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materia nº 67/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1949
Date 1949-11-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PRESTAR COLABORAÇÃO À EMPRESA BRASILEIRA DE ÁGUAS, NO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DA CIDADE.
native_id100281

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 29

Ee sa
Ed Es ESTADO DE SÃO PAULO
Garça, 24 de Novembro de 1949.
ot Nº. 047
ASSUNTO: 2
Ao Expedi nie
I'enho a honra de passar ás mãos de V.lixcia.,
um projéto de lei dispondo sobre a abertura dum crédito es-
pecial de Gr .$1.200.000, 00(Um milhão e duzentos mil cruzei-
ros), destinado aos serviços de agua e exgôto, aesta cidade,
“afim de ser submetido á aprovação dessa veneranda Camara,
Saudações cordiais
7) õ er S Q ( 9 )
= Salviano Pereira de' Anarade
Es Preíeiio Municipal
Ão Exmo.onr.Dr. Antonio Gomes de Matos,
DD. Presidente da Camara lunicipal de Garça.
Segue |:
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: - PROJETO DE LEI Z
A Camara Municipal de Garça decreta e eu promul--
go a seguinte lei:
Art.1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um
crédito especial da importancia de Cr.$1.200.000,00(Um milhão
e duzentos mil cruzeiros), destinado ao prosseguimento das obras
para o abastecimento de agua da cidade. a
Art.2º - Este crédito terá vigencia até 31 de De-
zembro de 1991. à É
Art.32º - À cobertura do presente crédito será
feita com os recursos provenientes de operação de crédito que
o Prefeito realisará futuramente.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 21 de Novembro de 1949.
O Prefeito Municipal
Sale Praca DA
alviano Pereira de Andrade
| =
| J NTADA
Segue juntado, nesta/ É
cubriado soh ila, e
ASSUNTO :
“Prefeitura Municipal de Garça
ESTADO DE SÃO PAULO
EXPOSIÇÃO Di MOTIVOS
O: serviço: de abastecimento de agua iniciado: com
tanto entusiasmo, desde setembro do âno passado acha-se parali-
sado por falta contratual de suprimento de numerários pelo Go-
verno do listado, conforme lhe competia.
Dali para hoje vivemos numa agonia, primeiro a es-
pera que o Estado cumprisse o contráto e depois na expectativa
de se obter recursos de outras fontes.
Tivessemos executado o plano Dr.Hilmar, de se con-
tinuar as obras com recursos próprios, conforme seu projéto de
lei abrindo crédito de Cr.$500.000,00 e estariamos já com a pri
meira torneira de agua na cidade. : 4
E o que vamos faser,aliás, com prévio entendimento
entre os Snrs. Vereadores e demais pessôasfias várias correntes
políticas coligadas é que se interessam pelo bem do municipio.
A Impreza Brasileira que tem o seu crédito reduzi-
do para menos de Cr.4350.000,00 dos Cr. 800.000,00 aproximada-
mente que era credora, está disposta a prosseguir nos serviços
por conta diréta da Preieitura.
Se conseguirmos o empréstimo pleiteado pagaremos o
Estado pelo que forneceu e cobriremos o crédito que vamos pedir
a sua abertura pelo projéto incluso. a
Não se conseguindo a transação e se o Estado conti-
nuar de janeiro em diante com o fornecimento parcelado, este
cobrirá o crédito da Impreza. Em qualquer caso o produto do cré
dito será aplicado tão sómente no prosseguimento dos serviços E
e o saldo da Empreza será liquidado oportunamente.
O importante é termos, seja pela fórma que tôr, a -
agua na cidade. Uma Preteitura como a nossa que nao deve e suas
arrecadações aumentam âno para 8no, nao pode ter dificuldade
para tão pouco sacrificio e por um tao grande beneficio.
E o que tinhamos a dizer em detêsa do nosso projé-
to.
Garça, 21 de Novembro de 1949.
O Prefeito Municipal
DR) 7 Õ
alviano Pereira de Andrade
1º
Segue juntedo. nesta d+
Hloio fofo Sc
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
It
REQUERIMENTO Nº /2 57)
Requeiro a Mesa que, ouvido o Plenário, se digne dispensar parecer
impressão e copia do projeto de lei do sr. Prefeito Municipal sobre a abertu
ra de um crédito especial de Cr.y 1.2000,000,00 para os serviços de àgua da
cidade, e bem assim inclui-lo na ordem do dia da Sessão Extraordinária convo
cada para hoje afim de entrar em 1º discussão e votação
Sala das Sessões, 24 de Novembro de 1949
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“Segue juntado, ne
"ubricado sob fis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
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CAMARA MOiiairal Oi GARE)
alia.
