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materia nº 53/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1949
Date 1949-10-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, POR DOAÇÃO, OS TERRENOS QUE CONSTITUEM AS RUAS DA VILA DA ESTAÇÃO.
native_id100269

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 29

Ja Prefeitura Municipal de Garça
Y ZA ESTADO DE SÃO PAULO
taezd ——— um —
Garça, 1º de Outubro de 1.949
Tenho a honra de passar as mãos de V.
Excia. afim de ser submetido a aprovação da DD Câmara,
o projeto de lei incluso, acompanhando-o, a exposição
“ de motivos; a planta da vila da Llstação e liemorial res-
pectivo e cópia dos requerimentos dos proprietarios da
E mesma Vila, pediúndo aprovação da planta e anexação da
o reíerida vila á cidade.
o Bo
“aaa
É
. s e
Atenciosamente,
ca Ra alia. de 4 Lee ado i
a Prefeito Municipal
Ao Exmo. Snr. Dr. Antonio Gomes de Mattos
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Varça k
& :
+
E.
e
5
E a E
E]
= É
|

Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
a on no sor no
» ASSUNTO:
À Câmera lunicipal decreta e eu promulgo a se
guinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriza-
do a receber dos senhores Cesar Corrêa Lopes e Ulysses feis llat
tos, em doação por escritura pública, os terrenos que constitu-
em as ruas da Vila da ustação, anexa a «esta cidade e de proprie
dade dos mesmos, de acordà com a planta e memorial aprovados, a
nexos a esta lei.
Ari. 2º — Iransmitidos esges terrenos legal-
mente ao municipio, passará a “ila da bstação a pervencer ao pe
rimetro urbano da cidade, fasendo parte integrante desta.
Art. 3º - Imediatamente a aprovação desta lei
a Lançadoria e Fiscalização Geral procederão a revisao das divi
sas perinstricas da cidade e proporão as noves divisas das zona
urbana e sub 'urhana então ampliadas com a anexação da Vila da
Estação.
A is Art. 4º — À Prefeitura concederá, pelo prazo
E | de dois (2) anos, a contar de 1º de janeiro de 1.950, G
fem * total do imposto terreitorial urbano que tiverem de recair so-
é | re os terrenos não vendidos etetivemente e nem compromissados,
de propriedade dos doadores, e bem assina, concederá ainda duran
te os outros dois anos ses uinies, uma redução de 50 % (cincoen-
“ta por cento) sobre a tabela desse imposto.
E Art. 5º — Para efeito do beneficio concedido
no art. anterior, os proprietários entragarão, no áto da escri-
tura, ê se 'dotia lunicipal, uma relação completa e detalhada
dos terrenos já vendidos de finitivamente e dos compromissados,
com o nome do comprador, aréa, situação, valôr, especie do til
tulo da venda 8 es do adquirente “ uges Cao e
rão decla
“2.
E único - fEfrcada A alao sol artiaiio
nessas declarações, com prejuizo ao Fisco Municipal imporiara
no cancelamento da concessão dos favores constantes do art. 4º,
devendo a lançadoria faser imediatamente os lançamentos súbres
os terrenos pertencentes aos proprietarios-doadores acima
reteridos, da data eu que se verificar a irregularidade em dean
vo Art. 6º — Às atuais ruas da planta - Guar
Tupy, Eduardo Bez, 7 à ril e frinceza Izabel, passarão a ter
as seguintes denominaç 9 de julho, Capital Federal, Vital
Brasil, Alta Paulista e Força xpedicionária brasileira, sob a
abreviatura de FEB.
$ único - Ficam aprovadas es denominações das
demais ruas, a saber: Floriano Peixoto, ânita Costa, fernando
Costa, Ga spar buira, liartim Afonso de “ousa, Bartolomeu de Gus-
mão, Braz “ubas, São Paulo e Borba tato, constantes da planta.
“ht. 7º - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições o ra +.
Garça, 1º de outubro de 1.9
Bala e
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refeito “unicipal
o
ASSUNTO :
4
+
|O projeto de lei anexo, co
gita do recebimento, em doação, dos terrenos que constituem
as ruas da Vila da Ystação, de propriedade dos snrs. Cesar Co
rêa Lopes e Ulysses Reis Mattos, os quais pedem, por isso, a
DO a e nas aand
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anexação dessa Es no e mao urb
vem ao municipio. Os documentos para esse fim estão perfei-
a
tamente legais, como legalmente correu o processo até esta fa.
“86.
& verdâde que os doadores
pretendem gosar duma isenção do imposto territorâal urbano,
pelo prazo que lhesfôr concedido, mas nunca menos de 2 anos,
para os terrenos que não tenham sido vendidos, de propriedade
dos mesmos e durante aquele tempo. Como em outros casos o lu
nicipio tem atendido e por tempo maior, não vémos motivo para
negar o pedido, tanto mais que como se sabe por documento o-
ficial que são redusidos os lotes não vendidos e por outro la:
do, de acordo com o cadrastro levantado, conta aquela vila a-
EM
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(6)
tua
Sobre a denominação das ru:
as, substituimos algumas, tendo em vista o seguinte: rua Alta
Paulista - Ninguem ignora o que foi e tem sido ainda, como ha
de ser, esta zona para o progresso do nosso Estado. Suplanto
pelas suas realisações em todos os setores de atividade, toda:
as demais zonas do Estado, chegando parecer lendas os algaris:
mos das nossas realisações. E'Garça é um dos municipios van-
guardeiros dessa zona. lua “rinceza lzabel - foi substituida
por se achar já em cogitação novas denominações e constam es-
sa rua. Às demais parece-nos excusado motivar o nosso áto.
Submeto, pois, a aprovação
da D.D. Câmara o projeto de lei junto. ca 4
Garças 1º de outubro desi..

