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materia nº 49/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1949
Date 1949-09-15
EmentaADOTA O REGULAMENTO DA ALIMENTAÇÃO PÚBLICA, CRIA O DEPARTAMENTO DE HIGIENE E SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id100265

Autoria

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texto original #

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=PROJETO DE LEI Nº 49/49=
A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Enquanto não se regulamentar, em definitivo, a produção e j
conservação, o comércio, o transporte e a manipulação dos gêneros alimenti-
cios destinsdos ao absstecimento público, inclusive o toi seus derivados, -
frutas, verduras e carne, fica adotado, neste município, o Regulamento da Ali
mentação Pública consubstanciado no decreto-lei 15.642, de 9 de Fevereiro de
1946,
Art. 2º - Fica creado o Departamento de Saúde e Higiene da Prefeitu-
ra de Garça, com as atribuições que lhe forem peculiares e mais as previstas
na Lei Orgânica e no regulamento a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - Ficam creados, no Departamento de Saúde e Higiene,
os seguintes cargos: um (1) Diretor-Médico, com os vencimentos do Padrão “"P";
um (1) escriturario, com os vencimentos do Padrão"D"e um (1) fiscal sanitário,
E os vencimentos do Padrão "G",
Art. 3º - Até que sejam providos os cargos crsados por ésta lei, as
atribuições respectivas serão exercidas por funcionários designados pelo Pre=
feito.
Art. 42º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial
de Grey 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para atender às despesas oriundas da
execução dasta lei.
Parágrafo único - A cobertura deste crédito far-se-& com os recursos
do saldo financeiro transferido pera êste exercicio.
Art. 5º - E presents lei entrará em vigôr na data de sua iii
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de Setembro de 1949
Antonio Gomes de Matos s“
VERZADOR
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Segue jontgiios a data aa ecra
rubricado se” ts. ear a [oa Eai eo foice
CAMARA MUNICIPAL DE Ea
ESTADO DE SÃO PAULO
PROGESSO N. ..0:. 332/88 emo PROPOSIÇÃO. PROJETO. DE LEI
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
ga SOSsÃO... grita datar realizada em.sg..dO..g de 194..., às.. horas.
6.0 Ordinária 28 º-+ o
PRESIDÊNCIA DO SR. gps-tntonio-Comas Se ator ca Tiesto Tanga mem
SECRATÁRIO
Á hora mencionada, feita a chamada, MRS nr Ea a upesençs dos
Srs. vereadores
Albarto álvos, ánórico de 9livolras amtásio ano Es A
do Nascimento Vusizos Gloria Dentas Rumslhos, Eidefongi Bazar da
rag dniro Horais
Barcos, dello do Sousa Castro, Jofo Tesara, Souçuêm Riboiro do Tsiy Eunoel Cslsins do »
Carvalho, Odair do Sousas Coslho, Podro ques da GM relva, Viconte Fenseno, Wiçuel Ho
nico e Antonio Bosque Filho, nux total de 16 verandoros.. :
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo) "O vereador Antonio Gomes de Matos, depois de justificar, encaminhou a Mê-
sa um projeto de lei dispondo sôbre o Regulamento da Álimentação Publica, e creando o
Departamento de Saúde e Higiene da Prefeitura Municipal. Submetido a voto a Casa o côn
siderou objeto de deliberação. O sr. Presidente mandou enceminha-lo às Uomissões compe
tentes."
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: Confere com o original.
G
“cas 19/9/949

