| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1949 |
| Date | 1949-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, POR DOAÇÃO, OS TERRENOS QUE CONSTITUEM AS RUAS DA VILA DA ESTAÇÃO. |
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Ja Prefeitura Municipal de Garça Y ZA ESTADO DE SÃO PAULO taezd ——— um — Garça, 1º de Outubro de 1.949 Tenho a honra de passar as mãos de V. Excia. afim de ser submetido a aprovação da DD Câmara, o projeto de lei incluso, acompanhando-o, a exposição “ de motivos; a planta da vila da Llstação e liemorial res- pectivo e cópia dos requerimentos dos proprietarios da E mesma Vila, pediúndo aprovação da planta e anexação da o reíerida vila á cidade. o Bo “aaa É . s e Atenciosamente, ca Ra alia. de 4 Lee ado i a Prefeito Municipal Ao Exmo. Snr. Dr. Antonio Gomes de Mattos D.D. Presidente da Câmara Municipal de Varça k & : + E. e 5 E a E E] = É | Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO a on no sor no » ASSUNTO: À Câmera lunicipal decreta e eu promulgo a se guinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriza- do a receber dos senhores Cesar Corrêa Lopes e Ulysses feis llat tos, em doação por escritura pública, os terrenos que constitu- em as ruas da Vila da ustação, anexa a «esta cidade e de proprie dade dos mesmos, de acordà com a planta e memorial aprovados, a nexos a esta lei. Ari. 2º — Iransmitidos esges terrenos legal- mente ao municipio, passará a “ila da bstação a pervencer ao pe rimetro urbano da cidade, fasendo parte integrante desta. Art. 3º - Imediatamente a aprovação desta lei a Lançadoria e Fiscalização Geral procederão a revisao das divi sas perinstricas da cidade e proporão as noves divisas das zona urbana e sub 'urhana então ampliadas com a anexação da Vila da Estação. A is Art. 4º — À Prefeitura concederá, pelo prazo E | de dois (2) anos, a contar de 1º de janeiro de 1.950, G fem * total do imposto terreitorial urbano que tiverem de recair so- é | re os terrenos não vendidos etetivemente e nem compromissados, de propriedade dos doadores, e bem assina, concederá ainda duran te os outros dois anos ses uinies, uma redução de 50 % (cincoen- “ta por cento) sobre a tabela desse imposto. E Art. 5º — Para efeito do beneficio concedido no art. anterior, os proprietários entragarão, no áto da escri- tura, ê se 'dotia lunicipal, uma relação completa e detalhada dos terrenos já vendidos de finitivamente e dos compromissados, com o nome do comprador, aréa, situação, valôr, especie do til tulo da venda 8 es do adquirente “ uges Cao e rão decla “2. E único - fEfrcada A alao sol artiaiio nessas declarações, com prejuizo ao Fisco Municipal imporiara no cancelamento da concessão dos favores constantes do art. 4º, devendo a lançadoria faser imediatamente os lançamentos súbres os terrenos pertencentes aos proprietarios-doadores acima reteridos, da data eu que se verificar a irregularidade em dean vo Art. 6º — Às atuais ruas da planta - Guar Tupy, Eduardo Bez, 7 à ril e frinceza Izabel, passarão a ter as seguintes denominaç 9 de julho, Capital Federal, Vital Brasil, Alta Paulista e Força xpedicionária brasileira, sob a abreviatura de FEB. $ único - Ficam aprovadas es denominações das demais ruas, a saber: Floriano Peixoto, ânita Costa, fernando Costa, Ga spar buira, liartim Afonso de “ousa, Bartolomeu de Gus- mão, Braz “ubas, São Paulo e Borba tato, constantes da planta. “ht. 7º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições o ra +. Garça, 1º de outubro de 1.9 Bala e S de a s T br or Ce de À refeito “unicipal o ASSUNTO : 4 + |O projeto de lei anexo, co gita do recebimento, em doação, dos terrenos que constituem as ruas da Vila da Ystação, de propriedade dos snrs. Cesar Co rêa Lopes e Ulysses Reis Mattos, os quais pedem, por isso, a DO a e nas aand S fo) Ou [o Q [a P. E) fo) 0) Ee fo anexação dessa Es no e mao urb vem ao municipio. Os documentos para esse fim estão perfei- a tamente legais, como legalmente correu o processo até esta fa. “86. & verdâde que os doadores pretendem gosar duma isenção do imposto territorâal urbano, pelo prazo que lhesfôr concedido, mas nunca menos de 2 anos, para os terrenos que não tenham sido vendidos, de propriedade dos mesmos e durante aquele tempo. Como em outros casos o lu nicipio tem atendido e por tempo maior, não vémos motivo para negar o pedido, tanto mais que como se sabe por documento o- ficial que são redusidos os lotes não vendidos e por outro la: do, de acordo com o cadrastro levantado, conta aquela vila a- EM [=] o Es ch q [ai (6) tua Sobre a denominação das ru: as, substituimos algumas, tendo em vista o seguinte: rua Alta Paulista - Ninguem ignora o que foi e tem sido ainda, como ha de ser, esta zona para o progresso do nosso Estado. Suplanto pelas suas realisações em todos os setores de atividade, toda: as demais zonas do Estado, chegando parecer lendas os algaris: mos das nossas realisações. E'Garça é um dos municipios van- guardeiros dessa zona. lua “rinceza lzabel - foi substituida por se achar já em cogitação novas denominações e constam es- sa rua. Às demais parece-nos excusado motivar o nosso áto. Submeto, pois, a aprovação da D.D. Câmara o projeto de lei junto. ca 4 Garças 1º de outubro desi.. DESFACHO: Oe surs. Gosar Corrõa Lopes e Ulysses Reis Mattos, com se infere do requerimento presente, pretendem doar ao municipio, as terrenos | que constituem as ruas da vile da Estação, de propriedade dos mesmos, para 0 fim de ser a referida vila incluida no porimeiro urbano da cidade, fasendo pai to integrante desta. A planta s memorial já foram regularmente aprovados. De- firo, em tormos. À donção dependo de autorização legal pelo legislativo muni- cipal. A Secretaria quo slebors o competente projeto de lei nesse sentido é junte-se a esic os documentos «cima referidos. Quanto a isenção do imposto riterial urbano solicitada por 5 anos, parsce-nos demasiado prazo e por assa razão não concordazos. “oja proposto no projeto a isenção total pelo pESro | ds 2 anos e a seguir, durante meis dois anos seja-lães dado uma redução de 50%s0- bre a tabela. Cobre as donominações de ruas, a proposição no projeto deverá ser a seguinte: as sivais ruas Gusrany, Tupy, Eduardo Bes, 7 E abril 6 Prince za Izabel, da planta, passarãc para as denominações de ruas ? de julho, Alta Paulista, Vital Frasil, Capital Federal e Força Essitalgnária Brasáleira,sob a abreviatura de FEB. Fica esclarecido para todos cs fins que se a propesigii a Camara não lograr aproveção, não cabe nenhum diraito aos requorontes de inde nização, favores ou ovira rogalia qualquer nelo fato de haver sido aprovada a planta e despachado favoravsimenta o presento requerimento. Garça, 30 do setonbro de 1.949 O Prefeito Municipal y (Sslyiano Doro toa de Rndrado À: :OFDATARG omoo esobtgtl riof socayil! e aoga! sêz10D read carne sO ; Sonsiros eo coigiotmum os «sob mebneiera «ebnozora oimanironper ob srelni em O siga emoncem vob absbeirgorg ab coBpstsã ab sIiv sb asur as moustisenoo sup | tea obmoesl «sbabio sb onsdiy oriemitog on sbiulont sity sbiveter & uea eb mi | -8€ «aobsvorgs