DESFACHO:
Oe surs. Gosar Corrõa Lopes e Ulysses Reis Mattos, com
se infere do requerimento presente, pretendem doar ao municipio, as terrenos
| que constituem as ruas da vile da Estação, de propriedade dos mesmos, para 0
fim de ser a referida vila incluida no porimeiro urbano da cidade, fasendo pai
to integrante desta. A planta s memorial já foram regularmente aprovados. De-
firo, em tormos. À donção dependo de autorização legal pelo legislativo muni-
cipal. A Secretaria quo slebors o competente projeto de lei nesse sentido é
junte-se a esic os documentos «cima referidos. Quanto a isenção do imposto
riterial urbano solicitada por 5 anos, parsce-nos demasiado prazo e por assa
razão não concordazos. “oja proposto no projeto a isenção total pelo pESro | ds
2 anos e a seguir, durante meis dois anos seja-lães dado uma redução de 50%s0-
bre a tabela. Cobre as donominações de ruas, a proposição no projeto deverá
ser a seguinte: as sivais ruas Gusrany, Tupy, Eduardo Bes, 7 E abril 6 Prince
za Izabel, da planta, passarãc para as denominações de ruas ? de julho, Alta
Paulista, Vital Frasil, Capital Federal e Força Essitalgnária Brasáleira,sob
a abreviatura de FEB.
Fica esclarecido para todos cs fins que se a propesigii
a Camara não lograr aproveção, não cabe nenhum diraito aos requorontes de inde
nização, favores ou ovira rogalia qualquer nelo fato de haver sido aprovada a
planta e despachado favoravsimenta o presento requerimento.
Garça, 30 do setonbro de 1.949
O Prefeito Municipal
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(Sslyiano Doro toa de Rndrado
À: :OFDATARG
omoo esobtgtl riof socayil! e aoga! sêz10D read carne sO ;
Sonsiros eo coigiotmum os «sob mebneiera «ebnozora oimanironper ob srelni em
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CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO Lo
PROCESSO N. -..... 365/42... PROPOSIÇÃO. Prosa de joi NoeRds ss df.
EA
-
RESUMO DA ATA DA! SESSÃO — Pedi
PRESIDÊNCIA DO SR...
Á hora mencionada, feto doe Pe verifica-se a presença dos
Srs. vereadores américo de Oliveira, “Anóxio Tê antonio Gomes do Matos, Augus
to do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Jairo 5, João de Souza
Castro, João Tarora, Ee pg ão Val, Jose Aredes Luiz Monici, Pedro-
Afonso de Oliveira, Rafael s-ide ri qe uinço Peniano e Miguel Monico, num tg
tal de 15 (quinze) vorondoreso SP
Y
”
2 “
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo) » Projeto de lei do sr. Prefeito Municipal dispondo sôbre aquisição das ruas
da Vila da Estação. Submetido a voto a Casa o considerou objeto de deliberação. O sr.
fresidente mandou encaminha-lo.as Comissões competentes."
Passa-se a Ordem do Dia, da quai, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada: Confere com o original.
8710/1949

