| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1949 |
| Date | 1949-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRESTAR COLABORAÇÃO À EMPRESA BRASILEIRA DE ÁGUAS, NO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DA CIDADE. |
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Ee sa Ed Es ESTADO DE SÃO PAULO Garça, 24 de Novembro de 1949. ot Nº. 047 ASSUNTO: 2 Ao Expedi nie I'enho a honra de passar ás mãos de V.lixcia., um projéto de lei dispondo sobre a abertura dum crédito es- pecial de Gr .$1.200.000, 00(Um milhão e duzentos mil cruzei- ros), destinado aos serviços de agua e exgôto, aesta cidade, “afim de ser submetido á aprovação dessa veneranda Camara, Saudações cordiais 7) õ er S Q ( 9 ) = Salviano Pereira de' Anarade Es Preíeiio Municipal Ão Exmo.onr.Dr. Antonio Gomes de Matos, DD. Presidente da Camara lunicipal de Garça. Segue |: ESTADO DE SÃO PAULO ASSUNTO: - PROJETO DE LEI Z A Camara Municipal de Garça decreta e eu promul-- go a seguinte lei: Art.1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da importancia de Cr.$1.200.000,00(Um milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado ao prosseguimento das obras para o abastecimento de agua da cidade. a Art.2º - Este crédito terá vigencia até 31 de De- zembro de 1991. à É Art.32º - À cobertura do presente crédito será feita com os recursos provenientes de operação de crédito que o Prefeito realisará futuramente. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 21 de Novembro de 1949. O Prefeito Municipal Sale Praca DA alviano Pereira de Andrade | = | J NTADA Segue juntado, nesta/ É cubriado soh ila, e ASSUNTO : “Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE SÃO PAULO EXPOSIÇÃO Di MOTIVOS O: serviço: de abastecimento de agua iniciado: com tanto entusiasmo, desde setembro do âno passado acha-se parali- sado por falta contratual de suprimento de numerários pelo Go- verno do listado, conforme lhe competia. Dali para hoje vivemos numa agonia, primeiro a es- pera que o Estado cumprisse o contráto e depois na expectativa de se obter recursos de outras fontes. Tivessemos executado o plano Dr.Hilmar, de se con- tinuar as obras com recursos próprios, conforme seu projéto de lei abrindo crédito de Cr.$500.000,00 e estariamos já com a pri meira torneira de agua na cidade. : 4 E o que vamos faser,aliás, com prévio entendimento entre os Snrs. Vereadores e demais pessôasfias várias correntes políticas coligadas é que se interessam pelo bem do municipio. A Impreza Brasileira que tem o seu crédito reduzi- do para menos de Cr.4350.000,00 dos Cr. 800.000,00 aproximada- mente que era credora, está disposta a prosseguir nos serviços por conta diréta da Preieitura. Se conseguirmos o empréstimo pleiteado pagaremos o Estado pelo que forneceu e cobriremos o crédito que vamos pedir a sua abertura pelo projéto incluso. a Não se conseguindo a transação e se o Estado conti- nuar de janeiro em diante com o fornecimento parcelado, este cobrirá o crédito da Impreza. Em qualquer caso o produto do cré dito será aplicado tão sómente no prosseguimento dos serviços E e o saldo da Empreza será liquidado oportunamente. O importante é termos, seja pela fórma que tôr, a - agua na cidade. Uma Preteitura como a nossa que nao deve e suas arrecadações aumentam âno para 8no, nao pode ter dificuldade para tão pouco sacrificio e por um tao grande beneficio. E o que tinhamos a dizer em detêsa do nosso projé- to. Garça, 21 de Novembro de 1949. O Prefeito Municipal DR) 7 Õ alviano Pereira de Andrade 1º Segue juntedo. nesta d+ Hloio fofo Sc CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO It REQUERIMENTO Nº /2 57) Requeiro a Mesa que, ouvido o Plenário, se digne dispensar parecer impressão e copia do projeto de lei do sr. Prefeito Municipal sobre a abertu ra de um crédito especial de Cr.y 1.2000,000,00 para os serviços de àgua da cidade, e bem assim inclui-lo na ordem do dia da Sessão Extraordinária convo cada para hoje afim de entrar em 1º discussão e votação Sala das Sessões, 24 de Novembro de 1949 a MD O a » ns “Segue juntado, ne "ubricado sob fis. medio À NTADA [de EDER Ra ha CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO IH! “PaOSITO ES La ms O projeto do iaá no tos (8 q spa ae sr «dio nono Pri conti a 05 24/2/0> Va E. do E ADA 2845 Es CAMARA MOiiairal Oi GARE) alia. ——— À Comissão de. (td. A t 'ó E o ari Rê SS Se FS E as ç REQUERIMENTO Nº PALA Considerando que o projeto de lei n. 67/49, dispondo sôbre a abertura de um crédito especial de Cr.