| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1949 |
| Date | 1949-11-24 |
| Ementa | CONCEDE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE CR$ 20.000,00 PARA ESTUDOS DE UM PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE UM MONUMENTO AO ENXADEIRO DO BRASIL. |
| native_id | 100282 |
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n CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO It FROJETO DE LEI Nº As A Câmara Municipal decreta a seguinte leis: Art. 1º - Fica aberto na Contádoria Municipal um crédito de Cr.$ 20.000, 00 ( vinte mil cruzeiros ) para ocorrer as despesas com o estudo de um projeto des tinado a construção de um monumento consagrado ao “Enxadeiro do Brasil", a ser edi ficado em uma das praças da cidade de Garças k Art. 2º - Dentro de 90 (noventa) dias da promulgação desta lei, o Prefei to enviará à Cêmara o projeto e bem assim a solicitação do crédito para ocorrer as despesas com a sua execução» $ único - Decorrido o praso constante deste artigo e o Prefeito não en- vie o projeto, a Câmara nomeará uma Comissão Especial para estudar a construção, a qual poderá, dentratar: os serviços de um engenheiro para o fim especial de apre- sentar o projeto. Art. 3º - 4 cobertura do crédito constante do artigo 12, far-se-e com o saldo financeiro transferido para êste exercicios Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. q Sals das Sessões, A de Novembro de 1949 a Odilon Izar Vereador o a “MM ci RR + O = dá CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO H O projoo do Toi de quand ef” de MA o foi considerado abjeto do delivoração 2 muda Ciclo rosltenia em 02] Gumea Mundeiçal do cor pirate me 2020 CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇ ESTADO DE SÃO PAULO =COMISSÃO DE JUSTIÇA= =PROJETO DE LEI Nº 68/49 =PARECER Nº 4/5 Quanto ao aspecto legal, nada temos a opor ao projeto de lei n. 68, fls. 2» Uma restrição, todavia, deve ser feita, qual seja a da exclusão do $ único, do art. 22, Relativamente a existencia do saldo financeiro de 1949 transferido para | êste exercicio, a Comissão de Finanças opinará a respeito. Quanto so $ unico do art. 28, sugerimos a seguinte emenda: - "EMENDA Nº 1= Suprima-se o $ unico do artigo 28=t ! É o nosso parecer. Sala das Comissões, 8 de Fevereiro de 1.950