss1 i-iol od oro my Loqtotaua simobsiacou sa odtods sol? - 9L «dará -LIo sinelea 9 sodasgorxi Lim atobd ) 00,078.8 .$10 ob Isiosgas odid - ob oBgaisdeai s moo escogeob esh olúsmsgey os obsaiiesD «(gorios «OmosBgoziro oêoL .J071 rslooail oquro ob olTsinsh edentdss nos B-98-187 odibôro sinocsmay ob suuiredoo à - ootai À -moo ,S-U6-8 súrev sb Lstorsg oBpsiuas sb asicelaovom eoetuosr eo «etusgtv odnomeção on sbsagta - sue ob sisD sa 1ôgiv mo bisuino taí sézu - 2S dt .olxstinco us csUpicogaib as esbegover «OBpsoildig «CSCI ob otdmossh od Y «BpTsD é Ras , E .«sberdaa ob sristo4 onsiviso «Isgtoiavii od reis sizoa obsotidig o obsrdaigof .Bmue sisb sa sirsiorosG .totaut olisá ob existo: oosionsTT poe «oLxsisTOSS Es