| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1949 |
| Date | 1949-09-15 |
| Ementa | CRIA A POLÍCIA MUNICIPAL. |
| native_id | 100263 |
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4 =PROJETO DE LEI Nº EA A Câmara Municipal decreta e eu promu'go a seguinte leis Art. 1º - Fica creada, a Policia Municipal diretamente subordinada ao Prefeito, com as atribuições relativas ao policiamento do Município. Art. 2º - À Policia Municipal compreende os seguintes serviços: a) Vigilância Noturna; ê b) Policiamento Diurno; ? ' c) Trânsito; - Art. 3º - Inicialmente será instalado no Município os Serviço de Vi gilência Noturna. Parágrafo único - À instalação dos demais serviços previstos no ar- tigo 2º demenderá de entendimentos. entro, a Prefeitura e o Estado. Art. 4º - Para atender as despesas de creação, manutenção e desenvol vimento da Policia Municipal, fica creada a "Taxa de Policiamento Municipal" - cobrada da forma seguinte: ms E I - PERIMEIRO URBANO DA SEDE: a) prédios de 1 pavimento...c.ccccoco ooo s ce o oc Cro? 180,00 b) prédios de 2 pavimentos... ccccscorccsesesasos 240,00 c) prédios de mais de 2 pavimentos... cesssesssss 300,00 d) prédios ocupados por estabelecimentos de cre- ditoccessccccc ros ero coro scores sos co css s 000 360,00 a) edificações residenciais.....ccescceso cosas 60,00 b) edificações comerciais e industriais..evv.so 120,00 Parágrafo único - Os prédios ocupados por estabelecimentos ou escri tórios comerciais, industriais, armazens e depositos, da séde, pagarão, além da taxa prevista, mais o acrescidmo de Cr.$ 60,00 por estabelecimento. Art. 5º - À taxa creada por esta lei é devida anualmente e será co- brada em duas prestações iguais, nos meses de Janeiro e Julho de cada ano. | Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar o pegsoal | necessário à bôa execução do Serviço creado, fixando os respectivos vencimentos e baixando dentro de 20 dias o EP uiamanta desta lei. Art. 7º - Os contratos do pessoal terão a duração de um ano, renova-. e veis à critério do Prefeitos ad Art. 8º - Esta lei entrará em vigôr a 12 de Janeiro de igãSO » revoga- e das as disposições em contrário. + a Sala das Sessões, 15 de Setembro de 1.949 SERES .. + E TE CRB! E TR DRI O mê =EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS=. Cabe, privativamente, ao Municipio a Organização dos seus serviços adminis trativos patrimoniais, inclusive da policia municipal. A atribuição está prevista no $ 1º, inciso II, do art. 16, da Lei Orgânica. O projeto que submeto a consideração da Casa tem por finalidade crear dito serviço, para que o nosso municipio tenha policiamento adequado ao seu desenvolvi- mento Para atender às des;esas de creação manutenção e desenvolvimento desse po- liciamento, o projeto sugere a creação da “Taxa de Policiamento Municipal" que in= cidirá sôbre todos os prédios situados dentro 'do ambito"incidencia do imposto pre- dial. A legalidade da creação da taxa é patente, como se infere da leitura do ar a, tigo 68, inciso VII, da Lei Orgânica. mt Como sé vê, o projeto é perfeitamente legal e a sua oportunidade é eviden- tes Garça, Sala das Sessões, Setembro de 1949 JUNTADA Segue juntado. nesta Dedo MALD ez CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO 14/74 ecos Sa Á hora mencionada, feita a cnemada Nos fans a presença dos SrS. Vereadores amaro Alvos, Américo do Olivoire, Antonio Comes de Untossiuguste do Rascimonto Castro, Clovis Dantas Ramaiio, Liúeicnso Deserra de Arruda, dalro