$ 1.200.000,00 deverá receber parac er das Comissões competentes, por toda esta semanas Considerando que durante o mês de Dezembro, em curso, não haverá sessões Ordinárias; Considerando que o projeto em causa, é considerado de urgência, pela sua finalidades REQUEREMOS .A MESA QUE CONSUMTADO O PLENARIO SE DIGNE INCLUI-10 NA ORDEM DO DIA Hi UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA? QUE A DIGNA MESA SE DIGNARA CONVOCAR, DE- POIS DE CONSULTADO O PLENÁRIO, PARA O DIA 5 DO CORRENTE AS 21 horas» Sala das Sessões, 1º de Dezembro de, 1949 De, a a CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO | À : =COMISSÃO DE JUSTIÇA= * » - =PROJETO DE LEI Nº 67/498 =PARECER Nº $ = Em exame o projeto de lei n. 67/49, do sr. Chefe do Executivo Municipal, dis- bondo sôbre a abertura de um crédizo especial de Gr.$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzen tos mil cruzeiros), destinsdo ao prosseguimento dos serviços das obras do abastecimen- : to de água da cidade, chegamos as seguintes conclusões: Sob o ponto de vista legal, não há nenhum incoveniente seja o mesmo aprovado, pois, o seu objetivo é unicamente o de beneficiar a população, atravez do prosseguimen to das obras. ã : Entretanto, o projeto de lei, tal como está redigido, deixa de merecer a nos- sa aprovação, porquanto, não forem previstos os recuros para o pgemento das operações de crédito que forem renlizadas, ' C "Afim do sanar as>falhas existentes, oferecemos ao projeto em causa o seguinte substitutivo, que, confóriie sô vê preve a continuação dos serviços condicionando-os ao contrato já existente entre a Exipreza Brasileira de Aguas e O Município. Neste substi tutivo, o municipio ressalva a obrigação da Empreza Brasileira de águes de devolver as importâncias psgas;-a titulo de adeantamentos Rio =SUBSTI TUTIVOS A Câmara Municipal de Garça decreta e eu promulgo a seguinte leis Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, sem prejuizo do fornecimento contratado com o Estedo, a colaborar com a Empreza Brasileira de Aguas no prosseguimen to dos serviços de abastecimento de àgua da cidade, Art. 28 - O Prefeito Municipal fará de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, duran te um ano, a partir da data do reinicio dos serviços, a titulo de adiantamento, o paga mento das contas apresentadas pelh Empreza Brasileira do Aguas, relativas aos serviços efetivamente executados no mês anterior, com integral observancia das clausulas do con trato já firmado entre a Prefeitura, a Empreza Brasileira de Aguas e o Governo do Esta do. Art. 3º - À Empreza Brasileira de Aguas outorgará poderes ao Municipio para - efetuar o recebimento, na Diretoria de Engenharia da Secretaria de Viação e Obras Públi cas, das importências pagas, na conformidade do artigo anteriors Art. 42 - À fiscalização dos serviços, despesas; preços de obras e materiais, - obedecerão, em tudo por tudo, às normas estabelecidas no citado contrato, que fica fas zendo parte integrante desta lei. rt. 5º - Para ocorrer às despesas com a exscugão da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Gr. 1.200.000,00 (hum milhão e duzen- tos mil cruzeiros). Arte 6º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica o Pre feito Municipal autorizado a obter um emprestimo de Creg 1.200.000,00 (hum milhão e due zentos mil cruzeiros) garantido por 4 (quatro) titulos cambiais de Cr.é 300.000,00 (tre- zentos mil cruzeiros) cada um, com vencimentos respectivamente para 30/6/1950, 31/12/. 1950, 30/6/1951 8 31/12/1951. Pol X e Parágrafo único - Os juros desse emprestimo serão no máximo de 12% (doze por cento) ano ano, É Arte 72 - O Prefeito Municipal proporá no decorrer do primeiro e do terceiro trimestres do exsrcicio de 1.950, a abertúra do crédito necessário, para o pagamento do primeiro e do segundo titulos;ase vencerem, acrescido dos ju- tros e demais dospe sas am Parágrafo único - O orçamento para 1.951 consignará verbas pa- ra os resgates dos terceiro- -e “Quatro “titulos "a se vencerem, inclusive juros e de mais despesas. Arte 8º - O Prefeito Municipal, dentro de 10 (d&z) dias, so re ; gulamentar esta lei, deverá fixar o praso máximo de 12 (doze) mêses para conclúsão a “das obras contratadas. | : Veê E Arte 92'- Esta lei para 'em vigor na. data da. sua publicação , revogadas as disposições. ém contrário, E “E o nosso