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=CONISSÃO DE JUSTIÇA=
=PROJETO DE LEI Nº 53/49» +
=sPARECER Nº 5/50= E
> o
a!
Trata o projeto de lei n. 53 de autorizar a Municipalidade a receber de
Cesar Corrêa Lopes e Ulysses Reis de Matos, em doação as areas que constituem os
leitos das ruas e praças da atual "Vila da Estação". O arruamento já estava exe-
4
Ei E
cutado quando entrou em vigor neste Municipio o Codigo de Obras Arthur Saboia, -
que por isso não pode ser aplicado ao caso.
Nada temos a opor quanto a aprovação do projeto em Plenário. Deve entre
tanto figurar no texto da lei a exigencia da apresentação da prova de propriedade
á
pelos doadores. Apresentamos pois ao projeto a seguinte emenda:= |
"EMENDA Nº 1 - Acrescente-se ao art. 1º, um parágrafo com esta re E
dação:- 9 unico - Os doadores deverão apresentar o E
titulo de propriedade dos terrenos, provar o domi-
nio pleno e ilimitado, e juntar a certidão de que-
sôbre os mesmos terrenos não pezeam onus de especie
alguma e de que não figuram como reus em ações que
tenham por objeto êsses terrenos".
e É o nosso parecer. |
Sala das Sessões, 8 de Fevereiro de 1.950
]
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*
=”
CET 1 ea
1 dá 1 VE
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ui do
a
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
MISSÃO DE FINANÇAS=
=PROJETO DE LEI Nº 53/49=
Sob o ponto de vista financeiro somos de parecer que não se deve con
ceder a isenção de impostossprevista no artigo 42, do projeto de fls, 3, pois, os
beneficios e melhoramentos que serão introduzidos pela Prefeitura na Vila da Esta-
ção, virão valorizar sobreman:
ra os terrenos ali existentes, o que automati camen-
te compensará a doação.
Nes somos pela supressão dos artigos 4º e 5º, para o -
que apresentamos a seguinte emenda: SEE A a
"Suprima-se
Sala das Comissões, P de Març
Jairo Morais Barros
Fretidente - Relator
|
|
|
|

PROJETO DE LEI Nº fios
EMENDA Nº =
Suprima-se o artigos 2º e 38.
Augusto do
Verea
om o
AR
''
Ma
EMENDA Nº =
PROJETO DE LEI Nº 53/49.
seu paragrafo unico.
Suprima-se o artigo 6£
EA AA ES ne
Felicio Botino
Vereador