Morais Barros, João ds Souzo Castro, Jolo Taroia, Jonquim Ribeiro de Val, Manne] Coldino de - Carválho, Odair do Souza Goolho, Fedro Afonso do Oliveira, Vicente Manssnos Miguel Hg nico « fntonio Fosque Yilho, vu totel de 16 verendorese y] bay Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) " O vereador Antonio Gomes de Matos, depois de justificar, encaminhou a Me sa um projeto de lei dispondo sôbre a creação da Policial Municipal. Submetido a vo- to a Casa o considerou objeto de deliberação. O sr. Presidente mandou encaminha-lo as Tomissões competentes". Passa-se à Ordem do Dia, dá qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: Confere com o original. Garça, 19/9/949 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO It =COMISSÃO Di FINANÇAS= =PROJETO DE LEI Nº 49/49= PARECER nojo De acordo com o vencido na 43º Sessão Extraordinária, realizada em 26 do cor= rente; oferecemos ao projeto de lei n. 47/49, em causa a seguinte redação: =PROJEIO LE LEI Nº 47/49= A Câmara Municipal decreta a eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica cresda, a Policia Municipa! diretamente subordinada ao Prefei- to, com as atribuições relativas ao policiamento do Município. Art. 2º - À Policia Municipal compreende os seguintes serviços: a) Vigilância Noturnas b) Policiamento Diurnos c) Trânsito; Art. 3º - Inicialmente será instalado no Município os Serviço de Nigilância Noturnas Parágrafo único - A instalação dos demais serviços previstos no artigo 2º de penderé de entendimentos entre a Prefeitura e o Estado. Art. 4º - Para atender as despesas de creação, manutenção e desenvolvimento - da Policia Municipal, fica creada a "Taxa de Policiamento Municipal" cobrada da fór ma seguinte: I - PERIMETRO URBANO DA SEDE: HP prédios! def pavimento etoisjotoftiojo otoíoia o o oloicjaiato o laleie o aloja elo o ARTES AA 00) D)pródios CONS ADBVIMENTOS - cr enfefoio laio cloro oro crsfo a E RD 192,00 Cc) predios. do Mais. do 2: Pavimenvos « eojoio o erro alosta nie as 240 ,00 d) prédios ocupados por estabelecimentos de crédito..ccsevsca 288,00 II - POVOADOS E VILAS: a)Neciticações moBndonCiAis. clediol cores 48,00 b) edificações comerciais e industriais......cccccercrseseoo 96,00 Parágrafo único - Os prédios ocupados por estabelecimentos ou escritórios co merciais, industrisis, armazens e depositos, da séde, pagarão, além da taxa previs- ta, mais o acrescimo de Cr.j 48,00 por estabelecimento. Art. 52 - A taxa creada por esta lei é devida anuslmente e será cobradas em - duas prestações iguais, nos meses de Janeiro e Julho de cada ano. g Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar o pessoal necessá- rio à bôa execução do serviço creado, fixando os respectivos vencimentos e baixando dentro de 20 dias o regulamento desta lei. Art. 7º - Os contratos do pessoal terão a duração de um ano, renovaveis à cri tério do Prefeito. Ex 0p «6h Bo -sa Esta de= FARRA e sera ata E PES pre E aa Eis poe E Pan Rigiunda. psanho gs, RA am Jor eb: Bastos) at 'obmadbasio Ea : coça E “ag Hegningob desratirsas Ep: atas mindo: Tisga Eae Ve age E So É ER qi ae E Fóraistã Es nenpi é EMO E obndafani rop dt neilatalatos SRads : e appmaiooo e RE Semsiaa os Sodbdreng mogtrias Cie Ea PENNE 5 = qand atoraizes E Ee es -Oitdad o 6 eTads Aatã =-sNEno va dd Es Drstndo” “eionfstair Seida trai so olpTata ame otsaiiyLornbê ai a caBrRsio E aRBofESh Es ash pista sam ini. dad A E Eos pe aPrnainisos E lena e nbseto: Botas Pr aee sRfiuas em Vos dE a diego Ea sh “go