| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1949 |
| Date | 1949-10-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 53/1948, PROMOVENDO REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 100270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 16
(3 Prefeitura Municipal de. Garça ESTADO DE SÃO PAULO Garça, 19 de Outubro de 1949. Ao Expediente e Senhor Presidente. Tenho a honta de transmitir á V.Excia. um projéto de lei, acompanhado da respectiva expo- posição de motivos, dispondo sobre a alteração da escala de padrão de vencimentos, afim de que seja aprovada por essa Augusta Camara. Saudações cordeaês NERO Eeotasas e ARE Prefeito Municipal Ao Exmo. Snr. Dr. Antonio Gomes de Mattos D.D. Presidente da Camara Municipal de Garça. ASSUNTO : Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO Projéto de Lei à Camara liunicipal de Garça decreta e eu pro- mulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os cargos de 2º Escriturário da Receita, Auxiliar de Lançador e Sub-Contador ; atualmente classificados as levras: "Ds MENeSUga respectivamente, da escala de padrões constantes da lei nº 58, de 23 de Dezembro de 1948, passam na mesma ordem para as-letras "pr, "NJ" e MK" do mesmo quadro. Art. 2º - Os vencimentos dos padrões "J" e "K', fi- xados por aquela iei, ficam elevados para Cr.$ 16.800,00 e Cr.b 19.200,00, anuais, respectivamente. Art. 3º — Para ocorrer ás despêsas decorrentes com a execução da presente lei, será aberto o necessário crédito suplementar oportunamente. Art.4º — ústa lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 19 de Outubro de 1949. O Prefeito lunicipal As ASSUNTO : Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO EXPUSIÇÃO DE MOTIVOS Atendendo vários motivos de ordem aqministrativa, interna, entendemos fazer umas pequenas alterações no qua- dro de padrão dejrencimentos dos funcionários municipais, resultando n'um aumento de Cr.y 1.800,00,0r.& 2.400,00 e Gr.$ 3.000,00 anuais, á três letras, vindo reiletir nos cargos de: 2º Escriturário da Receita; Auxiliar da Lança- doría e Sub-contador. Nésse sentido, vimos apresentar o projéto de lei incluso, para ser submetido á aprovação dessa ilustrada Camara. Garça, 19 de Outubro de 1949. O Preíeito Municipal Coto Qi 1a viano Pereira de Andrade Bnso ob. lBgiaim num sruigjesd NUAS Oi osz-aa ogia PR e Ee pie sa GOT Erom qotcisr ob: mas : Se A Y msi pesa fa pestisa Baru msset edge «5 apsead CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO | |! di DE 14t Nº SL > º projeto de lei n, eg de as » foi corsiderado objeto de a na E A em Z 3 NI! CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO REQUERIMENTO Nº 5 = Requeiro a Mesa que, ouvido o Plenário, se dinge conceder urgência para dis- cussão e votação dos projetos de leis ns. 58/49 e 54/49, respectivamente concedendo auxilio de Cr.$ 5.000,00 a Igreja Matriz e Aumento de vencimentos de funcionários da Prefeitura Municipal, dispensando os respectivos pareceres, e convocando uma SessãoE x- ; treordinária para apos a presente Sessão, afim de entrar em 1º discussão os projetos em causa. Sala das Sessões; 21 de janeiro de / Rs St nonevds ngqnds es z RE ren cateT ah podaióio dub oBator o oBasão f fa peponta: a Sirtar nposatos Io ESTADO DE SÃO PAULO =AUTOCRAFO Nº 2/50= =PROJETO DE IRI Nº 54/40= A Câmara Hunicipal de Garça decreta e eu promulgo a seguinte leis N A N Art. 1º - Os cargos de 2º Escriturário ds Reteita, Auxiliar de Lançador e