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materia nº 63/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1949
Date 1949-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A TABLE APARA UTILIZAÇÃO DO CEMITÉRIO E DO MATADOURO.
native_id100278

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
1950-02-11 Proposição arquivada Propositura arquivada.
1949-12-31 Concluído (a) Processo concluso.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 19

ESTADO DE SÃO PAULO
Senhor Presidente,
Yenho a honta de passar às mãos de V.Excia.
um projéio de lei, alterando a tabela Nº 5, do áto 63, de
6 de Abril de 1936, que dispõe sobre as taxas do Cemitério
Municipal, e alterando tambem a tabéla das taxas do Mata-
douro, atim de ser submetida á aprovação dessa veneranda
Câmara.
Saudações cordiais
Salviano Pereira de Andrade
Preíeito lunicipal
Ao Exmo. Snr.Dr. Antonio Comes de Mattos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Garça.

Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
OREN CR een
ASSUNTO :
EXPOSIÇÃO DE MOZIVOR
O projéto de lei anexo tem em vista crear novas ta-
bélas para as taxas do Cemiterio e do Matadouro, consideran-
do-se que a legislação vigente data de 1935.
Como justificativa bastará citarmos que os vencimen-
tos dos funcionários encarregados dêsses Próprios, eram naque-
le tempo de Cr.$ 2.400,00 anuais e hoje são de Cr.y 9.600,00.
Por outro lado devemos lembrar o custo do material permenente
e de consumô que exige hoje uma verba incomparavel com a anti-
ga para o custeio dos serviços. |
Quiros municipios em igualdade de condições, já to-
a marem essas providências e hoje as suas tabélas atualisadas
são superiores as que estamos propôndo.
E E o que temos a dizer em defêsa do nosso projéio.
Garça, 24 de Outubro de 1949
O Prefeito Municipal
a]
ASSUNTO :
Prefeitura Municipal
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI ç4
A Camara Municipal de Garça decreta e eu promul-
go, a seguinte lei:
Art.lº
de 1936, que dispõe”
sa a ser a seguihte:
qe
- À tabéla Nº 5, do áto 63, de 6 de Abril
sobre as taxas do Cemiterio Municipal, pas-
E - Cred
de cada placa numerada da sepultura =
2 - de enterramento de adulto em terreno
comum 20,00
3 - de enterramento de menor em terreno
comum a E E 15,00
4 - de construção de túmulos
a) adultos 150,00
b) menores 100,00
5 - de seu respectivo alinhamento 10,00
6 - construção de carneiros
a) adultos 80,00
b) menores 60,00
7 -— construção de muretas ou gradis ar-
tisticos
a) adultos 120,00
b) menores 80,00
8 - cruzes nas quadras gerais o
adultos ou de menores 25,00
9 - concessão de terrenos:
1) sepultura por 10 ênos
a) nas avenidas 400,00
; b) em outros pontos 200,00
2) por 30 &nos
a) nas avenidas 600,00
b) em outros pontos 350,00
3) perpétua -
a) nas avenidas 1.500,00
b) em outros pontos | 750,00
: Art.2º — À tabéla do Matadoura passa a ser a se-
guinte, ficando revogadas todas as anteriores.
1 - Gado bovino, abatido, por cabeça 12,00
2 - Gado suino abatido, por cabeça ' 7,00
3 - Gado suino abatido (leitões) por
cabeça res o »,00
4 — Caprinos ou lanigeros abatidos;
por cabeça 5,00
5 - Gado bovino abatido, na zona rural,
ou vilas dôs distritos, para ven-
da em casas comerciais e açougues,
fóra da séde, cada
= 15,00
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* ESTADO DE SÃO PAULO
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ASSÚNTO :
S Sera Cred
6 - Gado suino, abatido na zona rural,
ou vilas dos distritos, para venda
em casas comerciais e açougues, Ló-
- ra da séde, cada 10,00
7 — Gado bovino recolhido ao Matadoura
e nao abatido, bem como, estadia nos
currais ou pastagens, por dia, por
cabeça EL, 00
8 — Aluguel de pocilgas, até 10 animais,
por mês 30,00
mais de 10 á 15 animais — por mês 40,00
Cu ls ones - 50,00
9 — Transporte de gado-bovino abatido
para os açougues, quando feito pela
Prefeitura, por cabeça 12,00
10 — Transporte de suinos, caprinos ou
lanígeros, para os açougues, por
cabeça 8,00
Art. 32º - Esta lei entrará em vigôr no dia da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 24 de Outubro de 1949,
O Prefeito Municipal
Lturaua Qreucig de Kage)
Salviano Pereira de Andrade
e af
PN
f
o
”
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N. meme PROPOSIÇÃO...
SEGRATÁRIO......iuds .Mondef.....ss ssa
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
Srs. vereadores antonio Comes ds Nutos, lili Kinted; Joso Áredas Porsira,Pedro
afonso de Oliveira, João farora, Higuol Zonico, Augusto do Racêmento Castro, Américo
do Oliveira, Ildefonso Nozorra de Arcudas Telsmaco Forvandea, Jslo “a Souza Castro,
Avelino Joss de Sousa, Felicio Botino, Jairo Norais Barros, uum total do 14( quatorao)
vereadores.
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte :
(resumo) "projeto de lei do sr. frefeito Municipal sôbre alteração na tabela nº 5,
do ato 63. Submetido a voto a Casa o considerou objeto de deliberação. O sr. Prosideá
te mandou encaminha-lo as Comissões dompetentese”
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada:
de om = Up
CÂMARA MUNICIPAL. DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
fertitico que o sro Augusto do Fascie
mento Gontro, rolotor do presente processo, por dg
signação do er» Presiionto da Comissão de Justiça,
negoueso receboslo, som justificar os motivose
E &
Senhor Frosidonto iu Comissão do Juce |
tiças
Encurênio w Ye Uxcias pars 05 devidos
fins o presente procossos