BSS ã En cafe à as BOUBaM piora =rõa E E E apo. ptidrea Et dE rés -al q =" PN peido o: and pato Sa NE Saia: PESE E uid satniasea das E de É PG ta) ab: a ptestrçgEo AR CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO | Art. 8º - Esta lei entrará em vicôr a 1º de Janeiro de 1.950, revogadas as disposições em contrário. E O NOSSO PARECER. Sala das Comissões, 27 de Setembro de 1 949, PA Jar kés: A Augusto do Nasciment Es Presidente z pt a po : e io Snmtlgo. fot sagr 2a; Po Re «side tag foi cronista 2 Sphanorer «05041 ame q isgas ap-RI 6 tô: EêDM 15h ondeadem ay DS (dosostmo nb ssa o CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ——- PROQUSSO NO ra rn PROPOS IÇÃO.. Projeto de loi RESUMO DA ATA DA SESSÃO AME usa] Sessão...Extraordinaria. realizada em..28..de... de 194.9, às.23,9...horas, PRESIDÊNCIA DO SR,....Dr-. Antonio Gomes de Matos e Vicente Manzano SECRATÁRIO.... Vigente. Manzano..2. uia. Monici, Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos Ers. vereadores Américo de Oliveira, Antonio Gomes de Matos, Augusto do Nascimen= to Castro, Clovis Dantas Remalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, Jairo Morais Barros, - Jo%o de Souza Castro, Luiz Monici, dá anoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Olivei ra, Vicente Manzsno, Antonio Bosque Filho e Miguel Monico, num total de 13 (treze) ve readores.! Havendo número legal o sr. Presidente declarou abertaá a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : (resumo) Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em rósuiho Constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: " O sr. Presidente submeteu a discussão o projeto de lei nº 47/49 (querenta e sete) dispondo sôbre a creação da policia municipal, e, a taxa do policiamento municipal" O sr. Presidente determinou ao sr. Secretário que pro cedesse a leitura desse projeto. Em discussão o: vereador João de Souza Castro reque- reu discussão global, que foi concedida. Com a palavra o vereador João de Souza Castro disse que já havia arresentado uma indicação para que fosse criada a policia municipal, prevista na Lei Orgânica dos Municipios. Falou sôbre a necessidade da policia municipal, EA ra id eta “e, que a sua criação viria de encontro a vontade da população. Finalizando o sr. - Souza Costro, justificou o seu voto favorsvel ao projeto. O vereador Pedro Afon- so de Oliveira, com a palzvra disse que estava pefeitamente de acordo com o pro- jeto, uma vez que fosse amparado Ea disposições legaism em sujeito a. entendimen tos com o Estado. Finalizando o sr. Pedro Afonso de Oliveira; ofereceu Uma êmenda para reduzir em'20É as uantias estipuladas na Taxa de Policiamento Municipal. O sr. Vicente Manzano assumiu a Presidencia. Coma palavra o vereador Gomes de Ma- tos, falou sôbre a legalidade dó projeto, citando diversos comentários de juris- tas, avrespeito do assunto, e, concitou a Casa à aprovação do projeto, com a e- monde! do-sr. Pedro Afonso: de Oliveira. O verésdor'Gomes de Matos reassunio: à:Pre=! sidencia. Como nenhum dos srs. veread res solicitasse a palavra, submeteu a yota- ção, artigo; por artigo, o projeto de lei em causa; tendo sido “aprovado por-unsoo nimidades, com a emenda do sr. Pedro Afonso de Oliveira. O sr. Presidente decla- “rou aprovado com emenda em 1º' discussão o projeto -de lei n£º47/49 (quarenta e 'Bé : te), :& mandou. encaminha-lo :& Comissão de Finanças A à é Confere com o original. Garça, 28/9/049 à pia a qndo O ED O ERR A iu AR a — = COR EMENDA Nº =PROJETO DE LEI Nº 47/49= Ao art. 4º - Suprima-se os itens I - PERIMETRO URBANO DA SEDE e as letras "a, b, c, d,', e, item II - POVOADOS E VILAS letras “a, b". ACRESCENTE-SE: 44 (quatro por cento) sobre o valor Jocativo anual que serve de base para o imposto predial urbano. SUPREMA-SE: Suprima-se o parágrafo unico do artigo 48, =JUSTIFICATIVA= Justifico a emenda oferecida acima, por julgar mais acertada a taxa de 4% sôbre o valor locativo anual, tomado por base no imposto predial urbano, - em todo o Municipio. Esta medida, como se ve é mais clara, e, se aplica gradati vamente a todos os prédios, de acordo, com um só critério, qual seja o do valor locativo anual. Nestas condições, assim vemos, que uma edificação de madeira, com valor locativo anual de Cr.$ 600,00, o minimo existente, para o imposto pre- dial, pagará naturalmente, menos que uma edificação de grande vulto, cujo valor locativo, por sua natureza, é bem mais elevado. Assim sendo, apelo à Câmara para a aprovação desta emenda, que visa unicamente beneficiar a todos em geral, dentro de um só critério. E Sala, das Sessões, 29 de Setembro de 1949 Afonso VEREADOR de Oliveira , À TA, | CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO UI =COMISSÃO REDAÇÃO= De acordo com o vencido na 624 Sessão Ordinária, realizada, em 29 do cor rente, oferecemos ao projeto de lei nº 47/49, em causa a seguinte redação: =PROJETO DE LEI Nº 47/49u A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica creada a Policia Municipal diretamente subordinada ao Pre feito, com as atribuições relativas ao policiamento do Município. Art. 2º - À Policia Municipal compreende os seguintes serviços: a) Vigilância Noturna; b) Policiamento Diurnos c) Trânsitos Art. 3º - Inicialmente será instalado no Municipio os Serviços de Vigi - lência Noturnas : Parágrafo único - A instalação dos demais serviços previstos no artigo 2º dependerá de entendimentos entre a Prefeitura e o Estado. Art. 4º - Para atender as despesas de creaçao, manutenção e desenvolvimen to da Policia Municipal, fica creada a "Taxa de Policiamento Municipal" cobrada - da fórma seguinte: "4% (quatro por cento) sôbre o valôr locativo anual que serve de báse para o Imposto Predial Urbanos" Art. 5º - A taxa creada por esta lei é devida anualmente e será cobrada - em duas prestações iguais, nos meses ds Janeiro e Julho do cada anos Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar o pessoal neces sário à bda execução do serviço creado, fixando os respectivos vencimentos e bai- xando dentro de 20 (vinte) dias o regulômento desta lei. Art. 78 - Os contratos do pessoal terão a duração de um ano, renovaveis à critério do Prefeitos Art. 8º - Esta lei entrará em vigôr a 1º de Janeiro de 1950, revogadas às disposições em contrário. E o nosso parecer. na Comissões, 30 de Setembro de 1949 A ia 3 Ildefonso Bezerra de/Arruda - Presidente lovis Danitas - Relator a E Paes! % bp pe FE pd ds oriro snencsrdacao nb Apa ESSA SE UR RR VEN 1 a ] tn RE EA tnqiofncil atofisa ab > EE re PREEAgER Ga “e CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO No meme - PROPOSIÇÃO....Pro jeto, de. Lei N...47/48..., FE no RESUMO DA ATA DA SESSÃO mmDRE Sos são... Ardindri: PRESIDÊNCIA DO SR..irs SECRATÁRIO Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos senta. Manzen..2. hua. Mani Chagas semismeaenrrrreemas Ga Ta E RR = srs. vereadores Américo de Gisa ao “ntonio Gomes de Matos, Augusto do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda,João