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº. emma E PROPOS IÇÃO...E 20)
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
SECRATÁRIO
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
enta Manzano. q Luiz Moniei... mma
Ers. vereadores Américo de Oliveira, Antonio Gomes de Matos, Augusto do Nascimens
to Castro, Clovis Dantas Ramalho, Ildefonso Bezerra de Arruda, Jairo Morais Barros, -
João de Souza Castro, Luiz Monici, Wonoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Olivei
ra, Vicente Manzano, Antonio Bosque Filho e Miguel Honico, num total de 13 (treze) vg
readores.”
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo)
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: “Ent. cm 1a discussão depois de lido velo sr. Secre-
tário o projeto de lei nº 49/49 (quarenta e nove), dispondo sôbre a regulamentação do
comércio de gêneros alimenticios, e sua fiscalização, e creando o Departamento de Sau-
de e Higiene da Prefeitura. O sr. Vicente Manzano assumiu a Presidencia. O vereador Go-'
mes de Matos, com a palavra citou varios comentários, sôbre os dispositivos legais que
amparam o projeto. Falou sôbre as arbitrariedades que estão sendo praticadas pelo Gen-
Centro de Saude local, na fiscalização de Hseiitos que competem ao Mango:
O sr. Gomes de Matos meassumiu a Presidencia, O vereador Pedro Afonso de Oli-
veira, falou pela aprovação do projeto de lei em causa e desejou bôa sorte ra
ra a execução da lei e que | entrem em perfeita harmonia o Centro ds Saude e a
Prefeitura. Como nenhum dos srs. verendoros solicitasse a “palavra o sre Presi
dente submeteu a votação artigo por artigo, o projeto em causa, tendo sildo apro
vadô por unsnimidade. "O Presidonte declarou. ap: vado em 12 discussão e vota
tação o projeto de lei nº 49/40 (quarenta e novo).
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROOBSSO Nos o PROPOSIÇÃO.Ernisia.dechei N..5:48/48..,
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
PRESIDÊNCIA DO sr. Mitão, Antonio... GAS,
SEORATÁRIO om iitonto- Mansano o-Luis Honieds “pós RR UR pia ne E 2 RR RA DO SR
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadoros américo ão Oliveira, “ntonio Gomes do Matou, Augusto do Nascimento
Castro, Clovis Dantas Rezalho, Ildsfonso io de Arrudaçiõeão de Souza Castro, João
Turorss Joaquim Ribeiro do Val, Luíz Wonici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso
do Oliveira, Rafael Paes de Barros, Viconto lanzano, Anioio Bosque Filho, Miguel Honi=
co e Íngsio Teles num total de 16 verendorase*
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo )
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: "Entra em 2º discussao os projetos de lei nº 49/49( qua-
renta e nove) dispondo sobre a regulamentação dos generos alimenticios, adotando o regula-
mento consubstanciado no decreto 15.642, de 9 de Fevereiro de 1946, e bem assim, a crea-
ção de um Departamento de Saude e Higiene da Prefeitura Municipal. O vereador Ribeiro do
Val combateu o projeto em discussão, dizendo que a Câmara deveria cuidar de coisas mais
importantes, como o abastecimento de agua à população e outras coisas que estão a reclar
mar a atenção dos poderes públicos municipais. O vereu'or Nascimento Castro requereu proFr
rogação da Sessão por mais 1/2 hora que foi aprovada pela Câmara. O vereador João de Sou-
za Castro falou pela aprovação do projeto, expondo as razões de sua atitude,
a qual é fundada nos claros dispositivos da Lei Orgânica. A seguir como nenhum dos
srs. vereadores ;solicitasse a palavra o srs Presidente submeteu a a, votação o proje
to em causa tendo sido aprovado por maioria. O sr. Presidente declarou aprovado em
2º discussão o projeto de lei nº 49/49, E
QOacSSIZ AO Alontare Coma original.
TT TGêrça, 2/10/1049
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
W
=PROJETO DE LEI Nº 49/49
A Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinto leis
Art. 1º - Enquanto não se regulamentar, em definitivo, a produção e conser
vação, o coméício, o transporte e a manipulação, dos gêneros alimentícios desti-
nados ao abastecimento público, inclusive o leite, seus derivados, frutas, verdu
ras é carne, fica adotado, neste município, o Regulamento da Alimentação Pública
consubstanciado no decreto-lei 15.642, de 9 de Fevereiro de 1946,
àrte 2º - Fica croado o Dopartamento de Saúde o Higiene da Profeitura de
-Garça, com às atribuições que lhe forem peculiares e mais as previstas na Lei Or
gênica e no rogulamanto a que se rofero o artigo anteriore
Parágrafo único - Ficam craados, no Departamento de Saúde e Higiene, os se
guintes cargos: - um (1) Diretor-Médico, com vencimentos do Padrão "Ps; um (1) -
escriturário, com os vencimentos do Padrão “D" e um (1) fiscal sanitário, com os
vencimentos do Padrão "G".
Art. 3º = Até que sejam providos os cargos creudos por esta lei, as atri-
buições respectivas serio exercidas por funcionários designados pelo Prefeitos
Art. 4º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de
Cre$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para atender às despesas oriundas da exe-
cução desta lei.
Parágrafo único - A cobertura deste crédito far-se-á com os recuros do -
saldo financeiro transferido para ôste exercicio.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garça,
estes
a Secretário
Registrado e publicado na Secretaría da Câmara Hunicipsl de Garça, na data supra.
es Sebastião Guansos S
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
Garça, 30 do setembro de 1,949
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Da 12
se Senhor Presidente.
Ao Expediente
de
Garça,
Tenho a honra de comunicar a Va. Excia., haver, e
data de hoje, promulgado a lei nº £8, que dispõe: sobre a criação do
Departamento de Saúde e Higiene deste município, conforme a cópia a-
nexa e nos termos do autografo recebido dessa DD Câmara.
Saudações atenciosas.
S tiro Droinia dae Lx drra De
(Salviano Pereira de Andrads)
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Snr. Dr. Antonio Gomes de Ra
D.D. Presidente da Câmara Xunicipal d
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