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materia nº 65/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1949
Date 1949-11-17
EmentaCRIA O CARGO DE FISCAL DE OBRAS NO QUADRO DE PESSOAL FIXO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id100279

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Garça
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ASSUNTO :
Senhor Presidente,
l'enho a honta de passar ás maosde V.Excia.,
um projéto de lei dispondo sobre a creação, no quadro "Pe
soal Fixo", dos Funcionários Municipais, de 1 cargo de Fi
cal de obras, classificado na letra "G" da tabela de ven-
cimentos, afim de ser submetido á aprovação dessa dignis-
sima Camara.
Cordiais saudações
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Salviano Pereira de Andrade
Preíeito Municipal
Ao Exmo.Snr.Dr. Antonio Gomes de Mattos,
DD. Presidente da Camara lunicipal de Garça.

ESTADO DE SÃO PAULO
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ASSUNTO: Projéto de lei GS
A Comara Municipal de Garça decreta e eu pro-
mulgo, a seguinte lei:
Art.1º - Fica creado, no quadro "Pessoal Fixo"
dos Funcionários Municipais, 1 cargo de Fiscal de obras classi
ficado na letra "G" da tabela de vencimentos.
Art.2º - As atribuições desse cargo são espe-
cialmente a fiscalização de obras, particulares ou publicas, se
ser dispensada, porém, a atribuição da responsabilidade de au-
xiliar a fiscalização em geral.
Art.3º - Por força do artigo anterior, o prov:
mento desse cargo será dado pelo Prefeito, independente de cor
curso ou respeito ao acesso.
E Art.4º - Para ocorrer as despesas com a execu-
ção desta lei, será aberto o crédito necessário oportunamente.
Art.5º - Esta lei entrará em vigôr no dia 1º
2 de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
“Garça, 14 de Novembro de 1949
O Prefeito Municipal
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Salriano Pereira de tun |
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ASSUNTO:
E
ESTADO DE SÃO PAULO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Consignamos no orçamento para 1950, no titulo
"Serviços Diversos" classificado como "Pessoal Variavel” a ver-
“ta de Cr.$ 12.960,00 destinada a faser face a despesa com a crê:
ção do cargo de mais 1 fiscal urbano. Na vigência do orçamento,
uma vês creado o cargo, anularia, isto é aproveitaria aquela ve:
ba, passando para "Pessoal Fixo". Não temos ainda conhecimento
da aprovação ou não aprovação do orçamento, mas entendemos pe-
dir a creação do cargo desde já para que no início do êno nao
nos vejamos na situação atual com a administração grandemente
prejudicada pela falta dum funcionário.
Temos 2 fiscais. Um, encarrega-se da limpeza Pú-
blica, arrecadações, apreensão de animais e outros serviços ati.
nentes. Qutro incumbe-se das reparações, feira, comércio, higiê
ne e saúde. O primeiro, bastante doente, nao se pode esperar um
maior esforço; pelo contrário é de se lhe aliviar o quanto mais
os seus encargos e ultimamente vive sempre em tratamento.
Mas embora tivessem eles mais tempo dispônivel
quando é certo que são insuticiêntes ainda para as atribuições
que lhes estão afetas, nao tem eles o mínimo conhecimento de
construçao, seja ela de um simples muro. Não sabem dar alinha-
mentos e nem nivelamentos por corriqueiros que sejam os servi-
ços. Se não conhecem construção, não poderao fiscalizar nenhuma
obra, não se pode entregar-lhes nenhuma planta. Acontece o que
já se tem verificado: ha construção de prédios que depois de
pronta muito pouco se assemelha com a planta aprovada. Quanto
mais conhecimento de kegúlamentos ou Código de Obras. li é pre-
ciso que se lembre ter a administração não só que exercer a
fiscalização nas obras particulares, como tem suas obras pró-
prias que necessitam de pessôa competente para acompanhal-as,
tiscalizal-as. Ainda ha pouco tivemos muros e passeios ruidos
por falta certamente de conhecimento quanto a necessidade de
segurança. E essas obras tanto particulares como da Municipali-
dade existem sempre, tanto na cidade como nos distritos.
Dir-se-á que o caso seria de Engenheiro. lias já
chegamos a elevar os vencimentos ao quadriplo de 4 ênos para Cé
e ainda assim hão ha candidatos para nomeação e nem contráto.
Admitindo-se que o cargo seja provido, a primeira exigência do
funcionário e aliás muito justa, era requisitar um fiscal auxi-
liar. Não só os trabalhos do gahinête não lhe permitiriam,como
a posiçao do seu cargo não consentiria que ele a todo o instan-
te do dia estivesse servindo de um fiscal da categoria dos que
deveriam ser seus subalternos.
E o motivo do projéto de lei que trasemos a con
sideração da Augusta Camara. E
" Garça, 14 de Novembro de 1949.
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Salviano Pereira de Andrade
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CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO N. 590... mimo
RESUMO DA ATA a
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Dr. Antonio Gomes de Matôs,
PRESIDÊNCIA DO SR.....
SECRATÁRIO......... Vie
Á hora mencionada, feita a chamada, verifica-se a presença dos
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srs, vereadores Alberto Alves, Américo de Oliveira, Antonio Gomes de Matos, Augus
to do Nascimento Castro, Cloíis Dantas Ramalho. João de Souza Castro, Jose Aredes Pes
reira, Luiz Monici, Manoel Galdino de Carvalho, Pedro Afonso de Oliveira, Telemado Fere
nandes, Vicente Manzano, Avelino Jose de Pouza, Felicio Potino, num total de 14 (quator
ze) vercadorese!!
Havendo número legal o sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo) Projeto de lei do sr. Profeito Municipal, dispondo sôbre a creação de um
cargo de fiscal de Obras. Submetido a voto a Casa o consideragu cobjeto de deliberação
O sr. Presidente mandou encaminha-lo as Comissões competentes.
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou o seguinte com relação
a Proposição acima indicada:
Confere com o original.
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Edno Bog A
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3
=PROJETO DE LEI Nº 65/49=
Ao projeto de lei n. 65/49, ofereço as seguintes emendas:
“Suprima-se o artico 32"
Inclua-se um artigo com a seguinte redação:
Arte... 00000 cargo de fiscal de obras fica subordinado a Diretoria de Obrasy
| darBrgfeituras
$ 1º - Enquanto não for instalada a Diretoria de Obras da Prefeitura, o cargo
de fiscal de Obras, ficará, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito.
8 2º - A atribuição suplétiva de auxiliar a fiscalização, será determinada
pelo Prefeito, sem prejuizo das fiscalização dasvobrass
2 Sala das Sessões, 5 de Dezembro de 1,949
Eis