otnemaluzer mero? dt Inixomem e sóncia à .nteob otustgetui od -Icum ovifsisizol oleg Lagol oBossitotus sb ebnegeb oforob A «comros meo ori? o obiimos opaon io! ob otoj or etmstegmas n excdsfs oup mirsterose 4 «Esqio -oi ofeoqui ob oBpnosi & otusup .cobixetor emios Botnomiooh so adro pg se-staui Boas 10% e essi obuiasuoh mon-sosiay «sons E voy nbatioilos onda Tatnodia ob ossig oleg Latos oBpneci u oteissç om otaogora sic“ ,aomabrosnoo. cBm oBzea -0230E ob oBpuber amy obab aeill-sise cons 2iob atsm etrevuh ctinges 5 9 cons £ Ansvob osejora on oBpisogorg e «est ch seBpanimonci es erdos .siodat 5 emo | eouixS o [ixis ob T cao! obraubi etoui «vueravD epur cinuie es iodnisgos s 168 B$EA codlui ob C ay ob sobpemimonod es s1sq oBTsea8q «cdosiq eb eLodesI ss dogestielzasiE sirbanioiveqxa sozok o LexabsT LotigsO cLtooç Iehiy cnteifusa — «GET ob sudaiverds 5 oSpisogorg s es eup exit eo noboé ESG jognalous goti ebai eb acinoroupor eos orierib mulson edao sEr eOpsvorga tsruoL 03 stamp) 2 R sbsvodgs obia rover ob oia? olog zsupisyp silagos ssdvo vo sonuvet coBgesio -Obneninoynar ejremora o etnemnfeveravs? obmilongcob 6 sinsiq BE2.l vb ordmsdos ed OE «span Iegisinuil! otteteyg O 4 es A CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO Lo PROCESSO N. -..... 365/42... PROPOSIÇÃO. Prosa de joi NoeRds ss df. EA - RESUMO DA ATA DA! SESSÃO — Pedi PRESIDÊNCIA DO SR... Á hora mencionada, feto doe Pe verifica-se a presença dos Srs. vereadores américo de Oliveira, “Anóxio Tê antonio Gomes do Matos, Augus to do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Jairo 5, João de Souza Castro, João Tarora, Ee pg ão Val, Jose Aredes Luiz Monici, Pedro- Afonso de Oliveira, Rafael s-ide ri qe uinço Peniano e Miguel Monico, num tg tal de 15 (quinze) vorondoreso SP Y ” 2 “ Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr. Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte: (resumo) » Projeto de lei do sr. Prefeito Municipal dispondo sôbre aquisição das ruas da Vila da Estação. Submetido a voto a Casa o considerou objeto de deliberação. O sr. fresidente mandou encaminha-lo.as Comissões competentes." Passa-se a Ordem do Dia, da quai, em resumo constou o seguinte com relação a Proposição acima indicada: Confere com o original. 8710/1949 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =CONISSÃO DE JUSTIÇA= =PROJETO DE LEI Nº 53/49» + =sPARECER Nº 5/50= E > o a! Trata o projeto de lei n. 53 de autorizar a Municipalidade a receber de Cesar Corrêa Lopes e Ulysses Reis de Matos, em doação as areas que constituem os leitos das ruas e praças da atual "Vila da Estação". O arruamento já estava exe- 4 Ei E cutado quando entrou em vigor neste Municipio o Codigo de Obras Arthur Saboia, - que por isso não pode ser aplicado ao caso. Nada temos a opor quanto a aprovação do projeto em Plenário. Deve entre tanto figurar no texto da lei a exigencia da apresentação da prova de propriedade á pelos doadores. Apresentamos pois ao projeto a seguinte emenda:= | "EMENDA Nº 1 - Acrescente-se ao art. 1º, um parágrafo com esta re E dação:- 9 unico - Os doadores deverão apresentar o E titulo de propriedade dos terrenos, provar o domi- nio pleno e ilimitado, e juntar a certidão de que- sôbre os mesmos terrenos não pezeam onus de especie alguma e de que não figuram como reus em ações que tenham por objeto êsses terrenos". e É o nosso parecer. | Sala das Sessões, 8 de Fevereiro de 1.950 ] - * =” CET 1 ea 1 dá 1 VE i ui do a CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO MISSÃO DE FINANÇAS= =PROJETO DE