de Souza Castro, João Terora, Joaquim Ribeiro do Val, Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Rafaol Paes de Barros, Vicente Manzano, Antoio Bosque Filho, Miguel Moni- co e Anézio; Teles num total de 16 vereadores." a: Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte : (resumo) “O sr. Secretário deu contz de um requerimentosolicitando dispensa de impressão e cópia dos pareceres das Comissões competentes, dos projetos de leis ns, 47/49, 24/49, 28/49 e 5/49, afim de entrarem em 2º discussão e votação, de acordo com o artigo 402 do Regimento Interno. O sr. residente submeteu a votação. O vereador Ribeiro do Val, regues reu destaque. O vereador Pedro Afonso de Oliveira declarou que de acordo com o $ 2º, as Comissões deveriam emitir os seus pareceres verbalmente. O sr. Presidente esclareceu que os projetos em causa já se encontravam com pareceres das Comissões competentes, e, que - era pedido, no requerimento foi a dispensa de impressãoe copias O vereador Pedro Afonso de Oliveira declarou então que era preciso a alteração da ordem do dia, es apresentou uma Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: " Entra em 2º discussão de conformidade com o parecer n. 28/49 da Comissão de Finanças, que foi lido pelo sr. Secretário, o projeto de lei nº 47/49 (quarenta e sete) dispondo sôbre a creaçao da policia municipal. O vereador “ibei- ro do Val combateu o projeto em discussão, falando sôbre a sua não necessidade. Disse que o mesmo devéria-ser objeto de um estudo mais aprofundado, disse oc o mesmo virá onerar a população, em virtude da taxa do policiamento municipal. Teceu comentários a respeito do - é : primiu EXPEDIENTE emenda de slteração na Ordem do dia,.e, preferênica pars discussão e votação dos projetos em causa. O gr. “residente submeteu a votação a emenda oferecida pelo pelo vereador Pedro Afonso de Oliveira que foi aprovada por unanimidade. O sr. Presidente declarou prejudicado 'o pedido de destaque do vereador Ribeiro do Val, Em seguida sumbeteu a votação o requerimento do sp. Nascimento Castro, que foi aprovado com a emenda por unanimidade. O sr. residente declarou al- “terada-a Ordem do “iacpara inclusão dos projetos-de leis ns. 47/49, 24/49, 28/49 6 5 5/49, em regimem dé preferencia.*. “ORDEM DO DIA : ms OE RATARDE CRITICOU AFPO2MA QUE votam alguns vereadores com-assento na Casa O vereador Souza Castro re- a critica formulada pelo vereador Ribeiro do Val, e, manifestou-so pela aprova- ção do projeto. O: vereador Pedro Afonsô de Oliveira encaminhou-a Mesa a seguinte emenda '' suprimir os itens 1 e II do artigo 42 e acrescentar 4% (quatro por cen- to) sôbre o valor socativo anual que servs de base para o imposto predial urba- no". O sr. Presidente declarou que continuava em discussão o projeto com a emen da. O sr. Rafael Paes de Farros assumiu a “residencia. O vereador Gomes de Matos defendeu o projeto em cuscussão trazendo ao conhecimento da Casa os principios fundamentais com que foi elaborado q bem como comentários de diversos juristas a respeito do dispositivo legal que ampara o projeto em causa. Manifestou-se con - tra a atitude do veresdor Ribeiro do' Val, combatendo e seu ponto de vista. O sr. “omes de Matos reassumiu a Presidencia. Como nenhum dos srs. vereadores solici= tasse a palavra o sr. Presidente submeteu a votação a emenda oferecida pelo sr. Pedro Afonso de Oliveira que foi aprovada por maioria. Submetido a votação o pré jeto com a emenda aprovada, foi aprovado por maioria. O sr. Presidente declarou aprovado em 2ê discussao, com emenda o projeto de lei nº 47/49 (quarenta e sete) e mandou encaminha-lo a Comissão de Redação." v E onfere com o original. PROJETO DE LEI Nº 47 = CERTIFICO que foi publicado na Secretaria da Câmara Munici-= pal de Garça o Parecer nº 14 , da Comissão de Redação, re lativo ao projeto de lei nº 47 o Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO fça, 14 decoutubro de 1949. Sr. Presidente. . 