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À Comissão de. (td. A
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REQUERIMENTO Nº PALA
Considerando que o projeto de lei n. 67/49, dispondo sôbre a abertura de
um crédito especial de Cr.$ 1.200.000,00 deverá receber parac er das Comissões
competentes, por toda esta semanas
Considerando que durante o mês de Dezembro, em curso, não haverá sessões
Ordinárias;
Considerando que o projeto em causa, é considerado de urgência, pela sua
finalidades
REQUEREMOS .A MESA QUE CONSUMTADO O PLENARIO SE DIGNE INCLUI-10 NA ORDEM
DO DIA Hi UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA? QUE A DIGNA MESA SE DIGNARA CONVOCAR, DE-
POIS DE CONSULTADO O PLENÁRIO, PARA O DIA 5 DO CORRENTE AS 21 horas»
Sala das Sessões, 1º de Dezembro de, 1949
De,
a

a
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
| À :
=COMISSÃO DE JUSTIÇA= *
» - =PROJETO DE LEI Nº 67/498
=PARECER Nº $ =
Em exame o projeto de lei n. 67/49, do sr. Chefe do Executivo Municipal, dis-
bondo sôbre a abertura de um crédizo especial de Gr.$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzen
tos mil cruzeiros), destinsdo ao prosseguimento dos serviços das obras do abastecimen-
: to de água da cidade, chegamos as seguintes conclusões:
Sob o ponto de vista legal, não há nenhum incoveniente seja o mesmo aprovado,
pois, o seu objetivo é unicamente o de beneficiar a população, atravez do prosseguimen
to das obras. ã :
Entretanto, o projeto de lei, tal como está redigido, deixa de merecer a nos-
sa aprovação, porquanto, não forem previstos os recuros para o pgemento das operações
de crédito que forem renlizadas, '
C "Afim do sanar as>falhas existentes, oferecemos ao projeto em causa o seguinte
substitutivo, que, confóriie sô vê preve a continuação dos serviços condicionando-os ao
contrato já existente entre a Exipreza Brasileira de Aguas e O Município. Neste substi
tutivo, o municipio ressalva a obrigação da Empreza Brasileira de águes de devolver as
importâncias psgas;-a titulo de adeantamentos
Rio =SUBSTI TUTIVOS
A Câmara Municipal de Garça decreta e eu promulgo a seguinte leis
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, sem prejuizo do fornecimento
contratado com o Estedo, a colaborar com a Empreza Brasileira de Aguas no prosseguimen
to dos serviços de abastecimento de àgua da cidade,
Art. 28 - O Prefeito Municipal fará de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, duran
te um ano, a partir da data do reinicio dos serviços, a titulo de adiantamento, o paga
mento das contas apresentadas pelh Empreza Brasileira do Aguas, relativas aos serviços
efetivamente executados no mês anterior, com integral observancia das clausulas do con
trato já firmado entre a Prefeitura, a Empreza Brasileira de Aguas e o Governo do Esta
do.
Art. 3º - À Empreza Brasileira de Aguas outorgará poderes ao Municipio para -
efetuar o recebimento, na Diretoria de Engenharia da Secretaria de Viação e Obras Públi
cas, das importências pagas, na conformidade do artigo anteriors
Art. 42 - À fiscalização dos serviços, despesas; preços de obras e materiais, -
obedecerão, em tudo por tudo, às normas estabelecidas no citado contrato, que fica fas
zendo parte integrante desta lei.
rt. 5º - Para ocorrer às despesas com a exscugão da presente lei, fica aberto,
na Contadoria Municipal, um crédito especial de Gr. 1.200.000,00 (hum milhão e duzen-
tos mil cruzeiros).
Arte 6º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica o Pre
feito Municipal autorizado a obter um emprestimo de Creg 1.200.000,00 (hum milhão e due
zentos mil cruzeiros) garantido por 4 (quatro) titulos cambiais de Cr.é 300.000,00 (tre-
zentos mil cruzeiros) cada um, com vencimentos respectivamente para 30/6/1950, 31/12/.
1950, 30/6/1951 8 31/12/1951. Pol
X e
Parágrafo único - Os juros desse emprestimo serão no máximo de
12% (doze por cento) ano ano, É
Arte 72 - O Prefeito Municipal proporá no decorrer do primeiro
e do terceiro trimestres do exsrcicio de 1.950, a abertúra do crédito necessário,
para o pagamento do primeiro e do segundo titulos;ase vencerem, acrescido dos ju-
tros e demais dospe sas am
Parágrafo único - O orçamento para 1.951 consignará verbas pa-
ra os resgates dos terceiro- -e “Quatro “titulos "a se vencerem, inclusive juros e de
mais despesas.