LEI Nº 53/49= Sob o ponto de vista financeiro somos de parecer que não se deve con ceder a isenção de impostossprevista no artigo 42, do projeto de fls, 3, pois, os beneficios e melhoramentos que serão introduzidos pela Prefeitura na Vila da Esta- ção, virão valorizar sobreman: ra os terrenos ali existentes, o que automati camen- te compensará a doação. Nes somos pela supressão dos artigos 4º e 5º, para o - que apresentamos a seguinte emenda: SEE A a "Suprima-se Sala das Comissões, P de Març Jairo Morais Barros Fretidente - Relator | | | | PROJETO DE LEI Nº fios EMENDA Nº = Suprima-se o artigos 2º e 38. Augusto do Verea om o AR '' Ma EMENDA Nº = PROJETO DE LEI Nº 53/49. seu paragrafo unico. Suprima-se o artigo 6£ EA AA ES ne Felicio Botino Vereador CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. lc -pRoposIçÃO:-Projeto lei - N,. 53/48... “RESUMO DA ATA DA SESSÃO Me Sessão : PRESIDÊNCIA DO SR... Peiro Afonso SECRETÁRIO Clovis Dantas Renalho o Odilon Tzar A hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos srs. vereadores.s- Alberto Alves, Anózio Teles, Antonio Gomes fo, listas Aguia do Nascimento Castros Clovis Dantas Ramalho, Frencisco Dias Sosrass efongo Bezeorra - prendas cr Morais Bnrrosy João Tarora, José Aredes Pereiras Manvol Galdino de, Carvalho, Odair de Souza Goalho, Pedro Afonso de Oliveira, Telemaco Fernandes, Feli- cio Botino, Miguel Monicá e Odilon Izar; num totel do 17 desósots) xeropdoróse. Heaven do número logál o sre Presidente declarou aberta a Sessioe- à y Fido ps ORDEM DO DIA:-[ Entra; em, 1º. discussao, o projeto. de. lei,n.; 53/49 dispondo sôbre rece- [- ESA à Dl ) t Je": nc bimento das ruas da Vila da Estação. O sr. Presidente las ao pi projeto; de; lei, em causas: »:Gomissao de Justita, ofereceu ums emenda man dando acrescentar um paragrafo ao artigo 1º, e, a Comissão de Finanças, uma emenda suprimindo os artizos 4º e 5º e parábiado: O sr. Presidente declarou ainda que encontrava-se sôbre a líesa uma menda oferecida pelo sr. Nascimento Castro, mandando suprimir os artigos 2º e 32, e uma emen da do sr. Felicio Botino, mandando, suprimir o artigo 68. O sr. Presiden te submeteu a discussão o'artigo 1º com a emenda oferecida pela Comissão de Justiça. Como nenhum dos srs. vereadores solicitasse a palavra, sub= meteu 'a votação, tendo sido aprovada, com a emenda, por unanimidade. O E sre Presidente submteu a discussão o artigo 2º e 3º com emenda ofereci da pelo sr. Nascimento Castro. Com a palavra o vereador Gomes de Matos, combateu a emenda do sr. Nascimento Castro. Grsr. Presidente submeteu a votação primeiramente a emenda, tendo sido rejeiteda por maioria. Em se- guida submeteu a votação os artigos 2º e 3º , dada um de per si, tendo sido aprovados por maioria. Enira em discussão o artigo 48 e 5º, com a emenda supressiva oferecida pela Comissão de Finanças. O sr. Clovis Dan tes Ramalho, selicitou-a palavra. O sr. Presidente convidou o sr. Odilon QJUAI Oh2 ; Sa OdaTes Izar pars-servir como Secretário. Com a palsvra o sr. Dantas Ramalho, de inicio, -combatéu as emendas. suprasiiva dacâpnissão de Finaças; dige 289049 que os proprietários da Vila da Estação devem merecer algum favor em ca da doação dos Yarkepos; que; constá tuemyas, r a aee gs Eis nã não será bastant a de o naquela localidade, e, que a Câmara, fazendo justiça, ipuae rejeitar a emenda da Comissão de Finanças. O sr. Dantas Rmalho, finalizando justificou seu - WOto leontrarto a-eméndaaD.0.sr. Teiro. Moreá 8 Burros; com.a palavra. dafem e asz deu o parecer, da Comissão de