Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
senhor Presidente,
Yenho a honra de passar és mãos de V.Excia.
um projéto de lei, dispondo sobre a creação do Departamen-
to de Assistência á Lavoura e á Vida Rural, afim de ser
submetido á aprovação dessa veneranda Câmara.
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Ei Salrinio Possi de Andrade
Preieito Municipal
ho Exmo. Snr.Dr. Antonio Gomes de Mattos
DD. Presidente” aa Câmara Municipal de Garça.
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ASSUNTO :
ESTADO DI DE SÃO PAULO
Projeto de Lei
CRIAÇÃO DO DEPARLAMINIO Di ASSISPÊNCIA A LAVOURA dy 5% VIDA hUnAL
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu promulgo a -se-
guinte lei:
Artº 1º- Fica cregdo o Departamento de Assistência á La-
voura e á'Vida Rural de Garça, destinado á assistência agro-pe-
cuária, profissional, social e sanitária da população rúricola
do lunicipio, paralela ou supletiva a do Governo da União e do
listado.
Arte 2º- O Departamento de Assistência á Lavoura e á
Vida Rural-terá as seguintes secções:
a)- de Engenharia hural;
b)- de Fomento e Detêsa;
c)- de Preservação da Flora e Fauna;
d)- de Assistência ao huzricola;
e)- de Economia e Sociologia da Vida hural;
£)- de Propaganda, publicidade, difusão;
Artº 3º- Compete á secção de Sasenhadia tural:
“ a)- conservação e uso do sólo;
b)- mecanisação agricola;
c)- construções rurais;
d)- drehagem e irrigação agricolas
e)- saneamento do sólo;
£)- propagar e estimular o uso e paproveitamento
da eletricidade na zona rural;
g)- industrialização e aproveitamento de produtos
e sub-produtos, agrícola e vegetal;
pt 4º-K secção de Fomento e Detêsa compete:
“a)z o fomento agricola em todas as suas formas;
b)- o fomento animal em todas as suas formas;
c)- a defêsa sanitária vegetal;
d)- a defêsa sanitária animal;
Artº 52º- 4 secção de Preservação da Flora e Fauna com-
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a)- preservação de reservas florestais;
D)- reilorestamento ;
c)- proteção á flora aquática, terreste e alada;
Arte 6º- 4 secção de Assistência ao Ruricola compete:
- a)- assistência Médico" Sanitária;
b)- assistência Dentária;
c)- assistência á Intancia e Gestante Campesina;
d)- educação Sanitária Rurícola;
a)- assistência á ins trução primária, inclusive al-
fabetisação de adultos;
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ASSUNTO:
$ Único: Nos distritos e núcieos de povoação den-
sa, serão cânstruidos sub-postos de combate ao tracoma, ama-
relão, malária, verminoses,e sub-postos de paericultura, e
se possivel até Hospitais, afim de melhor cuidar da criança,
da gestante e do homem rural.
Artº Yº- A secção de Economia e Sociologia da Vida
Hural compete:
a)- pesquisas Sosiologicas relativas á vida
do homem rural;
b)- levantamento cadastral das propriedades
rurais do Municipio;
c)- levantamento Estátistico da Produção;
d)- instalação, de feiras livres e entrepósto
para a venda diréta de produtos agro-pecuá--
rios;
e)- fomento e assistência ao cooperativismo;
Artº 8º- Compete á secção “de Propaganda:
- a)- difundir por meio da imprensa, publicação
de avulsos e boletins, conterencias, pro-
jeções, todos os ensinamentos e conselhos,
sobre: erozão, drenagens, curvas de nivel;
reflorestamento; extinção de formigas e
pragas; preparo da terra; adubação, sele-
ção de sementes ; plantio trato; colheita e
conservação dos produtos em referencia á
agricultura, inclusive hortas e pomares;
b)- incentivo á novas culturas com algarismos
das vantagens, lubros, etc;
c) — fazer o mesmo, mo que competir, com reies
rencia á pecuária, como! forragens, pasta-
gens, raças, etc;
d)- ensinamentos e conselhos sobre a indqustria-
lização e aproveitamento dos produtos e
sub-produtos, agrícola e da pecuária;
e)- fazer conhecidas as leis do país em defêsa
e beneficio da produção e da vida rural,co-
mo: tinanciamentos, pregas mínimos, leis
trabalhistas, etc.
£)- brganizar bibliotéca, ensinar e estimular
a leitura pelo homem da roça, mórmente no
que se reiere ao interesse da vida rural.
g)- orgenizar "sala ambiente" de produtos, abri-
cola, pecuária; sobre industrialização, etc.