ESTADO DE SÃO PAULO
mu
Is. BE JUST
ET g 63/4%
Ra a 7 e
O projeto do lei de fls, 4 que propõe a regulsmentação do comercio, age
sim como outros projetos quo visam a creação de taxas, impostos, emolumentos -
etces om transito polas Comissões, devem ser condensados num codigo que será o
»
futuro Codigo Tributário do Municipios Não se compreende que a legislação trio |
butaria do Garça a sor osse amontoado do lois, decretos o atos, independentes 4
uns dos outrose Propõe o Prefeito a regulamentação do comoreio ambulante, com |
a cresção de toxas e estabelecimento de condições para o seu exercícios Se a -
Câmara aprovar o projoto, a sua vigência só poderá começar a partir do 1 de ja 4
neiro do 1.951, eis que, de acordo como $ 34, do arte 141, da Constituição Fg
deral, nenhum tributo poderá ser crendo, nem mesmo aumentado, em cada exercicio,
sem previa autorisação orçamentaria, Se assim é, nenhum prejuizo sofrerá o Mu
nicipio com » rojoição provisória do projeto em quostão, rejeição essa que a Cor
miseuo de Justiça propõe à Câmara, sugerindo e roguorendo, consequentemente, a
croação o nomeação de uma Comissão Especial do 3 ou 5 membros, a qual ficará -
afeta a incumboncia do apresentar o projeto do Codigo Tributário do Município -
no praso ie 90 dino, ou no que for estabelecido pela Augusta Câmaras
É este o nosso perocere
Sala das Comissões, À
de Fevereiro de 1.950.

4
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Senhor Presidente,
Encaminho a V, Excia.
para os devidos fins o presente proje
to de lei.
Garça, 9 de Fevereiro de 1950
Diretor
DESBACHO:
Submetá-se a considera
ção da Augusta Câmara o parecer da Coe
missão de Justiça, afim de que seja de
liberado sôbre a creação da Comissão Es
pecial sugerida pela Comissão de Justi-
ção
Composta a Comissão Es-
pecial, encaminhe-se o presente proces-
SO.
tóvso de Oliveira
Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESS ORNHEs no sms PROPOSIÇÃO Nao sad
RESUMO DA ATA DA SESSÃO
ms sessão Ordinória | realizada em. tLde..2... de 1950. às.8 horas.
SECRETÁRIO... Slovis Dantes Ramalho, Jofo de Squzs Castro e João Terora
A hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
srs. vereadores Alberto Alves, Américo de Oliveira, Antonio Gomes do Matos, Augus
to do Nascimento Castro, Clovis Dantas Ramalho, Clovis de Abreu Sampaio Vidal, Jairo
Worais Barroa, Jolo Batista Foloni, João do Souza Gestro, João Taroras Manoel Galdino
do Carvalho, Odair de Souza Ceolho, Pedro Afonso de Oliveiras Tolemaco Fernandos, Há -
guel Monicê e Felicio Botino, num total de 16 (desescis)o
=
à nr Fe teme: soros = Er (esa
no voc ie gala : comme A o de oincapim serecáco getmgenE qa
asda peida cao Dnptaço Er o 8 quanes mrupsasrqnas quo miog qopgrito Be
so amanita çã qria BRaço praças ertimimos eijonço” ss vpseg pestoro ato quão
= ER aeLasgorss “erpençã asd sue Ro vssrepua vagesto sa nd nd ida ema
As ida papa tores EM t+ e bisasdts EA
precisão E paca ursos ne pppnaar = Eis RP
o Afaste po ganas O Leo] isego su cgrgo au Bia RR
e,
BREDHO DV vav DY ERFERTO
Requerimento ne Poá
Requeiro a Mesa em aditamento ao requerido no parecer da Comissão de Jus-
tiça, que se digne de submter a votação depois de lidos pelo nobre 1º Secretá-
rio os pareces ns.12 10 e 11, relativos sos projetos ns. 54, 62 e 63, afim de
que aprovados em conjunto, por se tratar de um só assunto, possam ser objeto de
apreciação pela Comissão Especial ” ser nomeadas
Sala das Sessões, 11 de Fevereiro de 1950
sateto de ua Coelho
Cm — Vereas

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