1
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=COMISSÃO DE REDAÇÃO=
=PARECER ne Sj =
De acordo com o vencido na 53º Sessão Extraordinária, realizada em 5 de
Dezembro de 1 949, oferecemos ao projeto de lei n. 65/49, a seguinte redação:
=PROJETO DE LEI Nº 65/49=
A Câmara Municipal de Garça decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, no quadro " Pessoal Fixo", dos Funcionários Muni
cipsis, 1 (um) cargo de Fiscal de Obras, classificado na letra "G'! da tabela de -
vencimentos. E
Art. 2º - As atribuições desse cargo são especialmente a fiscalização
de obras, particulares ou públicas, sem ser dispensada, porém, a atribuição da =
responsabilidade de auxiliar a fiscalização em geral.
“Art. 3º - O cargo de fiscal de obras fica subordinado à Diretoria de O-
bras da Prefeituras
$ 1º - Enquanto não fôr instalada a Diretoria de Obras da Prefeitura, o
fiscal de obras ficará diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeitos
8 2º - A atribuição supletiva de auxiliar a fiscalização, será determi-
nada pelo Prefeito, sem prejuizo da fiscalização das obrase
Art. 3º - Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, será aber-
to o crédito necessário, oportunamente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigôr no dia 1º de Jeneiro de 1950, revo-
gadas as disposições em contrário.
E o nosso parecer .
Sala d:
Telemaco Fernandes
Membro :