Sub-Contador, atuslmonto classificados nas letras "Dº,"I" o "J?, respectiva - mento, da escala de padrões constantes da loi nº 53, de 23 do Dezembro de 1948, passam ne mesma ordem para as letras "F”", "J” e "K” doimesmo quadros Art. 2º - Os vencimentos dos padrõos "J” e “K*, fixados por aquela lei, ficam elevados para Cref 16.800,00 e Cr. 19.200,00, anuais, rospectivamentos Art. 3º - Para ocorror ás despesas decorrentes com a execução da presen te loi, será aberto o necessário credito suplementar oportunamentas Art. 4º - Esta loi entrará em vigôr na data da sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de fneças aos 30 à e) Pedro on: Presidente LS : Clovis antas Remál Secretário Registrada e publicado na Secretari Câmara Municipal de Garça, na data supra. Prefeitura Municipal de Garça 'ADO DE SÃO PAULO Garça, 1º de Fevereiro de 1950 Ao Bápedieme Senhor Presidente, Com o presente, envio á Va.Excia. uma cópia da lei nº 109, promulgada na data de hoje por mim, e que dis- pôe sobre modificações na escala de padrões de vencimentos. Reiterando os meus protestos de elevada con- sideração e apreço, subscrevo-me mui cordialmente, Ç as Selviano Pereira de Andrade Prefeito liunicipal Ao Exmo. Snr. Pedro Affonso de Oliveira, DD. Presidente da Câmara lunicipal de Garça. ser Deo sms LEI Nº 109 O cidadão Salvimo Bereira de Andrade, Preíei to liunicipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções faz saber que a Câmara liúnicipal decretou e ele promulga a se- guinte lei. - Art. 1º - Os cargos de 2º Liscriturário da Receita, Auxi- liar de Lançador e-sub-Contador, atualmente classiticados nas letras “Dr, "II" e "J", respectivamente, da escata de padrões constantes da lei nº 53, de 25 de Dezembro de 1948, passem na mesma ordem para as letras "RP", "J" e "K" do mesmo quadro. Art. 2º - Os vencimentos dos padrões "J" e "K", fixados por aquela lei, iicam elevados para Cr.w 16.800,00 e Cr. $19,200,00, anuais, respeciivamentes, Art. 32 - Para ocorrer ás despêsas decorrentes com a exe cução da presente lei, será aberto o necessário crédito suplementar, oportunamente. s Art. 4º - Esta lei entraré em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 1º de Fevereiro de 1950. O Prefeito Municipal «Sgluaas Poor do Cueomrabr alviano Pereira de Andrade Registrada e publicada na Secretaria na data supra. O Secretário ado RACER EN SEE a Francisco Pereira de liello Junior totorl oberdmi ch sriorob orsivigã osbsbio O —tudisis astiu ob cey on olusi oS& ob obsvar .sprsd sb Leqiotoui of -g2 8 salumory oie s uojszosb Legioimysl sx 8 oup Tosa set as0y «Lol sjuiys -ixuà estisosi sb oi ºS ob eogiso 20 - SL .jri esqiol cem uobsoi silo sinomisuis «Tobsinou-dic-o 10Ds sb opierco asprbec ob sisoas sb «oinomsvidosque Uta NIM qr as srsg mebro smzom si mgcasg cobol ob orimessG oh 65 cb SS 2a tel «OTDENP Omar ob "AM o MM ar astisi aohexit "9 “L% asôrdeg aob zodmemionoy 20 — 28 cdrá (OO (008 OLE. 1) s 00,008.51 w. Tó ersg avdsrols msoii ciol sloyos Toq cSisemaviljosqear ateus 3X6 £ flOD asinarioosd asaôgash as ts11090 siad — 28 irá cisinowolqua ojibôto otxsassosa o ojrsis bysa ,tei sina S1g sô of guo » SJ ESMBLyT TOO sue sb sisb so rôgiv mo Bxstigo tol ejau - 2d ,jrá cOitBTinoo mo asógizogath es asbesovor ,oSpsoLLduq «OBel ob ortozovsT ob SL sore) Isgiotmui ojtozeri O Ronbito) M srs tD Gs Gusealna 25 sbsrbrá sb ariorsd omsivisa sm sbsoildug o shstjeiasr esStque sich em elrsiarosk oiusisiosz O AR) qoinul olisii ob sxisr9d ooaionsyi us