Marecero x É a E Câmara Muni cipái de ao Sala das Somissões, aos “5 de Dezembro de 1.949 E Pá E e, o Ao Expediente REQUERIMENTO Nº 0 Z= . A E RA Considerando que, a digna Mesa da Câmara Municipal, houve por bem, conforme deliberação da Câmara, nn-51º Sessão Extraordinária, realizada em 1º de Dezembro de 1949, incluir na Ordem do Dia desta Sessão, o projeto de lei n. 67/49, dispondo sôbre a abertura de um crédito especial de Cr.j 1.200.000,00; Considerando que, nesta data a douta Comissão de Justiça emitiu o seu pare- cer ao referido projeto, e que não foi distribuido aos srs. vereadores por cópias Considerando que a finalidade do projeto em causa é dos mais justos, pois, preve o beneficiô da população de Garças Requerô a Mesa que ouvido o Plenário, se digne dispensar distribuição de co- pias dos parecer-da Comissão de Justiça, relativo ao projeto de lei n. 67/49, depois — de ouvido o Plenário, e nos têrmos do Regimento Interno. Sala das Sessõos, 5 de Dezembro de 1.949 a, Acrescente-se um ertigo apos o artigo 8º com a seguinte redação: GV Nárt..c..e À aprovação da presente lei não prejudicará as ações que cabem à Prefeitura pars obfter de quem de direito a indenização resultante da paralização E] dos serviços e do acrescimo das despesas para a continuação das obras. Sala das Sessões, 5 de Dezembro de 1949 $ CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =COMISSAS DE JUSTIÇA= =PARECER Nº 56/40= De acordo co o vencido na 538 Sessão Extraordinária, realizada em 5 de Dezem- bro, oferecemos ao projeto de lei n. 67/49, a seguinte redação: =PROJEIO DE LEI Nº 67/49= A Câmara Municipal ds Garça decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, sem prejuizo do forneci- mento contratado com o Estado, a colsborar com a Empreza Brasileira de Aguas no - prosseguimento dos serviços de abastecimento de agua da cidade. Art. 2º - O Prefeito Municipal fará de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias , durante um ano, a partir da data do reinicio dos serviços, a titulo de adiantamento, o pagamento das contas apresentadas pela Empreza Brasileira de Aguas, relativas aos serviços efetivamente executados no mês anterior, com integral observância das clau- las do contrato já firmado entre a Prefeitura, a Empreza Brasileira de Aguas e o Go- verno do Estado. Art. 3º - A Empreza Brasileira de Aguas outorgará poderes ao Município pa ra efetuar o recebimento, na Diretoria de Engenharia da Secretaria da Viação e Obras Públicas, das importâncias pegas, na conformidade do artigo anterior. Art. 4º - À fiscalização dos serviços, despesas, preços de obras e materi ais, obedecerão, rigorosamente, às normas estabelecidas no citado contrato, que fica fazendo parte integrante dests lei. Art. 5º - Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica - aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cre$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros). Art. 6º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a obter um emprestimo de Cr. 1.200.000,00 (hum mi- lhão e duzentos mil cruzeiros) garantido por 4 (quatro) titulos cambiais de Cred... 300.000,00 (trosentos mil cruzeiros) cada um, com vencimentos respectivamente para v 30/6/1950, 31/12/1950, 30/6/1951 e 31/12/1951. $ 1º - Os titulos de que trata o presente artigo, serão descontados à me dida das necessidades, podendo ser ' os mesmos subdivididos em titulos de menor va- 1ôr. $ 2º - Os juros dêsse emprestimo serão no máximo de 12% (doze por cento) ao ano. Art. 72 - O Prefeito Municipal proporá no decorrer do primeiro e do ter- ceiro trimestres do exercicio de 1.950, a abertura do crédito necessáriorpara o pa- gamento do primeiro e do segundo titulos a se vencerem, acrescido dos juros e dema- -is despesas. Parágrafo único - O orçamento de 1.951, consignará verbas vara os resgates dos terceiro e quatro titulos a se vencerem, inclusive juros e demais despesas. Art. 8º - Art. 8º - O Prefeito Municipal, dentro de 10 (déz) dias, ao regu lamentar esta lei, devorá fixar o praso máximo de 12 (doze) mêses para conclu- são das obras contratadas. Art. 9º - À aprovação da presente lei não prejudicará as ações - que cabem à Prefeitura para obter de quem de direito a indenização resultante - da paralização dos serviços e do acrescimo das despesas para a continuação das obras. Art. 10º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação re vodas as disposições em contrário. E o nosso parecer, zembro de 1.949, X REQUERIMENTO Nº 246 = Requeiro a Nesa que consultado o Plenário se dinge adiager, por 30 (trinta) dias a 2º discussão e votação do projeto de lei n. 67/49, dispondo sôbre a abertura de um crédito especial de Creg 1.200.000,00. Sala das Sessões, 9 de Dezembro de 1.949 Vereador ds ear Ps a REQUERIMENTO Nº NA Ao Expediente Garça, 7... Presidente Requeremos a Mesa ouvido o Plenário que se digne altarár a ordem do dia pars inclusão do projeto de lei 67/49, dispondo sôbre autorisação ao sr. Prefei- to Municipal para obter um emprestimo de Cr.