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. lc -pRoposIçÃO:-Projeto lei - N,. 53/48...
“RESUMO DA ATA DA SESSÃO
Me Sessão :
PRESIDÊNCIA DO SR... Peiro Afonso
SECRETÁRIO Clovis Dantas Renalho o Odilon Tzar
A hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadores.s- Alberto Alves, Anózio Teles, Antonio Gomes fo, listas Aguia do
Nascimento Castros Clovis Dantas Ramalho, Frencisco Dias Sosrass efongo Bezeorra -
prendas cr Morais Bnrrosy João Tarora, José Aredes Pereiras Manvol Galdino de,
Carvalho, Odair de Souza Goalho, Pedro Afonso de Oliveira, Telemaco Fernandes, Feli-
cio Botino, Miguel Monicá e Odilon Izar; num totel do 17 desósots) xeropdoróse. Heaven
do número logál o sre Presidente declarou aberta a Sessioe- à y
Fido ps
ORDEM DO DIA:-[ Entra; em, 1º. discussao, o projeto. de. lei,n.; 53/49 dispondo sôbre rece-
[- ESA à Dl ) t Je": nc
bimento das ruas da Vila da Estação. O sr. Presidente
las ao pi
projeto; de; lei, em causas: »:Gomissao de Justita, ofereceu ums emenda man
dando acrescentar um paragrafo ao artigo 1º, e, a Comissão de Finanças,
uma emenda suprimindo os artizos 4º e 5º e parábiado: O sr. Presidente
declarou ainda que encontrava-se sôbre a líesa uma menda oferecida pelo
sr. Nascimento Castro, mandando suprimir os artigos 2º e 32, e uma emen
da do sr. Felicio Botino, mandando, suprimir o artigo 68. O sr. Presiden
te submeteu a discussão o'artigo 1º com a emenda oferecida pela Comissão
de Justiça. Como nenhum dos srs. vereadores solicitasse a palavra, sub=
meteu 'a votação, tendo sido aprovada, com a emenda, por unanimidade. O
E
sre Presidente submteu a discussão o artigo 2º e 3º com emenda ofereci
da pelo sr. Nascimento Castro. Com a palavra o vereador Gomes de Matos,
combateu a emenda do sr. Nascimento Castro. Grsr. Presidente submeteu a
votação primeiramente a emenda, tendo sido rejeiteda por maioria. Em se-
guida submeteu a votação os artigos 2º e 3º , dada um de per si, tendo
sido aprovados por maioria. Enira em discussão o artigo 48 e 5º, com a
emenda supressiva oferecida pela Comissão de Finanças. O sr. Clovis Dan
tes Ramalho, selicitou-a palavra. O sr. Presidente convidou o sr. Odilon
QJUAI Oh2 ; Sa OdaTes
Izar pars-servir como Secretário. Com a palsvra o sr. Dantas Ramalho, de
inicio, -combatéu as emendas. suprasiiva dacâpnissão de Finaças; dige 289049
que os proprietários da Vila da Estação devem merecer algum favor em
ca da doação dos Yarkepos; que; constá tuemyas, r a aee gs Eis nã
não será bastant a de o naquela
localidade, e, que a Câmara, fazendo justiça, ipuae rejeitar a emenda
da Comissão de Finanças. O sr. Dantas Rmalho, finalizando justificou seu
- WOto leontrarto a-eméndaaD.0.sr. Teiro. Moreá 8 Burros; com.a palavra. dafem e asz
deu o parecer, da Comissão de Finanças e emenda. Em sua justificação o
sr. Jairo Morais Jarros;, disse que a Cêmera-ababara--de voter Am CA sbtonaa Ia aaa
autorizando o recebimento das ruas de Vila-Mariana, sem conceder nehum. .
fsvor ao proprietário daquela Vila, e que não seria justo” votar=se-umao! IgATAgoI2
5) conce nção, de impostos a Vila Estação. O sr. à
co SEE E aU SOGBA O oraRA TRA ocboRAah RS da DORGURANAI ApROIL A
» Nos dizendo que sempre as doações são puras e ao es concitou a
Casa à aprovação da emenda. O sr.' Nascimento Castro com a! palavráermaBwoTOv ars
pela aprovação da 'emenda fazendo sues as palavras do verendor Morais Bar
«ros, O sr. Dantas Ramalho reassumiu a Secretaria. O sr. Presidente “subme :
teu a votação a emenda supressiva dos artigos 4º e 58, e parágrafo; tenp
do sido aprovadas por maioria. O sr. Presidente declarou rejeitados 05.
artigos 42, 5º e parágrafo do projeto. Entra em discussão o artigo 6º e
emenda supressiva oferecida pelo sr. Felicio Botino. “omo nenhum dos srs
Vereadores solicitasse a palavra o sr. Presidente submeteu a votação a
emenda, tenso sido aprovada por unanimidade. O sr. Presidente declarou
prejudicado o art, 6%. Entrs em discussão e em seguida em votação o ar- ;
=" tigo 7%, tendo sido aprovado por unanimidade. O er. Presidente! declarou. “do
afogado comremondas- o sb soa des aa pd gmandou sneatiniaato à
Comissão Justiça" -
nó lresh ob orc=vComferecom 6 oribinal
PRA ar EncO 4d 42 Et “Diretor
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
“ =COMISSÃO DE JUSTIÇA
=PROJETO DE LEI Nº 53/40=
PARECER NO -
De acordo com o vencido na 828 Sessão Ordinária realizada em 25 do corren
te, oferecemos ao projeto de lei em causa a seguinte redação:-
=PROJETO DE LEI Nº 53/49=
A Cêmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber dos senhores Ce- -
se sar Corrêa Lopes e Ulysses Reis Matos, em doação por escritura pública, os terrenos -
que constituem as ruas da Vila da Estação, anexa a esta cidade e de propriedade dos -
mesmos, de acordo com a planta e memorial aprovados, anexos a ests lei.
$ unico - Os doadores deverão apresentar o titulo de propriedade dos ter |
renos, provar o dominio pleno e ilimitado, e juntar a certidão de que sôbre os mesmos
terrenos não pezam onus de especie alguma e de que não figuram como reus em ações que
tenham por objeto êsses terrenos. ;
Art. 2º - Transmitidos 8sses terrenos legalmente «o municipio, passará a
o Vila da Estação a pertencer so perimetro urbano da cidade, fazendo parte integrante -
desta.
Art. 32º - Imediatamente à aprovação desta lei, a Lançadoria &-Fiscalização
Geral procederão a revisão das divisas perimetrices da cidade e proporãg as novas di=
visas das zonas urbana e Sub 'urbena, então ampliadas com a anexação da Vila da Estação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas -
as disposições em contrário.
E êste o nosso parecer.
e
ARO aq JAGDIAL
OJUAG-OA? 34 OGAT
E)
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SAC SÃO PAULO
=PROJETO DE LEI Nº 53/49
4 Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte leis:
Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber dos senhores
Cesar Corrêa Lopes e Ulysses Reis - Matos, om doação por escritura pública, os
terrenos que constituem as ruas da Vila da Estação, anexa a esta cidade e de pro-.
enas dos mesmos, do acôrdo com a planta e memorial aprovados, anexos a esta -
-
$ único - Os doadores deverão apresentar o titulo de propriedado dos
terrenos, provar o dominio pleno e ilimitado, e juntar a cortidão de que sôbre os
mesmos terrenos não pezam onus de especie alguma e de que não figuram como reus —
em ações que tenham por objeto ôsses terrenos.
Arte 2º - Transmitidos 8sses terrenos legalmente ao Municipio, passa-
re a Vila da Estação a pertencer ao perimetro urbano da cidade, fazendo parte in-
tegrante desta.
Art. 3º - Imediatamente à aprovação desta lei, a Lançudoria e Fiscalã
zação Geral procedorão a revisão das divisas perimetricas da cidade e proporão as
novas divisas das zonas urbana e sub'urbana, então ampliadas com a anexação da Vi |
la da Estação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garça, ao de .Abril de 1.950
Registrado e publicado na Secretaria 9) Municipal de Garça, na data supra