Finanças e emenda. Em sua justificação o sr. Jairo Morais Jarros;, disse que a Cêmera-ababara--de voter Am CA sbtonaa Ia aaa autorizando o recebimento das ruas de Vila-Mariana, sem conceder nehum. . fsvor ao proprietário daquela Vila, e que não seria justo” votar=se-umao! IgATAgoI2 5) conce nção, de impostos a Vila Estação. O sr. à co SEE E aU SOGBA O oraRA TRA ocboRAah RS da DORGURANAI ApROIL A » Nos dizendo que sempre as doações são puras e ao es concitou a Casa à aprovação da emenda. O sr.' Nascimento Castro com a! palavráermaBwoTOv ars pela aprovação da 'emenda fazendo sues as palavras do verendor Morais Bar «ros, O sr. Dantas Ramalho reassumiu a Secretaria. O sr. Presidente “subme : teu a votação a emenda supressiva dos artigos 4º e 58, e parágrafo; tenp do sido aprovadas por maioria. O sr. Presidente declarou rejeitados 05. artigos 42, 5º e parágrafo do projeto. Entra em discussão o artigo 6º e emenda supressiva oferecida pelo sr. Felicio Botino. “omo nenhum dos srs Vereadores solicitasse a palavra o sr. Presidente submeteu a votação a emenda, tenso sido aprovada por unanimidade. O sr. Presidente declarou prejudicado o art, 6%. Entrs em discussão e em seguida em votação o ar- ; =" tigo 7%, tendo sido aprovado por unanimidade. O er. Presidente! declarou. “do afogado comremondas- o sb soa des aa pd gmandou sneatiniaato à Comissão Justiça" - nó lresh ob orc=vComferecom 6 oribinal PRA ar EncO 4d 42 Et “Diretor CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO “ =COMISSÃO DE JUSTIÇA =PROJETO DE LEI Nº 53/40= PARECER NO - De acordo com o vencido na 828 Sessão Ordinária realizada em 25 do corren te, oferecemos ao projeto de lei em causa a seguinte redação:- =PROJETO DE LEI Nº 53/49= A Cêmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber dos senhores Ce- - se sar Corrêa Lopes e Ulysses Reis Matos, em doação por escritura pública, os terrenos - que constituem as ruas da Vila da Estação, anexa a esta cidade e de propriedade dos - mesmos, de acordo com a planta e memorial aprovados, anexos a ests lei. $ unico - Os doadores deverão apresentar o titulo de propriedade dos ter | renos, provar o dominio pleno e ilimitado, e juntar a certidão de que sôbre os mesmos terrenos não pezam onus de especie alguma e de que não figuram como reus em ações que tenham por objeto êsses terrenos. ; Art. 2º - Transmitidos 8sses terrenos legalmente «o municipio, passará a o Vila da Estação a pertencer so perimetro urbano da cidade, fazendo parte integrante - desta. Art. 32º - Imediatamente à aprovação desta lei, a Lançadoria &-Fiscalização Geral procederão a revisão das divisas perimetrices da cidade e proporãg as novas di= visas das zonas urbana e Sub 'urbena, então ampliadas com a anexação da Vila da Estação. Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas - as disposições em contrário. E êste o nosso parecer. e ARO aq JAGDIAL OJUAG-OA? 34 OGAT E) CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SAC SÃO PAULO =PROJETO DE LEI Nº 53/49 4 Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte leis: Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber dos senhores Cesar Corrêa Lopes e Ulysses Reis - Matos, om doação por escritura pública, os terrenos que constituem as ruas da Vila da Estação, anexa a esta cidade e de pro-. enas dos mesmos, do acôrdo com a planta e memorial aprovados, anexos a esta - - $ único - Os doadores deverão apresentar o titulo de propriedado dos terrenos, provar o dominio pleno e ilimitado, e juntar a cortidão de que sôbre os mesmos terrenos não pezam onus de especie alguma e de que não figuram como reus — em ações que tenham por objeto ôsses terrenos. Arte 2º - Transmitidos 8sses terrenos legalmente ao Municipio, passa- re a Vila da Estação a pertencer ao perimetro urbano da cidade, fazendo parte in- tegrante desta. Art. 3º - Imediatamente à aprovação desta lei, a Lançudoria e Fiscalã zação Geral procedorão a revisão das divisas perimetricas da cidade e proporão as novas divisas das zonas urbana e sub'urbana, então ampliadas com a anexação da Vi | la da Estação. Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Câmara Municipal de Garça, ao de .Abril de 1.950 Registrado e publicado na Secretaria 9) Municipal de Garça, na data supra 0£. 140/50 Garça, 24 do Abril de 1.950 Senhor Prefeitos, Nos têrmos e para os fins do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Orgânica dos Municipios, tenho a honra de - passar ás mãos de Ve. Excia., uma cópia,autenticada pela Môsa, do projeto de lei ne 53/49 - Autografo n. 7 - dispondo sôbre - o recebimento, por doação, das tuas da Vila da Estação. Ao Exmo. Sr. Selviano Pereira do Andrade M.D. Prefeito Municipal de CARÇA QBG.I ob Lisdh eb AS esgasD QRNOME «20 cotiotorT sotinoa * W ayea o «SE ogiéis ob ani? 20 Sv8q o sam8s sol - ob avnor s ones «noigrotnuM cob soixêgr0 Lol ab qaotargirag «BaôM aleq sbaoiunotus.sigdo amy «enioxZ .-V eb aolm ab rssesq - erdêe obnogaib - Y .x otergolua - QsNcE ex tel eb creporg ob coBpstel sb sLIV ab asim sab coSpnob 1oq cotnemidader o obstbnA eb siiero4 onsivisê «18 .onxE oA ob Lagioinull osteterT .G.H A Duda O 4 ASSUNTO : Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE.SÃO PAULO Garça, 3 de Maio de 1950. Ao Expediente Senhor Presidente. Tenho o prazer de passar ás mãos de Va.Excia., uma cópia da lei nº 116. por mim promulgada na data de hoje, dispondo sobre o recebimento, por doação, das ruas da Vila da Estação. Cordialmente, Eluqua Pereira de Andrade Preíteito Municipal. Ao Exmo.Snr. Pedro Affonso de Oliveiras D.D. Presidente da Câmara Municipal de Garça. há Lil Nº 116 o) cidadão Salviano Pereira de Andrade, Prefeito liunicipal de Garça, no uso de suas atribuições, iaz saber que a Câmara lunicipal decretou e ele promulga a seguinte leis Art. 1º - Fica o Prefeito lunicipal autorizado a receber dos senhores Cesar Corrêa Lopes e Ulysses leis Matos, em doação por escritúra pública, os terrenos que constituem as ruas da Vila da lstação, ahexa a esta cidade c de propriedade dos mesmos, de acôr- do com a planta e memorial aprovados, anexos a esta lei. $ único - Os doadores deverão apresentar o título de pro- prie dos terrenos, provar o dominio pleno e ilimitado, e jun- tar a certidão de que sôbre os mesmos terrenos não pesam onus de espécie alguma e de que não figuram como reus em ações que tenham por objéto êsses terrenos. Ari. Rº - Iransmitidos êsses terrenos Legalmente ao Muni- cipio, passará a Vila da Estação a pertencer ao perimeiro urbano da cidade, fazendo parte integrante desta. hrt. 3º —- Imediatamente á aprovação desta lei, a Lançado- ria e Fiscalização Geral procederão a revisão das divisas periméiid cas da cidade e proporão as novas divisas das zohas urbana e subúp bana, então ampliadas com a anexoção da Vila da lstação. Ari. 4º - lista lei entrará com vigôr na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 3 de Maio de 1950. OQ Prefeito Municipal, . Salviano Percira de ari hegistrada e publicada na Secretaría na data supra. » patélo ms expediênie da Secretaría na ausencia legal do Secretário. pa & aáguius fest coro