$ 1.200.000,00 e aberturs do crédito especial para pro: seguimento dos serviços do abastecimento de agua da cidade, de conformidade com o disposto no artigo 40% do Regimento Interno. Sala das Sessões; 9 de Dezer Lugusto ho Wi des mento e Vereador CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO =PROJETO DE LEI Nº 67/49m A Câmara Municipal de Garça decreta e eu promulgo a seguinte leis Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, sem prejuizo do fornecimen to contratado com o Estado, a colaborar com a Empreza Brasileira de Aguas no-prosse- guimento dos serviços de abastecimento de àgua da cidades f Art. 2º - O Prefeito Municipal fará de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, du rante um sno, a partir da data do reinício dos serviços, a titulo de adiantamento, o pagamento das contas apresentadas pela Empreza Brasileira de Aguas, relativas aos ser viços efetivamente executados no mês anterior, com integral observância das clausulas do contrato já firmado entre a Prefeitura, a Empreza Brasileira de Aguas e o Governo do Estado. Art. 3º - A Empreza Brasileira de Aguas outorgará poderes ao Município pa- | ra efetuar o recebimento, na Diretoria de Engenharia da Secretaria da Viação e Obras Públicas, das importâncias pagas, na conformidade do artigo anteriore Arte 4º - A fiscalização dos serviços, despesas, preços de obras e materi= ais, obedecerão, rigorosamento, às nórmas estabelecidas no citado contrato, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 5º - Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica - aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cre$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros). Art. 6º - Para a cobertura do credito mencionado no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorisado a obeter um restimo de Cre$ 1.200.000,00 (hum mi- lhão e duzentos mil cruzoiros)garantido por a titulos cambiais de Creg..... 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) cada um, com vencimentos respectivamente para - 30, /6/1950, 31/12/1950, 30/6/1951 e 31/12/1951. $ 1º - Os titulos de que trata o presente artigo, serão descontados à medi- da das necessidades, podendo ser os mesmos subdivididos em titulos de menor valôre $ 2º - Os juros dôsses emprestimo serão no máximo de 12% (doze por cento) Arte 7º - O Prefeito Municipal proporá no decorrer do primeiro e do tercei ro trimestres do exercicio de 1.950, a abertura do crédito necessário, para o pagamen to do primeiro e do segundo titulos a se vencerem, acrescido dos juros e demais despe sas. Parágrafo único - O orçamento de 1.951, consignará verbas para os resgates dos terceiro e quarto titulos a se vencerem, inclusive juros e demais desposas. Art. 8º - O Prefeito Municipal, dentro de 10 (déz) dias, ao regulamentar - esta lei, deverá fixar o praso máximo de 12 (doze) mêses para conslusão das obras cón tratadas. Art. 9º - A aprovação da presente lei não prejudicará as ações que cabem - à Prefeitura para obter de quem de direito a indenização resultente da paralização - dos serviços e do acrescimo das despesas com a continuação das obrase Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas = as disposições em contrário. Câmara Municipal de Garça, aos 10 de Dezembro de 1.949 ea Registrado e publicado na Sec: Muni 1 de Garça, na data supras + ESTADO DE SÃO PAULO Garça, 13 de Cds % sepmror Presidente, Presidente Tenho a honra de passar ás mãos de V.Excia. uma cópia da lei nº 107, sancionada em data de hoje por mim, e que dispoe sobre a abertura de um crédito especial de --— Cr.41.200.000,00, para prosseguimento dos serviços de abaste- cimento de agua da cidade, Cordialmente, salviano e de mm Prefeito lunicipal Ão Egmo. Snr.Dr. Antonio Gomes de Matos, D.D.Presidente da Camara Municipal de Garça. : Ss RE ES E tato S fase, PR a E pá ç > ; DB Eetonção, putas.