0£. 140/50 Garça, 24 do Abril de 1.950
Senhor Prefeitos,
Nos têrmos e para os fins do artigo 32, e seus
parágrafos, da Lei Orgânica dos Municipios, tenho a honra de -
passar ás mãos de Ve. Excia., uma cópia,autenticada pela Môsa,
do projeto de lei ne 53/49 - Autografo n. 7 - dispondo sôbre -
o recebimento, por doação, das tuas da Vila da Estação.
Ao Exmo. Sr. Selviano Pereira do Andrade
M.D. Prefeito Municipal de
CARÇA
QBG.I ob Lisdh eb AS esgasD QRNOME «20
cotiotorT sotinoa
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ayea o «SE ogiéis ob ani? 20 Sv8q o sam8s sol
- ob avnor s ones «noigrotnuM cob soixêgr0 Lol ab qaotargirag
«BaôM aleq sbaoiunotus.sigdo amy «enioxZ .-V eb aolm ab rssesq
- erdêe obnogaib - Y .x otergolua - QsNcE ex tel eb creporg ob
coBpstel sb sLIV ab asim sab coSpnob 1oq cotnemidader o
obstbnA eb siiero4 onsivisê «18 .onxE oA
ob Lagioinull osteterT .G.H
A Duda O
4
ASSUNTO :
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE.SÃO PAULO
Garça, 3 de Maio de 1950.
Ao Expediente
Senhor Presidente.
Tenho o prazer de passar ás mãos de Va.Excia.,
uma cópia da lei nº 116. por mim promulgada na data de hoje,
dispondo sobre o recebimento, por doação, das ruas da Vila da
Estação.
Cordialmente,
Eluqua Pereira de Andrade
Preíteito Municipal.
Ao Exmo.Snr. Pedro Affonso de Oliveiras
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Garça.

há
Lil Nº 116
o) cidadão Salviano Pereira de Andrade, Prefeito
liunicipal de Garça, no uso de suas atribuições, iaz saber que a
Câmara lunicipal decretou e ele promulga a seguinte leis
Art. 1º - Fica o Prefeito lunicipal autorizado a receber
dos senhores Cesar Corrêa Lopes e Ulysses leis Matos, em doação por
escritúra pública, os terrenos que constituem as ruas da Vila da
lstação, ahexa a esta cidade c de propriedade dos mesmos, de acôr-
do com a planta e memorial aprovados, anexos a esta lei.
$ único - Os doadores deverão apresentar o título de pro-
prie dos terrenos, provar o dominio pleno e ilimitado, e jun-
tar a certidão de que sôbre os mesmos terrenos não pesam onus de
espécie alguma e de que não figuram como reus em ações que tenham
por objéto êsses terrenos.
Ari. Rº - Iransmitidos êsses terrenos Legalmente ao Muni-
cipio, passará a Vila da Estação a pertencer ao perimeiro urbano
da cidade, fazendo parte integrante desta.
hrt. 3º —- Imediatamente á aprovação desta lei, a Lançado-
ria e Fiscalização Geral procederão a revisão das divisas periméiid
cas da cidade e proporão as novas divisas das zohas urbana e subúp
bana, então ampliadas com a anexoção da Vila da lstação.
Ari. 4º - lista lei entrará com vigôr na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 3 de Maio de 1950.
OQ Prefeito Municipal, .
Salviano Percira de ari
hegistrada e publicada na
Secretaría na data supra. »
patélo ms
expediênie da Secretaría na ausencia
legal do Secretário.
pa
& aáguius fest coro

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