Artº 9º- lim todos os distritos e núcieos de popula-
ção densa, o" Departamento de Assistência Youra c a Vida Ru-
ral, manterá postos para melhor axtender as suas finalidades.
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ASSUNTO :
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Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
Artg 10º- 4 secção de Fomento e Aedes
postos de venda de sementes, inseticidas, fungicidas, adu-
bos, vacinas, medicamentos veterinários, máquinas e ferra-
mentas agrícolas, bem como encarregar-se-ha da aquisição
dessas utilidades, de preferencia por importação diréta,
quando recorrerá, aos beneficios da lei. :
Art2 11º- Os «atuais serviços municipais, aca-
so existentes, que'por sua natureza, se emquadrem nas fina-
lidades desta lei, passarao automáticamente para a superi-
tendência do Departamento óra criado.
Art$-12º- Constarão do orçamento, verbas especi-
ais para o Departamento de Assistência à Lavoura e á Vida
Rural, de forma a permitir estarem em todas as suas secções
convenientemente aparelhadas, dentro de treis (3) ê&nos, es-
pecialmente as seguintes:
a). séoção de ingenharia Rural;
b) secção de Fomento e Defêsa;
c) secção de Assistência ao Rurícola?
d) secção de Propaganda e Publicidade.
Art$ 132- Por lei especial, serão criados os car-
gos e funções do Departamento de Assistência á Lavoura e á
Vida Rural, bem como relotados aqueles provenientes de servi-
“ços que, por força desta lei, passam á integrá-lo.
º - O Departamento Rural será dirigido por um
engenheiro agrônomo de reconhecida capacidade, podendo para
isso o Prefeito Municipal entrar em entendimentos com o Mi-
nistério ou Secretaría da Agricultura, afim de um desses Ser-
viços comissionar um seu funcionário para esse tim.
$ 2º - À secção de Assistência ao kurícola, na
parte que disser respeito será dirigida por up médico.
$ 3º - À secção de Economia e Sociologia da Vida
Rural, será dirigida por um sociólogo diplomado, se possivel,
e na falta deste, por pessôa de conhecimento do assunto.
º — lixceptuado o cargo de Chefia do Departamen-
to de Assistência á Lavoura e á Vida kural, todos os demais
Chefes de Secção, serao preenchidos por concurso, respeita-
dos os direitos asquiridos de funcionários que já exerçam
função em secção que passa a integrá-lo. -
Artg 14º- O Prefeito Municipal baixará na forma
de lei, o competente regulamento do Departamento de Assistên-
cia á Lavoura e é Vida Rural, que deverá ser aprovado pela
Camara Municipal, nele constando, obrigatoriamente:
a)- que o Departamento de Assistência á Lavou-
ra e á Vida Rural, colaborará com os ser-
viços congêneres federais e estaduais ou
autárquicos, bem como as entidades de ca-
ráter privado; -
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ASSUNTO :
b)- as especificações, funções e obrigações de ca-
da uma das secções;
c)- que terão preferencia nas instalações, as sec-
ções de Engenharia Rural, Fomênto e Defêsa, As-
sistência ao Ruricola e Propaganda e Publicida-
des
d)- que a secgão de Economia e Sociologia da Vida
Rural, iniciará suas atividades pelo estudo so-
ciológico da vida rural do Kunicipio;
e)- que pelo menos as secções de que trata a letra
"c" deste artigo, deverão entrar em funnionamen-
to-em 1º de Margode 1950;
£)- a ordem-dos Distritos e «núcleos onde serão ins-
talados os postos de que trata o parágraio úni-
co, do art. 6º e os artigos 9º e 10º desta lei;
g)- quais os serviços gratuitos g'os que serão exe-
cutados indenizéáveis pelo custo.
Artº 15º — Para a execução dos serviços de que trata a pre-
sente lei, fica o Prefeito Municipal autorisado a celebrar acôrdos
com o Ministério da Agricultura, Secretaria da Agricultura ou outra
Repartição relacionada com a assistência ao riricola.
Artº 16º — às despezas com a execução desta lei, no próxi-
mo exercicio; correrão por conta-de crédito especial que será opor-
tunamente aberto, e nos exercicios iuturos, a partir de 1951: -
a)- com os recursos da quota federal, na discrimi-
nação de rendas, constante da Constituição Te-
deral;
b)- com crédito especial ou outras fontes que a Di-
retoria de Contabilidade fornecer.
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É Artº 17º - À prêsente lei entrará em vigôr no dia 1º de
“ Janeiro de 1950; revogadas as disposições em contrário.