Arte 8º - O Prefeito Municipal, dentro de 10 (d&z) dias, so re
; gulamentar esta lei, deverá fixar o praso máximo de 12 (doze) mêses para conclúsão
a “das obras contratadas. | : Veê
E Arte 92'- Esta lei para 'em vigor na. data da. sua publicação ,
revogadas as disposições. ém contrário, E
“E o nosso Marecero
x É a E Câmara Muni cipái de ao Sala das Somissões, aos
“5 de Dezembro de 1.949 E Pá E
e,
o
Ao Expediente
REQUERIMENTO Nº 0 Z= . A E RA
Considerando que, a digna Mesa da Câmara Municipal, houve por bem, conforme
deliberação da Câmara, nn-51º Sessão Extraordinária, realizada em 1º de Dezembro de
1949, incluir na Ordem do Dia desta Sessão, o projeto de lei n. 67/49, dispondo sôbre
a abertura de um crédito especial de Cr.j 1.200.000,00;
Considerando que, nesta data a douta Comissão de Justiça emitiu o seu pare-
cer ao referido projeto, e que não foi distribuido aos srs. vereadores por cópias
Considerando que a finalidade do projeto em causa é dos mais justos, pois,
preve o beneficiô da população de Garças
Requerô a Mesa que ouvido o Plenário, se digne dispensar distribuição de co-
pias dos parecer-da Comissão de Justiça, relativo ao projeto de lei n. 67/49, depois —
de ouvido o Plenário, e nos têrmos do Regimento Interno.
Sala das Sessõos, 5 de Dezembro de 1.949




a,
Acrescente-se um ertigo apos o artigo 8º com a seguinte redação:
GV
Nárt..c..e À aprovação da presente lei não prejudicará as ações que cabem
à Prefeitura pars obfter de quem de direito a indenização resultante da paralização
E]
dos serviços e do acrescimo das despesas para a continuação das obras.
Sala das Sessões, 5 de Dezembro de 1949
$
CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=COMISSAS DE JUSTIÇA=
=PARECER Nº 56/40=
De acordo co o vencido na 538 Sessão Extraordinária, realizada em 5 de Dezem-
bro, oferecemos ao projeto de lei n. 67/49, a seguinte redação:
=PROJEIO DE LEI Nº 67/49=
A Câmara Municipal ds Garça decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, sem prejuizo do forneci-
mento contratado com o Estado, a colsborar com a Empreza Brasileira de Aguas no -
prosseguimento dos serviços de abastecimento de agua da cidade.
Art. 2º - O Prefeito Municipal fará de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias ,
durante um ano, a partir da data do reinicio dos serviços, a titulo de adiantamento,
o pagamento das contas apresentadas pela Empreza Brasileira de Aguas, relativas aos
serviços efetivamente executados no mês anterior, com integral observância das clau-
las do contrato já firmado entre a Prefeitura, a Empreza Brasileira de Aguas e o Go-
verno do Estado.
Art. 3º - A Empreza Brasileira de Aguas outorgará poderes ao Município pa
ra efetuar o recebimento, na Diretoria de Engenharia da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, das importâncias pegas, na conformidade do artigo anterior.
Art. 4º - À fiscalização dos serviços, despesas, preços de obras e materi
ais, obedecerão, rigorosamente, às normas estabelecidas no citado contrato, que fica
fazendo parte integrante dests lei.
Art. 5º - Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica -
aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cre$ 1.200.000,00 (hum milhão
e duzentos mil cruzeiros).
Art. 6º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica
o Prefeito Municipal autorizado a obter um emprestimo de Cr. 1.200.000,00 (hum mi-
lhão e duzentos mil cruzeiros) garantido por 4 (quatro) titulos cambiais de Cred...
300.000,00 (trosentos mil cruzeiros) cada um, com vencimentos respectivamente para v
30/6/1950, 31/12/1950, 30/6/1951 e 31/12/1951.
$ 1º - Os titulos de que trata o presente artigo, serão descontados à me
dida das necessidades, podendo ser ' os mesmos subdivididos em titulos de menor va-
1ôr.
$ 2º - Os juros dêsse emprestimo serão no máximo de 12% (doze por cento)
ao ano.
Art. 72 - O Prefeito Municipal proporá no decorrer do primeiro e do ter-
ceiro trimestres do exercicio de 1.950, a abertura do crédito necessáriorpara o pa-
gamento do primeiro e do segundo titulos a se vencerem, acrescido dos juros e dema-
-is despesas.
Parágrafo único - O orçamento de 1.951, consignará verbas vara os resgates
dos terceiro e quatro titulos a se vencerem, inclusive juros e demais despesas.
Art. 8º - Art. 8º - O Prefeito Municipal, dentro de 10 (déz) dias, ao regu
lamentar esta lei, devorá fixar o praso máximo de 12 (doze) mêses para conclu-
são das obras contratadas.
Art. 9º - À aprovação da presente lei não prejudicará as ações -
que cabem à Prefeitura para obter de quem de direito a indenização resultante -
da paralização dos serviços e do acrescimo das despesas para a continuação das
obras.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação re
vodas as disposições em contrário.