1 Sud ns Tenho a honra de passar as mãos de Vê. Excia., uma cc pia da lei nº 96, por mim promulgada em data de hoje. Saudações « Salviano Pereira de Andrade. Prefeito lunicipal. Ao Exmo. Sr. Dr. Antonio Gomes de Mattos. D.D. Presidente da Câmara Municipal de Garça. EsO ob IsgisinuM Euulisiens | ça . au =, E - : na: apxsi o: «RG ob Corto Ant ando 5 otro Abrs O qu 11 nº 96 > OQ Gidadão Salviano Pereira de Andrade, Ireíeito und ping de Gerça, Estado de Sao Faulo, no uso de suas atribuições, fãz Sa- ver que a Cámara Municipal decretou s ele promulga a se te leis arte, 1º - Fica creade a Folicia Municipal diretamente su- hesanada à Pe Prefeito, com as atribuições relativas ao policiamenic cipio. i ária, 2º « à Policia Janicipal compreende os seguinte ser- viçoss á a) - Vigilancia Noturna; b) - Policiamento Diurno; c) = Transito. Arte. 3º - Inicialmente será instalado no Hunicípio os Ser- viços de Vigilancia Hoturna. o único- É instalação dos demaid serio nrer inda ne artigo 2º dependerá de entendimentos entre a Prefei e o Es- Oo Arto 4º - Para atender as despesas de creação, manutenção e desenvolvimento da Policia lanic , fica cresãa a “Taxa de Po- liciamsento luni: * cobrada da f: seguinte : “ 4% ( quatro por cento ) sobre o valôr locativo anual que serve de báse para o Imposto Predial Urbano”. , Arte. 5º - À taxa creada por esta lei é aevid, anualmente e será cobrada em duas prestações igúais, nos mêses de Janeiro e - julho de cada ano. Arte. 6º - Fiça o Prefeito bunicipal autorizado a contrata: o pessoal nesessario à tôa execui ão serviço creaãdo, fixando os respectivos vencimentos e bai o Gentro de 20 (vinte) dias o re- gulamento desta lei. brte. 7 - (Ss contratos do pessoal terão a duração de um a- no renovaveis á criterio do Frefeito. árto, 8º - Esta lei en em vigôr no iº de Janeiro de - 1.950, revogadas as disposições em contrario. Garça, 14 de outubro de 1949, Salviano Fereira de Andrade . Prefeito Municipal. Registrada e publicada nésta secretaria, na data Supras Yrancisco Fereira ds keilo Junior. Secretario. Corgo O rios E EA LU-co — ? te pan sq Aee mu R ec de dg Lai ea e come so s egue ceu cn Oi os stal Mata totouá poco gs S 5 sglumomk els s uciezoed Lsg E 90p Jod --VB 2d s gsbsoão soll - 9L Pira daeust os age em ps pero” rede as moo ,ostolerz os si od “ARA efaiimes so ebnagagaaO LgInia aleitod 4 - ak 56 seoptv "168 Bo olgtotais cn obslstent dxes ER PL es diodo caga or Cp, Mo O OR ABIT Stan ou Sa ataio'5'Qlgemo soiã. P se 7 dSROLios ab ot sb os deal viowmeeo e euy Lsuas ovissoo! : SA GE <S48BE “e 10% RA eb erxaa asasouue pálvos d el Sião Ego rãs OS CAPTA Es pri > ndo ge pç sb atue a s obasitodus Apa bande odisierT q NE qe - “a ajaa obasxit «obsoTo Gio cano oixsezedea E o asib (eimiy) OS sb oxinsd a ar aovid dsgãer ad 7 atos aRdaO p= Di as Aa ” nero 2h olusêtão 5 atevsvogsr og «BBEL Sb oududuo ob di «S91s0 «obsibaá eb esiersT oaskvis& clsgiotauM odistoTI estudos sdeêa shsptidug é sbeviatges «BTU ssh sa «Totaut olies ob stietos contonstTá “ re no Rd Vw» - FER