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materia nº 68/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1949
Date 1949-11-24
EmentaCONCEDE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE CR$ 20.000,00 PARA ESTUDOS DE UM PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE UM MONUMENTO AO ENXADEIRO DO BRASIL.
native_id100282

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 6

n
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
It
FROJETO DE LEI Nº As
A Câmara Municipal decreta a seguinte leis:
Art. 1º - Fica aberto na Contádoria Municipal um crédito de Cr.$ 20.000,
00 ( vinte mil cruzeiros ) para ocorrer as despesas com o estudo de um projeto des
tinado a construção de um monumento consagrado ao “Enxadeiro do Brasil", a ser edi
ficado em uma das praças da cidade de Garças k
Art. 2º - Dentro de 90 (noventa) dias da promulgação desta lei, o Prefei
to enviará à Cêmara o projeto e bem assim a solicitação do crédito para ocorrer as
despesas com a sua execução»
$ único - Decorrido o praso constante deste artigo e o Prefeito não en-
vie o projeto, a Câmara nomeará uma Comissão Especial para estudar a construção, a
qual poderá, dentratar: os serviços de um engenheiro para o fim especial de apre-
sentar o projeto.
Art. 3º - 4 cobertura do crédito constante do artigo 12, far-se-e com
o saldo financeiro transferido para êste exercicios
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas
as disposições em contrário.
q
Sals das Sessões, A de Novembro de 1949
a
Odilon Izar
Vereador
o a “MM ci RR + O =
dá
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
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O projoo do Toi de quand ef” de MA o foi considerado abjeto do
delivoração 2 muda Ciclo rosltenia em 02]
Gumea Mundeiçal do cor pirate me
2020

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇ
ESTADO DE SÃO PAULO
=COMISSÃO DE JUSTIÇA=
=PROJETO DE LEI Nº 68/49
=PARECER Nº 4/5
Quanto ao aspecto legal, nada temos a opor ao projeto de lei n. 68, fls.
2» Uma restrição, todavia, deve ser feita, qual seja a da exclusão do $ único, do
art. 22, Relativamente a existencia do saldo financeiro de 1949 transferido para |
êste exercicio, a Comissão de Finanças opinará a respeito.
Quanto so $ unico do art. 28, sugerimos a seguinte emenda: -
"EMENDA Nº 1= Suprima-se o $ unico do artigo
28=t
!
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, 8 de Fevereiro de 1.950

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