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materia nº 62/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1949
Date 1949-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO DE AMBULANTES EM VIAS PÚBLICAS.
native_id100277

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1950-02-09 Proposição arquivada — Propositura arquivada.
1949-12-31 Concluído (a) — Processo concluso.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 18

es
ESTADO DE SÃO PAULO
Ao Expediente
Gas de
a;
Senhor Presidente,
Tenho a honta de passar ás maos de V.bxcia,
um projéto de lei, dispôndo sobre o estacionamento de am-
bulantes em vias públicas , e creanão as respectivas taxas
de localisação, afim de ser submetido á aprovação dessa
dignissima Câmara.
Cordiais saudações
mun ES de ado
Preteito Municipal
Ao Exmo. Snr. Dr.Antonio Gomes de Mattos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça.

Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI € 2-
A Camara Municipal de Garça decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Art.12º — O estacionamento de negociantes em de-
terminados pontos de-ruas e outros logradouros públicos, só se-
rá permitido, conforme a natureza ou remo de negocio, e à juizo
do Prefeito, pagos os impostos e taxas de acórdo com a tabela
ahexa, creada por esta lei. ê
E $1º — À taxa de aluguel é independente da ta-
xa de localisação. s
$ 2º -— Ao ser concedida a licença de estaciona-
mento, se terá em vista:
a) - embaraço ao trênsito público;
b) - condições de higiêne e da exposição das
mercadorias, ; -
Art.2º — À licença para estacionamento nao pode-
rá ser nunca superior á 30 (trinta) dias.
Art.3º - As construções de barracas, prateleiras
e bancas nas ruas ou-outros logradouros públicos, só serao per-
uitidas mediante requerimentos, em local determinado pela Fisca-
lização e por prazo determinado.
Art.4º — O interessado apresentará um croquis da
cohstrução, que serár submetido à aprovação, com relação á sua
estética e segurança. E Ê
Art.52 - Quando as construções forem em terrenos
particulares, o interessado apresentará comprovante da secção
do terreno, ficando sujeito ás demais disposições acima.
Art.6º — Esta lei entrará em vigôr no dia da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RA Tabela anexa á lei Nº SS Qrib ntlocão
1) - Localisação e estacionamento de negociantes
em ruas, outros logradouros públicos e em loca-
es particulares, ficando a secção destes á car-
go do interessado, sem responsabilidade para a
Prefeitura:
$
I a)-na feiras... : Cr.b
1) Para venda de artigos alimenti-
cios e utilidades de primeira
necessidade,por mº,por dia 0,50
E raio silo, 12,00
2) Para venda de outros artigos,
permitidos,por m2 , por dia 0,70
Eae “ mês 20,00
b)-em logradouros publicos ou em ter-
renos particulares, quando reque-
rido e permitido pelo Prefeito:
iaiauM | sul Higino
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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO aco
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ASSUNTO : . Cry
1) Para venda de artigos alimenti-
cios e utilidades de primeira
necessidade, por mê, por dia 0,60
" mês 15,00
2) Para venda de ouiros artigos,
permitidos, por m2, por dia 0,90
not nês 25,00
Ii - Aluguel de terreno para construção e
instalação provisória de barracas, pa-
ra qualquer fim, em dias de festa ou
não, em terrenos de propriedade da
Preteitura, por mé, por dia 0,90
PE mes 12,00
Garça, 24 de Outubro de 1949.
O Prefeito Municipal
“>
t
Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
URANO aee arç
ASSUNTO :
EXPOSIÇÃO Diu MOTIVOS
Não existe nenhuma legislação-àá respeito do es-
tacionamento de ambulantes em vias públicas, como tambem não ha
disposição nenhuma sobre consiruções provisórias de barraqui-
nhas ou outra modalidade qualquer para comércio provisório em
dias de festas e nas vias públicas.
Quanto ao primeiro caso, si é verdade que deter-
minados gêneros de comércio não são permitidos estacionaménios,
á outros assiste-lhes o direito e cumpre senar essa falta. O
projéto de lei incluso estabelece condições para ambos os ca-
sos, como vem de crear as respectivas tabelas, porquanto além
da taxa de localização que é legal a sua cobrança, a Prefeitu-
ra poderá cobrar aluguel de terreno ocupado pelo requetente
interessado. :
4
Para esse projéto, pedimos a aprovação por es-
sa ilustrada Câmara.
Garça, 24 de Outubro de 1949.
O Prefeito lunicipal
ea Pereira fé Late
a
y
FRA ERA
= Sn!
AR
E ros Eicaosco ums
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. DP ER PROPOS in ads
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
GM... Sessão... Grifimaria........realizada em.2....de..1l...de 194.9., às
PRESIDÊNCIA DO SR.....Antonio.Gomos..de.Matos........ ima iinsirearineemrme
SEGRATARIO Eae adoramos SD na ER e
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs, vereadores antonio Gomes de Hatos, Iuis Moici, Jose Aredes Pereira,Pedro
Afonso de Oliveira, João farora, Kiguel Honico, Augusto do Nacêmento Castro, Américo
de Oliveira, Ildefonso Bezerra do Arruda, Tolemaco Fernandes, João de Souza Cuatro, -
âvélias Jeso dk Soma, Faticio Detiuo, Jufso Noiigo Darres, me total do 14 an
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo) "Projeto de lei dôsr.cPrefeibt-Municipal, dispondo sôbre estacionamento
de ambulantes. Submetido a voto & Casa o considerou objeto de deliberação. O sr. Íre-
sidente mandou encainha-lo as Comissões competentes.W
Passa-se a Ordem de Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada; Confere 2com o original.
Cargas 4/1
ENQO SO o Tegos OMEEST US LSD nb sBHE dh ipabad s sg-garsa
Es
1
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULQ
ns ERLIDAOe=
Gertifico que o gre Augusto do Nascie
mento Castro, rolator do presente processo, por de
signação do sr. Frosidonto da Comissão de Justiça,
negou-se recebo-lo, som justificar os motivose
ja Sócretariã, é Socretári.
missões Permeangntese
das Go
Senhor Presidonte da Comissão de Juse
tiças
Encominho a Y. Excias para os devidos
fins o presente procossos
Garças 6 do Fevereiro=de 1,950
Sobastito Guanaes 5;
qu pr

