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materia nº 54/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1949
Date 1949-10-06
EmentaALTERA A LEI Nº 53/1948, PROMOVENDO REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id100270

Autoria

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texto original #

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(3
Prefeitura Municipal de. Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
Garça, 19 de Outubro de 1949.
Ao Expediente
e
Senhor Presidente.
Tenho a honta de transmitir á V.Excia.
um projéto de lei, acompanhado da respectiva expo-
posição de motivos, dispondo sobre a alteração da
escala de padrão de vencimentos, afim de que seja
aprovada por essa Augusta Camara.
Saudações cordeaês
NERO Eeotasas e ARE
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Snr. Dr. Antonio Gomes de Mattos
D.D. Presidente da Camara Municipal de Garça.

ASSUNTO :
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
Projéto de Lei
à Camara liunicipal de Garça decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os cargos de 2º Escriturário da Receita,
Auxiliar de Lançador e Sub-Contador ; atualmente classificados
as levras: "Ds MENeSUga respectivamente, da escala de padrões
constantes da lei nº 58, de 23 de Dezembro de 1948, passam na
mesma ordem para as-letras "pr, "NJ" e MK" do mesmo quadro.
Art. 2º - Os vencimentos dos padrões "J" e "K', fi-
xados por aquela iei, ficam elevados para Cr.$ 16.800,00 e
Cr.b 19.200,00, anuais, respectivamente.
Art. 3º — Para ocorrer ás despêsas decorrentes com
a execução da presente lei, será aberto o necessário crédito
suplementar oportunamente.
Art.4º — ústa lei entrará em vigôr na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 19 de Outubro de 1949.
O Prefeito lunicipal

As
ASSUNTO :
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
EXPUSIÇÃO DE MOTIVOS
Atendendo vários motivos de ordem aqministrativa,
interna, entendemos fazer umas pequenas alterações no qua-
dro de padrão dejrencimentos dos funcionários municipais,
resultando n'um aumento de Cr.y 1.800,00,0r.& 2.400,00 e
Gr.$ 3.000,00 anuais, á três letras, vindo reiletir nos
cargos de: 2º Escriturário da Receita; Auxiliar da Lança-
doría e Sub-contador.
Nésse sentido, vimos apresentar o projéto de lei
incluso, para ser submetido á aprovação dessa ilustrada
Camara.
Garça, 19 de Outubro de 1949.
O Preíeito Municipal
Coto Qi 1a
viano Pereira de Andrade
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
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º projeto de lei n, eg de as » foi corsiderado objeto de
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO Nº 5 =
Requeiro a Mesa que, ouvido o Plenário, se dinge conceder urgência para dis-
cussão e votação dos projetos de leis ns. 58/49 e 54/49, respectivamente concedendo
auxilio de Cr.$ 5.000,00 a Igreja Matriz e Aumento de vencimentos de funcionários da
Prefeitura Municipal, dispensando os respectivos pareceres, e convocando uma SessãoE x- ;
treordinária para apos a presente Sessão, afim de entrar em 1º discussão os projetos
em causa.
Sala das Sessões; 21 de janeiro de
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ESTADO DE SÃO PAULO
=AUTOCRAFO Nº 2/50=
=PROJETO DE IRI Nº 54/40=
A Câmara Hunicipal de Garça decreta e eu promulgo a seguinte leis
N
A
N
Art. 1º - Os cargos de 2º Escriturário ds Reteita, Auxiliar de Lançador
e Sub-Contador, atuslmonto classificados nas letras "Dº,"I" o "J?, respectiva -
mento, da escala de padrões constantes da loi nº 53, de 23 do Dezembro de 1948,
passam ne mesma ordem para as letras "F”", "J” e "K” doimesmo quadros
Art. 2º - Os vencimentos dos padrõos "J” e “K*, fixados por aquela lei,
ficam elevados para Cref 16.800,00 e Cr. 19.200,00, anuais, rospectivamentos
Art. 3º - Para ocorror ás despesas decorrentes com a execução da presen
te loi, será aberto o necessário credito suplementar oportunamentas
Art. 4º - Esta loi entrará em vigôr na data da sus publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de fneças aos 30 à
e)
Pedro
on:
Presidente
LS
: Clovis antas Remál
Secretário
Registrada e publicado na Secretari Câmara Municipal de Garça, na data supra.

Prefeitura Municipal de Garça
'ADO DE SÃO PAULO
Garça, 1º de Fevereiro de 1950
Ao Bápedieme
Senhor Presidente,
Com o presente, envio á Va.Excia. uma cópia
da lei nº 109, promulgada na data de hoje por mim, e que dis-
pôe sobre modificações na escala de padrões de vencimentos.
Reiterando os meus protestos de elevada con-
sideração e apreço, subscrevo-me
mui cordialmente,
Ç as
Selviano Pereira de Andrade
Prefeito liunicipal
Ao Exmo. Snr. Pedro Affonso de Oliveira,
DD. Presidente da Câmara lunicipal de Garça.
ser Deo
sms
LEI Nº 109
O cidadão Salvimo Bereira de Andrade, Preíei
to liunicipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-
ções faz saber que a Câmara liúnicipal decretou e ele promulga a se-
guinte lei. -
Art. 1º - Os cargos de 2º Liscriturário da Receita, Auxi-
liar de Lançador e-sub-Contador, atualmente classiticados nas letras
“Dr, "II" e "J", respectivamente, da escata de padrões constantes da
lei nº 53, de 25 de Dezembro de 1948, passem na mesma ordem para as
letras "RP", "J" e "K" do mesmo quadro.
Art. 2º - Os vencimentos dos padrões "J" e "K", fixados
por aquela lei, iicam elevados para Cr.w 16.800,00 e Cr. $19,200,00,
anuais, respeciivamentes,
Art. 32 - Para ocorrer ás despêsas decorrentes com a exe
cução da presente lei, será aberto o necessário crédito suplementar,
oportunamente.
s Art. 4º - Esta lei entraré em vigôr na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 1º de Fevereiro de 1950.
O Prefeito Municipal
«Sgluaas Poor do Cueomrabr
alviano Pereira de Andrade
Registrada e publicada na
Secretaria na data supra.
O Secretário
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Francisco Pereira de liello Junior
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