Garça, de de
O Prefeito Municipal
EaD Proto. Sp CraNtoralh
Salviano Pereira de Andrade
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ASSUNTO: -
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O objéto versado no presente projéto de lei, é
um dos mais palpitantes do momento, pois, visa essa futura
lei, finalidades que por um lado é um cumprimento de dever
dos Poderes Públicos dar assistência ao munícipe que dela
necessite, independente dos proveitos que ela vem trazey,e
por outro lado, basta lembrar-se que estamos no apogeu da
campanha pró-restauração da produção agrícola, onde reside
tambem o fortalecimento da vida econômica do país.
Na conferencia de Araxá, realizada ha mêses, o
liunicipio de Garça levou esse têma para ser estudado, em o
qual reunimos todas as razões possiveis, colhidas desde
1914 até hoje, para demonstrar a oportunidade das medidas
da natureza do presente projéto.
Fomos quasi para um éãos, em consequencia da
guerra, quando na verdade, pelas possibilidades que o país
tem, deveríamos nos ter colocado em posição a mais lison-
geira possivel,e isso se sucedeu, porque não houve o esta-
belecimento duma: corrente de esforços entre os Poderes Pú-
blicos e as classes trabalhadoras rurais em geral, qual
fosse à de os primeiros amparar a segunda para que esta
não abandonasse os campos da produção agrícola, levando-
nos a termos de adquirir até frangos para o nosso consumo. |
Como já dissemos, o nosso homem rural não aban-
donou a roça totalmente; apenas veio-lhe o desânimo, pondo-
o numa situação insustentável, devido á falta de amparo
para o seu trabalho. Dêm-lhe o apoio, que êle retornará á
ela, como evitaremos que se vá agheje que ainda resiste por
lhe faltar meios para saír. ;
De inicio parecerá trazêr uma despeza vultuosa
para a Prefeitura, mas logo: na regulamentação, desaparece-
rá essa dúvida, porque ficará esclarecido que de toda a as-
sistência projetada, uma parte mínima será a não cobrada,
de sorte que as demais serão mediante indenização.
Esperando merecer a aprovação ao-nosso projéto,
por esta Augusta Edilidade, afirmaremos á Vs.Excias., Snrs.
Vereadores, que dentro em paúco tempo da vigencia da lei,
teremos o lúmicipio colocado em situação econômica-financei-
ra-social priveligiada dentre os demais.
Garça, 24 de Outubro de 1949.
jan
Prefeito lúmicipal
mo im
a
CAMARA MUNICIPAL DE: GARÇA
ESTADO DE “SÃO PAULO
PROCESSO N. =. di PROPOS tua Lo
SECRATÁRIO..
Á hora mencionada, feita a chemãdas | verifica-se a presença dos
A A -
srs. vereadores Antonio Gomes de toe Luis 1 HoRioA» A dgiios Poretragpsdro
Afonso de Oliveira, João Tarora, Miguel Jonico, igeneio dó imobéáng pas: tro, Américo
de Oliveira, Ildefonso Sezerra de Arruda, Tolemaco Fóipantos, de de donas, Castro,
Avelino Jose de Souza, Felicio Botino, Jairo à foras Barros, pum E io tal de Jet itorco)
“
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vereadores. wo
E)
Havendo número legal o-sr. Presidente declarou aberta a Sessão. O sr.
Secretário procede a leitura do Expediente, no qual figura o seguinte:
(resumo) Projeto de lei do sr. Prefeito Municipal sobre criação de um Departamento de
Assitência a Lavóura e a Vida Rural. Submetido. a voto a Casa o considerou objeto de
deliberação, O sr. Presidente mandou encaminha-lo as Comissões competentes.
Passa-se à Ordem do Dia, da qual, em resumo constou O seguinte com relação
a Proposição acima indicada:
+ and ” o
E ad
Ed
CÂMARA. MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=COMISSAB DE JUSTIÇA=
=PROJETO DE LEI Nº 66/49=
PARECER NtÃ=
O projeto de lei do lixecutivo Municipal visando a creação de um Deprata-
mento de Assistência a Lavoura e a Vida Rursl, neste Município, é perfeitamente
legal e se enquadra nos principios constitucionais.
x Entretento, sua aprovação em Plenário dependerá das possibilidades finan
PN : ceiras do Municipio, para o custeio do referido Departamento, e, sôbre essa par=
e te a Comissão de Finanças e Orçamentos deverá se manifestar.
na Somos pela sua aprovação, depois de ouvidas as doutas Comissões de Finan
ças; Obras e Serviços Publicos,Higieno e Assistência Social e finalmente a de Re
dação »
E o nosso parecer.
Sala das Comissões, 8 de Fevereiro de 1.950.
à +
a na > a