1»
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=COMISSÃO DE JUSIIÇA=
=PROJETO DE Ler nº 62/46 .
PARECERN//
a de erram
O projeto de lei de fls. 2 que propõe a regulamentação do comercio, as=
sim como outros projetos que visam a creação de taxas, impostos, emolumentos -
etce, em transito pelas Comissões, devem ser condensados num codigo que será o
futuro Codigo Tributário do Municípios Não se compreende que a legislação tri-
butaria de Garça e ser esse E ntoedi de leis, decretos e atos, independentes
uns dos outrose Propõe o Prefeito a regulamentação do comercio ambulante, com
a creação de taxas e estabelecimento de condições para o seu exercicio. Sea -
Câmara aprovar o projeto, a sua vigência só poderá começar a partir de 1 de jam
heiro de 1.951, eis que, de acordo com o 8 34, do art. 141, da Constituição Fe
derel, nenhum tributo poderá ser creado » nem mesmo aumentado, em cada exercicio,
sem previa autorisação orçamentaria, Se assim é, nenhum prejuizo sofrerá o Mus
nicipio com a rejeição provisória do projeto em questão, rejeição essa que a Com
missão de Justiça propõe à Câmara, sugerindo e requerendo, consequentemente, a
creação e nomeação de uma Comissão Especial de 3 ou 5 membros, a qual ficará -
afeta a incumbencia de apresentar o projeto do Codigo Tributário do Municipio -
no praso de 90 dias, ou no que for estabelecido pela Augusta Câmara,
É este o nosso parecer.
Sala das Comissões, 8 de Fevereiro de 1.950.
Lcd A tis A
Odair de Souza
Eomcidinape ção
pto ofs subéus fe
DD erros clSBersoa
2a =[ot qui on Tra
ESTADO DE SÃO PAULO
Senhor Presidento,
Encaminho a V, Excias
para os devidos fins o presente projs
to de lei.
Garça, 9 do Fevoreiro de 1950
Diretor
DESBACHO:
Submetá-se a considera
ção da Augusta Câmara o parecer da Coe
missão de Justiça, afim de que seja de
liberado sôbre a creação da Comissão Es
pecial sugerida pela Comissão de Justie
ção
Composta a Comissão Es-
pecial, encsminho-se o presente procese
S0o
so de Oliveira
Presidente ;

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nim PROPOSIGAON ES NE
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
Gs... Sessão. Ordinária .......realizada em..jide. £....de 1956. às. 99 horas.
PRESIDÊNCIA DO SR... pedro-Afonso--de-OMivotra-
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs. veroadores aiberto Alves, imérico de Olivoira, Antonio Gomou do Matos, Augug
to do Nascimento Castros Clovis Duntas Ramalho, Clovis de Abreu Sampato Vidal, Jairo
Vorato Barrou, João Batista Poloni, João de Sousa Castros João Teroras Hanool Galdino
do Carvalho, Odair de Sousa Ceolho, Pedro Afonso de Oliveiras Tolomaco Fernandes, US =
guol Monicê o Felicio Botiro, num totel de 16 (de-oscis)o
1»
da EN O ei ii E

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