E o nosso parecer,
zembro de 1.949,
X
REQUERIMENTO Nº 246 =
Requeiro a Nesa que consultado o Plenário se dinge adiager, por
30 (trinta) dias a 2º discussão e votação do projeto de lei n. 67/49,
dispondo sôbre a abertura de um crédito especial de Creg 1.200.000,00.
Sala das Sessões, 9 de Dezembro de 1.949
Vereador
ds ear Ps a
REQUERIMENTO Nº NA
Ao Expediente
Garça, 7...
Presidente
Requeremos a Mesa ouvido o Plenário que se digne altarár a ordem do dia
pars inclusão do projeto de lei 67/49, dispondo sôbre autorisação ao sr. Prefei-
to Municipal para obter um emprestimo de Cr.$ 1.200.000,00 e aberturs do crédito
especial para pro: seguimento dos serviços do abastecimento de agua da cidade, de
conformidade com o disposto no artigo 40% do Regimento Interno.
Sala das Sessões; 9 de Dezer
Lugusto ho Wi des
mento
e Vereador

CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
=PROJETO DE LEI Nº 67/49m
A Câmara Municipal de Garça decreta e eu promulgo a seguinte leis
Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, sem prejuizo do fornecimen
to contratado com o Estado, a colaborar com a Empreza Brasileira de Aguas no-prosse-
guimento dos serviços de abastecimento de àgua da cidades f
Art. 2º - O Prefeito Municipal fará de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, du
rante um sno, a partir da data do reinício dos serviços, a titulo de adiantamento, o
pagamento das contas apresentadas pela Empreza Brasileira de Aguas, relativas aos ser
viços efetivamente executados no mês anterior, com integral observância das clausulas
do contrato já firmado entre a Prefeitura, a Empreza Brasileira de Aguas e o Governo
do Estado.
Art. 3º - A Empreza Brasileira de Aguas outorgará poderes ao Município pa- |
ra efetuar o recebimento, na Diretoria de Engenharia da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, das importâncias pagas, na conformidade do artigo anteriore
Arte 4º - A fiscalização dos serviços, despesas, preços de obras e materi=
ais, obedecerão, rigorosamento, às nórmas estabelecidas no citado contrato, que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º - Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica -
aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cre$ 1.200.000,00 (hum milhão
e duzentos mil cruzeiros).
Art. 6º - Para a cobertura do credito mencionado no artigo anterior, fica
o Prefeito Municipal autorisado a obeter um restimo de Cre$ 1.200.000,00 (hum mi-
lhão e duzentos mil cruzoiros)garantido por a titulos cambiais de Creg.....
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) cada um, com vencimentos respectivamente para -
30,
/6/1950, 31/12/1950, 30/6/1951 e 31/12/1951.
$ 1º - Os titulos de que trata o presente artigo, serão descontados à medi-
da das necessidades, podendo ser os mesmos subdivididos em titulos de menor valôre
$ 2º - Os juros dôsses emprestimo serão no máximo de 12% (doze por cento)
Arte 7º - O Prefeito Municipal proporá no decorrer do primeiro e do tercei
ro trimestres do exercicio de 1.950, a abertura do crédito necessário, para o pagamen
to do primeiro e do segundo titulos a se vencerem, acrescido dos juros e demais despe
sas.
Parágrafo único - O orçamento de 1.951, consignará verbas para os resgates
dos terceiro e quarto titulos a se vencerem, inclusive juros e demais desposas.
Art. 8º - O Prefeito Municipal, dentro de 10 (déz) dias, ao regulamentar -
esta lei, deverá fixar o praso máximo de 12 (doze) mêses para conslusão das obras cón
tratadas.
Art. 9º - A aprovação da presente lei não prejudicará as ações que cabem -
à Prefeitura para obter de quem de direito a indenização resultente da paralização -
dos serviços e do acrescimo das despesas com a continuação das obrase
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
=
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Garça, aos 10 de Dezembro de 1.949
ea
Registrado e publicado na Sec: Muni
1 de Garça, na data supras
+
ESTADO DE SÃO PAULO
Garça, 13 de
Cds %
sepmror Presidente,
Presidente
Tenho a honra de passar ás mãos de V.Excia.
uma cópia da lei nº 107, sancionada em data de hoje por mim,
e que dispoe sobre a abertura de um crédito especial de --—
Cr.41.200.000,00, para prosseguimento dos serviços de abaste-
cimento de agua da cidade,
Cordialmente,
salviano e de mm
Prefeito lunicipal
Ão Egmo. Snr.Dr. Antonio Gomes de Matos,
D.D.Presidente da Camara Municipal de Garça.
: Ss
RE ES
E tato S fase, PR a
E pá ç > ;
DB Eetonção, putas.

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