=PROJETO DE Lui Nº 65/40=
A Câmara Municipal de Garça decreta e eu promulgo a seguinte leis
Art. 1º - Fica criado, no quadro “Pessoal Fixo”, dos Funcionários Municipa
is, 1 (um) cargo de Fiscal de Obras, classificado na letra "G"da tabela de vencimen
tos
àri, 28 - As atribuições dêsse cargo são especialmente a fiscalização de
obras; particulares ou públicas, sem ser dispensada, porém, a atribuição da respon-
sabilidade de auxiliar a fiscalização em gorals
Ê Arte 3º - O cargo de fiscal de obras fica subordinado à Diretoria de Obras
da Prefeitura.
$ 1º = Enquanto não fôr instalada a Diretoria de Obras da Prefeitura, o car
go de fiscal de obras ficará di. ctamente subordinado ao Gabinete do Prefeitos
$ 2º - À atribuição supletiva de auxiliar a fiscalização, será determinada
pelo Prefeito, sem prejuizo da fiscalização das obrase
4 ;
Arte 38 - Para ocorrer as despesas com a execução desta loi, será aberto o
crédito necessário, oportunamente.
Art. 48 - Esta lei entrará em vigôr ne dia 1º de Janeiro de 1950, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garça, sos 10 de Dezembro de 1.949

Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
Presidente,
Com o presente; passo ás mãos de V.Excia. uma có-
pia de lei nº 105, que dispõe sobre a creação de um cargo de
Fiscal-de Obras, a qual foi por mim sancionada em data de ho-
js.
Aproveito o ensêjo para egpresentar-vos os meus
cordiais cumprimentos,
e t
Salviano Pereira de Andrade
Prefeito lúnicipal
“o Ão Exmo.Snr.Dr. Antonio Gomes de Matos,
DD. Presidente da Camara liunicipal de Garça.
er

O cidadão Salviano Pereira de Andrade, Pretoito
nicipal de Garça, listado de São Paulo, no uso de suas atr: ,
ear que lunicipal decretou e ele promulga a seluin-
Art.1º - Fica creado, no cuadro "Pessoal Fixo", dos Funcio-
nários lunicipais, 1 (um) cargo de Fiscal de Obras, classificado
na letra "G" da tabela de vencimentos.
Arte22º — às atribuições dêsso cargo são especialmente a
fiscalização de vbras, particulsres ou públicas, sem ser
FEAR ag a atribuição da responsabilidade de auxiliar a Lisca-
em geral.
hri.3º — O cargo de fiscal de obras fica subordinado á Di-
retoria do Obras da oituras
$ 1º - inguanto não £êr instalada a Diretoria de Obras da
Prefeitura, o cargo de fiscal de obras ficará diretamente subor-
dinsão av Gabinete do Prefeito.
$2º - À atri supletiva de auxiliar a Sinta
será determinada pelo Prefeito, sem prejuizo da fiscali. das
obras. |
Art.3º - Para ocorrer as despesas com a execução desta lei,
seré aberio o crédito necessário, oportunamente.
Arioé? - sta lei en em no dia 1º de Janeiro de
1950, revogadas as disposi em contrário.
Garça, 13 de Dezembro de 1949,
O Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
na data supra.
O Secretário
Irancisco Porcira de Hello Junior
"bl à obeciirodus sat? esrdo od Ispaii ob D - Agctuá
EucUaEa TR Re AQUI OR ondas
ab amzdO oh aimotonil s ansisteni cima - RE 8
aos “sons Tl ed 5 Tall sudo o mitos
o otantda) vs obecio
AESA SA
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